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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9/5) proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011) que modifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico. Com a mudança, que ainda será votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, os estados de origem dos produtos terão de repartir o ICMS com os estados de destino. Se for aprovada, segue ainda para votação na Câmara dos Deputados.

Os senadores de São Paulo, onde se concentra a maioria das empresas que operam a venda pela internet, apresentaram emenda à PEC, rejeitada pela comissão. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendiam que a nova regra se aplicasse não só a operações realizadas de modo não presencial, mas a todas as que destinem mercadorias a consumidores finais. Na opinião deles, a restrição abriria espaço a uma nova guerra fiscal, pois tornaria viável que empresas instalassem showrooms em um estado e mantivessem central de distribuição em outro. Essa prática, argumentaram, poderia prejudicar a arrecadação do estado de destino das mercadorias.

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Bom para o consumidor

Na opinião do senado Walter Pinheiro (PT/BA), essa mudança poderá beneficiar mais de 31 milhões usuários que utilizam a rede mundial de computadores para adquirir bens e serviços, já que as alíquotas do imposto serão divididas entre os estados de origem (aqueles que vendem a mercadoria) e os estados de destino dos produtos (onde residem os internautas). A expectativa é que os preços dos produtos vendidos no comércio eletrônico sejam reduzidos na ponta final, para os consumidores. Se a medida já estivesse em vigor, os consumidores já poderiam ser beneficiados nesses dias que antecedem o Dia das Mães, cuja projeção da empresa E-bit, especializada no setor, prevê negócios da ordem de R$ 950 milhões no comércio eletrônico.

Em seu blog, o senador afirma que alterar o ICMS no comércio eletrônico é mais um item da pauta do Governo Federal e da bancada petista no Senado para o novo pacto federativo. Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a mudança é urgente, já que nos últimos dez anos esse tipo de negócio cresceu de tal forma que a própria Constituição Federal não previa um dispositivo legal do ICMS para o comércio eletrônico.

O texto acolhido pela CCJ é um substitutivo do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Delcídio Amaral (PT-MS) e Lobão Filho (PMDB-MA), que já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não. O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.

Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.

Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina. O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Maior equilíbrio

Na opinião do senador Renan Calheiros, a medida contribui para o equilíbrio entre as unidades federativas e terá grande impacto econômico – a estimativa é de que o comércio eletrônico tenha movimentado R$ 18,7 bilhões no ano passado.

A regra valerá quando as transações comerciais envolverem estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em operações com os demais estados. Como a maioria das lojas virtuais está sediada no Sul e no Sudeste, Calheiros argumenta que, se for mantida a atual regra de arrecadação do ICMS, os estados dessas regiões mais ricas reteriam todo o imposto oriundo das transações comerciais. "A fórmula constitucional atual permite tal anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado".

Hoje, produtos que saem dos estados mais desenvolvidos, ou seja, os das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), pagam na origem 7% do ICMS, que corresponde à alíquota interestadual. Os menos desenvolvidos, ou seja, os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais Espírito Santo, ficam com uma alíquota interestadual de 12% do ICMS.

O consumidor, quando compra o produto em uma loja, paga para o comerciante, embutido no preço, a alíquota final, em torno de 17% (varia conforme o produto e pode chegar a 25%). O comerciante, que é o responsável pelo recolhimento do imposto, se credita da alíquota interestadual – já recolhida na origem – e paga apenas a diferença à secretaria da fazenda de seu estado.

De acordo com o substitutivo, quando os estados das regiões Sul e Sudeste realizarem vendas para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de uma alíquota modal de ICMS de 17% terão direito a 5%, sendo que os 12% restantes serão remetidos aos estados de destino. Se as vendas forem feitas dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os estados das regiões Sul e Sudeste, terão direito a 5% (na origem) e remeterão 12% para o destino, nas chamadas operações interestaduais.

Nas operações internas, quando a venda pelo comércio eletrônico acontece, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, portanto, na mesma região Sudeste, o estado de origem onde fica a sede da empresa, a alíquota modal de 17% será partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem (São Paulo) e 10% para o estado de destino da mercadoria (Minas Gerais). Esse critério valerá nas operações internas realizadas pelo comércio eletrônico entre os estados dentro das mesmas regiões. Sempre o estado de origem receberá 7% e o de destino 10%.

