Tópicos | guerra fiscal

O subsecretário de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Luiz Alberto Rodrigues, disse que a guerra fiscal entre os Estados vem prejudicando a instalação de indústrias ou de mais unidades de empresas em Minas Gerais. "Há de se fazer uma avaliação moderna e criteriosa da política tributária nacional. Hoje, há uma canibalização das indústrias de Minas Gerais e o combate à guerra fiscal tem que se dar nos poderes centrais da União", afirmou a jornalistas, durante o seminário "Conjuntura Econômica de Minas Gerais", organizado pela Fundação João Pinheiro, instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag).

Questionado se Minas Gerais deveria entrar na guerra fiscal para atrair a instalação de indústrias, Rodrigues disse que a decisão é financeira. "É uma escolha difícil porque pode complicar as contas fiscais do governo", declarou. O orçamento do Estado prevê um déficit de R$ 7,273 bilhões para 2015.

##RECOMENDA##

Para o professor adjunto do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedepar) do Departamento de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marco Flávio da Cunha Resende, o governo precisa pensar no longo prazo. "Praticar isenção fiscal em um momento no qual o Estado está com uma dívida enorme é prejudicial. O ganho que Minas teria seria anulado pela concessão do mesmo benefício por outros Estados. Tem que se investir na qualificação de mão de obra, no desenvolvimento do setor de serviços correlacionados à indústria e também no avanço tecnológico", declarou.

Para ele, essa solução daria todo o aparato para a indústria avançar em lucros e manter sua competitividade. "Essa rede tem que ser criada. Tem que haver uma política continuada, de longo prazo, para colher o resultado daqui a 20 anos. O governo estadual atual é bem intencionado, há técnicos competentes, mas é um governo que não tem dinheiro e aí fica meio difícil de fazer esse tipo de política", ressaltou.

Comércio exterior

Conforme dados da Fundação João Pinheiro, mais de um terço dos produtos exportados pelo Estado são commodities primárias, produtos intensivos em trabalho e de baixa intensidade tecnológica. Para Rodrigues, da Sede, há a necessidade de agregar valor ao produto comercializado no setor de mineração e agrícola para incrementar as receitas do Estado.

Já com relação às principais empresas exportadoras no Estado, entre janeiro e abril a Vale foi líder, com 24% de participação nas vendas externas mineiras. Na sequência vieram a CBMM (7,8%), CSN (3,7%), Cooxupé (3,6%), Fiat (3,2%), Gerdau (2,9%), Anglogold (2,7%), Cenibra (2,6%), Kinross (2,6%) e Vallourec (2%). De acordo com os pesquisadores da fundação, o governo estadual precisa pensar em uma estratégia para diversificar seu parque industrial.

Mesmo sem acordo, o Senado vai tentar votar nesta semana o projeto de lei complementar que autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a legalizar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem autorização unânime do colegiado - prática que ficou conhecida como guerra fiscal.

O relator da proposta, senador Luiz Henrique (PMDB/SC), disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que apresentará seu relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira. Se aprovado, ele acredita que o projeto pode ser levado para votação do plenário do Senado já na quarta-feira.

##RECOMENDA##

O projeto faz parte de um pacote de reforma do ICMS enviado pelo governo ao Congresso Nacional em 2012, mas que não avançou por falta de consenso entre os Estados e o Executivo.

A convalidação e a remissão dos incentivos fiscais do passado é considerada urgente para retirar a insegurança jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que poderá criar uma jurisprudência desfavorável às empresas que receberam redução de tributos para se instalarem nos Estados que concederam os incentivos. Se isso acontecer, essas empresas teriam de recolher os tributos retroativamente.

Governo e parlamentares negociaram com a Suprema Corte uma postergação dessa decisão, prometendo uma solução no Congresso. O STF já julgou vários casos isolados e considerou que as reduções tributárias concedidas pelos governos estaduais sem aprovação unânime do Confaz - que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados - são inconstitucionais.

O projeto de lei complementar reduz o quórum do Conselho para que ele possa aprovar um convênio considerando legal esses benefícios e prorrogando-os por até 15 anos. Segundo Luiz Henrique, o texto permitirá a aprovação das propostas por dois terços dos Estados, desde que haja a aceitação da convalidação dos incentivos por um terço dos entes de cada região do País.

O relator, no entanto, não acolheu a sugestão do Ministério da Fazenda para que a convalidação dos benefícios ficasse condicionada à aprovação da resolução do Senado que reduz as alíquotas interestaduais de ICMS, nos moldes da reforma apresentada pelo governo. Segundo ele, o pedido "não tinha procedência". "Não teve acordo no Confaz. Vamos para o voto", afirmou Luiz Henrique.

Garantia. O coordenador do Confaz e secretário de Fazenda do Pará, José Tostes Neto, disse que, sem a garantia de que haverá a redução das alíquotas do ICMS e a aprovação do projeto de lei que cria os fundos de compensação de perdas de receitas e de desenvolvimento regional, a aprovação da proposta de convalidação será "inócua" e não porá fim à guerra fiscal.

