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As famílias devem se reunir neste domingo (9), para celebrar a Páscoa. A confraternização tem como costume a troca de chocolates de ovos de páscoa, mas as famílias que têm pet devem ficar atentas a eles. Se você ama o seu pet, não ofereça nenhum tipo de chocolate, bombom, ou qualquer outra guloseima, pois o chocolate tem substâncias que são tóxicas para os animais e podem até matá-los. 

Segundo a médica veterinária da PremieRpet Keila Regina de Godoy, ao blog Mania Animal, o fígado dos cães e gatos não metabolizam direito uma substância presente no chocolate, que é a teobromina, que está relacionada com a quantidade de cacau. Quanto mais cacau, mais teobromina o produto tem e mais intoxicado o pet ficará. 

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“Chocolates mais escuros e amargos que contém maior percentual de cacau, são os mais tóxicos aos animais. No entanto, o chocolate ao leite e o chocolate branco também fazem mal e não devem ser oferecidos aos pets”, alertou. 

A teobromina pode provocar o aumento de contrações musculares no animal, excitação nervosa, micção em excesso, elevação da temperatura corporal, respiração acelerada, taquicardia, vômitos e diarreia. “A gravidade do quadro varia de acordo com a quantidade ingerida”, reforça a especialista. 

Os casos letais são raros, mas os animais podem passar mal e ter problemas gastrointestinais ao comer o chocolate. Além do risco de intoxicação e mal-estar, o chocolate também pode provocar a obesidade. 

Desta forma, para evitar o sofrimento do animal, por mais que ele peça para comer com o olhar de pidão, não se pode oferecer chocolate a ele. Então, aproveite a Páscoa para recompensá-lo com um bom passeio farejador.

No entanto, nos casos de ingestão acidental, é importante procurar um médico veterinário para avaliar o seu amigão de quatro patas. 

A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA) diz que não há consumo considerado seguro quando se trata de animais e chocolate. Mas há limites que aumentam o risco de convulsões e outras complicações. 

 

O acorrentamento de animais domésticos pode ser proibido em todo o estado de Minas Gerais e quem for flagrado descumprindo a medida pode pagar multa de até R$ 11,8 mil. A proibição da prática, considerada como maus tratos, consta em projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) e tem o objetivo de deixar mais clara as definições de maus-tratos aos animais domésticos presentes na lei 22.231/2016. Segundo o deputado, a lei não é clara com relação à proibição do acorrentamento.

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Noraldino Júnior também destaca que não há entendimento sobre o tema e que muitos profissionais não interpretam a privação de liberdade animal como prática proibida.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que possuem, pelos menos, uma de suas cinco liberdades violadas: devem ser livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e outras ameaças à sua saúde; livres para expressar seu comportamento natural e livres de medo e estresse. Não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, diz o parlamentar no texto. 

O projeto de lei estabelece multa de quase R$ 4 mil para infrações cometidas por pessoas físicas e de quase R$ 12 mil se for pessoa jurídica, valores que podem dobrar em caso de reincidência. O animal poderá ser apreendido e o Estado poderá cassar a inscrição de empresas no cadastro de contribuintes sobre o ICMS.

A proposta já foi aprovada pela comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Ela está na comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso seja aprovada, seguirá para o plenário.

Uma mulher conseguiu na Justiça que o ex-companheiro arque com metade das despesas com os animais de estimação adquiridos durante a união estável. Segundo informações presentes na coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, o homem terá que desembolsar R$ 1050 por mês.

O valor foi definido com base na quantidade de animais. São seis cães e uma gata que receberão R$ 150 cada. É a primeira vez que a Justiça do Rio de Janeiro discute divisão de despesa entre ex-companheiros para sustentar animais domésticos, conforme a assessoria do tribunal.

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Segundo o advogado do ex-companheiro em questão, Benedicto de Vasconcellos, em entrevista ao jornal Extra, o cliente alega que os animais são de propriedade exclusiva da mulher. O homem deverá recorrer.

Ainda conforme Vasconcellos, o caso não deve se tratar de pensão alimentícia, mas de divisão das despesas. O processo ainda está em segredo de Justiça. 

Já os advogados da requerente afirmam que a mulher precisa de ajuda financeira para cuidar dos animais que foram adquiridos "consensualmente pelo casal".

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