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Por 3 votos a 2, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anularam condenação do ex-deputado estadual Paulo Melo (MDB/RJ) por corrupção e organização criminosa no âmbito da Operação Cadeia Velha. Além de derrubar a sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que imputou 12 anos e cinco meses de prisão ao ex-parlamentar, o colegiado determinou que seja realizado um novo interrogatório do réu, que foi delatado por Jacob Barata Filho e Lelis Teixeira, empresários do setor de transporte fluminense.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski seguiram entendimento do decano Gilmar Mendes, que considerou que houve 'violação à ampla defesa e ao contraditório em razão da negativa de novo interrogatório requerido pela defesa, ou seja, ao direito de falar por último no procedimento'. Gilmar evocou entendimento fixado pelo STF no julgamento de Aldemir Bendine, no sentido de que os delatados devem se manifestar após os delatores nos processos penais.

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O resultado do julgamento foi proclamado nesta segunda-feira, 21, após o caso ser analisado pelos ministros em sessão do plenário virtual que terminou na sexta-feira, 18.

Restaram vencidos a ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso impetrado por Paulo Melo, e o ministro Edson Fachin. Os magistrados entenderam que não era aplicável ao caso a jurisprudência sobre delatores se pronunciando antes de delatados nos processos penais.

Relatora, Cármen indicou que o caso Bendine estabeleceu o entendimento sobre a ordem de apresentação de alegações finais pelos réus colaboradores e delatados, enquanto o processo envolvendo Paulo Melo trata da oitiva de delatores que não são réus na mesma ação penal.

Assim, a ministra votou por manter decisão monocrática que negou o recurso de Paulo Melo, ressaltando que os advogados do ex-deputado não indicaram os pontos das delações que teriam 'surpreendido' a defesa, justificando a alegação de 'prejuízo' ao ex-parlamentar.

Voto vencedor

No voto que resultou na concessão do pedido de Paulo Melo, Gilmar Mendes não só citou a jurisprudência do STF sobre a ordem de apresentação de alegações finais por delatores e delatados, mas também evocou o Pacote Anticrime, que prevê que, em todas as fases do processo, o réu delatado deve ter a oportunidade de se manifestar após os pronunciamentos do delator.

"Os delatados têm direito de fazer perguntas ao corréu delator, exercendo o direito ao confronto como componente inerente ao contraditório efetivo. Partindo-se de lógica semelhante, para efetividade do contraditório, na doutrina, sustenta-se que a oitiva do colaborador deve, necessariamente, ser realizada em momento anterior ao interrogatório dos corréus incriminados", escreveu o magistrado em seu voto.

Gilmar entendeu que as delações de Jacob Barata e Lelis Teixeira citavam diretamente Paulo Melo, imputando ao ex-deputado condutas que foram analisada no processo que resultou em sua condenação a mais de 12 anos de prisão. Para o decano, apenar de as informações terem sido originalmente produzidas em ou outro processo, houve compartilhamento dos autos com a ação penal contra Paulo Melo, restando 'inegável a qualificação dos corréus como colaboradores'.

O decano considerou ainda que a defesa, ao solicitar o novo interrogatório do ex-deputado, 'expressamente indicou' os esclarecimentos que pretendia realizar em relação às declarações dos delatores que foram juntadas ao processo.

Por não verificar flagrante ilegalidade que justifique liminar em habeas corpus no regime de plantão, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade ao ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi. Ele está preso preventivamente desde novembro de 2017, no âmbito da Operação Cadeia Velha, investigação sobre esquema de corrupção na administração pública estadual.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

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Em março de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) condenou Albertassi a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no artigo 317, parágrafo 1.º, do Código Penal (corrupção passiva) e no artigo 2.º da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa).

A sentença manteve a prisão preventiva e decretou a inelegibilidade de Albertassi por oito anos, proibindo-o ainda de exercer cargo público.

No habeas com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo da medida cautelar, que dura dois anos e um mês, correspondente a quase um sexto da pena.

Ainda segundo a defesa, o fundamento da prisão preventiva - manutenção da ordem pública - não mais subsistiria, pois o ex-deputado não tem mais poder político e teve seus bens bloqueados pela Justiça.

Fundamentos hígidos

Ao indeferir o pedido de liminar, Noronha afirmou ter ficado clara, na decisão que manteve a prisão preventiva, a necessidade da medida cautelar decretada, visto que estão hígidos os fundamentos referentes à garantia da ordem pública.

"O modus operandi e a relevante quantia em dinheiro movimentada denotam o grau de complexidade da organização criminosa investigada", assinalou o ministro.

Para ele, 'também os elementos ensejadores da medida prevista nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal não se esvaem pelo simples fato do decurso de tempo ou pelo não exercício do mandato eletivo'.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao pedido de revogação da prisão do ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi, ou a substituição por medida cautelar "menos gravosa". A decisão foi tomada no habeas corpus (HC) 176779. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Albertassi foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) à pena de 13 anos e 4 meses de prisão e ao pagamento de multa pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

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O ex-deputado foi sentenciado no âmbito da Operação Cadeia Velha pelo suposto envolvimento em esquema de pagamento de propina em benefício da Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos no Estado do Rio. Na condenação, foi mantida a prisão preventiva.

No habeas ao Supremo, impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou a "ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar".

A defesa argumentou que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5823 e 5824, a Corte máxima fixou entendimento de que as regras relativas à imunidade dos parlamentares federais (artigo 53 Constituição Federal) se aplicam aos deputados estaduais.

Entre essas garantias "estão a proibição de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável, e a submissão da ordem de prisão à deliberação da casa legislativa".

Mandato

Cármen observou que os fundamentos para a decretação e a manutenção da prisão preventiva não foram apreciados pelo STJ. Assim, a análise da questão nesse momento pelo Supremo "implicaria indevida supressão de instância".

Sobre a extensão da imunidades parlamentares, a relatora explicou que em 8 de maio, quando o STF decidiu pela extensão aos deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição, Albertassi não era mais parlamentar estadual.

A ministra destacou que o decreto de prisão atualmente vigente decorre da sentença condenatória de 28 de março, quando o emedebista não mais exercia mandato.

O ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo Melo (MDB) voltou para a sala de aula em troca de redução de pena. Melo, preso desde novembro de 2017 pelo braço fluminense da Operação Lava Jato, cursa o Ensino Fundamental no Colégio Estadual Henrique de Souza Filho, que funciona dentro do Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), no Complexo Penitenciário de Gericinó, zona oeste da capital.

Depois de fazer um teste de nivelamento, o ex-deputado emedebista retomou os estudos a partir do 6.º ano do Fundamental, equivalente à antiga 5.ª série (a primeira do Ginásio). A informação foi publicada nesta terça-feira (2) pelo jornal O Globo e confirmada pelo O Estado de S. Paulo.

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A exemplo de Melo, outros seis detentos de Bangu 8 estão estudando no colégio, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) afirmou que o ex-presidente da Alerj "tem o mesmo tratamento de qualquer aluno do colégio".

O estudo permite aos detentos reduzirem sua pena. Em março, a Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) condenou Melo a 12 anos e 5 meses de prisão e a multa de R$ 7 milhões, sob a acusação de operar um esquema de propinas para favorecer a empreiteira Odebrecht e a Fetranspor, entidade que reúne as empresas de ônibus urbanos.

A prisão, em 2017, foi ruidosa: ao lado de Jorge Picciani, também ex-presidente da Alerj, e Edson Albertassi, então líder do governo Luiz Fernando Pezão (MDB), Melo foi alvo da Operação Cadeia Velha. Após a prisão do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), a Justiça se voltou para a cúpula da Alerj.

Com a retomada dos estudos, Melo poderá abater um dia de sua pena para cada 12 horas de frequência escolar, conforme especifica a Lei de Execuções Penais. Segundo a Seeduc, o ex-deputado frequenta as aulas três dias por semana (segundas, terças e quartas-feiras). "As aulas são ofertadas conforme o currículo estabelecido em unidades prisionais", diz a nota da pasta de Educação.

Advogada de Melo, Patrícia Proetti afirmou que o ex-deputado retomou os estudos em março, a partir de requerimento apresentado à Secretaria de Administração Penitenciária.

Bangu 8 abriga os presos da Lava Jato no Rio desde 2018, quando um decreto, editado em abril, durante a intervenção federal na segurança pública do Estado, reestruturou o sistema penitenciário fluminense. A unidade foi destinada a "presos condenados do sexo masculino que tenham sido processados pela Justiça Federal e os diplomados em nível superior". Melo não tem curso superior, mas foi condenado pela Justiça Federal. Também estão presos Cabral e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região condenou ex-líderes do MDB na Assembleia Legislativa do Rio, presos em 2017 na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato. Os emedebistas Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi eram acusados pelo Ministério Público Federal de operar esquema de propina para favorecer a Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos, e a Odebrecht. Os crimes teriam ocorrido na gestão de Sérgio Cabral (MDB).

Ex-presidente da Casa, Picciani foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 21 anos de prisão. Ele ainda terá de pagar uma multa de R$ 11 milhões.

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Albertassi, ex-líder do partido, foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 6 milhões por organização criminosa e corrupção. A pena imposta a Melo, que também presidiu a Assembleia, foi de 12 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 7 milhões.

Cinco desembargadores votaram a favor das condenações. O relator Abel Gomes propôs as penas e a manutenção da atual prisão preventiva. Foi acompanhado pelos outros quatro magistrados do TRF-2.

Presos em Bangu 8, Melo e Albertassi não foram ao julgamento desta quinta-feira, 28. Picciani, que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar, também não compareceu.

Sem foro

Também nesta quinta e na Operação Cadeia Velha, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o empresário do ramo de transportes Jacob Barata Filho, o empresário Felipe Picciani, filho de Jorge Picciani, o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira e mais oito por participação no esquema na Assembleia.

Jorge Picciani, Albertassi e Melo eram parlamentares quando a ação penal foi aberta - por isso foram julgados elo TRF-2. Os 11 condenados por Bretas não tinham foro e seus casos foram enviados à Justiça comum.

Barata Filho foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção ativa. "Os motivos (de sua conduta) são reprováveis, consistentes na compra de apoio na Alerj com o intuito de perpetuar seu domínio no mercado de transporte público", disse Bretas.

A pena imposta a Felipe Picciani foi de 17 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro por meio de empresa da família e organização criminosa. Teixeira foi condenado a 13 anos por corrupção ativa qualificada.

Os advogados de Jorge Picciani, Albertassi e Melo afirmaram que vão recorrer da decisão. As defesas dos outros condenados não responderam até a publicação desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário de ônibus Jacob Barata Filho, o empresário Felipe Picciani, filho do ex-deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ), e outras nove pessoas por participação em esquema de corrupção instalado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para aprovar leis de interesse das empresas de ônibus que atuavam no Estado. Essas decisões são passíveis de recursos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

As sentenças de Bretas se referem a ações decorrentes da Operação Cadeia Velha, com base na qual também nesta quinta-feira o TRF-2 condenou os ex-deputados estaduais Edson Albertassi, Paulo Melo e Jorge Picciani - este, pai de Felipe. Como eram parlamentares quando a ação penal começou a tramitar, os três foram julgados em 1ª instância pelo TRF-2. Outros 12 denunciados, que não tinham foro privilegiado, foram processados perante o juízo comum.

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Bretas absolveu uma das denunciadas, Ana Cláudia de Andrade, que havia sido acusada de integrar organização criminosa.

O empresário Jacob Barata Filho foi condenado a 12 anos de prisão e pagamento de multa por corrupção ativa qualificada. "Entendo ser elevada a sua culpabilidade, uma vez que o acusado é grande empresário do ramo de transportes há décadas, ocupando os mais altos cargos de direção (...), tendo pleno discernimento quanto à ilicitude das condutas que praticava", escreveu Bretas na sentença. "Os motivos também são reprováveis, consistentes na compra de apoio permanente na Alerj com o intuito de perpetuar seu domínio no mercado de transporte público", continuou.