Ele destacou que não conhece o texto final do relator, mas lembrou que 21 Estados concordaram que é preciso uma reforma que não trate apenas do passado. "Sempre defendemos que não se tratasse só até aqui, mas que fossem dadas regras para daqui em diante", afirmou Tostes. "Para fazer a reforma tem de ter passado, presente e futuro", disse.

De acordo com o secretário, a aprovação da convalidação dos incentivos sem a aprovação da reforma do ICMS incentivará a continuidade da guerra fiscal. Tostes defendeu que sejam estabelecidas penas, como a perda da convalidação dos incentivos, para os Estados que não cumprirem as regras daqui para a frente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

Especialistas na área tributária consultados pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, explicam que, como a proposta de Súmula nº 69 não define se a decisão terá efeito apenas prospectivo ou ainda retroativo, as companhias que utilizaram tais benefícios nos últimos cinco anos podem ser obrigadas a devolver os valores não pagos. Se aceita, a proposta irá declarar inconstitucional toda isenção, incentivo, redução de alíquota ou base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS concedido à revelia do acordo no Confaz.

##RECOMENDA##

"A Súmula em si não é uma grande novidade, a grande discussão agora é exatamente essa: qual serão os efeitos para contribuintes e para os Estados?", avalia Renato Souza Coelho, sócio da Stocche Forbes Padis Filizzola Clapis Advogados. Apresentada em 2012 pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta recebeu em setembro manifestação da Comissão de Jurisprudência do STF, o que sugere que o assunto será incluído em pauta.

A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo STF sobre determinado tema. Com a decisão do Supremo, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

"A possível edição da Súmula com certeza é um fator preocupante para as empresas. O risco da cobrança retroativa existe e não pode ser descartado", afirma o sócio da área Tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior.

"Em teoria, a cobrança retroativa pode acontecer, mas isso geraria um caos e abalaria fortemente a segurança jurídica das empresas, além de não resolver o problema da guerra fiscal entre os Estados", diz a sócia de Prática Tributária do escritório Mattos Filho, Renata Correia Cubas.

Segundo a advogada, é difícil imaginar um setor que não fosse afetado pela decisão: "exportadores e importadores de bens, serviços de comunicação, transportes... Todos os setores que são contribuintes do ICMS seriam potencialmente impactados".

Na avaliação do gerente executivo Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, o impacto de tal decisão certamente geraria uma grande dificuldade no caixa das companhias, o que exigiria uma readequação dos balanços financeiros. "A questão realmente desperta receio no empresariado, porque, da forma como está, o texto gera um impacto automático", afirma.

Para os especialistas, no entanto, a possibilidade de que uma eventual cobrança retroativa recaia sobre as companhias é mais teórica do que prática. Os advogados lembram que o Supremo já se manifestou reiteradamente em casos pontuais pela inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e, nessas ocasiões, não houve qualquer tipo de pagamento retroativo. Além disso, durante o julgamento da Súmula, o STF deve discutir a modulação dos efeitos, o que na prática significa decidir se os benefícios já concedidos serão ou não perdoados.

Apesar da cobrança retroativa ser, por enquanto, apenas uma hipótese, Borges, da CNI, alerta também para um risco de realocação de investimentos. Segundo ele, mesmo que os benefícios passados sejam convalidados, a decisão pela inconstitucionalidade dos descontos de ICMS pode fazer com que diversas empresas revejam os investimentos realizados em determinados Estados, que, sem a isenção, não são considerados atrativos. "A partir do momento em que o benefício é inexistente, pode ocorrer um deslocamento para os grandes centros econômicos", explica.

O sócio de impostos da KPMG no Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves, também ressalta que, mesmo se não houver cobrança dos retroativos, o impacto do fim dos benefícios de ICMS é preocupante porque prejudica o planejamento estratégico dos setores afetados. Segundo ele, as empresas instalaram, no passado, fábricas que se baseiam no incentivo fiscal para serem operacionais e o fim das desonerações pode inviabilizar diversas unidades.

Na opinião dele, esta será uma decisão mais política do que econômica. "Tecnicamente, a decisão pelo pagamento dos benefícios recebidos no passado é a que tem mais argumentos fortes", diz Gonçalves. "Mas eu acredito que essa decisão vai ser política. E, nesse aspecto, tem muitas forças trabalhando para que não haja cobrança das empresas."

Legislativo

Apesar de do ponto de vista processual a proposta do ministro Gilmar Mendes estar pronta para ser colocada em pauta, nos bastidores o Supremo aguarda o avanço da negociação sobre o tema no Legislativo. Simultaneamente à proposta de Súmula Vinculante, existe no Congresso o projeto de Lei Complementar nº 130 que prevê a convalidação dos benefícios já concedidos, além da eliminação da necessidade de aprovação por unanimidade no Confaz.

