O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação para que o Comando da 4ª Região Militar do Exército Brasileiro adeque seus editais de seleção temporária para cargos militares. O objetivo é acabar com exigências discriminatórias às mulheres e consequente favorecimento masculino nos processos seletivos.
Uma investigação iniciada em 2018, após a denúncia de uma candidata a uma seleção, apontou problemas como a atribuição de pontos para candidatos egressos dos Centros e/ou Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, do Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários, do Curso de Formação de Cabos e do Curso de Formação de Soldados, que são exclusivos para homens.
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Questionado, o Exército afirmou que esses centros são exclusivos para homens pois no Brasil não há serviço militar obrigatório para mulheres. A justificativa, no entanto, não convenceu o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva. "Essa justificativa, de forma alguma, respondeu aos nossos questionamentos, que se basearam no motivo de o edital destinar pontuação relacionada a tais cursos de formação, sabendo o Exército, de antemão, que somente candidatos do sexo masculino seriam beneficiados", disse ele.
Impedimentos ginecológicos
O Aviso de Seleção nº 03, de 08 de agosto de 2018, também determinava a eliminação, na fase de inspeção de saúde, das candidatas que apresentassem qualquer doença de uma lista de 14 condições de natureza ginecológica. Além de a própria exigência já ter caráter discriminatório para o MPF, a descrição de uma das condições era genérica (“outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares") e enquadrada como “incapacidade física”, enquanto para os homens havia apenas um item de impedimento.
O procurador Helder Magno destacou a diferença de tratamento com base na saúde, uma vez que havia condições médicas que podem atingir a ambos os sexos, mas só foram listadas como impedimentos para as candidatas mulheres. “Chama a atenção, por exemplo, que o Exército relacione a neoplasia maligna de mama como impedimento para as candidatas mulheres, mas não a relaciona como impedimento para os candidatos do sexo masculino, esquecendo-se de que homens também estão sujeitos ao câncer de mama. É de se perguntar: qual a razão do discrímen? Porque um câncer ginecológico seria motivo de eliminação e o câncer de próstata sequer é citado?", questionou o procurador.
Reincidência
Em junho de 2019, a Diretoria de Saúde do Exército admitiu a desproporcionalidade das exigências de saúde para as mulheres e afirmou que nos próximos editais, faria mudanças para trazer equilíbrio e corrigir as distorções que levaram à discriminação de gênero. No entanto, no mês de outubro do mesmo ano, novos editais sem nenhuma modificação na sessão de “incapacidades físicas” foram publicados pelo Comando da 4ª Região Militar.
Diante do que considera “uma escolha discricionária do Exército em conferir tratamento desigual a candidatos homens e candidatas mulheres, violando não só o direito humano fundamental da igualdade entre os sexos, como a própria legislação”, o MPF enviou uma recomendação ao Exército, determinando que nos próximos concursos a pontuação para cursos exclusivos para homens seja extinta, juntamente com as condições ginecológicas genéricas e sem paridade com as doenças e outros problemas que podem afetar os homens.
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