Arrecadação atual

Calheiros frisou, em seu relatório, que, apesar da falta de dados sobre o comércio eletrônico por estado, é possível se ter "um noção" da balança comercial dos produtos negociados, tomando por base as vendas interestaduais a quem não é contribuinte do ICMS. As informações foram coletadas pela equipe técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Essa análise do Confaz é utilizada pelo relator para justificar a proposta aos senadores da CCJ. O trabalho apresentado mostra que, de janeiro a maio de 2012, os estados superavitários no comércio interestadual foram São Paulo, com superávit de R$ 242 milhões; Santa Catarina (R$ 55,3 milhões); Rio de Janeiro (R$ 45,8 milhões); Goiás (R$ 40,5 milhões); Tocantins (R$ 5,6 milhões) e Espírito Santo (R$ 2,9 milhões).

Os principais déficits estão na Bahia (R$ 68,01 milhões); Distrito Federal (R$ 67,6 milhões); Minas Gerais (R$ 63,3 milhões); Pará (R$ 33,8 milhões); Pernambuco (R$ 29,6 milhões); Mato Grosso; Rio Grande do Norte e Maranhão (cerca de R$ 20 milhões cada). Alagoas e Ceará apresentam, cada um, déficit de R$ 15 milhões.

(*) Com informações da Agência Senado.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um voto defendendo a inconstitucionalidade do projeto da Resolução 72, que trata do ICMS interestadual em operações com produtos importados, na tentativa de acabar com a "Guerra dos Portos". A leitura do voto de Ferraço, com 110 páginas, durou duas horas e 30 minutos. O senador capixaba sustentou que a matéria deveria ser tratada por meio de projeto de lei complementar e não por resolução do Senado. "Há uma coleção de ilegalidades", afirmou.

A sessão foi suspensa após a leitura dos votos de Ferraço e do senador Armando Monteiro (PTB-PE). Monteiro apresentou voto para declarar constitucional a proposta. A matéria está na pauta da CCJ da semana que vem. A avaliação entre os governistas é de que o projeto dificilmente será votado antes da Páscoa, feriado em que o Senado fica tradicionalmente vazio.

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O líder do PT na Casa, Walter Pinheiro (BA), disse que, além da votação na CCJ, é preciso aprovar o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O presidente do colegiado e relator da matéria, Delcídio Amaral (PT-MS), não deu certeza de que apresentará um novo voto na semana que vem. Ele está na dependência do acordo que o governo está costurando com Estados prejudicados, como Espírito Santo e Santa Catarina, para fazer o texto. Após passar pelas duas comissões, a matéria será votada obrigatoriamente em plenário.

O Ministério da Fazenda quer apresentar ainda neste ano uma proposta para a redução da alíquota interestadual do ICMS, hoje em até 12%. A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos.

"A proposta que já está no Senado reduz a alíquota interestadual do ICMS somente sobre a importação. E nós, dentro do Confaz Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda, estamos discutindo uma proposta mais geral, para todos os produtos", disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. "Nós estamos estudando uma redução dessa alíquota interestadual, mudando a tributação para mais no destino, onde foi feita a venda, do que onde foi feita a produção. Isso diminui o espaço para a guerra fiscal e tende a aumentar a arrecadação do ICMS".

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Segundo Barbosa, a competição entre os estados, com desonerações de ambos os lados, faz com que todos arrecadem menos. "É uma lógica regional de atrair mais importações para os seus portos, de atrair mais receita líquida. Só que, na prática, acaba dando um incentivo maior ao produto importado do que ao produzido no estado vizinho", salientou.

O secretário disse que quando um importado recebe desconto de 9% no ICMS no porto de um determinado estado, isso afeta diretamente a competitividade do produto brasileiro. "Na prática, isso significa que aquele produto entrou por aquele porto com uma taxa de câmbio 9% mais baixa e acaba gerando, então, uma diferença de competitividade substancial com o produto fabricado dentro do próprio Brasil."

A Fazenda tentará fechar a nova proposta na próxima reunião do Confaz, entre os dias 15 e 16 de dezembro, em São Paulo, para depois apresentá-la ao público. De acordo com Barbosa, a maioria dos estados ganha com a mudança. "E mesmo os estados que inicialmente perdem um pouco de arrecadação, no médio prazo eles acabam ganhando, porque diminui a guerra fiscal, diminuem os incentivos que eles têm que dar para compensar incentivos que os outros dão. Então, é benéfico para o Brasil", afirmou.