Segundo os especialistas, a solução pelo Legislativo é a mais adequada. O Congresso, no entanto, pouco avançou nos dois últimos anos na votação de uma proposta que garanta uma anistia aos incentivos fiscais já concedidos unilateralmente pelos Estados. O atual projeto precisa primeiro ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o consenso é de que isso ocorrerá apenas após as eleições. Depois disso, a proposta, que deve sofrer modificações, ainda terá de passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. (Colaboraram Beatriz Bulla e Ricardo Brito)

A guerra fiscal é grande problema para o Brasil, porque produz um sistema tributário ineficiente, disse, nesta terça-feira, 20, Bernard Appy, diretor de Políticas Públicas e Tributação da LCA Consultores. "A guerra fiscal produz muita ineficiência, com produtos rodando o País por causa da guerra. Às vezes o produto anda de um Estado para outro só para conseguir incentivos de tributos". Appy participa nesta manhã do Fórum Estadão Brasil Competitivo - Uma agenda tributária para o Brasil, realizado pela Agência Estado em parceria com o Estadão e com patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

"Isso tem um custo para empresas que estão alocando mão de obra de forma ineficiente" disse Appy. Ele criticou ainda o sistema brasileiro para que as companhias consigam recuperar os créditos tributários acumulados nos governos estaduais e federais. "Isso é complicadíssimo para a empresa. Criam-se regimes especiais para cada setor resolver a questão do seu segmento específico e aí acaba tendo um regime tributário em cada Estado para cada setor. São milhares de regimes tributários convivendo no País", afirmou.

##RECOMENDA##

Appy também salientou que no Brasil a tributação de 4% sobre grandes fortunas "é muito baixa" e não é justa, pois em padrões internacionais é mais elevada. "Esse montante deveria subir aos poucos. Talvez não seja viável chegar a 45%, mas acredito que poderia chegar a 20%".

A tributação sobre grandes fortunas é um tema que voltou ao debate junto a economistas pelo mundo. Isso ocorreu recentemente especialmente com o lançamento do livro do acadêmico francês Thomas Piketty, "O Capital no Século XXI". A obra é uma das mais vendidas nos EUA atualmente. Appy fez os comentários na abertura do Fórum Estadão Brasil Competitivo, Uma Agenda Tributária para o Brasil.

Depois de discutir por mais de duas décadas como acabar com a guerra fiscal entre Estados, o Congresso Nacional poderá agora analisar como discipliná-la. O Projeto de Lei Complementar 40/2014, protocolado pelo senador Gim Argello (PTB-DF) este mês, formaliza uma proposta elaborada pela Adial Brasil, uma associação que reúne grandes indústrias que se instalaram fora dos grandes centros.

Em sua página na internet, a entidade divulga como parceiras pesos pesados como BRF, Metalfrio, Hypermarcas, Cargill, Vulcabrás/Azaléa, Hyundai e Mitsubishi, entre outros.

##RECOMENDA##

"O que não pode haver é exagero", prega o diretor-superintendente da Adial, Antonio Carlos Moro. Mas, explica ele, dentro de determinados limites, a prática de conceder incentivos - tributários não é uma exclusividade do Brasil. "Nos Estados Unidos há feiras em que os diversos condados oferecem oportunidades de negócios." Um dos objetivos da entidade é ajudar empresas a mapearem onde elas conseguiriam a melhor combinação de condições como tributação, logística e mão de obra.

O grupo argumenta que os descontos do ICMS foram benéficos para os Estados que os concederam, pois dinamizaram as economias locais. Moro pondera que a empresa atraída pelos descontos tributários de fato recolhe pouco ou nenhum imposto, mas toda a cadeia produtiva que se forma em seu entorno contribui normalmente.

Empregos

Além disso, a chegada de grandes empresas induziu a formação de mão de obra especializada, como ocorreu, por exemplo, com o empreendimento da Grendene em Sobral, no Ceará. O Senai instalou lá uma unidade que treina trabalhadores em várias especialidades, entre elas couro e calçados, o que é um atrativo para outras empresas do setor.

Assim, a proposta da Adial prevê limites para os benefícios. "A ideia básica é: quem pode menos, oferece mais." Estados que respondem por até 3% do PIB poderiam dar descontos de até 75% no ICMS. De 3,01% a 5% do PIB, 73% de redução. De 5,1% a 10%, incentivo de até 60%. De 10,01% a 15%, desconto de 50%. E os que respondem por mais de 15% do PIB seriam limitados a 30%.

O princípio parece simples, mas a redação da proposta é considerada confusa até por técnicos profundamente envolvidos no tema. Isso porque o texto fixa limites para incentivos e outro limite para a soma de incentivos e benefícios. A Adial tem esperança de ver a proposta aprovada até maio. "Mas entendemos que o Congresso tem suas prioridades", disse Moro.

Negociadores acreditam que a possibilidade de essa discussão prosperar este ano é quase zero. No fim de 2013, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), fez um roadshow para discutir a proposta da Adial com outros Estados. O governo de Pernambuco confirmou haver recebido a proposta e disse que ela está em análise. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Ainda sem solução no Congresso, e à espera de uma iniciativa do governo federal para encerrar a disputa entre os Estados, a "guerra fiscal" ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer assinado na quinta-feira, 16, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou como "concessão disfarçada de benefício fiscal" uma lei do Rio que enquadrou a montadora japonesa Nissan no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest). O STF deve agora julgar o mérito da ação.

