Tópicos | Graça Fonseca

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra vereadores e ex-vereadores de Olinda por dano ao erário e responsabilidade por ato de improbidade administrativa. A solicitação é baseada na avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nas prestações de contas da Câmara de Vereadores da cidade nos anos de 2008 e 2009. 

O prefeiturável e deputado estadual, Professor Lupércio (SD), e o candidato a vereador mais votado no último domingo Mizael Prestanista (PSB) estão entre os 15 políticos alvos da ação. Alguns deles são citados por contas irregulares nos dois anos. O MPPE pede que os vereadores e ex-vereadores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública e dos direitos políticos.

##RECOMENDA##

Pelas contas de 2008 julgadas como irregulares foram citados no processo: André Avelar, Marcelo Soares, Adriano Batista Lopes, Carlos Gilberto Freire de Oliveira, João Ezequiel do Nascimento Neto, Jonas Ribeiro, José Carlos Rosa, Marcelo Santa Cruz, Márcio Cordeiro da Silva, Graça Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Irmão Biai e Ulisses dos Santos Luna, além dos ex-vereadores Carlos Alberto Rigueira de Castro e Silva e Karlison José de Arruda Lima.

Já Marcelo Soares, Algério Nossa Voz, Graça Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Irmão Biai, Jonas Ribeiro, Marcelo Santa Cruz, Mizael Prestanista e Márcio Cordeiro da Silva, além dos ex-vereadores e Ulisses dos Santos Luna, Alexandre Alves Correia, Jaime Gonçalves de Melo Júnior, Jorge Maurício de Lima Santos, Alexandre Maranhão, Antônio José da Silva Lins, Carlos André Avelar de Freitas e José Carlos Rosa respondem por irregularidades na prestação de contas do ano de 2009. 

De acordo com o MPPE, o relatório do TCE que baseia a ação  aponta irregularidades como a desconsideração do limite de despesa do Legislativo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não retenção das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); não recolhimento das contribuições patronais referente aos subsídios dos vereadores e aos salários de ocupantes de cargos comissionados; inconstâncias contábeis; gastos irregulares com contratos, suprimento individual e passagens áreas.

Caso a Justiça acolha os pedidos do MPPE e condene os vereadores e ex-vereadores, eles terão que devolver os valores recebidos irregularmente ao erário, além de sofrer sanções como a perda dos cargos públicos e dos direitos políticos, o que os tornaria inelegíveis.

A Lei do Carnaval de Olinda, aprovada após muita polêmica no início de 2015, foi alterada na manhã desta terça (15) pelo plenário da Câmara Municipal. Um projeto de lei do presidente da Casa, vereador Marcelo Soares, foi aprovado de forma 'relâmpago' por 9 votos a 7, permitindo que algumas ruas do sítio histórico possam receber 'casas-camarotes', como são conhecidos os espaços que abrigam eventos privados durante o Carnaval, chamado oficialmente de 'focos não oficiais'.

A mudança na lei favoreceria diretamente o evento Carvalheira na Ladeira, que foi realizado em 2014 no Colégio São Bento, mas precisou acontecer fora do sítio histórico em 2015 por conta da Lei do Carnaval. Na época, houve uma grande mobilização de moradores e artistas para que os focos não oficiais fossem proibidos em todo o sítio histórico de Olinda.

##RECOMENDA##

Segundo o vereador Arlindo Siqueira, a aprovação não obedeceu o regimento interno da Câmara. "O projeto entrou em discussão hoje e não teve parecer favorável da comissão de cultura", afirmou ao LeiaJá o legislador, que é da comissão. "Subi ao gabinete para fazer o parecer e quando desci o projeto já estava sendo debatido", concluiu.

LeiaJá também

--> Carvalheira na Ladeira não volta ao sítio histórico, garante produtor

--> 'Lei do Carnaval é perseguidora', afirma presidente da Câmara de Olinda

Para a vereadora Graça Fonseca, o presidente Marcelo Soares "atropelou as normas regimentais" ao colocar o projeto em votação. Membro da Comissão de Legislação e justiça, Graça explica que não deu parecer ao projeto: "Como achei que não tinha segurança para dar um parecer, pedi informações ao Iphan e ao Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, mas o presidente não acatou meus pedidos de informação". Segundo ela, os outros dois membros da comissão - Severino Biai e Mizael Prestanista - assinaram parecer favorável ao projeto de lei.

Segundo Arlindo Siqueira, o vereador Jesuíno Araújo pediu vista do projeto, que foi negada pelo presidente. Siqueira afirmou que há uma 'mobilização muito forte' para pressionar o prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, para que não sancione a lei.

"Essa lei do carnaval foi amplamente debatida e a população da cidade alta foi totalmente contrária à abertura das ruas a focos não oficiais", lembra Graça Fonseca. "Não houve nenhum fato novo que justificasse a alteração na lei", completa, ressaltando que há um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público que ainda está em vigor.

A reportagem também entrou em contato com os vereadores Marcelo Soares, autor do projeto, e Mizael, da Comissão de Legislação e Justiça. Ambos afirmaram que não podiam falar até o fechamento desta reportagem e que o fariam mais tarde.

Assim votaram os vereadores de Olinda:

A favor da alteração na Lei do Carnaval

Marcelo Soares (autor)

Severino Biai

Fernando MJ

Mizael Prestanista

Mônica Ribeiro 

Joab Teodoro

Júnior Alves

Jonas Ribeiro

Márcio Barbosa

Contra a alteração da Lei do carnaval

Arlindo Siqueira

Graça Fonseca

Jesuíno Araújo

Nido Guabiraba

Riquinho Água e Gás

Algério Nossa Voz

Jorge Federal

 

 

 

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando