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Na tarde desta quinta-feira (11), a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Teresa Duere, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), André Guimarães, a lista com os nomes dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. 

O documento traz os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas do Estado. Esses dados devem auxiliar a Justiça Eleitoral pernambucana a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2022, com base na lei da ficha limpa.

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Sete ex-prefeitos de cidades do Grande Recife tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE, entre eles o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral e o ex-prefeito de Goiana, Henrique Fenelon de Barros Filho, que teve o maior número de contas não aprovadas.

Segundo Teresa Duere, os problemas mais graves das prefeituras são os da previdência. “As questões constitucionais de Educação e Saúde, infelizmente os prefeitos não cumprem esses itens. Em relação ao pessoal é o problema porque fica sem dinheiro. Tem prefeitos que têm 78% da folha para o pessoal de receita. O que resta para investir na cidade?”, questionou. “Há limitações em relação a lei de ser elegível ou não, cabe ao Tribunal Eleitoral verificar se estão ou não”, complementou.

Por sua vez, André Guimarães explicou que os elementos dos subsídios levados pelo TCE serão analisados pelos desembargadores no que diz respeito às candidaturas. “Se alguns candidatos ou candidatas tiverem com algum problema de conta, os desembargadores avaliarão se se enquadra na inelegibilidade. Esse documento subsidiaria os desembargadores para esta importantíssima e seríssima decisão de declarar ou não e a elegibilidade ou não”, detalhou. 

O prazo final para a conclusão do julgamento das candidaturas é até 12 de setembro, 15 dias antes da votação. “A nossa Corte, com toda certeza, analisará todos os pedidos. Nosso interesse é julgar o quanto antes”, afirmou o desembargador. 

O desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão detalhou que o tribunal analisa um check-list de informações sobre elegibilidade ou eventuais causas de inelegibilidade. “Nessa lista é possível o Ministério Público Eleitoral impugnar o candidato e os desembargadores vão julgar a condição de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato que busca mandato”, contou. 

Confira a lista dos ex-prefeitos do Grande Recife que tiveram as contas rejeitadas:

Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Gestão de 2017;

Jairo Pereira de Oliveira, ex-prefeito de São Lourenço da Mata, contas de 2004 rejeitadas;

Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, ex-prefeito de Abreu e Lima, contas de 2000 e 2001 rejeitadas;

Gesimário Pessoa Baracho, ex-prefeito de Igarassu falecido em 2019, contas de 2011 rejeitadas;

Claudio Luciano da Silva Xavier, ex-prefeito de Itapissuma, teve as contas de 2014 rejeitadas;

Henrique Fenelon de Barros Filho, ex-prefeito de Goiana, teve as contas de 2006, 2008, 2009, 2011 e 2012 rejeitadas;

Marcos Augusto Cordeiro dos Santos, ex-prefeito da Ilha de Itamaracá, teve as contas de 2003 e 2004 rejeitadas;

Edvard Bernardo da Silva, ex-prefeito de Moreno, teve as contas de 2007, 2009 e 2012 rejeitadas.

*Com informações de Jameson Ramos 

Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Ranilson Ramos, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, estiveram nessa sexta-feira (14) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, para fazer a entrega da lista dos prefeitos e gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, nos últimos oito anos. Os processos têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais a possibilidade de recurso junto ao Tribunal. A lista traz o nome de 1.145 prefeitos e gestores e um total de 1.440 contas julgadas irregulares. O encaminhamento ao TRE-PE atende à Lei Federal nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, o envio à Justiça Eleitoral dessas informações.

A divulgação dos nomes vai ajudar o TRE-PE a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, com base na Lei da Ficha Limpa. Importante destacar que a inclusão do nome na lista não significa, desde já, que o gestor não estará apto a concorrer ao pleito. Essa decisão é de competência da justiça eleitoral, levando em conta os critérios da lei da Ficha Limpa.

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O documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos no momento do voto. 

“Isso é muito importante para a sociedade civil e para a cidadania, pois demonstra que esses gestores não tiveram um bom desempenho, uma vez que suas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. “A lista responde de forma muito clara se aquele determinado candidato foi um bom gestor, como prefeito, ou como administrador de algum órgão público”, disse ele. 

“Não há dúvidas de que o compartilhamento de informações é o melhor caminho para um controle efetivo do gasto do dinheiro público”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos. “Essa conjugação de esforços entre as instituições, com o TCE cuidando do controle externo e o TRE se responsabilizando pela inelegibilidade dos candidatos, resultará em mais segurança para o cidadão, na hora de escolher aqueles que vão administrar seus municípios”, observou o vice-presidente do TCE.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral também destacou a importância da lista entregue pelo TCE. “O gestor público que observa as leis, cumpre com sua obrigação. Aquele que todavia não cumpre a legislação, haverá de responder pelas consequências de seus atos”, frisou.

Segundo o desembargador, a lista será analisada pelos juízes eleitorais, que vão decidir pela inelegibilidade ou dos candidatos. “A partir do momento em que os candidatos indicados pelos partidos formalizarem o pedido de registro de candidaturas, o poder judiciário eleitoral estará preparado para apreciar os casos concretos e dizer se há condição de inelegibilidade de alguns deles”, disse o desembargador.

Quem tiver interesse em consultar os dados e os detalhes dos processos que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas pode acessar o site do Tribunal de Contas. 

*Da assessoria de imprensa

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou na tarde desta terça-feira, 24, a lista de pessoas com contas públicas julgadas irregulares pelo TCU ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. A lista, com 6.603 nomes, deve subsidiar as declarações de inelegibilidade da Justiça eleitoral para aqueles que quiserem concorrer nas eleições de outubro. Todos esses nomes não têm mais direito a recurso no TCU. Os envolvidos podem ser punidos com até oito anos de proibição a concorrer a cargos eletivos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.

A lista servirá de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos. Estão nessa lista pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006. É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso ocorreria, por exemplo, para alguém que conseguisse uma liminar na Justiça.

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O presidente do TCU avaliou que serão poucos os casos de exclusão dessa relação. Para Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política de algumas pessoas. "Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública. Isso é um grande avanço para o País", disse. Os dados estão disponíveis para consulta no site do TCU, no item "Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares".

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ou simplesmente lista de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O Tribunal de Contas da União apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) elaborado e mantido pelo TCU.

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