Felipe Picciani foi condenado a 17 anos e 10 meses de prisão, além de multa, por lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Ele é zootecnista e responsável pela Agrobilara, empresa de reprodução de bovinos da família Picciani. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a empresa era usada para lavar dinheiro do esquema de propinas do qual Jorge Picciani participava, por meio da venda de bois e embriões superfaturados. A acusação foi feita pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Jonas Lopes em delação premiada.

Picciani "tinha pleno conhecimento da ilicitude e da gravidade de sua conduta", escreveu Bretas, que também registrou sua "ganância e a ambição desmedidas, com o fim de permitir a fruição dos proveitos dos crimes de corrupção praticados por seu pai, mesmo tendo situação financeira confortável".

Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor, sindicato patronal do setor), foi condenado a 13 anos de prisão e pagamento de multa por corrupção ativa qualificada. Outras outro pessoas foram condenadas.

Na noite desta quinta-feira a reportagem procurou representantes dos condenados para que se pronunciassem sobre as sentenças emitidas por Bretas, mas não havia conseguido contato até as 21h15.

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 150947, por meio do qual a defesa do deputado estadual do Rio Jorge Picciani (MDB) pretendia a revogação de sua prisão preventiva. A tramitação do HC foi negada porque o objeto de questionamento é decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: HC 150947.

Picciani foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência de fatos apurados na Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros. Ele também é alvo da Operação Furna da Onça, que prendeu 10 deputados estaduais do Rio por "mensalão" de até R$ 900 mil.

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Em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decretou sua prisão preventiva do deputado e, em seguida, o relator de HC impetrado no STJ indeferiu pedido de liminar.

Essa decisão motivou a impetração do HC 150947 no STF. Nele, os advogados de Picciani argumentam que a medida representa "manifesto constrangimento ilegal" e que, por se tratar de parlamentar detentor de mandato eletivo, afronta a Constituição da República e a do Estado do Rio, que exige autorização legislativa para a prisão.

A argumentação aponta ainda ausência de fundamentação, "patente descabimento" e "inequívoca desnecessidade" da custódia cautelar.

Domiciliar humanitária

O relator originário do HC, ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar em novembro de 2017 e, em março de 2018, a Segunda Turma do STF concedeu prisão domiciliar humanitária a Picciani, que havia sido submetido a uma cirurgia para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno.

Cármen assumiu a relatoria do caso após a redistribuição do HC por causa da posse do ministro Toffoli na Presidência do STF.

Decisão

Ao negar trâmite ao HC, a ministra do STF explicou que a decisão questionada é monocrática e de natureza precária. "O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está pendente, e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei", ressaltou a ex-presidente da Suprema Corte.

A situação, assim, se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Segundo a ministra, o caso não se enquadra nas exceções em que a jurisprudência do Supremo admite a superação da Súmula 691 - patente ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais na decisão questionada. "A gravidade concreta do contexto delituoso que, alegadamente, foi imputada ao paciente foi minuciosamente detalhada na decisão", observou.

A ministra lembrou ainda que, depois da revogação da prisão preventiva pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a Primeira Seção Especializada do TRF-2 a decretou mais uma vez em decisão fundamentada.

Na avaliação da relatora, as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pelo relator do HC no STJ, "justificam a aplicação da medida extrema (prisão cautelar) para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal".

O Ministério Público do Rio abriu 22 procedimentos de investigação criminal com base no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou movimentações atípicas em contas de pelo menos 20 assessores de deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Entre os investigados está o policial militar Fabricio José Carlos de Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), filho do presidente eleito Jair Bolsonaro.

O Coaf identificou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta no nome de Queiroz, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. O documento cita um repasse de R$ 24 mil para a futura primeira-dama Michelle Bolsonaro - o presidente eleito disse que se tratava do pagamento de uma dívida antiga do policial militar com ele.

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Nesta segunda-feira, 17, no primeiro evento público em que apareceram juntos desde que o jornal O Estado de S. Paulo revelou o relatório do Coaf, Bolsonaro e Flávio evitaram a imprensa.

Em nota, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, informou que as investigações derivadas do Relatório de Inteligência Financeira do Coaf têm por objetivo esclarecer se há participação de parlamentares "em diversas movimentações financeiras atípicas" da Assembleia do Rio.

O documento do Coaf mapeou contas de 75 servidores e ex-funcionários da Alerj. No total, foram contabilizados R$ 207 milhões em transações consideradas não usuais. O procurador-geral de Justiça do Rio destacou, porém, que as movimentações atípicas indicadas pelo Coaf não necessariamente podem indicar alguma ilicitude.

As apurações criminais serão conduzidas pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal do Ministério Público, que atua com o procurador-geral de Justiça. Os procedimentos, no entanto, foram divididos conforme a prerrogativa de cada parlamentar.

Os casos ligados aos deputados estaduais reeleitos citados ficarão sob a responsabilidade de Gussem. Os procedimentos envolvendo deputados que não foram reeleitos e os parlamentares que conquistaram vaga no Congresso, como no caso de Flávio Bolsonaro, serão conduzidos por promotores de Justiça - isso porque o entendimento é que não há mais foro privilegiado para situações como esta.

Já a eventual prática de improbidade administrativa será analisada pela subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. Segundo o Ministério Público, o órgão já adotou as medidas "pertinentes" em relação ao documento, mas tudo está sob sigilo.

O ex-assessor de Flávio Bolsonaro deverá depor na quarta-feira, 19. A assessoria do deputado não quis comentar o caso. Queiroz ou sua defesa não foram localizados.

Colégio militar

Jair Bolsonaro e Flávio estiveram nesta segunda pela manhã na cidade da Baixada Fluminense para a inauguração do colégio Percy Geraldo Bolsonaro. A escola, que será dedicada a filhos de policiais militares do Rio de Janeiro, foi batizada com o nome do pai do presidente eleito.

Eles discursaram para uma plateia formada basicamente por policiais militares, autoridades estaduais e municipais e convidados da prefeitura de Duque de Caxias. Jair Bolsonaro chegou sob forte esquema de segurança. No seu discurso, repetiu falas do período eleitoral.