Provocado a manifestar-se pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, Janot considerou procedentes os argumentos do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os benefícios fiscais concedidos pelo Rio à instalação da empresa em Resende. "É necessário impedir a compensação de possíveis créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Nissan do Brasil com parcelas do financiamento concedido pelo Estado do Rio de Janeiro", afirmou o procurador-geral.

##RECOMENDA##

A lei de 2011, que à época concedeu crédito de R$ 5,9 bilhões à Nissan, permitiu ao Estado do Rio assumir "obrigação de cunho pecuniário em favor da empresa" e autorizou, segundo o procurador-geral, a compensação de crédito tributário no caso de o Rio não poder pagar em espécie esse benefício.

Janot apontou a inexistência de convênio entre os Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir o benefício. "A legislação impugnada não poderia tê-lo estendido ao ICMS". Em parecer de agosto do ano passado, o ministro Luís Inácio Adams recomendou a exclusão da "possibilidade de utilização do financiamento" para o pagamento de débitos de ICMS.

São Paulo tem adotado uma postura de questionamento sistemático de medidas tributárias que possam significar "guerra fiscal". Até aqui, apresentou 16 ações de inconstitucionalidade no STF. Outras sete ações aguardam decisão de mérito no Supremo. "O tema já está maduro para ir a plenário. Falta o voto do ministro-relator. Esperamos julgamento neste ano", diz o subprocurador substituto de Contencioso Tributário-Fiscal de São Paulo, Alexandre Aboud. Consultado sobre o parecer do procurador-geral, o Estado do Rio não se manifestou até o fechamento desta edição.

Um conflito responsável por 5 mil processos no Supremo Tribunal Federal (STF) foi tema permanente na pauta do Senado em 2013. O pacto federativo, desde a partilha de recursos entre União, estados e municípios à repactuação de obrigações dos entes federativos, esteve na agenda de debates das comissões e do Plenário.

A busca de saídas políticas para um problema levado à esfera judicial levou o Senado a estabelecer novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a tentar solução para a guerra fiscal em que se envolveram estados e municípios.

##RECOMENDA##

No caso dos municípios, a solução foi mais simples: após análise favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi a vez do Plenário aprovar projeto (PLS 386/2012-Complementar) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS).

Com a atualização da lista de serviços, o projeto enviado à Câmara dos Deputados atacou dois problemas ao mesmo tempo: a guerra fiscal entre municípios e a dependência financeira desses entes federados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Reforma do ICMS

Em relação aos estados, a situação é tão complexa quanto o principal imposto cobrado por esses entes federados, o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. A complexidade começa pelo modelo de repartição desse imposto, entre estados de origem e de destino das mercadorias.

A reforma aprovada pela CAE e ainda não votada pelo Plenário (PLS 106/2013) consumiu grande parte do tempo da comissão responsável pelo exame das matérias econômicas em pauta na Casa. A reforma assenta-se em um tripé: a definição das alíquotas incidentes na circulação de mercadorias de um estado para outro; a compensação aos estados por perdas de arrecadação no novo arranjo; e a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo STF.

A própria arquitetura da reforma é complexa, por exigir diferentes instrumentos normativos. A definição das alíquotas interestaduais é de competência exclusiva do Senado, requerendo apenas uma resolução da Casa, enquanto a compensação aos estados e a convalidação dos incentivos, por exigirem leis, precisam ser aprovadas pelas duas Casas do Congresso.

Depois de várias audiências públicas e prolongados debates, a CAE aprovou nova regra para as alíquotas interestaduais, por meio do Projeto de Resolução 1/2013, que nem chegou a ser incluída na ordem do dia do Plenário, devido à insatisfação de parte dos estados.

Na falta de acordo, a Medida Provisória 599/2012 usada para a compensação aos estados não foi votada e perdeu eficácia. Na tentativa de salvar a reforma, a CAE votou projeto de lei (PLS 106/2013) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que recria os mecanismos de compensação aos estados.

A convalidação dos incentivos esbarrou na falta de acordo e foi excluída pela Câmara dos Deputados do projeto de lei complementar (PLP 238/2013, que virou PLC 99/2013 no Senado) de iniciativa do Executivo.

Dívidas

Foi dessa forma que chegou ao Senado outro tema de grande impacto nas relações federativas: a dívida de estados e municípios (na versão original, o projeto tratava dos dois assuntos).

Reunião conjunta da CAE e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 11 de dezembro, o projeto que deve repercutir nas finanças de estados e municípios (PLC 99/2013). A proposta, que pode ser votada pelo Plenário do Senado em fevereiro de 2014, troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, reduz os juros anuais, dos atuais 6% a 9% para 4%, e define a taxa básica de juros (Selic) como limitador do pagamento dos encargos. Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% for superior à variação acumulada da Selic, a taxa básica de juros será o indexador.

A aplicação da Selic como limitador dos encargos será retroativa à data de assinatura dos contratos, usando-se a diferença para reduzir o saldo devedor.

No caso do Fundo de Participação dos Estados, a iniciativa do Senado foi fundamental para a solução de um problema que acabou indo para a Justiça. Como o Supremo Tribunal Federal havia considerado inconstitucional a regra prevista na Lei Complementar 62/1989, o Legislativo tinha que definir um novo rateio dos recursos que refletisse a realidade socioeconômica dos estados.

