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O presidente Jair Bolsonaro vetou, nessa quarta-feira (18), a participação das universidades privadas no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A avaliação deverá ser realizado duas vezes por ano. 

O exame, cujo objetivo é regularizar o diploma de medicina expedido fora do país, foi vetado no capítulo que diz respeito à validação do certificado por universidades particulares. O governo argumentou que prova é uma função do setor público.  

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Alguns deputados, como Alan Rick (DEM-AC), são contra o veto. “Se a universidade privada pode graduar, por que ela não pode reconhecer o diploma? Por que ela não pode participar da segunda etapa do Revalida? Porque a primeira etapa é toda realizada pelo MEC. É o MEC que elabora a prova teórica. A prova prática, que é a prova de conhecimentos clínicos, ela pode ser realizada tanto pelas boas universidades públicas quanto pelas privadas. E está aí o próprio Conselho Federal de Medicina para fiscalizar", declarou Alan Rick à Agência Câmara de Notícias.

Já o deputado Zacharias Calil (DEM-GO) é favorável ao veto. “Nós não somos contra o Revalida. De maneira alguma, eu acho que o Revalida tem sim que existir para dar oportunidade para esses jovens que saíram do Brasil em busca de oportunidade e querem retornar trabalhando como médicos. Mas para isso eles precisam ter qualidade no atendimento da população. A população não pode ser diretamente atingida em razão de um mau profissional", acrescentrou, conforme informações da Agência.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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A medida provisória que permite instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), foi aprovada nessa quarta-feira (8), pelo Plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a MP vai ser votada pelo Senado.

Segundo a Agência, o texto aprovado é o relatório da comissão mista sobre a MP, elaborado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O documento permeia instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, bem como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica. Somente escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem podem, atualmente, receber recursos do programa.

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As instituições, para receber a bolsa formação-estudante como pagamento pelo curso oferecido, deverão aderir ao programa, além de atender a índices de qualidade acadêmica estipulados pelo Ministério da Educação (MEC). Os dados de matrícula, frequência e outros sobre os beneficiários da bolsa formação serão controlados por um sistema informatizado.

De acordo com a Agência, para os estabelecimentos educacionais que vão participar do Pronatec, o MEC definirá as regras para seleção dos estudantes, forma e condições de concessão das bolsas, além de normas de transferência de curso ou instituição, mecanismo de monitoramento do desempenho acadêmico e normas de divulgação dos dados. Caso as instituições não cumpram as normas do termo de adesão, essas poderão ser impedidas de nova adesão por três anos, sem que os estudantes beneficiados sejam prejudicados.

A proposta ainda mostra que, se houver reincidência, haverá a impossibilidade permanente de adesão. Além disso, se acontecer concessão indevida de bolsa formação, o valor deverá ser devolvido com correção retroativa à data da infração.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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