"Hoje nós vemos que os colégios militares estão na frente em grande parte dos demais. Não tem nada a ver no tocante à qualidade do professor, são muito parecidos. É que se perdeu ao longo do tempo a possibilidade do exercício de autoridade por parte dos mestres", afirmou.

Quando pegou o microfone, Flávio enalteceu o pai. "Eu queria dizer o seguinte: o presidente eleito Jair Bolsonaro nem assumiu ainda e já está inaugurando uma escola militar", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça dez deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o ex-governador Sérgio Cabral e outras 17 pessoas, entre ex-secretários de Estado, atuais e ex-assessores na Alerj e gestores da cúpula do Detran-RJ. A acusação formal foi protocolada nesta sexta-feira, 14, no Tribunal Regional Federal na 2ª Região (TRF-2).

Os 28 investigados são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquemas envolvendo nomeações viciadas e pagamentos de propinas a deputados em troca de apoio aos governos Cabral (2007-2014) e Pezão (2014-2018). Além de Cabral, lideraram essa organização pluripartidária os ex-presidentes da Alerj Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do MDB - mesmo partido de Cabral e Pezão.

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A operação investigou esquemas de propinas mensais e prêmios pagos a deputados aliados e oferecimento de postos de trabalho em órgãos estaduais detectados pelo MPF, Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Os esquemas uniam parlamentares de diversos partidos: André Correa (DEM), Edson Albertassi (MDB), Chiquinho da Mangueira (PSC), Coronel Jairo (SD), Jorge Picciani (MDB), Luiz Martins (PDT), Marcelo Simão (PP), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius "Neskau" (PTB) e Paulo Melo (MDB).

Eles e seus assessores - incluindo o vereador Daniel Martins (PDT), operador e enteado do deputado Luiz Martins - foram denunciados ao TRF-2, que julgará se acolhe a denúncia, dando início ao processo penal.

O deputado estadual Chiquinho da Mangueira (PSC) confirmou à Polícia Federal que recebeu dinheiro vivo de Sérgio de Castro Oliveira, o 'Serjão', apontado como operador financeiro do esquema de corrupção atribuído ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB). O parlamentar, preso desde 8 de novembro na Operação Furna da Onça sob suspeita de receber um "mensalinho" do grupo do emedebista, negou que o repasse fosse exatamente uma mesada.

Ele afirmou que o dinheiro era destinado à Mangueira, com dificuldades de caixa. "Tratava-se de uma ajuda de um colaborador mangueirense para auxiliar nas despesas na Escola de Samba Mangueira, que atravessava momentos difíceis", disse. "Essas ajudas, que não eram mensais, eram de duas formas: em espécie para pagamentos de despesas com o carnaval e outras despesas eram pagas pelo próprio Serjão diretamente, todas relacionadas às despesas de carnaval."

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Chiquinho declarou que "nunca recebeu dinheiro em conta corrente, sua e de sua mãe". O deputado, no entanto, afirmou que a mãe 'pode ter recebido alguma quantia' em sua ausência.

Segundo o deputado, o motivo dos pagamentos eram 'despesas relacionadas ao carnaval'.

"Cabral também é mangueirense", afirmou.

A Furna da Onça mira um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual que teria movimentado R$ 54,5 milhões.

Os parlamentares investigados votariam de acordo com os interesses do ex-governador Sérgio Cabral, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e, em troca, receberiam "mensalinhos", que podiam chegar a R$ 900 mil, e o direito de nomear apadrinhados para cargos em órgãos como o Detran-RJ e a Fundação da Infância e a Adolescência (FIA), e em empresas terceirizadas.

Chiquinho da Mangueira e outros deputados tiveram a custódia temporária convertida em preventiva pelo desembargador Abel Gomes na segunda-feira, 12. Em delação, Serjão relatou que parte da propina de R$ 3 milhões teria sido repassada ao deputado entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014 "em atendimento, por Sérgio Cabral, a um pedido de Chiquinho para financiar o desfile de 2014, o primeiro carnaval à frente da Mangueira".

O parlamentar afirmou que assumiu a presidência da Mangueira em 2013. "Não se recorda do valor, mas foi de aproximadamente de R$ 2 a 3 milhões, patrocinado por uma empresa de Eike Batista", disse.

No fim do depoimento, Chiquinho da Mangueira afirmou que se comprometia, "se assim for necessário, permitir a quebra de sigilo bancário e fiscal". "Seu patrimônio consiste em dois carros e um quarto dos imóveis recebidos por herança", relatou.

A investigação da Operação Furna da Onça aponta que o deputado estadual Marcos Abrahão (Avante) nomeou sua amante para um cargo de comissão na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Rio. O parlamentar e outros 9 deputados foram presos nesta quinta-feira, 8, por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual.

"Descobriu-se, ainda, a partir da interceptação telefônica, que Marcos Abrahão nomeou sua amante para exercer cargo em comissão na Faetec, como coordenadora de unidade", apontou o Ministério Público Federal.

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Os dez deputados são investigados por uso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a serviço do esquema atribuído ao ex-governador do Estado Sérgio Cabral (MDB). Segundo o Ministério Público Federal, os parlamentares recebiam propina mensal ('mensalinho') durante o segundo mandato do emedebista (2011-14). A Furna da Onça aponta que a propina resultava do sobrepreço de contratos estaduais e federais.

A investigação identificou que Marcos Abrahão tem influência no Detran-RJ por meio de Leonardo Mendonça de Andrade, seu assessor. A operação vê indícios ainda de "indicação de funcionário fantasma para a Secretaria Estadual de Educação e para a Secretaria Estadual de Saúde, ambas do Rio de Janeiro".

Além de Marcos Abrahão foram presos os deputados André Correa (DEM), Edson Albertassi (MDB, nova ordem de prisão, mas já estava custodiado em Bangu), Chiquinho da Mangueira (PSC), Coronel Jairo (MDB), Jorge Picciani (MDB, nova prisão, continuando em domiciliar), Luiz Martins (PDT), Marcelo Simão (PP), Marcus Vinícius "Neskau" (PTB) e Paulo Melo (MDB, nova prisão, mas já estava custodiado em Bangu).

