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A reserva de 15% das vagas no Legislativo para mulheres - proposta na reforma eleitoral em debate na Câmara dos Deputados - provocou um embate entre entidades da sociedade civil e lideranças feministas no Congresso, destaca o Estadão. Movimentos que atuam para fortalecer a participação política das mulheres apontam o risco de retrocesso na representação feminina caso o texto seja aprovado. A reivindicação é pela ampliação dessa cota para pelo menos 30%.

O mínimo de 15% das cadeiras nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados para mulheres está previsto no parecer da relatora da reforma eleitoral na Câmara, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

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A ideia da relatora é ampliar progressivamente esse piso de 15%, que seria válido já nas eleições de 2022, para 17%, em 2024, e 20% em 2026. "Apresento o texto nas próximas semanas, antes do recesso parlamentar (em julho)", afirmou Renata, que também é presidente do Podemos.

A Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres, formada por 135 entidades políticas, associações, ONGS, grupos de pesquisa e movimentos sociais, lançou um manifesto definindo a reserva mínima de 15% "como retrocesso por já ser a média atual". "Uma legislação de cota de assento só é aceitável se partir de 30%", disse Flávia Biroli, professora do Instituto de Ciência Política da UnB, reiterando os argumentos da Frente.

Nas eleições do ano passado, 900 municípios - do total de 5.570 - não elegeram nenhuma vereadora, embora as mulheres sejam 52% do eleitorado. Apesar do número elevado de cidades sem representação feminina, as mulheres ocupam atualmente 16% das cadeiras nas Câmaras Municipais; 15,2% nas Assembleias e 15% na Câmara dos Deputados.

A reserva de vagas para mulheres é comum em outros países. A experiência mundial, porém, adota cotas entre 30% e 40% para garantir uma "minoria crítica", ou seja, capaz de interferir de fato no rumo das decisões.

De acordo com as normas hoje em vigor no Brasil, os partidos são obrigados a destinar 5% do Fundo Partidário (espécie de "mesada" de verba pública para custear as despesas gerais das legendas) para incentivar a atuação das mulheres, além de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral (previsto somente em ano de eleições) para candidatas mulheres. No ano passado, por exemplo, foram destinados R$ 2 bilhões aos partidos.

Nas eleições de 2018, as primeiras a valer já com a regra dos 30% do Fundo Eleitoral, foram 9.204 candidatas na disputa por cargos, mas apenas 290 foram eleitas no Executivo e Legislativo. Apesar de o Brasil estar entre os países mais desiguais no ranking internacional (mais informações nesta página), o resultado das eleições de 2018 representa um avanço de 52,6% em relação a 2014.

Essa evolução foi resultado direto da reserva de 30% para as campanhas femininas, avalia a cientista política Michelle Ferrati. Segundo ela, que também é diretora do Instituto Alziras, organização sem fins lucrativos voltada a ampliar e fortalecer a presença de mulheres na política e na gestão pública, à medida que se sugere criar um porcentual de reserva de cadeiras inferior a 30%, abre-se caminho para o questionamento em relação aos recursos para campanhas políticas. "Os pequenos avanços conquistados mais recentemente em termos de ampliação da participação das mulheres em sua diversidade na política brasileira se devem ao acesso a mais recursos para as campanhas, tornando-as mais competitivas. Então, qualquer perspectiva de retrocesso a essa conquista tão recente, de 2018, é absolutamente preocupante", disse Michelle.

Na avaliação de Flávia, o debate em torno da reserva de cadeiras é uma reação dos partidos à cota de 30% de financiamento para as candidaturas femininas. "Estamos vendo uma situação de reação ao pouco que se avançou no incremento da nossa legislação de cotas."

Pragmatismo

"É claro que eu e a bancada feminina queremos o mínimo de 30%, mas é muito difícil aprovar essa proposta numa casa com 470 homens", afirmou a relatora Renata Abreu. "Ou vamos avançando progressivamente ou não vamos aprovar nada." De acordo com Renata, é impossível falar em retrocesso se, hoje, não existe, efetivamente, nenhuma cadeira reservada. "O que os homens mais querem aqui (na Câmara) é falar em mínimo de 30%. Isso só vai levar à rejeição de qualquer proposta de reserva", insistiu a relatora, destacando que a cota seria aplicada por Estado, permitindo avanços regionais também. Hoje, por exemplo, o Nordeste não alcança os 15%.

Independentemente do porcentual, a reserva de vagas em si não é consenso absoluto na bancada feminina. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que faz parte da comissão especial que debate a reforma eleitoral, a reserva de assentos é uma afronta à soberania do voto. "A questão não é reservar cadeira, mas, sim, como a gente incentiva de forma prática as mulheres a participarem da política", afirmou Adriana.

Paridade de gênero

O Brasil está nas últimas posições na América Latina na paridade de gênero na política, ficando à frente somente do Paraguai - no Haiti, não havia um Parlamento funcionando em 1º de janeiro. Na comparação mundial, o País fica ao lado de nações como Arábia Saudita e Azerbaijão. Em junho, o Brasil passou a ocupar a 140.ª posição do ranking da União Interparlamentar que avalia a participação política de mulheres em 192 países.

"Do ponto de vista da importância das mulheres na sociedade brasileira, esses indicadores são vexatórios para o peso que o Brasil ocupa na geopolítica mundial", comentou a cientista política Flávia Biroli.

A busca pela paridade interna ainda é um desafio para os partidos políticos. Dados divulgados nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que até maio, apesar de representarem 51,8% da população brasileira e mais de 52,8% do eleitorado total do País, as mulheres compõem uma fatia de 45,7% do total de filiados a partidos no Brasil. Em relação às candidaturas, segundo Flávia, os partidos políticos, com algumas exceções, "não apresentam uma prática de compromisso com a igualdade de gênero, com a participação política das mulheres e das pessoas negras".

Em termos proporcionais, as siglas com a maior representação feminina são o Partido da Mulher Brasileira (PMB), com 55,3% de filiadas, seguido pelo Republicanos, com 52,2%. Desses, apenas o segundo integra a lista dos dez maiores partidos em relação ao número de filiados no País. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

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Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado. Em alguns casos, o partido disse que houve engano. "Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso", afirmou.

Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita. Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. "A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências", diz a resolução do TSE.

"Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito", disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação. Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação "Compromisso Com Valença" foram registradas só para cumprir a cota feminina. Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.

Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido - na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla -, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral. "Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual", disse. "A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas."

Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. "Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica", diz Vera.

'Laranja'

Ativistas vêm questionando o uso da expressão "candidatas laranja" para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais. "Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão 'candidatas laranja' joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação", diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

"A gente prefere usar 'candidaturas fraudulentas' ou 'candidaturas fictícias', já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento", afirma Paula. São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O projeto de lei que estabelece cota mínima de 30% das cadeiras do Parlamento para mulheres (PL 2.235/2019) foi assunto no 1º Encontro Internacional de Mulheres Empreendedoras, nos Estados Unidos, neste fim de semana. O senador Luiz do Carmo (MDB-GO), autor do texto, esteve no evento e apresentou a proposta para uma plateia que incluía políticos locais.

“A intenção é informar a comunidade internacional sobre o problema de representatividade feminina no Brasil e pressionar o Congresso a discutir o assunto”, afirmou o senador.

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Pelo projeto, os partidos políticos deverão distribuir igualmente entre candidatos homens e candidatas mulheres as vagas que conquistarem nas eleições legislativas. Cada gênero deverá ocupar pelo menos 30% das vagas destinadas a cada partido. Nos anos em que houver eleição para duas cadeiras do Senado por estado, uma dessas vagas deverá ser preenchida pela candidata mulher mais votada.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que os partidos políticos reservem pelo menos 30% das suas candidaturas para mulheres. No entanto, segundo Luiz do Carmo, o cumprimento dessa regra muitas vezes é apenas de fachada.

“Os partidos usam essas mulheres como massa de manobra, para pegar o dinheiro do fundo partidário”, apontou ele.

Além de participar do evento, Luiz do Carmo visitou o Senado estadual de Massachusetts, a convite do cônsul brasileiro em Boston, Benedicto Fonseca Filho, e do senador norte-americano Jamie Eldridge. Ele explicou que pretende observar experiências internacionais na área de igualdade de gêneros na política para trazer ideias para o Brasil.

O estado de Massachusetts tem 11 senadoras mulheres entre 40 parlamentares, ou 27,5% do total. Esse número é ligeiramente superior à média de ocupação feminina em todos os senados estaduais dos Estados Unidos, que é de 26,3%. Os números são do Center for American Women and Politics da Universidade de Rutgers. Na esfera federal, o país tem 23,5% de mulheres na House of Representatives (o equivalente à Câmara dos Deputados) e 25% no Senado.

