Tópicos | discriminação de gênero

O Google aceitou pagar 118 milhões de dólares para encerrar uma ação coletiva que acusa o grupo de discriminar as mulheres por meio do salário e de seus cargos na Califórnia.

O acordo envolve quase 15.500 mulheres que trabalharam para a empresa na Califórnia desde setembro de 2013, afirma um comunicado publicado pelos escritórios de advocacia Lieff Cabraser Heimann & Bernstein e Altshuler Berzon.

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A empresa também concordou que uma terceira parte analise suas práticas de contratação e remuneração.

Em um comunicado, o Google afirma que "embora acreditemos de maneira firme na equidade de nossas políticas e práticas, após quase cinco anos de litígio, as partes concordaram que a resolução do caso, sem qualquer admissão (de responsabilidade) ou conclusão, era do melhor interesse para todos. E estamos muito satisfeitos por alcançar este acordo".

Em 2017, várias ex-funcionárias do Google processaram a empresa em um tribunal de San Francisco. Elas acusaram o grupo de pagar menos às mulheres do que aos homens com cargos equivalentes, além de designar as mulheres para cargos inferiores, apesar das experiências e qualificações equivalentes aos homens, sob o pretexto de que antes recebiam salários menores.

De acordo com uma cópia do acordo divulgada pelos escritórios de advocacia, "o Google nega todas as alegações no processo e afirma que cumpriu integralmente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os momentos".

O acordo ainda precisa ser aprovado por um juiz.

O Google aceitou um acordo em 2021 para pagar 3,8 milhões de dólares ao Departamento do Trabalho dos Estados Unidos após acusações de discriminação contra mulheres e funcionários de origem asiática.

Uma Faculdade de Medicina do Japão, que que dificultava a aprovação de estudantes do sexo feminino nos exames de admissão, foi condenada nesta quinta-feira a pagar indenização a 13 mulheres por discriminação de gênero.

A Universidade Juntendo, em Tóquio, afirmou em 2018 que a iniciativa pretendia "reduzir a diferença com os estudantes do sexo masculino", porque, segundo a instituição, as estudantes do sexo feminino têm capacidades de comunicação superiores e, em consequência, uma vantagem nas entrevistas em relação aos homens.

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De acordo com um porta-voz do tribunal, a universidade terá que indenizar as 13 demandantes. A imprensa local afirma que a instituição terá que pagar no total 8 milhões de ienes (62.000 dólares).

O governo japonês abriu uma investigação há quatro anos, depois que outra instituição, a Universidade de Medicina de Tóquio, admitiu que alterou as notas das candidatas de sexo feminino, atribuindo uma pontuação menor que a correspondente, para que a proporção de alunas continuasse por volta de 30%.

De acordo com a imprensa japonesa, o comitê de seleção alegou que tomava a iniciativa por considerar que muitas mulheres que se formavam médicas abandonavam o trabalho posteriormente para casar e ter filhos.

O ministério da Educação explicou na ocasião que revisou de maneira detalhada os concursos de admissão de 81 universidades públicas e particulares e encontrou procedimentos condenáveis em 10 delas.

Vários procedimentos judiciais foram iniciados após a publicação do relatório do ministério.

A Riot Games, criadora do popular jogo "League of Legends," anunciou na segunda-feira que concordou em pagar 100 milhões de dólares para encerrar um processo por discriminação de gênero.

A ação foi iniciada em 2018 originalmente movida por duas agora ex-funcionárias que alegaram discriminação de gênero e assédio sexual na empresa com sede na Califórnia.

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A Riot Games pagará 80 milhões de dólares às pessoas que participaram em uma demanda coletiva em 2018, o que inclui centenas de funcionários e ex-funcionários, informou a empresa em um comunicado.

Outros US$ 20 milhões serão usados para pagar as despesas legais dos demandantes.

O acordo ainda precisa da aprovação final do tribunal, que terá uma audiência nos próximos meses, afirmou a empresa.

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação para que o Comando da 4ª Região Militar do Exército Brasileiro adeque seus editais de seleção temporária para cargos militares. O objetivo é acabar com exigências discriminatórias às mulheres e consequente favorecimento masculino nos processos seletivos. 

Uma investigação iniciada em 2018, após a denúncia de uma candidata a uma seleção, apontou problemas como a atribuição de pontos para candidatos egressos dos Centros e/ou Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, do Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários, do Curso de Formação de Cabos e do Curso de Formação de Soldados, que são exclusivos para homens. 

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Questionado, o Exército afirmou que esses centros são exclusivos para homens pois no Brasil não há serviço militar obrigatório para mulheres. A justificativa, no entanto, não convenceu o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva. "Essa justificativa, de forma alguma, respondeu aos nossos questionamentos, que se basearam no motivo de o edital destinar pontuação relacionada a tais cursos de formação, sabendo o Exército, de antemão, que somente candidatos do sexo masculino seriam beneficiados", disse ele. 

Impedimentos ginecológicos

O Aviso de Seleção nº 03, de 08 de agosto de 2018, também determinava a eliminação, na fase de inspeção de saúde, das candidatas que apresentassem qualquer doença de uma lista de 14 condições de natureza ginecológica. Além de a própria exigência já ter caráter discriminatório para o MPF, a descrição de uma das condições era genérica (“outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares") e enquadrada como “incapacidade física”, enquanto para os homens havia apenas um item de impedimento. 

O procurador Helder Magno destacou a diferença de tratamento com base na saúde, uma vez que havia condições médicas que podem atingir a ambos os sexos, mas só foram listadas como impedimentos para as candidatas mulheres. “Chama a atenção, por exemplo, que o Exército relacione a neoplasia maligna de mama como impedimento para as candidatas mulheres, mas não a relaciona como impedimento para os candidatos do sexo masculino, esquecendo-se de que homens também estão sujeitos ao câncer de mama. É de se perguntar: qual a razão do discrímen? Porque um câncer ginecológico seria motivo de eliminação e o câncer de próstata sequer é citado?", questionou o procurador. 

Reincidência 

Em junho de 2019, a Diretoria de Saúde do Exército admitiu a desproporcionalidade das exigências de saúde para as mulheres e afirmou que nos próximos editais, faria mudanças para trazer equilíbrio e corrigir as distorções que levaram à discriminação de gênero. No entanto, no mês de outubro do mesmo ano, novos editais sem nenhuma modificação na sessão de “incapacidades físicas” foram publicados pelo Comando da 4ª Região Militar. 

Diante do que considera “uma escolha discricionária do Exército em conferir tratamento desigual a candidatos homens e candidatas mulheres, violando não só o direito humano fundamental da igualdade entre os sexos, como a própria legislação”, o MPF enviou uma recomendação ao Exército, determinando que nos próximos concursos a pontuação para cursos exclusivos para homens seja extinta, juntamente com as condições ginecológicas genéricas e sem paridade com as doenças e outros problemas que podem afetar os homens. 

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