Tópicos | Bete de Dael

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) emitiu parecer prévio nessa terça-feira (11) recomendando à Câmara Municipal de Bezerros a rejeição das contas da ex-prefeita Elizabete Maria Silva de Lima, conhecida como ‘Bete de Dael’ referente ao exercício financeiro de 2011. No processo foram analisadas apenas as contas do governo e não a da gestão que deverá ser apreciada por auditoria das prestações de contas vinculadas aos órgãos e entidades do município.

Na avaliação foram identificados os seguintes tópicos: Gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Gestão fiscal, Gestão da educação, Gestão da saúde, Gestão previdenciária, Repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, Remuneração dos agentes políticos e Transparência pública.

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Problemas – a auditoria identificou várias falhas, mas o que mais influiu para a rejeição das contas foi a retenção pela prefeitura da importância de R$ 177.933,50 referente às contribuições patronal e dos servidores que deveriam ter sido recolhidas ao INSS. O valor total a ser repassado deveria ser R$ 2.357.114,14, mas só foram repassados R$ 2.179.180,64.

"O repasse em volume menor do que o devido ao INSS implica o aumento do passivo do município perante o Regime Geral de Previdência, além das restrições previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.212/91", afirmou o conselheiro do processo Carlos Porto. 

Outra irregularidade encontrada foi à inexistência de saldo financeiro suficiente para quitação dos restos a pagar do exercício, constituindo dívidas de curto prazo o que afeta o equilíbrio das contas públicas. Bete de Dael foi notificada para apresentação de defesa, mas abdicou desse direito.

*Com informações do TCE

Faltando menos de 10 dias para término do mandato, a prefeita de Bezerros, agreste pernambucano, Elizabete Silva (Bete de Dael - PR) teve a liberação das contas da Prefeitura Municipal na tarde desta terça-feira (25). A suspensão liminar do bloqueio foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Agenor Ferreira de Lima Filho, durante plantão judiciário.

No documento, o desembargador pede urgência na liberação das contas. "Isto posto, defiro a liminar perseguida, determinando a imediata liberação das contas do Município de Bezerros/PE, na forma perseguida, até ulterior deliberação, devendo ser expedido ofício, com a urgência que o caso requer, mediante fác-simile ou por e-mail, comunicando a presente decisão ao juízo de origem e as instituições financeiras correspondentes (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).....", expõem Ferreira em parte do texto.

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Segundo o advogado de Bete de Dael, André Henrique Gomes da Fonseca, com a liberação das contas a partir de hoje (26), a prefeitura deverá pagar os fornecedores, o 13º salário dos funcionários e preparar a folha de pagamento do mês de dezembro.

A juíza da 2ª vara da cidade de Bezerros, Christiana Caribé, determinou nesta terça-feira (27) o afastamento imediato da prefeita do município, Elizabete Maria Silva de Lima, conhecida como Bete de Dael. A decisão liminar foi proferida em uma ação civil pública formulada pela promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Bianca Stella de Azevedo Barroso. A prefeita ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJPE).

No processo, a promotora apontou a descontinuidade de serviços públicos como possíveis atos de improbidade administrativa que justificariam o afastamento liminar da gestora. Assume o cargo o vice-prefeito Carlos Francisco da Silva. Com a posse do vice, uma equipe do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da inspetoria de Bezerros, iniciará uma auditoria nas contas municipais.

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O afastamento da prefeita é o desdobramento da atuação do MPPE que vem desde a eleição municipal. Com a não reeleição da prefeita, a Promotoria de Justiça investigou denúncias de interrupção de serviços públicos de educação e saúde, em razão da exoneração em massa de servidores temporários dessas duas áreas, cujos contratos estavam em vigor até o fim do ano.

As investigações levaram a promotora Bianca Stella a ajuizar uma ação cautelar para readmitir esses servidores. No final do mês, a Justiça acatou pedido do MPPE, determinando o retorno deles aos cargos para preservar a continuidade dos serviços públicos.

Bezerros foi um dos 20 municípios pernambucanos em que prefeitos receberam recomendação para manter a regularidade nos serviços no final dos seus mandatos e formar equipes de transição administrativa. Mas de todas as cidades, foi em Bezerros onde o MPPE encontrou a situação mais grave, ao ponto de o município não atender a determinação judicial para readmitir os servidores dispensados.

 É a segunda decisão judicial, em menos de uma semana, proferida graças à atuação de promotores do MPPE, que trazem reflexos na gestão de dois municípios. Na última sexta-feira (23), a Justiça acatou pedido da Promotoria de João Alfredo determinando o bloqueio das contas da Prefeitura. A gestão local estaria priorizando o pagamento de fornecedores em detrimento dos salários dos servidores, que estão com um mês de atraso.

O advogado da prefeita de Bezerros e candidata a reeleição, Elizabete Silva, Bete de Dael encaminhou a imprensa uma nota oficial reafirmar que ela é sim candidata.  Segundo o argumento do advogado André Fonseca, Bete está “respaldada no estatuto do PR, nas Legislações eleitorais e, principalmente, na Constituição da República de 1988”. 

No mês de junho a prefeita foi expulsa do PR depois de ter sido detida ela foi detida junto com o marido, o ex-prefeito da cidade, José Valdiael, sob a acusação de por compra de votos, porte ilegal de armas e criação ilegal de animais silvestres.

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Nesta terça-feira (24), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou o agravo regimental impetrado pela prefeita pedindo a validação da convenção de homologação de sua candidatura. A decisão foi pela competência da Justiça Eleitoral para julgar o mandado de segurança impetrado pela prefeita candidata a reeleição, além de manteve a decisão liminar, que lhe garante a presidência do PR Municipal.

André ainda frisa que o registro de candidatura de Bete e sua coligação tramitam regularmente, "sem ter sofrido qualquer tipo de impugnação, aguardando tão somente seu registro definitivo que se dará nos próximos dias, assim como de todos os demais candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do nosso País".

Confira o texto na íntegra. 

Nota a imprensa - Bezerros/PE – “Bete de Dael” é candidata a reeleição - André Hg Fonseca - Advogado 

Ilustres Jornalistas!

É com imenso prazer que venho as vossas presenças relatar fatos novos e requerer direito de resposta, que deve ser deferido e acatado em nome de uma imprensa livre e imparcial, que noticia com clareza a verdade verdadeira.

Há semanas declaramos, em nome da equipe de advogados que fazemos parte, e reiteramos em nota aos principais Blogs e Jornais do nosso Estado, que a Senhora Elizabete Silva (BETE DE DAEL), Prefeita do Município de Bezerros-PE, é sim candidata a reeleição, amparada por direito líquido e certo, respaldada no estatuto do PR, nas Legislações eleitorais e, principalmente, na Constituição da República de 1988.

Apesar de todos os percalços e imbróglios jurídicos causados pela oposição no Município de Bezerros, quando seus oponentes, desesperados com uma iminente e já anunciada derrota nas urnas, tentam burlar o Direito Constitucional do povo de escolher seu candidato, fato inaceitável num regime democrático de direito. Tentando a todo custo inviabilizar a candidatura a reeleição da Prefeita (BETE DE DAEL), em especial por meio de ações infundadas e atos administrativos inaceitáveis, em desacordo com estatutos e legislações, sem qualquer expectativa de sucesso, fato público e notório provado pelas sucessivas e consecutivas derrotas judiciais que vem sofrendo a oposição no decorrer do pleito.

Pois bem, na tarde desta terça-feira, 24/07/2012, a mais Suprema Corte Eleitoral do nosso Estado (TRE-PE), por meio de seus eminentes Desembargadores, sabiamente julgou o Agravo Regimental “Mandado de Segurança”, impetrado pela Prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL), que restou em sua mais nova vitória jurídica (já somam 04 - quatro), quando decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar o MS impetrado pela Prefeita candidata a reeleição, e manteve a decisão liminar, que lhe garante a Presidência do PR Municipal , sua comissão provisória e por via de consequência, valida todos os atos praticados no exercício da função.

Atos que vão desde a convocação e feitura da Convenção das coligações partidárias das escolhas dos Vereadores, até sua escolha como candidata a reeleição ao cargo de Prefeita de Bezerros pelo PR. 

Reiteramos também, que o registro de candidatura da prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL) e sua coligação tramitam regularmente, sem ter sofrido qualquer tipo de impugnação, aguardando tão somente seu registro definitivo que se dará nos próximos dias, assim como de todos os demais candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do nosso País.

Acreditando na imparcialidade da nossa grandiosa imprensa, velamos pela divulgação, em caráter de urgência, da presente nota, em respeito não somente ao direito de resposta devido a Prefeita candidata a reeleição (BETE DE DAEL), mas principalmente ao dever legal da imprensa em divulgar com transparência a verdade dos fatos, com liberdade e imparcialidade. Acreditamos sinceramente que o coronelismo, o capitalismo, o voto de cabresto, os curais eleitorais, a prepotência e a arrogância que imperavam no passado na Cidade de Bezerros tenham sido extintos e exterminados também na impressa do nosso Estado. 

Reiteramos nossos mais sinceros votos de respeito, estima e consideração por vossas senhorias, que fazem a imprensa de nosso Estado. 

Bezerros-PE, 24 de julho de 2012.

 

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