O secretário de Governo, Affonso Monnerat, foi preso pela PF. O presidente do Detran/RJ, Leonardo Silva Jacob, e seu antecessor Vinícius Farah, recém-eleito deputado federal pelo MDB, ainda não foram localizados.

Também foram presos 6 assessores da Assembleia: Alcione Chaffin Andrade Fabri (ligada a Marcos Abrahão), Daniel Marcos Barbiratto de Almeida (ligado a Luiz Martins), Jorge Luis de Oliveira Fernandes (ligado ao Coronel Jairo), José Antonio Wermelinger Machado (ligado a André Correa), Leonardo Mendonça Andrade (ligado a Marcos Abrahão) e Magno Cezar Motta (ligado a Paulo Melo).

A PF capturou ainda a diretora de Registros do Detran Carla Adriana Pereira, a atual subsecretária na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social, Shirlei Aparecida Martins da Silva (ligada a Edson Albertassi), e Jennifer Souza da Silva (ligada a Paulo Melo).

A Furna da Onça é um desdobramento da Operação Cadeia Velha - deflagrada em novembro de 2017.

"As investigações contam uma história: a de como o ex-governador neutralizou, com propina e outras vantagens ilícitas, o controle que os deputados estaduais deveriam exercer sobre o Executivo, e, com isso, a organização criminosa se espalhou por vários órgãos e entidades do Estado, provocando o sucateamento dos serviços prestados à população", afirmam os procuradores Andréa Bayão, Carlos Aguiar e José Augusto Vagos (MPF/2ª Região) e Leandro Mitidieri e Renata Ribeiro Baptista (MPF/RJ), autores da petição e que também pediram o afastamento dos deputados de seus cargos.

O nome Furna da Onça faz referência a uma sala ao lado do plenário da Alerj, onde deputados se reúnem para ter conversas reservadas, destinada às combinações secretas que resultam em decisões individuais antes das votações, momento conhecido como a hora da "onça beber água".

"Mensalinhos" e "prêmios" pagos na Alerj, segundo o Ministério Público Federal

- André Correa (DEM): R$ 100 mil/mês

- Edson Albertassi (MDB): R$ 80 mil/mês + R$ 1 milhão

- Chiquinho da Mangueira (PSC): mais de R$ 3 milhões

- Coronel Jairo (SD): R$ 50 mil/mês + prêmio

- Jorge Picciani (MDB): R$ 400 mil/mês + prêmio

- Luiz Martins (PDT): R$ 80 mil/mês + R$ 1,2 milhão

- Marcelo Simão (PP): R$ 20 mil/mês

- Marcos Abrahão (Avante): R$ 80 mil/mês + R$ 1,5 milhão

- Marcus Vinicius "Neskau" (PTB): R$ 50 mil/mês

- Paulo Melo (MDB): R$ 900 mil/mês + prêmio

Defesas

Em nota, o Detran-RJ afirmou que está à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento. O presidente Leonardo Jacob esclarece que se apresentará hoje à polícia, de acordo com os procedimentos legais.

Jorge Picciani afirmou, em nota: "O Ministério Público, mais uma vez, tenta criar um fato sem provas para me envolver num enredo do qual não sou personagem. Basta folhear as páginas da denúncia para ver as contradições ali constantes. O delator Carlos Miranda, por exemplo, deixou claro que durante minha presidência da Alerj no primeiro mandato do governador Sergio Cabral não houve nenhum pagamento para mim nem qualquer irregularidade. Na segunda gestão de Cabral eu não exercia mandato. A peça hoje apresentada pelo Ministério Público não prova meu envolvimento em nenhuma das supostas irregularidades apontadas, até porque não participei. A única justificativa para o MP envolver meu nome nessa tramoia é que meus advogados estão concluindo as alegações finais que irão comprovar minha inocência."

O advogado Marcio Delambert Miranda Ferreira, que defende Edson Albertassi, afirmou que "o deputado nunca participou de qualquer ato criminoso durante seus mandatos e reafirma sua inocência."

O deputado Chiquinho da Mangueira, através de sua assessoria, declara que "todas as acusações imputadas a ele através da operação 'Furna da Onça', realizada pela Polícia Federal, que o levou a prisão temporária no dia de hoje, são infundadas e totalmente inverídicas". Segundo o advogado Pablo Andrade, da equipe jurídica de Chiquinho da Mangueira, "a medida foi completamente desarrazoada e ficará demonstrado que não houve qualquer ato ilícito praticado pelo deputado."

A reportagem está tentando contato com os demais citados.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região pediu, em alegações finais, a condenação dos deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do MDB, alvos da Operação Cadeia Velha. A ação foi deflagrada em novembro de 2017 contra um suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

"Os acusados Jorge Sayed Picciani, Paulo Cesar Melo de Sá e Edson Albertassi constituíram organização criminosa principalmente para a práticas de crimes de corrupção ativa e passiva, assim como lavagem de dinheiro, razão pela qual devem ser condenados nas penas previstas", afirmam os cinco procuradores regionais da República que assinam as alegações finais, Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica Campos de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini.

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As alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. A defesa dos investigados também vai entrar suas alegações.

Os três são acusados por corrupção passiva e organização criminosa. A Procuradoria imputa ainda a Jorge Picciani o crime de lavagem de dinheiro.

No documento, a Procuradoria pede a perda do cargo público e o arbitramento do dano mínimo a ser revertido para a União e para o Estado do Rio "no valor correspondente ao dobro do total de propina paga aos acusados".

A denúncia foi apresentada em 5 de dezembro de 2017. Parte da acusação que alcançava investigados sem foro privilegiado foi desmembrada e remetida para a 1ª instância.

A Procuradoria apontou, na denúncia, que Jorge Picciani, ex-presidente da Alerj, recebeu propinas desde os anos 1990 e não deixou de obter as mesmas entre 2011 e 2014, quando ficou sem mandato. As condutas imputadas a Paulo Melo incluíram o recebimento de falsas doações da Odebrecht para sua campanha eleitoral por meio de empresas "laranjas". Edson Albertassi foi acusado por receber repasses mensais da Fetranspor entre 2012 e março de 2017, com movimentações financeiras por intermédio de rádios de sua família.

Nas alegações finais, os procuradores afirmaram que "o grau de reprovabilidade das condutas dos acusados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi deve ser intenso, pois detinham pleno conhecimento do injusto e franca possibilidade de evitar as práticas ilícitas'.

"Não fosse o comportamento criminosos dos réus, e a vocação deles para perpetuarem seus projetos de poder, todo esse ambiente promíscuo e altamente lesivo para a população do Rio de Janeiro, não ocorreria. Era exigível deles que adotassem comportamento diverso, face aos relevantes cargos que ocupavam no momento em que praticaram os delitos, daí a intensa reprovabilidade de suas condutas", destaca o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, os deputados "se valem desses expedientes criminosos por décadas". "Os três enriqueceram exatamente a partir do momento em que ingressaram na política, o que é uma clara indicação de que fizeram do atuar criminoso uma prática recorrente, um estilo de vida, porque não dizer", apontam os investigadores.

"Os acusados tiveram como principal motivação para os diversos crimes, além do enriquecimento ilícito, a perpetuação de um projeto de poder que lhes assegurasse o pleno domínio político no Estado e a ocupação recorrente de cargos públicos. Nessa dinâmica, como dispunham de recursos e da máquina estatal a seu favor, acabaram hegemônicos em suas respectivas disputas para os cargos eletivo."

Defesas

O advogado Marcio Delambert Miranda Ferreira, que defende Edson Albertassi, disse que "as alegações finais articuladas pelo MPF desconsideram toda a prova colhida. Interpretam os fatos ao seu modo e insiste cegamente na condenação de uma pessoal sabidamente inocente."

A reportagem está tentando contato com as defesas de Jorge Picciani e Paulo Melo. O espaço está aberto para as manifestações.

Preso havia nove meses, Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani (MDB), teve a libertação determinada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, nesta sexta-feira, 24. Ele havia sido preso na Operação Cadeia Velha, em novembro do ano passado, sob acusação de participar de negócios ilícitos do pai.

As investigações haviam indicado que Felipe, o único dos filhos adultos de Picciani que não está na política - Rafael Picciani é deputado estadual e Leonardo Picciani, federal, ambos pelo MDB -, tinha ingerência na área financeira da empresa da família, a Agrobilara.

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A empresa estaria envolvida num esquema de lavagem de dinheiro de propina paga a deputados da Alerj por empresários de ônibus do Estado. Isso se daria por meio de venda de gado a preços superfaturados. A defesa vinha sustentando que não havia provas do envolvimento de Felipe em operações de compra e venda de gado e que ele é apenas um zootecnista, a cargo de seleção genética de bovinos.

Bretas considerou que não foram apresentados fatos que justificassem a medida extrema da prisão, e que não foram encontrados, até agora, elementos da participação de Felipe na organização criminosa investigada.

Nesta sexta-feira, o filho de Picciani fora ouvido pela primeira vez pelo juiz. Pouco depois, Bretas expediu o alvará de soltura. Durante o seu depoimento, ele negou todas as acusações e disse que reagiu com surpresa ao fato de ter seu nome envolvido pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jonas Lopes. "Meu pai até me disse que não sabe o que passa no coração de cada um, num momento de aperto, para falar o que estão falando", disse ao juiz.

Felipe também afirmou que só se encontrou duas vezes com Lopes, em seu gabinete, para falar sobre criação de gado - o conselheiro estaria interessado em implantar em sua fazenda técnicas usadas na Agrobilara.

Mais cedo, a reportagem havia falado com Leonardo Picciani - ex-ministro do Turismo, no cargo até abril - sobre sua campanha à reeleição, e ele comentou a situação do irmão. "O caso dele é uma das maiores injustiças do País. É um zootecnista, jamais teve envolvimento político. A vida dele sempre foi a fazenda. É alguém que não tem nenhum conhecimento dos fatos dos quais é acusado. Uma prisão temporária que já dura nove meses de alguém que sequer condenado é. Hoje está sendo ouvido pela primeira vez. Eu lamento que ele viva essa situação, mas confio que em breve a justiça poderá ser feita, apesar de tardia."

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedido de habeas corpus do deputado estadual Edson Albertassi (MDB-RJ) e mantiveram a prisão preventiva do parlamentar, ocorrida em novembro de 2017 no âmbito da Operação Cadeia Velha - investigação sobre suposto esquema de corrupção na administração pública estadual do Rio. As informações foram divulgadas no site do STJ. Para os ministros, "há elementos concretos que respaldam a prisão preventiva, com o objetivo de desmantelar a organização criminosa e impedir novos crimes".

O relator do caso, ministro Felix Fischer, afirmou que "a complexidade da organização chama a atenção, já que, segundo as investigações, o grupo atuaria desde a década de 1990 em diversos setores da administração estadual fluminense".

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"As decisões do egrégio tribunal de origem, que apreciaram a prisão do paciente (Albertassi), encontram-se devidamente fundamentadas, com descrição concreta de atos que teriam sido por ele efetuados, demonstrando satisfatoriamente os requisitos para a manutenção da segregação cautelar, como o risco à ordem pública e à instrução criminal", fundamentou o relator.

Fischer afirmou que a probabilidade de persistência na prática de atividades ilícitas consubstancia o requisito da garantia da ordem pública, tendo relevo diante das singularidades da situação concreta.

"Vale destacar, no ponto, a particular gravidade das atitudes perpetradas pelo paciente, bem destacando o decisum, quando evidencia o beneficiamento do setor de ônibus ao longo de três décadas, as quais correspondem exatamente ao que apontaram os colaboradores e testemunhas sobre as vantagens que eram pagas em razão disso", afirmou.

Duração do processo

A defesa do deputado questionou a duração da prisão preventiva, decretada há oito meses. Albertassi pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Felix Fischer afirmou que não é possível, para fins de definição de excesso de prazo, realizar a mera soma dos prazos para os atos processuais, "quanto mais ao se levar em consideração o fato de terem sido denunciados 19 acusados, com a imputação de diversos crimes e extenso número de testemunhas, aliado à premissa de já se ter iniciado a instrução processual".

