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No próximo sábado (17), o Centro de Pesquisas e Ações Pedagógicas do Colégio Apoio realizará o curso “Práticas de Leitura e Produção Textual”, que será ministrado pela professora de português Christiana Salsa. O objetivo é debater sobre diferentes situações pedagógicas que contribuem para que os estudantes do ensino fundamental I desenvolvam o hábito de leitura.

Os interessados podem se inscrever até quinta-feira (15), no Colégio Apoio, ou através do e-mail para cpap@colegioapoio.net (com nome completo e telefones de contato). O investimento é de R$ 90 ou duas parcelas de R$ 50 (pagamento com cheque). Ao final do curso, os participantes receberão certificados.

O encontro será realizado das 8h às 17h30, na própria escola.

Mais informações pelo telefone 3441.5015.

Serviço:
Colégio Apoio
Rua Conselheiro Nabuco, 44, Casa Amarela

Os 60 alunos selecionados para o 6º ano do ensino fundamental do Colégio de Aplicação de Pernambuco poderão fazer as matriculas a partir desta segunda-feira (2). Eles terão até sexta-feira para concluírem o processo. Veja AQUI a relação completa com todos os candidatos.

Todos os aprovados devem se matricular na secretaria do Colégio, no horário das 7h30 às 12h. No ato, os alunos devem portar documento original de transferência definitiva, cópia de Registro Civil e duas fotos 3x4 recentes e iguais.

Depois do período de matrículas, os demais candidatos serão remanejados por ordem de classificação, até que o total de vagas oferecidas seja preenchido. O prazo para esses alunos efetivarem a matrícula é de cinco dias úteis.

O Colégio de Aplicação fica no seguinte endereço: avenida Professor Moraes Rego, 1235, Cidade Universitária, no Recife.

Confira abaixo a lista dos aprovados (nome, número de inscrição, data de nascimento, notas nas provas de português e matemática e média final):

1º 275 CARLOS ARTHUR CAVALCANTE VIEIRA DOS SANTOS 12/8/2000 9 13,5 22,5
2º 152 CAMILA PAIM FIGUEIREDO 27/11/2000 8,75 13,75 22,5
3º 402 JÚLIA CIBELY DA SILVA SOUZA 4/2/2001 8 14,5 22,5
4º 211 LUÍSA SANTANA DE ANDRADE 30/1/2001 8,75 13,5 22,25
5º 296 ELLEN KAWANY EVANGELISTA ORTIZ 27/7/2001 7,5 14,5 22
6º 97 MARIA ZAYNE NOGUEIRA DE AZEVEDO 4/6/2000 9,75 11,75 21,5
7º 704 BEATRIZ DE BRITO PONTES 10/1/2001 8 13,5 21,5
8º 194 JOÃO VICTOR FONTES 6/12/2000 10 11,25 21,25
9º 363 MATHEUS EPITÁCIO BARROS DE LUCENA 13/5/2001 9,25 12 21,25
10º 86 BEATRIZ CRISTINA ANDRADE ALMEIDA 3/9/2001 8,25 13 21,25
11º 13 JOÃO PEDRO MOURA SOARES 22/1/2001 7,25 14 21,25
12º 266 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES 10/3/2001 10,25 10,75 21
13º 12 KASSYANE SARA DA SILVA PRADO 18/7/2001 10,25 10,75 21
14º 726 MARCOS ANTONIO COSTA CORRÊA NETO 16/4/2001 9,25 11,75 21
15º 668 LUANA LIRA DE CARVALHO PLAUTO 1/3/2001 8,5 12,5 21
 16º 455 VICTOR CORTEZ CROCIA BARROS 25/1/2001 7,25 13,75 21
17º 600 ANA BEATRIZ BARBOSA SOARES 20/7/2001 6 15 21
18º 195 CAIO ROCHA CALADO 8/2/2001 10,75 10 20,75
19º 39 RAFAEL ESTACIO SALVADOR 27/10/2000 8 12,75 20,75
20º 565 JULIA CLARIANE NEVES SAMIR CRUZ 24/10/2000 8,25 12 20,25
21º 153 ANNA CATHARINA BARROS MOLISANI 27/6/2001 11 9 20
22º 199 RENATO HENRIQUE ALPES SAMPAIO 24/1/2001 8,25 11,75 20
23º 1103 JOÃO FRANCISCO DE SOUSA ALMEIDA 30/5/2001 8,25 11,75 20
24º 73 ISABELLE SANTOS SEAL 14/9/2000 7,25 12,75 20
25º 557 HELOÍSA CASÉ RIGONATTO 26/2/2001 9 10,75 19,75
26º 474 GABRIEL FELIPE DE SALLES TEMÓTEO 31/7/2001 8,25 11,5 19,75
27º 290 LARISSA BARCELLOS BORBA 21/12/2000 8 11,75 19,75
28º 1024 ANA LETÍCIA ALBUQUERQUE SANTOS 11/11/2001 7,25 12,5 19,75
29º 841 MARCUS VINÍCIUS DE MELO 15/9/2000 6,25 13,5 19,75
30º 1433 PLÁCIDO NILO MUNIZ DO NASCIMENTO 27/11/2000 6,25 13,5 19,75
31º 707 RICARDO MORATO ROCHA 18/4/2001 9,75 9,75 19,5
32º 84 CAMILLE PIMENTEL DE ARRUDA 6/12/2000 8,75 10,75 19,5
33º 181 GABRIEL ALMEIDA SCHNEIDER 16/1/2001 8 11,5 19,5
34º 536 MARIA CLARA LEITE MACHADO DE OLIVEIRA 16/7/2000 10,25 9 19,25
35º 271 PEDRO MACHADO MARTINS LEÃO 19/7/2001 8,25 11 19,25
36º 121 JOÃO FRANCISCO CABRAL PEREZ 18/12/2000 8 11,25 19,25
37º 101 BEATRIZ FERREIRA TSANGAROPOULOS 13/2/2001 7,25 12 19,25
38º 738 REBECA FERREIRA BRASIL 25/2/2001 7,25 12 19,25
39º 132 RÔMULO NUNES ARAGÃO FILHO 14/1/2001 7 12,25 19,25
40º 1492 GABRIEL LOPES DOS ANJOS SILVA 29/6/2001 5,75 13,5 19,25
41º 940 DANIEL FERRAZ DE HOLANDA BARBOSA 19/1/2001 8,5 10,5 19
42º 294 JÉSSICA MARIA ALVES VENÂNCIO DE BARROS 10/2/2001 6,75 12,25 19
43º 611 RODRIGO DIAS DE OLIVEIRA TELES 17/11/2000 6,5 12,5 19
44º 494 THIAGO JOSÉ SOARES PRAZERES 5/6/2001 10,25 8,5 18,75
45º 392 BRUNO DE SOUSA BRAGA 11/11/2000 8,5 10,25 18,75
46º 510 LETHYCIA MAIA DE SOUZA 28/11/2000 6,5 12,25 18,75
47º 270 FLADEMIR BARBOSA LINS JUNIOR 21/1/2001 6,5 12,25 18,75
48º 1239 DAVI COUTINHO DE ALMEIDA 6/6/2001 6 12,75 18,75
49º 1178 DANTE SANTANA COSTA DE ARRUDA 5/11/2000 5,5 13,25 18,75
50º 393 MARCELA FILGUEIRA CAMPOS LUNA 30/6/2001 9,25 9,25 18,5
51º 221 CAIO ALESSANDRO MACHADO DA SILVA 1/12/2000 9 9,5 18,5
52º 701 MARIA FERNANDA ANDRADE DE AGUIAR 25/4/2001 9 9,5 18,5
53º 320 GABRIELA MARIA MAXIMO DE LIMA 17/9/2001 9 9,5 18,5
54º 1261 BRUNA LOIOLA COUTINHO DE FARIAS 5/9/2000 8,25 10,25 18,5
55º 431 MATEUS FILIPE DE LIMA BEZERRA 4/1/2001 8,25 10,25 18,5
56º 550 GABRIELLA MALTA DE ANDRADE 31/7/2001 8,25 10,25 18,5
57º 994 NYTHIA ANANDA NUNES CAVALCANTE 7/6/2001 7,25 11,25 18,5
58º 11 TIAGO DE SOUZA LEÃO PEREIRA MAGNATA 10/12/2000 5,5 13 18,5
59º 342 MATHEUS DE MELO MARANHÃO 21/3/2001 9 9,25 18,25
60º 141 GABRIEL TOMAZ FERREIRA DA SILVA 12/1/2001 8,5 9,75 18,25 

O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão da Justiça Federal que suspendeu uma resolução que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Pela regra, estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado à pasta, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.

Segundo o CNE, o objetivo da medida é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. “ Nós queremos preservar a normalidade dos sistemas de ensino para que eles possam começar o ano letivo de letivo de 2012 organizadamente”, defendeu a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda. As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.

De acordo com Pilar, 80% das redes públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para que crianças menores de 6 anos sejam matrículas no 1° ano do ensino fundamental vem dos estabelecimentos privados. O MEC e o CNE argumentam que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental. A consultoria do MEC deverá se reunir com membros do CNE no início da próxima semana para elaborar o recurso.

“A gente tem que tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de mercado. E mais do que isso, que ela impeça a criança de viver plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino fundamental como o rendimento”, disse Pilar.

A professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Stella Bortoni, disse que a ansiedade das famílias é a principal motivação para que a regra fosse contestada judicialmente. Segundo ela,  muitos pais temem que seus filhos fiquem atrasados. “Essa definição de uma idade para o início do ensino fundamental não é exclusividade do Brasil, outros sistemas de ensino como o francês também utilizam. Os estudos da psicologia do desenvolvimento mostram que nessa idade [aos 6 anos] a criança atingiu uma maturidade cognitiva e motora que permitirá que ela se empenhe nas tarefas que levarão à alfabetização”.

Em sua decisão, o juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos em 31 de março e negar a outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia.

Segundo Pilar, a escola pode avaliar casos específicos de crianças que já leiam, escrevam e tenham a maturidade necessária para ingressar no ensino fundamental aos 5 anos, mas acredita que esse alunos são exceções. “Em uma rede que tem 52 milhões de alunos como a do Brasil, o CNE não pode legislar para a exceção. Nós trabalhamos com a regra. Saber ler e escrever não são as únicas habilidades necessárias que ela precisa ter. Um aluno de 5 anos pode escrever, mas não saber amarrar o sapato, ir ao banheiro sozinha, isso é parte do desenvolvimento de maturação”.

Para Stella, crianças menores de 6 anos devem ser matriculadas na educação infantil, mas lembra que essa oferta nem sempre está garantida pelo sistema público com as condições de qualidade necessárias. “Os pais acham que a criança vai perder tempo [se não ingressar no ensino fundamental], mas se ela estiver em uma pré-escola de qualidade terá um acompanhamento visando ao seu desenvolvimento cognitivo que só vai ajudá-la no momento em que ela iniciar a alfabetização. Mas para isso é preciso que toda criança tenha oportunidade de ter um bom acompanhamento a partir dos 4 anos”.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ontem (21) uma ação civil para derrubar regra do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determina uma idade mínima para que as crianças possam ingressar no ensino fundamental. Segundo o parecer de 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.

De acordo com o procurador da República Carlos Henrique Lima, autor da ação, a decisão do CNE “acabou por limitar a organização dos sistemas de ensino, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. O procurador reconhece que há a necessidade de haver uma data de corte, mas que ela deve servir apenas de orientação aos sistemas de ensino que poderão usar outros critérios para admitir uma criança com seis anos incompletos no ensino fundamental. O MPF chegou a recomendar que o conselho alterasse as regras, mas o pedido não foi aceito pelo colegiado.


O autor do parecer do CNE, conselheiro César Callegari, disse que “respeita o trabalho do procurador, mas considera que ele está equivocado”. Ele explicou que o objetivo do conselho era justamente organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente, o que segundo ele causa confusão. Ainda hoje, segundo Callegari, há sistemas de ensino como o do estado de São Paulo que permitem o ingresso de alunos que só completam 6 anos no fim do primeiro semestre letivo.

“Entre as explicações que enviamos ao procurador sobre a regra, a principal argumentação era justamente que o alinhamento em torno da data de 31 de março foi feito mediante grande discussão que fizemos com secretários estaduais e municipais de educação e com os movimentos da educação infantil. É um esforço nacional de milhares de escolas, gestores e famílias que tem sido feito no sentido de organizar o processo”.

Mas para o MPF, a resolução do conselho pode prejudicar os alunos porque não leva em conta outros critérios além da idade para permitir o ingresso, como por exemplo a competência e habilidade intelectual da criança. A liberdade de organização dos sistemas de ensino para determinar os parâmetros para a matrícula deve ser respeitada “sempre que o processo de aprendizagem assim recomendar”, disse o procurador.

Segundo Callegari, a intenção do CNE ao estipular uma data de corte é evitar o ingresso precoce das crianças no ensino fundamental. A principal pressão para que a regra seja alterada vem das redes privadas de ensino. “Uma eventual frouxidão nas normas pode levar uma escola particular a oferecer o ingresso mais cedo ao aluno por uma disputa mercadológica, atendendo a ansiedade de pais aflitos que querem que a criança comece logo a estudar. A norma preserva o direito que uma criança tem de viver plenamente sua infância e não submetê-la a exigências de rendimento que são próprias do ensino fundamental”.
Callegari argumentou que uma criança pode saber ler aos 4 anos, mas pode ser imatura no processo de socialização e no desenvolvimento de outras habilidades. Ele defendeu que os maiores prejudicados com uma possível alteração das normas serão as crianças e que a melhor saída para resolver os questionamento seria regulamentar a idade de entrada por lei. As resoluções e decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação aos sistemas de ensino.

##RECOMENDA##

O Colégio de Aplicação do Recife prorrogou as inscrições do processo seletivo para preenchimento de 55 vagas para alunos do ensino fundamental. As inscrições devem ser feitas até o dia 15 de outubro na secretaria do colégio no campus da UFPE. A taxa de inscrição custa R$ 55.

Para se candidatar, o aluno deve estar cursando o 5º ano ou 4ª série do ensino fundamental, comprovado por declaração da instituição de origem, e ter no máximo 12 anos completos até o dia 31 de dezembro de 2011.

Serviço:
Secretaria do Colégio de Aplicação – Campus UFPE
Avenida da Arquitetura S/N Cidade Universitária, Recife, CEP 50740–550
Inscrições: Até 15 de outubro
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 13h
Taxa de inscrição: R$ 50

O Colégio Aplicação (CAp/UFPE) inicia nesta segunda-feira (5) as inscrições para o seu processo seletivo que irá selecionar 55 estudantes para estudar na instituição em 2012. As inscrições ficarão abertas até o dia 30 de setembro. Para participar do processo, os estudantes devem ter até 12 anos completos até 31 de dezembro deste ano. Além disto, é necessário que os interessados comprovem está cursando atualmente o 5º ano ou a 4ª série do Ensino Fundamental. A taxa de inscrição custa R$ 50 reais. As provas serão realizadas no dia 30 de outubro. Para mais informações, acesse o edital no site: http://www.cap.ufpe.br.

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