Figura certa em blocos carnavalescos que reúnem multidões e considerado pelas autoridades como \"droga de Carnaval\" devido ao uso constante de usuários nesse período, o loló é uma droga classificada como inalante volátil. De acordo com a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a comercialização da substância é considerada uma infração, mesmo que durante a folia, e pode levar à prisão do vendedor.“Olha o L, olha o L. É três por dez conto”, dizem os vendedores, em alusão ao preço de três ampolas do produto. Também conhecido como “sucesso”, o loló é vendido e utilizado indiscriminadamente seja nas ladeiras de Olinda ou na aglomeração do Recife Antigo, principais focos da folia pernambucana. Não é difícil encontrar alguém com a droga. Em entrevista ao LeiaJá, um vendedor que preferiu não se identificar contou que já foi abordado pela polícia no Carnaval do Recife Antigo, em 2016, quando vendia o produto.“Eu tinha 20 anos e estava portando um tubo de adoçante cheio de loló. Em um momento, fiquei sozinho no Recife Antigo e os policiais chegaram e nos deram um baculejo. Eu não sabia se podia ser preso ou não. Só queria vender aquilo e curtir o Carnaval. A gente esquece que é um crime. Levei uns tapas, tomaram meu dinheiro, o loló e depois fui liberado”, contou o jovem, que preferiu não se identificar.Em outro caso, que aconteceu em 2015, o vendedor também foi liberado. “Eu tinha 19 anos e fui para Olinda brincar o Carnaval e também vender loló. Eu fui pego com um frasco pela PM e levado ao posto policial. Eles apreenderam a droga, ameaçaram jogar na minha face e bateram em mim. No fim, eu já estava esperando o pior e fui liberado. Acho que por ser uma droga mais leve, não é algo que leva a prisão”, relatou outro comerciante da substância.A reportagem do LeiaJá procurou a Polícia Militar de Pernambuco para esclarecer dúvidas e alertar os foliões sobre o risco de portar a substância, principalmente no Carnaval.Mas, afinal, comercializar loló pode ocasionar a prisão do vendedor?De acordo com o major Luiz Cláudio de Brito, assessor de comunicação da PMPE, quem for pego vendendo a droga é imediatamente levado ao posto policial mais próximo e a substância é apreendida pelos agentes da polícia. “O loló é considerado um entorpecente e é nocivo à saúde. Mas, não é enquadrado na Lei das Drogas porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que a substância não causa dependência física ou psíquica, visto que o efeito dura em torno de cinco a dez minutos”, explicou.A Lei nº 6.368 do Art. 12 informa que: “Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Esse é o caso em que pessoas são enquadradas como traficantes de drogas mais graves, como a cocaína e heroína, por exemplo. Nesse caso a pena é de três a 15 anos de reclusão.Apesar de não se enquadrado na legislação das drogas, o vendedor de loló pode responder pelo crime do Art. 278. “Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, diz a Lei. A pena é de um ano a três anos, além de multa.“Como a Anvisa não enquadrou o loló como uma droga mais grave, a autoridade policial não tem condições de fazer um enquadramento mais severo, mesmo que ele esteja vendendo a droga no meio do povo, indiscriminadamente. A gente faz o nosso trabalho, que é deter os que comercializam e apreender a droga”, ressaltou o major da PM.Os dados estatísticos da Polícia Militar revelam quem em 2015 foram 427 tubos da droga apreendidos. Em 2016, o número caiu para 301. Mas, 2017 bateu o recorde de todos os anos e cresceu 300%. Foram 1.088 tubos da droga apreendidos. “O número saltou bastante na apreensão. Isso é porque o artigo 278 é muito brando e muitas vezes não acontece nada com o comerciante de loló”, apontou o assessor de comunicação da PM.De acordo com ele, após levar o vendedor para o posto policial, ele é encaminhado à delegacia e fica a cargo da Polícia Civil o procedimento jurídico. “Fica ao critério do delegado de como enquadrar o meliante. Apesar da legislação não entender que o vendedor de loló é um traficante, muitas vezes, ele pode ser enquadrado como tal, dependendo da quantidade e da interpretação do delegado que está respondendo pelo caso. Mas, o que vejo é que na maioria das vezes, a Justiça desqualifica o pedido e no máximo o coloca para responder pelo Art 278”, afirmou.E os usuários do loló? O que é feito, caso sejam vistos com o produto por um policial militar?“A orientação que temos é de apreender o material, mas nesses casos quem está usando o produto não vai preso e nem é levado ao posto policial. A gente não pode abarrotar uma delegacia nesse período crítico do Carnaval, em que existem outros problemas mais sérios. Em alguns casos, conduzimos o usuário ao posto pela própria segurança dele por causa do efeito da droga. Caso seja menor, só liberamos com a presença de algum responsável”, informou.