Após a decisão da Câmara de rejeitar a primeira proposta aprovada pelo Senado, os senadores elaboraram um novo projeto (PLS 240/2013-Complementar). Houve sucesso nessa segunda tentativa e, em 17 de julho de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 143/2013 com as novas regras de repasse para os estados.

*Com informações da Agência Senado

A secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Dorothea Werneck, considerou que a guerra fiscal entre os Estados "é um horror" e não traz benefícios para os entes federativos.

Durante o Fórum Estadão Regiões - Sudeste, nesta terça-feira, 12, Dorothea criticou o fato de o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigir consenso entre as 27 unidades da federação para aprovar propostas. "Isso tem de ser mudado por uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), o que é bem difícil", lamentou.

##RECOMENDA##

Dorothea afirmou ser preciso "repensar o Estado brasileiro como uma República Federativa" e que a guerra fiscal "é o primeiro item de agenda desse pacto federativo", disse. "O limite para a guerra fiscal é equilíbrio fiscal de cada Estado", completou Dorothea.

A secretária de Minas foi rebatida imediatamente pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio de Janeiro, Julio Bueno, defensor da guerra fiscal. "Vou docemente discordar da secretária Dorothea Werneck. O ICMS como fator de competitividade desconcentra investimentos no País e a discussão sobre o imposto é o cafezinho dentro de pano de fundo mais amplo", afirmou Bueno.

Já Rodrigo Garcia, secretário de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, avaliou que a "guerra fiscal desconcentra investimento, mas não distribui riqueza". Ele defendeu ainda a autonomia dos Estados para defender legislação do ICMS, mas avaliou que falta um papel regulador do governo. "Infelizmente, a guerra fiscal não terá consenso neste governo"

O senador Humberto Costa (PT) apresentou um relatório sobre o substitutivo ao PLS nº 386/12, que reforma a legislação referente ao ISS, nesta quarta-feira (6), no Senado. O documento tem como principal objetivo acabar com a guerra fiscal entre os municípios por causa do tributo. O projeto vai promover, entre outras alterações, a atualização da lista de serviços do ISS e assegurar a aplicação da Alíquota Mínima Constitucional de 2% referente ao imposto. Segundo a assessoria do parlamentar, o texto foi amplamente negociado com todos os setores envolvidos, em especial com a Frente Nacional dos Prefeitos e com a Confederação Nacional dos Municípios.

De acordo com o parlamentar, o substitutivo vai conferir segurança jurídica aos contribuintes e favorecer a autonomia financeira dos municípios. “Hoje, as prefeituras perdem receitas, perdem recursos, porque abrem mão da cobrança cheia do ISS. A partir de agora, fica claro que a menor alíquota para a tributação o dos serviços tem que ser, no mínimo, 2%. Se houver qualquer cobrança abaixo disso com o objetivo de atrair investimentos para uma cidade ou para outra, não só o município vai perder a capacidade de cobrar o imposto, como também o gestor, entendido como prefeitos, secretários de fazenda, irão responder por improbidade administrativa. Então, nós estamos avançando, no sentido de dar aos municípios a possibilidade de mais autonomia”, relatou o petista. 

##RECOMENDA##

A partir dele, ficam claras as regras que impedem a bitributação, proibindo que sejam realizadas pelos governos estaduais e municipais cobranças cumuladas de ICMS e ISS. O substitutivo de Humberto Costa ao projeto original, cuja autoria é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), desonera o setor da construção civil, favorecendo a construção e reforma de imóveis, e o setor de transporte coletivo municipal, em todos os modais.

Foram excluídos de tributação da lista elaborada por Humberto a locação empresarial de bens móveis e imóveis, o acesso à Internet e patentes – de acordo com o entendimento que esses setores devem ser estimulados no país – e empresas de saneamento ambiental e tratamento de água por serem prioritárias para o interesse nacional. Foi suprimido, ainda, do texto original o dispositivo que acabava com o Valor Fixo de ISS para Sociedades Uniprofissionais, que congregam todos os profissionais liberais, como médicos, jornalistas, advogados, contadores, administradores, arquitetos e engenheiros. Logo após a leitura, o projeto teve pedido de vista coletivo. A expectativa é que matéria seja votada na CAE na semana que vem.

Com informações da assessoria.

Na véspera da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tentar por fim à guerra fiscal, amanhã, em Brasília (DF), o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, fez criticas à falta de consenso entre Estados para a redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Calabi elegeu como alvo das críticas o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que em artigo publicado nesta quarta-feira, 16, no jornal "O Globo" considerou "desastrosa" para Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste a redução da alíquota do ICMS.

##RECOMENDA##

No artigo, Perillo defende a manutenção de uma alíquota diferenciada de 12% do ICMS em operações interestaduais, em desacordo à proposta avaliada no Confaz. Pela proposta já discutida, as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais e regionais ficariam entre 4% e 7%, com algumas exceções: 10% para o Amazonas e a Zona Franca de Manaus e ainda para o gás importado da Bolívia comercializado pelo Mato Grosso do Sul; e 7% para produtos de informática.