Na simulação do ministério, com a redução interestadual do ICMS, oito estados podem sair perdendo: Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás.

"Alguns deles ainda podem sair ganhando, estamos finalizando esse números", contou. "Precisamos saber como fazer e em quanto tempo e como fazer essa transição. Sobre a direção, estão todos de acordo."

O ministro das Comunicações Paulo Bernardo negocia com com integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um acordo para desonerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelos estados sobre o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Ele disse que já encaminhou uma carta solicitando a inclusão do assunto e sua participação na próxima reunião do conselho.

O preço da assinatura mensal para acesso à internet pelo PNBL é de R$ 35. Caso os estados abram mão da cobrança do ICMS sobre o serviço, o valor cai para R$ 29.

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O Bernardo afirmou que a intenção é mostrar aos integrantes do Confaz quanto o PNBL pode avançar caso a carga tributária seja reduzida. “Achamos que seria importante os estados avançarem na desoneração do ICMS pelo menos para a banda larga popular”, ressaltou.

A expectativa de Bernardo é de participar da próxima reunião do conselho, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, além de ministro da Fazenda. “Vamos fazer também uma pequena exposição sobre como anda o setor de telecomunicações e sobre o que poderíamos avançar se tivéssemos condições de melhorar, diminuir a carga tributária."

Regime especial para rede

Paulo Bernardo também fechou nesta quinta-feira, em conjunto com o Ministério da Fazenda, os últimos detalhes da proposta do Regime Especial de Tributação para o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). O texto prevê desoneração de IPI, PIS e Cofins sobre obras de construção e equipamentos usados expansão e modernização de redes de fibra ótica até o final de 2016.

A proposta foi encaminhada à Casa Civil, que agora decidirá se a isenção fiscal será concedida através de Medida Provisória ou projeto de lei.

O ministro explicou que a proposta detalha os critérios utilizados para conceder a isenção às empresas. Para o setor de construção, que inclui dutos e torres usados nas redes, o governo vai zerar a cobrança de IPI, PIS e Cofins. O mesmo será aplicado aos equipamentos, que já contam com desoneração do IPI.

“A meta é apressar o nosso plano de internet. Já cumprimos todas as etapas técnicas e agora só falta a presidenta bater o martelo”, disse Bernardo.

Segundo o ministro, para garantir o incentivo o governo vai deixar de arrecadar cerca de 6 bilhões de reais. A previsão de investimentos em redes de banda larga entre 2012 e 2016 , com o regime especial,  é de cerca de 70 bilhões de reais. A ampliação da infraestrutura deverá resultar na melhoria da oferta de internet, TV por assinatura e telefonia.

*Com agência Brasil e Minicom. 

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, foi um dos palestrantes do seminário “Federação e Guerra Fiscal”, organizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), nesta quinta-feira (14/09), na capital federal.

Eduardo participou do painel “Guerra Fiscal do ICMS” que reuniu ainda o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, Bernard Appy, Diretor da BM&F Bovespa; o ex-secretário da Receita Federal e consultor do IDP, Everardo Maciel e uma plateia de cerca de 200 convidados.

Durante 16 minutos, ele expôs seu ponto de vista sobre a disputa silenciosa travada entre os estados, através da concessão de benefícios fiscais, para a atração de novos empreendimentos. Eduardo afirmou que a guerra fiscal do ICMS é fruto da ausência de uma política de desenvolvimento regional capitaneada pelo Governo Federal.

“Segundo a Receita Federal, o Brasil vai renunciar em gastos tributários este ano um total de R$ 116 bilhões com a concessão de todo tipo de incentivos fiscais como para o biodiesel, a informática, ou com o horário eleitoral gratuito. O que nós temos para o desenvolvimento regional não chega a R$ 6 bilhões”, comparou.

Para o governador, uma saída consensual deve ser acordada até o final deste ano, aproveitando o momento de discussão sobre várias fontes de receita e despesa públicas como o Fundo de Participação dos Estados, os royalties do Pré-sal, e a Emenda 29 entre os governos estaduais e o federal.

“Não se sai desta situação sem o debate técnico necessário, mas é fundamental que tenhamos também espaço político para fazer uma avaliação que não é entre governo e oposição, mas sim uma discussão mais ampla, pois o que está em jogo é o interesse do país, do nosso povo e o nosso futuro”.

 

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