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Será lançada nesta quinta-feira (19), em Belém, a segunda edição da Cartilha de Prevenção a Crimes Digitais, do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca), da Defensoria Pública do Pará. O evento será no auditório do prédio sede. A publicação visa a atender os públicos jovem e infantil, além de pais e educadores.

A cartilha reúne exemplos de crimes praticados na internet, cujos alvos em potencial são crianças e adolescentes. Foi elaborada para conscientizar sobre esses delitos e fala de conteúdos impróprios, condutas de criminosos on-line, cuidados a serem tomados quando uma criança ou adolescente está usando a internet e aponta as práticas criminosas nas redes sociais, como a pedofilia. Também aborda o papel da escola na prevenção de crimes digitais, entre outros assuntos.

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A cartilha é resultado do trabalho dos defensores públicos Aline Rodrigues e Fábio Rangel, mais os técnicos Israel Monteiro (Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI) e Emiko Alves (pedagoga de Abaetetuba), com ilustração de Igor Gonçalves (Assessoria de Comunicação – Ascom) e diagramação de Fábio Castro (NTI).

Fábio Rangel destaca que a publicação também tem a preocupação de informar os pais sobre bloqueio de sites impróprios e indica como controlar o que os filhos acessam, além de mostrar de que forma podem conscientizar e ensinar a usar as redes sociais, o que também pode ser feito pelos educadores e pedagogos.

A primeira edição da cartilha foi lançada em Abaetetuba, em junho de 2015, com ilustrações e uma linguagem acessível, voltada para adultos e os mais jovens. A segunda edição contém 45 páginas e traz uma revisão mais abrangente, com mais ilustrações, mantendo uma linguagem jurídica mais acessível, links de mecanismos de ajuda para quem precisar denunciar um crime na internet e como proceder caso a criança ou adolescente seja vítima de práticas criminosas on-line.

A cerimônia de lançamento vai reunir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Pará (OAB-PA), Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado, coordenadores pedagógicos de Ananindeua e Castanhal, Secretaria de Estado de Educação (Seduc), entre outras autoridades.

Com informações da assessoria da Defensoria Pública.

O Núcleo da Fazendo Pública da Defensoria ajuizou Ação de Obrigação de Fazer contra a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará para garantir à paciente Vânia do Socorro Xavier a realização do tratamento cirúrgico chamado de setorectomia de mama, que é a cirurgia que faz a retirada parcial do órgão, mantendo a estrutura da mama e facilitando a reposição e um futuro reimplante.

Vânia é portadora de fibroadenose da mama, uma anomalia que causa deformações nos seios. Segundo laudo médico, a assistida precisa de internação urgente e tratamento adequado, mas a família relatou à defensora Adriana João, do Núcleo da Fazenda Pública, que ela continua em casa e sem assistência.

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A Secretaria de Saúde Pública (Sespa) alega que não dispõe de leito para internar a paciente e, assim, começar o tratamento. Mas a Defensoria, na ação, quer que o Estado pague o tratamento, mesmo que seja em um hospital particular. A assistida já realizou todos os exames pré-operatórios e aguarda a decisão da Justiça.

Dentre várias situações relatadas pela família, a mais grave é que Vânia não foi atendida pela Santa Casa e até o momento apenas recebeu medicamentos paliativos para amenizar a dor. Depois de várias tentativas da família em conseguir o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem sucesso, os familiares decidiram procurar a Defensoria Pública.

Com informações de Alcione Nascimento, da Defensoria Pública do Pará.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra dois dos policiais que trabalhavam no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), presos por suposto achaque de traficantes em Campinas, por causa da morte de um detento foragido, durante uma perseguição em 2010, em Guarulhos.

A Defensoria pede R$ 1,3 milhão por danos morais para a família da suposta vítima, mais R$ 3,3 mil por danos materiais e um salário mínimo mensal até a data que ele completaria 65 anos. Os dois envolvidos são Silvio Cesar de Carvalho Videira e Jandre Gomes Lopes de Souza. Os dois estão presos temporariamente. O caso, na época, foi registrado como "resistência seguida de morte". Segundo a ação, Souza confirmou que disparou duas vezes contra a vítima.

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A Defensoria diz, porém, que o laudo necroscópico apontou que a vítima foi atingida por cinco disparos, todos na região do tórax. O órgão alega que houve falhas na investigação da morte e que familiares alegaram que a vítima, que era foragido, estava desarmada.

O inquérito, na época, foi arquivado a pedido do Ministério Público. Para o defensor público Rafael Galati Sábio, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, "quem está em legítima defesa, não atira cinco vezes, todas no peito, em áreas vitais.

Além disso, o laudo aponta que quatro tiros foram disparados de cima para baixo - indicativo, portanto, de execução". A Defensoria ressaltou que um dos policiais envolvidos no crime em 2010 já responde também a um processo na Justiça pelo crime de homicídio qualificado, em Guarulhos, em um caso semelhante, em 2008.

Sábio alega que "o Estado falhou ao permitir que o policial, que já respondia a processo criminal, continuasse a fazer policiamento nas ruas". "O mais prudente era, ao menos enquanto o processo seguia, proibir o policial de fazer diligências externas em que eventualmente pudessem ocorrer confrontos."

Outros casos

Os defensores públicos do Estado vão analisar outros processos criminais de prisões feitas por tráfico de drogas envolvendo os policiais investigados pelo Ministério Público e pela Corregedoria da Polícia por suposto envolvimento com um esquema de extorsão, roubo, tortura e sequestro contra traficantes. Segundo o órgão, a análise será feita nos processos em que "as únicas provas de acusação eram os depoimentos dos policiais civis". "Eventualmente, a Defensoria pode ajuizar medidas em favor dos acusados, se houver indícios de condenações injustas."