No voto acompanhado pelo colegiado, o ministro disse que "a gravidade concreta dos delitos justifica a segregação e a impossibilidade de se aplicarem as outras medidas cautelares do Código de Processo Penal".

Tema constitucional

Quanto à alegada ausência de autorização da Assembleia Legislativa do Rio para a prisão do parlamentar, o relator destacou que o tema da eventual ofensa à Constituição já está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal, Corte responsável por analisar a arguição de descumprimento de preceito constitucional.

"Nesse contexto, não cabe a esta casa adentrar no mérito desses fundamentos, sob pena de se incorrer em indevida usurpação de competência", concluiu o relator.

Defesa

A reportagem está tentando contato com a defesa de Edson Albertassi. O espaço está aberto para manifestação.

Arrolado como testemunha de defesa do deputado estadual Paulo Melo (MDB), o governador Luiz Fernando Pezão (MDB) prestou depoimento na tarde desta segunda-feira, 4, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no centro do Rio. Em três minutos e 50 segundos, ele respondeu apenas "não" à maioria das perguntas, negando ter conhecimento de qualquer conduta ilegal do deputado.

Junto com os também deputados Jorge Picciani e Edson Albertassi, todos do MDB, Melo é acusado de receber propina para defender interesses de empresários dentro da Assembleia Legislativa do Rio. Os três foram presos preventivamente em novembro do ano passado, na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio, e permanecem detidos no Rio. Embora afastados dos mandatos, os três serão julgados pelo TRF-2 por conta do foro privilegiado dos deputados estaduais.

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Na primeira das duas únicas perguntas em que se estendeu, Pezão elogiou Melo, classificou o deputado como "pessoa competente" e disse que, "para uma pessoa que só tem ensino primário", impressionava o conhecimento que Melo tem sobre os procedimentos legislativos e o regimento da Assembleia Legislativa. Essa pergunta foi formulada pela defesa do deputado.

O Ministério Público Federal, responsável pela acusação a Melo, fez três perguntas a Pezão. O governador respondeu que não tem, como governador, nenhuma responsabilidade de investigar a conduta ética dos deputados e disse que Melo era "um bom aliado" do governo, tendo sido inclusive secretário estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

O governador não falou com a imprensa.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani (MDB-RJ) e Paulo César de Melo (MDB-RJ), presos em novembro na Operação Cadeia Velha sob a acusação de participarem de um esquema de propinas no setor de transporte público. Para a PGR, os fatos investigados "evidenciam um monumental esquema de corrupção" no Rio de Janeiro que começou na década de 1990 e perdurou até o ano passado.

"Trata-se de esquema consolidado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sob o comando do paciente (Picciani e Paulo César de Melo) e dos demais parlamentares envolvidos, sendo necessária a prisão não somente para fazer cessar a prática delitiva como também para permitir que as investigações transcorram sem os percalços que ocorreriam com a liberdade dos investigados", defendeu a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.

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A manifestação da subprocuradora, assinada no último dia 11, foi feita no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa de Picciani no STF, contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar para soltar o emedebista.

Em novembro, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou os pedidos de liberdade de Picciani e de Melo.

Para a PGR, tanto no caso de Picciani quanto no de Mello, não há "situação de constrangimento ilegal" que justifique a concessão de habeas corpus.

A Procuradoria-Geral da República ressalta que a prisão dos deputados fluminenses foi decretada após a existência de "graves indícios" de crimes, justificando a necessidade da prisão como "único meio de se resguardar a ordem pública, a instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal".

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou suspender a prisão do deputado estadual do Rio de Janeiro afastado Edson Albertassi (PMDB). Ele foi preso no âmbito da Operação Cadeia Velha, que também prendeu o presidente da Assembleia Legislativa do RJ, Jorge Picciani, e o deputado Paulo Melo, todos do PMDB.

Ao negar o pedido, a ministra alega que o deputado apresenta "periculosidade", e que isso justifica sua prisão por tempo indeterminado. Além disso, Cármen cita que o pedido de liberdade que Albertassi fez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi completamente julgado.

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O ministro relator do caso no STJ, Feliz Fischer, só decidiu liminarmente por não suspender a prisão, e ainda analisará informações pedidas ao Ministério Público para prosseguir o julgamento do habeas corpus.

Polêmica

Os políticos estão no centro da discussão sobre a possibilidade das Assembleias Legislativas reverem prisões decretadas aos seus membros, em discussão no Supremo.

Em novembro, Albertassi, Picciani e Melo foram presos conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas foram soltos um dia depois após decisão do Plenário da Alerj.

No entanto, quatro dias depois de serem liberados, os deputados voltaram à Cadeia Pública de Benfica por uma decisão do TRF-2, que decidiu mandá-los para a prisão novamente.

O julgamento do STF sobre a possibilidade de a Assembleia decidir sobre a liberdade dos deputados foi pautado em dezembro pela Corte, e não finalizado em função da ausência de dois ministros na ocasião.

O ministro relator do caso, Edson Fachin, votou por suspender a resolução da Alerj de revogação das prisões dos deputados do PMDB do Rio. A análise da ação ainda não tem data para ser retomada pelo Plenário da Corte.

Investigação

A operação Cadeia Velha é uma etapa da Lava Jato sob coordenação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) no Rio, que investiga o recebimento pelos deputados de propina de construtoras e concessionárias de transporte público, em troca de decisões favoráveis no Legislativo fluminense.

A defesa do presidente licenciado da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (PMDB), entrou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados alegam que o restabelecimento da ordem de custódia do peemedebista "representou incontornável ilegalidade e invencível abuso de poder".

Picciani foi preso na Operação Cadeia Velha, pela primeira vez, em 16 de novembro por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2). Após votação da Assembleia, no dia seguinte, o velho cacique da política fluminense e outros dois deputados estaduais do PMDB, Paulo Melo e Edson Albertassi, foram soltos.

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Na terça-feira, 21, a Corte Federal mandou prender todos os três parlamentares novamente. Eles estão sob suspeita de recebimento de propinas milionárias de empresários do setor de transporte público do Rio.

Os três ocupam celas na cadeia pública de Benfica, na zona norte do Rio, na companhia de um antigo conhecido, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), este aprisionado há bem mais tempo, desde novembro de 2016, alvo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato.

Os advogados Nélio Machado, João Francisco Neto, Guido Perola, Gabriel Machado, Raphael Diniz Franco, Paula Monteiro Barioni e Thiago de Almeida Gueiros, do escritório Nélio Machado Advogados, afirmam que "jamais se poderia ter determinado a prisão preventiva" do presidente da Assembleia.

"Nunca se poderia efetivar o encarceramento do paciente (Picciani) sem a chancela da Casa Legislativa competente", sustentam os defensores no pedido de habeas.

"A rigor, a afronta à Constituição da República e o vilipêndio à Constituição do Estado do Rio de Janeiro são indisfarçáveis, nada justificando a prisão preventiva, proibida pela Lei Maior, em se tratando de detentor de mandato eletivo, em qualquer Casa Legislativa, seja da União, seja dos Estados ou Distrito Federal."

O documento cita decisões do ministro Felix Fischer, do STJ, e dos ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Os advogados apontam para a decisão de Felix Fischer sobre a prisão preventiva do deputado distrital José Edmar Castro Cordeiro. O ministro anotou, na ocasião: "No que tange à prisão preventiva, o pedido liminar comporta deferimento. A teor da orientação do c. Supremo Tribunal Federal, os parlamentares apenas poderão ser submetidos à prisão provisória ou cautelar na hipótese de situação de flagrância de crime inafiançável. Com efeito, por ora, afigura-se inviável a decretação do encarceramento preventivo do ora paciente, que à época de expedição do decreto prisional encontrava-se no exercício da atividade parlamentar."

O documento protocolado no STJ também cita o ministro Alexandre de Moraes, que em decisão afirmou: "Neste passo, a garantia pátria, consagrada constitucionalmente, difere de suas origens históricas, por sua maior abrangência, pois a imunidade formal abrange prisão penal e a civil, impedindo sua decretação e execução em relação ao parlamentar, que não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável. Assim, mesmo a prisão civil do parlamentar, nas hipóteses constitucionalmente permitidas do devedor de alimentos e do depositário infiel, para compeli-lo à restituição dos objetos ou à satisfação dos alimentos, não poderá ser decretada."

Contrário à possibilidade de o Legislativo derrubar decisões do Judiciário que afetem o mandato de parlamentares, o ministro Edson Fachin será o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questionam decisões das assembleias estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que revogaram a prisão de deputados estaduais.

Na ação relativa ao Rio de Janeiro, a AMB questiona regras da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que dão certas imunidades aos deputados estaduais. A AMB critica o veto previsto na Constituição fluminense a ordens de prisão de membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) - exceto nos casos de flagrante delito de crime inafiançável - e a permissão para que a própria assembleia barre o andamento de ação penal que tenha sido admitida pelo Judiciário.

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O objetivo da AMB é suspender, por meio de medida liminar, não só esses dispositivos da Constituição do Rio mas também uma resolução da assembleia que revogou na semana passada a prisão dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Fachin também é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental que a Procuradoria-Geral da República apresentou à Corte para suspender a resolução aprovada pela Alerj que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) -, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB). Na ação, a procuradora-geral Raquel Dodge diz que o Rio de Janeiro vive "clima de terra sem lei".

Além das ações de Rio de Janeiro e Mato Grosso, a AMB faz questionamentos semelhantes em relação ao Rio Grande do Norte, onde a assembleia legislativa também decidiu pela soltura de deputado preso. A ação sobre o Rio Grande do Norte será de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Princípio

Um dos principais pontos que fundamentam a ação da AMB é a de que as imunidades formais de deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais por violar o princípio republicano e da separação dos poderes.

"A referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte o STF e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato", sustenta a AMB.

Para a associação, o mesmo não ocorreria com os deputados estaduais. "Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF", argumenta a AMB.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nesta quarta-feira, 22, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Rio que conferem imunidade aos deputados fluminenses. A AMB critica o veto previsto na Constituição fluminense a ordens de prisão de membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) - exceto nos casos de flagrante delito de crime inafiançável - e a permissão para que a própria assembleia barre o andamento de ação penal que tenha sido admitida pelo Judiciário.

O objetivo da AMB é suspender, por meio de medida liminar, não só esses dispositivos da Constituição do Rio mas também uma resolução da assembleia que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

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A AMB também ajuizou outras duas ações similares, que questionam dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso que blindam os deputados estaduais.

A ação sobre o Rio Grande do Norte será de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello; as que tratam do Rio de Janeiro e do Mato Grosso não haviam sido sorteadas pelo sistema eletrônico do STF até a publicação deste texto.

Na última terça-feira, 21, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação para suspender a resolução aprovada pela Alerj.

Princípio

Um dos principais pontos que fundamentam a ação da AMB é a de que as imunidades formais de deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais por violar o princípio republicano e da separação dos poderes.

"A referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte o STF e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato", sustenta a AMB.

Para a associação, o mesmo não ocorreria com os deputados estaduais. "Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF", argumenta a AMB.

"Se é certo que as imunidades formais foram atribuídas pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores da República, visando a preservar a integridade do Parlamento e o princípio da separação de poderes, considerada a República Federativa, mais certo ainda é que, a extensão dessas imunidades aos deputados estaduais acarretará exatamente a violação desses princípios. É que, vindo as Assembleias dos Estados a exercer a competência para sustar ordens de prisão e suspender o trâmite de ações penais de deputados estaduais, estará havendo a subtração da competência do Poder Judiciário para exercer sua atividade precípua", ressalta a AMB.

Julgamento

A Associação dos Magistrados Brasileiros também criticou a postura de diversas assembleias legislativas do País, que decidiram suspender decretos prisionais e processos penais contra deputados estaduais, fundamentando suas decisões no julgamento do STF do mês passado que abriu caminho para o Senado Federal reverter as medidas cautelares que haviam sido impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.

"Nada justificaria essa atitude das Assembleias, porque esse STF não inovou no julgamento da referida ADI, tendo mantido o seu entendimento sobre a matéria, quanto a deputados federais e senadores da República", observa a AMB.

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