"Mesmo assim, (a proposta) ainda não é suficiente para converter velhos defensores de guerras ultrapassadas, como os de alíquotas altas (do ICMS interestadual), as quais permitem a concessão de benefícios ficais internos. É só ver o que escreveu o governador Marconi Perillo", criticou Calabi.

O secretário citou como "exemplo de loucura" benefícios fiscais concedidos pelo Rio de Janeiro ao financiar 80% do ICMS em 50 anos, com 30 anos de carência, para atrair uma montadora e o fato de o governo da Bahia dar 97% de desconto do saldo devedor do ICMS para empresas adimplentes com o imposto. "A guerra fiscal é fundamentalmente contrária às regras transparentes e Estados não que concedem os benefícios enfrentam uma crise fiscal, com a perda de receita depois dos incentivos".

O secretário lembrou que São Paulo teve de ceder em alguns pontos para tentar um acordo no Confaz, como é o caso da convalidação dos incentivos fiscais já concedidos pelos Estados, mas considerados inconstitucionais por não terem sido aprovados no conselho. "Tínhamos grandes resguardos com a convalidação total por conta do risco de recuperação de créditos derivados da guerra fiscal. Mas a superação do ambiente de guerra fiscal trará ganhos maiores", avaliou.

A convalidação prevê uma regra de transição que elimina os incentivos em até 15 anos. No entanto, essa proposta de convalidação tem apenas um consenso parcial entre os Estados. O principal problema é a questão da "cola", na qual todos os Estados poderiam adotar os benefícios fiscais concedidos por um ente da Federação, desde que se manifestassem no Confaz. Isso eliminaria leilões de empresas para se instalarem em algum Estado, dissuadiria a utilização de benefícios e minimizaria a guerra fiscal.

Endividamento

O secretário da Fazenda de São Paul afirmou que manterá o pleito do Estado de ampliar em mais R$ 7 bilhões a capacidade de endividamento, principalmente para o financiamento de projetos de infraestrutura. Segundo ele, o pedido será refeito ao Tesouro mesmo após o anúncio do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que não deverá dar mais autorizações para esses pleitos a estados e municípios.

"A manifestação de não admitir tem de ser respeitada, concordamos com o ministro que não pode haver percepção do descontrole do endividamento dos Estados, mas queremos discutir essa questão com o Tesouro, porque São Paulo está numa gestão absolutamente austera e rigorosa da dívida", disse Calabi. "O pedido é relativo ao ano de 2013 e não foi autorizado nada ainda. Já levei uma dúzia de vezes o pleito", completou.

Na avaliação do secretário, o Estado "tem as contas absolutamente em dia é o maior Estado gerador de superávit primário, tem evolução da relação dívida/PIB muito favorável", o que abre espaço para novos financiamentos. "Os novos financiamentos se darão dentro das autorizações, das regras da lei de responsabilidade fiscal e do programa de ajuste fiscal", frisou.

Calabi avaliou ainda que as limitações do Tesouro, anunciadas pelo ministro Mantega na segunda-feira, serão restritas a programas genéricos e não aos projetos pontuais. Segundo ele, os pedidos de aumento no endividamento em São Paulo serão para projetos de longo prazo de infraestrutura, o que fará com que a liberação de recursos não ocorra ao menos nos próximos dois anos.

"Boa parte disso não será gasta agora, mas só em 2016, para grandes projetos de infraestrutura que demoram muito para dar sinal de partida e que requerem autorizações. Não é injeção na veia imediata", concluiu Calabi, lembrando que São Paulo já tem R$ 20 bilhões autorizados no passado pelo governo para o financiamento via aumento no endividamento do Estado.

Seis governadores decidiram pedir a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que não editem agora uma súmula vinculante por meio da qual seriam declarados inconstitucionais todos os incentivos fiscais concedidos até o momento pelos Estados. Reunidos no gabinete da liderança do PMDB no Senado, os chefes de executivo estadual querem que o Supremo adie a edição da súmula até que o Congresso Nacional aprove uma proposta que poderia acabar com a guerra fiscal entre os Estados.

O STF pode editar a qualquer momento uma súmula que derruba todos os incentivos no ICMS dados pelos governos estaduais que não tenham passado pelo aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado responsável por acompanhar a concessão de benefícios fiscais pelos entes da federação. Ao longo dos anos, os governadores concederam unilateralmente incentivos para atrair empresas à revelia do Confaz, que exige unanimidade dos seus integrantes. Os governadores vão fazer um périplo esta tarde nos gabinetes de ministros do Supremo para demovê-los de editar, por ora, a súmula que trata da guerra fiscal.

##RECOMENDA##

Participaram do encontro na liderança do PMDB no Senado a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini; de Santa Catarina, Raimundo Colombo, do Espírito Santo, Renato Casagrande; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; do Goiás, Marconi Perillo; e o governador em exercício de Sergipe, Jackson Barreto, entre outras autoridades. O governador do Ceará, Cid Gomes, chegou ao Congresso depois de a reunião ter sido encerrada. "Que (o Supremo) postergue a edição da súmula vinculante, ouvindo o Congresso, ouvindo o Executivo, ouvindo o Brasil. Se instituirmos a súmula vinculante, acabando com os ditos incentivos fiscais, haverá uma desindustrialização de no mínimo 22 Estados (...). Aí nós estaríamos relegando o Centro-Oeste, o Nordeste, o Norte, Espírito Santo e Santa Catarina a Estados de segunda categoria", afirmou André Puccinelli.