No Brasil, 15% dos deputados federais e 12% dos senadores são mulheres. O país ocupa a posição 134 no ranking da União Interparlamentar, entre 193 nações avaliadas.

O PL 2.235/2019 já tem parecer favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O 1º Encontro Internacional de Mulheres Empreendedoras foi organizado pela Associação de Mulheres Empreendedoras (AME), organização que reúne imigrantes brasileiras nos Estados Unidos. Sua fundadora, a fonoaudióloga Lilian Mageski, explicou que decidiu incluir a educação política na pauta da AME depois de participar dos simpósios “A importância da mulher na construção de um parlamento democrático”, realizados no Brasil em julho e setembro, com apoio do programa Interlegis do Senado Federal.

O evento aconteceu na cidade de Marlborough, região metropolitana de Boston. O senador Luiz do Carmo custeou a sua própria viagem.

*Da Agência Senado

 

"Falaram que precisavam de mim porque eu era mulher e precisavam de uma quantidade de mulheres. Agora fico até envergonhada, porque amigos vêm me perguntar e tenho que explicar o que ocorreu." A pedagoga Ana Cláudia de Sá, de 30 anos, foi candidata a deputado estadual pelo PTC do Amapá e uma das 24 pessoas que não receberam nem mesmo o próprio voto nas eleições deste ano. Destas, 21 são mulheres.

A moradora de Santana, a 20 quilômetros de Macapá, disse que o partido prometeu apoiar a candidatura de seu marido para a Assembleia Legislativa do Estado se a sigla também pudesse registrá-la na disputa como postulante a uma vaga na Assembleia. "O partido não me ajudou em nada. No final, votei no meu marido", afirmou.

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Com exceção de quatro das 21 candidatas, todas não arrecadaram nem gastaram nada - inclusive Ana Cláudia. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidaturas que "não receberam qualquer apoio das legendas partidárias, com aporte insignificante de recursos ou com votação ínfima ou não existente," podem indicar o que o tribunal considera como "candidaturas laranjas".

Se por votação ínfima forem consideradas as candidatas com até 5 votos e sem arrecadação, o patamar sobe para 95 nomes - ante 36 homens.

Apesar disso, o número de mulheres sem voto neste ano caiu consideravelmente. Na avaliação da pesquisadora do Grupo de Estudos de Gênero e Política da USP Hannah Maruci, quando o Supremo Tribunal Federal determinou que os partidos deveriam não apenas reservar, mas preencher 30% das vagas com candidatas, em 2012, as legendas perceberam que poderiam ser punidas. "(Há) casos em que a chapa caiu por conta desse tipo de fraude. O Ministério Público teve papel muito importante nesse processo", disse a pesquisadora.

Apesar de as "candidaturas laranjas" não serem novidade no cenário eleitoral, a Justiça ainda não criou uma jurisprudência de punição. Desde junho está pronto para julgamento no plenário do TSE parecer do Ministério Público Eleitoral a respeito de três casos recursais de fraudes na cota para mulheres nas eleições de 2016.

O procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, disse que, após a eleição, o Ministério Público Eleitoral deve analisar todos os casos suspeitos. "Existe uma metodologia usual de verificar isso, zero voto, se os recursos foram repassados, mas tem que olhar os casos concretos. A pessoa pode ter morrido, adoecido, desistido. Vamos passar um pente-fino."

No entanto, nem todas as candidatas com zero voto foram lançadas para cumprir cota. O jornal O Estado de S. Paulo conseguiu contato com outras duas mulheres que disseram ter desistido por falta de apoio da sigla. "Cheguei a fazer campanha com as pessoas mais próximas, mas percebi que não teria força para me eleger e resolvi apoiar outro deputado estadual", disse Débora Melo (PTC-RO). Ela não recebeu repasses da legenda.

Partidos

Além do PTC, o Podemos e o Democracia Cristã (DC) tiveram o maior número de candidatas sem votos. O presidente do PTC no Amapá, Guaraci Silveira Júnior, negou irregularidade na candidatura de Ana Cláudia. Segundo ele, essa situação ocorre quando um candidato desiste da campanha depois de registrado. "Nunca tivemos problema para cumprir cota de mulheres."

O diretório regional do Podemos no Acre disse que a candidata que não recebeu votos desistiu da campanha por problemas pessoais. A reportagem não conseguiu contato com os diretórios do Amapá, Roraima e Rondônia. A reportagem procurou o PTC de Rondônia e o DC, mas não obteve resposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 23, que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de reservar um mínimo de 30% dos recursos do bilionário Fundo Eleitoral para candidaturas femininas é "extremamente positiva" e se insere em um "processo de ação afirmativa em favor das mulheres".

"Eu acho que fará muito bem para o país este movimento de maior inclusão feminina na política de maneira geral", disse Barroso, que também integra a Corte Eleitoral. O ministro será vice-presidente do TSE durante as eleições; Rosa Weber assumirá o comando do tribunal em meados de agosto.

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"É um processo de ação afirmativa em favor das mulheres, que não são propriamente minoria, mas são vulneráveis, historicamente discriminadas, deixadas à margem da política. Ao custo que a atividade política representa hoje no Brasil, se não houver algum tipo de subsídio, financiamento, você acaba alijando as pessoas que já não fazem parte do sistema para ingressarem nele", comentou o ministro.

Questionamentos

Para Barroso, "faz parte da democracia" eventuais questionamentos que podem ser feitos por partidos insatisfeitos com a decisão da Corte Eleitoral.

"Alguns partidos aparentemente vão questionar, faz parte da democracia, as pessoas às vezes se inconformam com as mudanças, às vezes querem rediscutir alguns pontos que não ficaram claros, faz parte da vida", avaliou.

"Mas eu acho que a gente precisa ter uma certa compreensão de que a história é uma trajetória de superação de preconceitos, como houve preconceito contra índios, contra negros, pobres e gays e acho que há uma exclusão artificial da participação das mulheres na política. Acho que (a decisão do TSE) fará muito bem para o país", completou Barroso.

Decisão

Por unanimidade, o TSE decidiu nesta terça-feira, 22, que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.

A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar na noite desta terça-feira, 22, uma consulta formulada por um grupo de deputadas e senadoras que querem a fixação de um patamar mínimo de 30% do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas femininas.

Em parecer enviado ao TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou favorável ao pedido das parlamentares e considerou a consulta "tão legítima quanto necessária". Segundo a reportagem apurou, Raquel deverá participar da sessão da Corte Eleitoral, onde o MP é representado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

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"Quando há financiamento público (...) indutor de política pública de igualdade de gênero na vida partidária e nas campanhas eleitorais, o Estado brasileiro patrocina, dessa forma, o aperfeiçoamento do regime democrático e a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana", escreveu Raquel Dodge.

No dia 15 de março, o STF determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário destinado a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar 30% das vagas em eleições para mulheres.

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são abastecidos com verbas públicas. O primeiro é destinado à manutenção das siglas e pode ser usado nas eleições, enquanto o segundo é exclusivo para as campanhas.

Depois do julgamento no STF, um grupo liderado pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou uma consulta no TSE sobre a distribuição de recursos do fundo eleitoral, que será implantado pela primeira vez neste ano. As parlamentares questionam se o patamar legal mínimo de 30% para candidaturas femininas também deve ser aplicado para a distribuição de recursos do FEFC e do tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

"Sendo ambos fundos públicos para custeio de campanhas eleitorais, um complementar ao outro, impossível que o princípio constitucional da igualdade não se irradie sobre ambos da mesma forma", avaliou Raquel Dodge.

Para Raquel Dodge, os recursos públicos do Fundo Eleitoral para as campanhas devem ser divididos entre o conjunto de candidatas e candidatos na mesma proporção do número de candidatos homens e mulheres. A procuradora-geral da República também é favorável à fixação da reserva de um mínimo de 30% do tempo no horário eleitoral para candidaturas femininas.

A relatora da consulta é a ministra Rosa Weber, que assumirá o comando do tribunal durante as eleições. "O tema é importante porque as mulheres são importantes", disse Rosa à reportagem.

Consultivo

Já o parecer da área técnica do TSE obtido pela reportagem recomenda que o TSE não decida sobre o tema. Sem entrar no mérito da questão, o parecer alega que a consulta apresentada por um grupo de deputadas e senadoras não é a via processual adequada para tratar do assunto, pois pretende transferir um entendimento firmado no STF em torno do Fundo Partidário para o FEFC na arena eleitoral. Conforme o documento, o TSE "não pode atuar em substituição ao STF".

A manifestação da área técnica do TSE é de caráter consultivo, e não vinculativo - ou seja, o documento é levado em consideração pelos ministros, mas o plenário pode firmar um entendimento em sentido contrário.

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