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Por não verificar flagrante ilegalidade que justifique liminar em habeas corpus no regime de plantão, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade ao ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi. Ele está preso preventivamente desde novembro de 2017, no âmbito da Operação Cadeia Velha, investigação sobre esquema de corrupção na administração pública estadual.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

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Em março de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) condenou Albertassi a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no artigo 317, parágrafo 1.º, do Código Penal (corrupção passiva) e no artigo 2.º da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa).

A sentença manteve a prisão preventiva e decretou a inelegibilidade de Albertassi por oito anos, proibindo-o ainda de exercer cargo público.

No habeas com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo da medida cautelar, que dura dois anos e um mês, correspondente a quase um sexto da pena.

Ainda segundo a defesa, o fundamento da prisão preventiva - manutenção da ordem pública - não mais subsistiria, pois o ex-deputado não tem mais poder político e teve seus bens bloqueados pela Justiça.

Fundamentos hígidos

Ao indeferir o pedido de liminar, Noronha afirmou ter ficado clara, na decisão que manteve a prisão preventiva, a necessidade da medida cautelar decretada, visto que estão hígidos os fundamentos referentes à garantia da ordem pública.

"O modus operandi e a relevante quantia em dinheiro movimentada denotam o grau de complexidade da organização criminosa investigada", assinalou o ministro.

Para ele, 'também os elementos ensejadores da medida prevista nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal não se esvaem pelo simples fato do decurso de tempo ou pelo não exercício do mandato eletivo'.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região condenou ex-líderes do MDB na Assembleia Legislativa do Rio, presos em 2017 na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato. Os emedebistas Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi eram acusados pelo Ministério Público Federal de operar esquema de propina para favorecer a Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos, e a Odebrecht. Os crimes teriam ocorrido na gestão de Sérgio Cabral (MDB).

Ex-presidente da Casa, Picciani foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 21 anos de prisão. Ele ainda terá de pagar uma multa de R$ 11 milhões.

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Albertassi, ex-líder do partido, foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 6 milhões por organização criminosa e corrupção. A pena imposta a Melo, que também presidiu a Assembleia, foi de 12 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 7 milhões.

Cinco desembargadores votaram a favor das condenações. O relator Abel Gomes propôs as penas e a manutenção da atual prisão preventiva. Foi acompanhado pelos outros quatro magistrados do TRF-2.

Presos em Bangu 8, Melo e Albertassi não foram ao julgamento desta quinta-feira, 28. Picciani, que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar, também não compareceu.

Sem foro

Também nesta quinta e na Operação Cadeia Velha, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o empresário do ramo de transportes Jacob Barata Filho, o empresário Felipe Picciani, filho de Jorge Picciani, o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira e mais oito por participação no esquema na Assembleia.

Jorge Picciani, Albertassi e Melo eram parlamentares quando a ação penal foi aberta - por isso foram julgados elo TRF-2. Os 11 condenados por Bretas não tinham foro e seus casos foram enviados à Justiça comum.

Barata Filho foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção ativa. "Os motivos (de sua conduta) são reprováveis, consistentes na compra de apoio na Alerj com o intuito de perpetuar seu domínio no mercado de transporte público", disse Bretas.

A pena imposta a Felipe Picciani foi de 17 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro por meio de empresa da família e organização criminosa. Teixeira foi condenado a 13 anos por corrupção ativa qualificada.

Os advogados de Jorge Picciani, Albertassi e Melo afirmaram que vão recorrer da decisão. As defesas dos outros condenados não responderam até a publicação desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado Nélio Machado, que defende o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), afirmou nesta terça-feira, 21, que viu com perplexidade a decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), e que não foi respeitada a independência dos Poderes.

"O tribunal fez disso um cavalo de batalha ao estabelecer uma suposta violação da decisão desta corte. Hoje, como foi feito da outra vez, não foi permitida à defesa o direito de se manifestar, o que viola a Constituição. É uma decisão lamentável", disse. Machado disse que vai recorrer nos tribunais de Brasília sobre a decisão.

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As defesas dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, ambos do PMDB, que se apresentaram à Polícia Federal (PF) na tarde desta terça-feira, 21, divulgaram notas sobre a decisão do TRF-2. Acusados de corrupção, eles se dizem inocentes.

Melo - ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio - divulgou nota oficial. "Mais uma vez vejo como injusta a decisão do Tribunal Regional Federal. Não cometi nenhum crime e tenho o máximo de interesse na rápida apuração dos fatos. Só lamento a inversão no rito processual. Na visão que tenho da nossa Constituição, é garantido que o dever primeiro é apurar os fatos para, em seguida, e em caso de culpa, impor a pena", afirma na nota.

"Aqui se inverte o curso. Sob a alegação de que atrapalharia a investigação, restringe a liberdade, apesar de não existir nenhum indício de uma deliberação minha para atrapalhar as ações tanto da PF como do MPF. Muito pelo contrário. Para deixar bem claro o meu desejo de imparcialidade, mais cedo entreguei na Alerj o pedido de licença do mandato até fevereiro. É para ter tempo e poder dedicar exclusivamente à minha defesa e garantir o máximo de transparência possível. E como parte da minha conduta desde o começo desta apuração, como também em irrestrito respeito ao Poder Judiciário, assim que tomei conhecimento da decisão dos desembargadores, mudei o trajeto e me dirigi imediatamente para cumprir a ordem", disse ainda Melo, no comunicado.

Albertassi, também em nota, afirmou que "confia na Justiça e estará sempre à disposição para esclarecer os fatos".

O deputado Edson Albertassi (PMDB) chegou às 17h55 à sede da Polícia Federal (PF), na zona portuária do Rio. Ele carregava uma mala. O parlamentar foi o terceiro deputado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a se entregar, depois que o Tribunal Regional Federal (TRF-2) determinou sua prisão.

A decisão também será avaliada pelos deputados da Alerj, que poderão manter ou libertar os acusados.

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O deputado estadual fluminense Edson Albertassi (PMDB), indicado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) para assumir uma vaga como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), anunciou em nota divulgada na tarde desta terça-feira, 14, que desistiu da indicação para o cargo.

O deputado foi um dos alvos da Operação Cadeia Velha, promovida nesta terça-feira pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. A acusação dá conta de suposta troca de favores ilegais entre deputados estaduais e donos de empresas de ônibus que atuam no Rio.

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Sobre a denúncia, o deputado afirma em nota que "as acusações serão contestadas pela sua defesa, que ainda não teve acesso ao inquérito".

Albertassi foi indicado por Pezão para uma vaga no TCE depois que o conselheiro Jonas Lopes se aposentou. A indicação seria apreciada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira, mas esse trâmite já havia sido suspenso por ordem judicial.

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