Os governadores defenderam a retomada da discussão do ICMS com uma nova proposta, ignorando o texto aprovado na CAE do Senado. O texto que saiu da comissão previa a adoção de três alíquotas para o imposto - atualmente existem duas. "Não se está acabando com a guerra fiscal, está se institucionalizando", criticou Raimundo Colombo.

Uma das hipóteses aventadas pelo grupo é encampar um projeto de lei segundo o qual Estados com menor Produto Interno Bruto (PIB) teriam direito a receber mais incentivos do governo federal e vice-versa. Essa proposta foi elaborada pela Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Industrial (Adial), entidade que representa as empresas incentivadas. "Tem que ser feito uma reforma agora para valer daqui a 8 ou 10 anos", avaliou Cid Gomes, simpático à ideia do projeto alternativo. Ele ainda teria de ser apresentado por um parlamentar para passar a tramitar no Congresso.

O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, disse nesta quarta-feira que o governo acompanha os desdobramentos do fim da guerra fiscal, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e confirmou que a equipe econômica deve apresentar um projeto de reformulação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano que vem.

"A guerra fiscal está em análise, e o governo terá uma proposta de reformulação do ICMS", afirmou Pimentel. "O governo não pensa em fazer nada radical, mas não posso adiantar mais nada", acrescentou o ministro que participou na manhã desta quarta-feira de reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), no Palácio do Planalto, cuja pauta era avaliar a política industrial do governo federal, conhecida como Plano Brasil Maior.

##RECOMENDA##

O STF considerou inconstitucionais todos os incentivos estaduais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), obrigando os Estados a rever desonerações.

Como essa renúncia fiscal está atrelada à atração de investimentos produtivos, o governo federal quer evitar o fechamento de fábricas abertas com incentivos e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar o arcabouço legal para tornar o imposto estadual mais um fator de competitividade. O interesse do governo federal é unificar as alíquotas de ICMS, segundo declarações recentes da equipe econômica.

O Ministério da Fazenda já avançou na elaboração da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal. A proposta em discussão hoje com os Estados prevê a transferência da cobrança do imposto da origem da operação para o destino, com redução da alíquota interestadual para 4% em um prazo máximo de oito anos.

O governo federal também concorda em ressarcir os Estados que vão perder receita em, no máximo, R$ 14 bilhões anuais. Esse montante, no entanto, pode ser reduzido significativamente se for descontado o ganho de arrecadação resultante do fim dos benefícios ilegais concedidos na guerra fiscal.

##RECOMENDA##

"Em uma estimativa conservadora, pode cair 50% ", informou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele explicou que não faz sentido compensar os Estados por uma receita que efetivamente não arrecadam por conta dos programas de incentivo fiscal. "Será uma compensação parcial e temporária", frisou.

A proposta da Fazenda está no meio do caminho do que é defendido pelos diferentes grupos de governadores. Hoje as alíquotas interestaduais de ICMS estão em 12% e 7%. A proposta de São Paulo, apoiada por alguns Estados, é uma alíquota única de 4% em um prazo de quatro anos.

Os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste preferem a manutenção do sistema de tarifas diferenciadas e defendem uma redução para 7% e 4%, em um período de oito anos. "Caso a reforma ocorra, é necessário um prazo longo de adaptação, a manutenção da assimetria entre as alíquotas, e um fundo de compensação", disse Maurício Cesar Duque, secretário da Fazenda do Espírito Santo.

Para o Ministério da Fazenda, oito anos é o prazo "máximo" e a reforma poderia ser feita mais rapidamente. "É necessário um tempo para os Estados se adaptarem e para custear a reforma. Mas, se houver recursos, pode ser feito mais rapidamente", disse Barbosa.

Polêmica

O fundo de compensação promete ser um dos temas mais polêmicos. A Fazenda utilizou como base de cálculo as notas fiscais eletrônicas. Por esses dados, apenas alguns Estados perdem receita com a reforma, como Amazonas, Espírito Santo, Goiás ou Santa Catarina. Para esses Estados, a perda total seria de aproximadamente R$ 14 bilhões.

É preciso ressaltar, no entanto, que as notas fiscais eletrônicas contabilizam o imposto "cheio", ou seja, não descontam os incentivos concedidos às empresas. "Só vamos ter o valor efetivo da compensação necessária quando os Estados informarem seus números", diz Barbosa.

Com base nas notas fiscais eletrônicas, São Paulo ganha cerca de R$ 1 bilhão em receita com a transição do ICMS para o destino e a redução da alíquota para 4%. O governo estadual contesta esse número, porque o Estado é um exportador líquido e, portanto, perderia com a reforma. "O fundo de compensação tem de ser objetivo e prático, para que os Estados acreditem que efetivamente serão ressarcidos", diz o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "É preferível uma medida objetiva do que hipóteses sobre quanto um Estado pode ganhar com o fim dos benefícios fiscais."