A Justiça paulista indeferiu ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado que pedia R$ 10 milhões de indenização às famílias removidas do terreno conhecido como Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), em janeiro de 2012. A Defensoria informou à Agência Estado que vai recorrer da decisão.

A Defensoria pediu, em ação movida contra o governo do Estado, a prefeitura de São José dos Campos e a massa falida da empresa Selecta, indenização por danos morais coletivos causados às 1,6 mil famílias durante a operação de reintegração de posse, realizada pela Polícia Militar.

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Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos, argumenta que não é possível pleitear reparação coletiva, uma vez que dano moral, "se houve", foi individual. "Não se trata, aqui, de direito coletivo ou difuso, mas sim de direito individual, fracionável entre todas as pessoas supostamente atingidas", escreve o juiz na decisão. "E a reparação do dano já está sendo perseguida por aqueles que se sentiram lesados, mediante o ajuizamento de cerca de 1.050 ações indenizatórias individuais, todas patrocinadas pela Defensoria Pública.

Outras questões foram pleiteadas pela Defensoria na ação civil pública. Os defensores pediam, por exemplo, que o Estado e o município fossem condenados a criar um programa para o atendimento psicológico das vítimas de abusos, custeado pela massa falida da Selecta. Além do mais, a ação requeria que o município de São José dos Campos fosse obrigado a criar programas, destinados às famílias que viviam no Pinheirinho e também custeados pela Selecta, de qualificação profissional e de reinserção no mercado de trabalho.

O juiz Moura Santos também inferiu esse ponto, argumentando que "a massa falida da Selecta apenas e tão somente foi autora da ação de reintegração de posse", sendo o ato de desocupação executado pela Polícia Militar. Dessa forma, continua o juiz, a Selecta não poderia ser responsabilizada a pagar indenização por danos morais.

Na ação, a Defensoria também pedia que o Estado uniformizasse as ações da Polícia Militar nos casos de reintegração de posse. Para o juiz, não compete ao Judiciário deliberar sobre normas da PM.

A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização. Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um dia, ser mãe.

Desde que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento contraceptivo, tomando injeções e usando um dispositivo intrauterino (DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o procedimento.

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Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento.

Em 2004, não houve recurso e a decisão já transitou em julgado, dificultando qualquer manobra jurídica para contestá-la. Mesmo assim, a Defensoria Pública considerou absurda a sentença e apontou que ela contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).

"Ela é capaz segundo a lei e, mesmo que não fosse, os incapazes têm direito às escolhas existenciais de suas vidas. A esterilização sem critério não encontra fundamento. Na realidade, faz relembrar medidas drásticas de épocas não democráticas. Esterilização por pobreza ou por deficiência mental moderada não deve acontecer. Desrespeita a lei do planejamento familiar", disse a coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov.

A defensora pretende acionar a Justiça em Amparo, formalmente, por meio de uma petição, na tentativa de reverter a decisão que, na prática, condenou a mulher à esterilidade. "Isso ofende a dignidade da pessoa, ainda mais por ela não ter um filho e manifestar o claro desejo de algum dia tê-lo. Ter filho não é privilégio dos normais, senão se parte para a eugenia."

Promotor que responde atualmente pelo caso, Rafael Belucci, afirmou que precisa saber em que circunstância se deu a decisão na época e que não tinha os detalhes do processo no momento. "Existem novos documentos que foram juntados pela equipe de saúde do município que vão ser analisados para saber da real necessidade da aplicação dessa medida."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Os defensores públicos federais interessados em participar do concurso de remoção que oferece vagas em cinco unidades da Defensoria Pública da União (DPU) já podem encaminhar requerimento.

O concurso, destinado a defensores de 2ª Categoria, oferece uma vaga para a unidade de São Paulo (SP), uma para Curitiba (PR), uma para o núcleo de São Luís (MA), uma para Recife (PE) e duas para a DPU em Porto Alegre (RS).

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Veja AQUI o edital.

Os interessados podem enviar a documentação até o dia 17 de maio, para o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova. Os interessados deverão indicar, em ordem de preferência, todas as localidades pretendidas, mesmo que estejam atualmente ocupadas.

Após o término do prazo, os defensores que manifestarem interesse não poderão desistir do pedido. A remoção ocorrerá sem ônus para a DPU.

Os foliões do carnaval fora de época na orla de Piedade, PE Folia, contarão com apoio do Projeto Juizado Itinerante  durante os dois dias da festa, que acontecerá no sábado (15) e domingo (16). Os serviços serão prestados na sede da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, próximo à pizzaria Atlântico em Piedade, Jaboatão dos Guararapes. Nele poderão ser resolvidos casos de ordem cível, das relações de consumo e criminal. A estrutura vai funcionar, das 17h às 23h, com um juiz de direito, quatro servidores, um defensor público e um promotor de justiça.

Os casos serão encaminhados pelas polícias Civil e Militar após uma triagem. Serão tratadas no juizado apenas situações de menor potencial ofensivo, cuja pena possa chegar a dois anos de detenção. Penas alternativas também serão empregadas, como prestação de serviço à comunidade. Segundo a juíza coordenadora dos juizados especiais de Pernambuco, Fernanda Pessoa Chuahy de Paula embriaguez, atos obscenos, desacatos e lesões corporais são os tipos de delitos mais recorrentes.

O juizado também ficará atento as práticas abusivas dos comerciantes da região, como, por exemplo, estabelecimentos que cobrarem consumação mínima aos clientes. A ação é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Ministério Público de Pernambuco e a Defensoria Pública.

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