Fim do ano

A expectativa da Fazenda é enviar a reforma do ICMS ao Congresso até o fim do ano. Barbosa admite, no entanto, que se trata de uma "decisão política". Para o consultor e mestre em finanças públicas pela Fundação Getúlio Vargas, Amir Khair, o País atravessa sua "melhor chance" de conseguir uma reforma tributária. No governo Lula, foram elaboradas duas propostas, em 2003 e em 2008, mas pouco sobrou delas.

Khair avalia que agora é diferente porque o governo se dispôs a ressarcir os Estados e por causa da existência da nota fiscal eletrônica, que permite calcular as perdas de forma objetiva e só totalmente implantada no início do ano passado.

Ele, no entanto, não está otimista com que a reforma do ICMS será o fim da guerra fiscal. "Durante o prazo de adaptação, os Estados poderão usar sua criatividade para criar novos incentivos", disse. Para o especialista, a única solução é o Supremo Tribunal Federal (STF) editar uma "súmula vinculante" que condena a priori qualquer benefício ilegal e evita discussões jurídicas. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Quem apostou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaria fim à disputa dos Estados por novos investimentos, perdeu. Em junho, seis unidades da Federação (Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará) e o Distrito Federal tiveram leis de incentivo fiscal do ICMS consideradas inconstitucionais pelo STF. A maioria, no entanto, já restabeleceu ou editou novos benefícios para atrair investimentos.

Segundo levantamento do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo reeditaram incentivos fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - qualquer incentivo precisa de aprovação unânime de todos os Estados da Federação. O mesmo ocorreu com o Espírito Santo. Mas, nesse caso, o Estado reeditou um benefício fiscal de uma ação que ainda será julgada (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3416-2), explicou o advogado Julio de Oliveira, do Machado Associados.

##RECOMENDA##

O secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Márcio Félix, destaca que o Estado não criou nem aumentou os incentivos concedidos. Ele apenas fez um pequeno ajuste nas regras por meio de decreto publicado no Diário Oficial. "Não houve mudança, não houve afronta. Além disso, o caso ainda não foi objeto de decisão do Supremo", destacou Félix. Mas, na avaliação de especialistas, essa também é uma forma de escapar das condenações do STF, que está julgando uma série de outras ações sobre o assunto.

Isso porque quando a decisão envolvendo um determinado decreto sai, ele já foi revogado e não existe mais. Entretanto, o incentivo continua valendo por meio de outro documento emitido pelo governo. O Estado de São Paulo, por exemplo, teve um benefício revogado antes do Supremo declarar a medida inconstitucional. O incentivo, no entanto, foi revalidado por meio de outro decreto até 31 de dezembro de 2011.

Oliveira comenta que o restabelecimento de benefícios por meio da reedição de decretos tem exigido estudos do STF para contornar a situação. Segundo ele, os ministros cogitam até mesmo a possibilidade de declarar leis ou decretos revogados inconstitucionais. "Se isso ocorresse, seria uma decisão inédita no País."

Por enquanto, o único Estado a convalidar a decisão do Supremo foi o Distrito Federal. Em reunião no Confaz, todos os Estados aprovaram a anistia dos benefícios concedidos às empresas instaladas no local. Em contrapartida, o DF se comprometeu a não dar nenhum novo incentivo sem a aprovação dos demais Estados, comenta o advogado do escritório Mattos Filho, Marco Antônio Behrndt. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, foi um dos palestrantes do seminário “Federação e Guerra Fiscal”, organizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), nesta quinta-feira (14/09), na capital federal.

Eduardo participou do painel “Guerra Fiscal do ICMS” que reuniu ainda o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, Bernard Appy, Diretor da BM&F Bovespa; o ex-secretário da Receita Federal e consultor do IDP, Everardo Maciel e uma plateia de cerca de 200 convidados.

Durante 16 minutos, ele expôs seu ponto de vista sobre a disputa silenciosa travada entre os estados, através da concessão de benefícios fiscais, para a atração de novos empreendimentos. Eduardo afirmou que a guerra fiscal do ICMS é fruto da ausência de uma política de desenvolvimento regional capitaneada pelo Governo Federal.

“Segundo a Receita Federal, o Brasil vai renunciar em gastos tributários este ano um total de R$ 116 bilhões com a concessão de todo tipo de incentivos fiscais como para o biodiesel, a informática, ou com o horário eleitoral gratuito. O que nós temos para o desenvolvimento regional não chega a R$ 6 bilhões”, comparou.

Para o governador, uma saída consensual deve ser acordada até o final deste ano, aproveitando o momento de discussão sobre várias fontes de receita e despesa públicas como o Fundo de Participação dos Estados, os royalties do Pré-sal, e a Emenda 29 entre os governos estaduais e o federal.

“Não se sai desta situação sem o debate técnico necessário, mas é fundamental que tenhamos também espaço político para fazer uma avaliação que não é entre governo e oposição, mas sim uma discussão mais ampla, pois o que está em jogo é o interesse do país, do nosso povo e o nosso futuro”.

 

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando