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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu nesta terça-feira, 22, enviar para a Justiça Eleitoral os processos de dois condenados em primeira instância no mensalão mineiro, suposto esquema de desvio de dinheiro público para financiar a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), em 1998. Com a decisão, os processos da Justiça comum foram anulados e recomeçarão do início no Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG).

A decisão atendeu pedido das defesas de Clésio Andrade, vice de Azeredo na ocasião, e de Eduardo Guedes, que foi secretário-adjunto de Comunicação do então governador. A sentença vai favorecer o ex-governador, que está preso e aguarda recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo seu advogado.

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Em primeira instância, Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro. Guedes foi sentenciado a 17 anos e cinco meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. Ambos recorreram das decisões em liberdade. Já Azeredo cumpre sua pena de 20 anos e um mês por peculato e lavagem de dinheiro desde 23 de maio de 2018, em um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.

Segundo o TJ-MG, a decisão anula o processo de Andrade e Guedes desde a denúncia. O placar da 5.ª Vara Criminal do TJ-MG foi de 3 a 0 tanto para solicitação de Andrade quanto o de Guedes.

O Ministério Público Estadual, que investigou e processou os envolvidos no esquema, disse que, caso as decisões sejam mantidas, "todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos".

Os pedidos da defesa de Andrade e Guedes foram amparados em decisão do STF de março deste ano, que considerou que a Justiça Eleitoral é quem tem a competência para julgar crimes comuns que tenham conexão com delitos eleitorais.

O advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Eduardo Azeredo, disse que a decisão deve ser estendida ao ex-governador. De acordo com o advogado, "como se trata do reconhecimento de uma nulidade absoluta, os efeitos devem ser a ele estendidos. É o pleito que está sendo apresentado pela defesa".

Crimes podem prescrever, diz procurador

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) afirmou nesta terça, 22, em nota, após o julgamento, que as decisões favoráveis aos dois condenados dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) "determinaram a nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das ações penais que resultaram na condenação deles (Clésio Andrade e Eduardo Guedes)".

"Caso as decisões sejam mantidas, todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos, resultando na impunidade deles", disse o procurador de Justiça Evandro Delgado.

O procurador afirmou ainda que Justiça já reconheceu anteriormente a prescrição do crime eleitoral. "Tanto que ele não foi objeto das denúncias (contra Andrade e Guedes)".

Segundo o procurador, os crimes devem ser julgados pela Justiça Estadual. "Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro."

O julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de dois habeas corpus para condenados no mensalão mineiro pode levar a novo entendimento em relação a sentenças já proferidas pelo Judiciário em relação ao esquema de desvio de dinheiro público para financiar a campanha, em 1998, de Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), então candidato à reeleição ao governo mineiro.

Os dois habeas corpus foram pedidos pelos advogados de defesa de Clésio Andrade, vice de Azeredo à época, e de Eduardo Guedes, ex-secretário-adjunto do ex-governador. A solicitação é amparada em decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano, que considerou que a Justiça Eleitoral é responsável por processar e julgar crimes cometidos durante eleições. A defesa de ambos pede que o processos e as condenações de ambos em primeira instância sejam cancelados. O Ministério Público do Estado (MP-MG) é contra a concessão dos habeas corpus.

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O julgamento no TJ-MG teve início no último dia 8. O relator do caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, já tinha votado pelo reconhecimento do pedido de Andrade, mas pediu vista em relação ao habeas corpus de Guedes. Na terça-feira (15), o julgamento dos dois habeas foi retirado de pauta por um pedido de vistas.

Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão e cumpre a pena desde 23 de maio de 2018 em um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.

Em primeira instância, Clésio Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses e Eduardo Guedes a 17 anos e cinco meses de prisão. Ambos recorrem em liberdade.

Defesa

O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que a concessão dos habeas corpus poderá influenciar no julgamento de outro pedido semelhante, impetrado em favor do ex-governador no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Gilmar Mendes. "Acredito que a decisão deverá fazer com que o ministro conceda o habeas corpus", disse.

Segundo o procurador de Justiça Evandro Delgado, responsável pelo caso no MP-MG, o julgamento dos crimes pela Justiça Estadual são legítimos. "Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro".

Para procurador, é necessário "virar a página desse capítulo que manchou a história da política mineira chamado mensalão mineiro". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) se entregou à Polícia Civil de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira, 23. Por determinação da Justiça, ele não vai para uma prisão comum. O tucano conseguiu na Justiça o direito de ficar preso em unidade da Polícia Militar de Minas Gerais sem a necessidade da utilização de uniforme do sistema prisional do Estado. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. A Justiça ainda proibiu o uso de algemas.

Azeredo foi considerado foragido na manhã de quarta-feira, 23. Os defensores do ex-governador e a Polícia Civil negociavam desde a noite da terça-feira, 22, as condições para ele se apresentar após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o último recurso cabível na condenação do tucano a 20 anos e um mês de prisão no mensalão mineiro.

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No despacho, o juiz da Vara de Execuções Penais afirmou que "a situação é inédita, nunca vista anteriormente em Minas Gerais, ou seja, a prisão de um ex-chefe de Estado. Além de ex-governador, o sentenciado possui vasta participação na vida política nacional por força de democrática escolha popular, sendo inegável o respeito que se deve dispensar a esta vontade, outrora exercida, e por isto mesmo há regramento próprio de proteção a pessoas que desempenharam funções relevantes na República".

Ainda segundo a decisão, Azeredo tem status de ex-governador de Estado "com repercussão econômica e administrativa em face do cargo que ocupou, o qual lhe deferiu a autoridade máxima de comando sobre a Polícia Civil e Militar de Minas Gerais".

"É fato notório que as unidades penitenciárias mineiras passam por problemas de toda sorte, sendo que na região metropolitana, as masculinas encontram-se com centenas de pessoas (e em alguns casos milhares) em cumprimento de pena", diz o magistrado.

Conforme o juiz, "o ex-governador reclama segurança individualizada, bem como tem prerrogativa de manter-se em unidade especial como a Sala de Estado Maior que deverá estar instalada no Comando de Batalhão Militar".

"Sendo assim, determino ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional que providencie imediatamente junto a Batalhão Militar da Capital, (preferencialmente em unidade de bombeiros, dado ao fluxo menor de pessoas, o que notadamente permitirá maior segurança ao Sentenciado), a referida Sala Especial para cumprimento da Pena".

O juiz manda ainda que, "a fim de viabilizar o atendimento ao Sentenciado, o Senhor Secretário deverá disponibilizar: ao Comandante do Batalhão, agentes penitenciários para o apoio no acompanhamento carcerário do Sentenciado; o imediato encaminhamento da equipe da superintendência de atendimento ao preso, para cadastramento da família do apenado para visitas".

"Deverá também cuidar de comunicar ao Comandante do Batalhão onde o Sentenciado cumprirá inicialmente sua pena, e aos demais militares e agentes penitenciários de que: o Sentenciado está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional por não estar em unidade gerenciada por ela, podendo, portanto, levar suas próprias roupas, bem como vestuário para banho e cama mínimos para sua dignidade. O Sentenciado fica dispensado de uso de algemas, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas".

A Polícia Civil de Minas Gerais já recebeu o mandado de prisão contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), que teve esgotada nesta terça-feira, 22, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), possibilidade de recurso na Justiça estadual à condenação de 20 anos e um mês de cadeia no mensalão mineiro.

A informação é do Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça estadual, que também já recebeu o mandado. A condenação inicial de Azeredo ocorreu na 9ª Vara Criminal, no fórum.

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O advogado de Azeredo, logo depois do fim da sessão na tarde desta terça que negou o último recurso a Azeredo, chegou a afirmar que iria até a Vara para conversar sobre seu cliente. Conforme informações do fórum não há o que fazer em casos assim, a não ser o cumprimento do mandado.

Ainda segundo o Fórum Lafayette, não há registro de que o advogado tenha ido à 9ª Vara. Conforme a Polícia Civil, não há prazo para o cumprimento do mandado. A corporação informou ainda que, procurado, e não encontrado, o condenado, nesses casos, é considerado foragido.

Azeredo mora no bairro Serra, Região Sul de Belo Horizonte. O ex-governador deixou sua residência no meio da tarde, ainda quando transcorria o julgamento de seu recurso no TJ. Azeredo aguarda decisão sobre habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acaba de formar maioria rejeitando o último recurso cabível contra a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo a 20 anos e um mês de prisão por participação no mensalão mineiro. Até o momento três dos cinco desembargadores responsáveis pelo julgamento apresentaram voto. Os magistradas determinaram ainda emissão imediata de mandado de prisão contra o tucano.

Segundo a sentença de Azeredo em primeira instância, o início do cumprimento da pena deve ocorrer esgotada a possibilidade de recursos na Justiça do Estado. O ex-governador completa 70 anos em setembro. Nessa idade está prevista a prescrição da pena, que leva em consideração datas como a da apresentação da denúncia. A condenação de Azeredo a 20 anos e um mês de cadeia é por peculato e lavagem de dinheiro.

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Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Azeredo foi um dos principais articuladores do esquema, que, ainda conforme a promotoria, funcionava retirando recursos de estatais como o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), e os repassava para a campanha pela reeleição de Azeredo, em 1998. Na disputa, o tucano foi derrotado por Itamar Franco. O esquema, segundo o MP, utilizava agências de publicidade de Marcos Valério para a movimentação dos recursos.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo antes do julgamento, Azeredo disse se sentir injustiçado. "Nunca cometi nenhum crime. A população de Minas Gerais conhece minha vida a fundo. Sou absolutamente inocente".

Azeredo disse ainda que "inúmeros depoimentos que me inocentaram não foram reconhecidos (no processo). Houve extrapolação da acusação. Irei recorrer à instâncias superiores". Rejeitaram o recurso, chamado embargos declaratórios, até o momento, os desembargadores Júlio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Vergara.

A juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou o ex-senador Clésio Andrade (MDB-MG) a 5 anos e 7 meses de prisão no mensalão mineiro. A magistrada fixou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela ainda absolveu o ex-senador do MDB do crime de peculato. Atualmente, Clésio é presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público Federal, é como ficou conhecido o desvio de recursos de estatais como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) para a campanha do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição, em 1998. Na época, Clésio era candidato a vice-governador da chapa encabeçada por Azeredo.

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Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, de acordo com a acusação. O esquema, que, segundo a Procuradoria, teve a participação de Clésio, utilizava as agências de publicidade de Marcos Valério, que já cumpre pena por envolvimento no mensalão federal.

A juíza rejeitou a tese de que os valores atribuídos a Clésio constituíam somente caixa 2 de campanha. "Primeiro, que não se tratou de 'simples depósito'. Conforme consta dos laudos periciais, o recurso percorreu diversos caminhos, com depósitos e saques em várias contas, e depois novos depósitos, até ser utilizado na campanha, em operações extremamente complexas", afirmou Lucimeire.

O ex-senador é o terceiro alvo do mensalão mineiro condenado. Em 2015, Azeredo foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, acusado de peculato e lavagem de dinheiro. No ano passado, o ex-governador teve a condenação confirmada na segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.

Em abril deste ano, por 3 a 2, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram embargos infringentes - um dos últimos recursos possíveis - apresentados pela defesa. O ex-governador pode ser o primeiro preso do mensalão mineiro.

Também em abril, o jornalista Eduardo Guedes foi sentenciado em primeira instância a 17 anos e 5 meses de prisão pela Justiça de Minas Gerais. Guedes foi secretário adjunto de comunicação durante o governo Eduardo Azeredo.

Defesa

Clésio foi procurado por meio da assessoria de imprensa da Confederação Nacional do Transporte, mas a reportagem não obteve resposta até a conclusão desta matéria. O espaço está aberto para manifestação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) publicou nesta quinta-feira, 26, o acórdão da 5ª Câmara Criminal que manteve a condenação do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo a 20 anos e 1 mês de prisão. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro, Azeredo havia entrado com um recurso, os chamados embargos infringentes, para tentar reverter a decisão, mas os desembargadores a mantiveram anteontem por 3 votos a 2.

Com a publicação do acórdão, resta à defesa do tucano a possibilidade de pedir embargos de declaração (recurso que procura esclarecer possíveis dúvidas na decisão do tribunal). Os advogados terão dois dias úteis para apresentar o recurso ao TJ-MG. O prazo começa a contar nesta sexta-feira, 27.

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Os embargos de declaração são o último recurso que o tribunal examinará antes de poder determinar o início do cumprimento da pena de Azeredo. Embora exista outro recurso - os embargos dos embargos de declaração -, os tribunais têm considerado que ele não impede a execução da sentença. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por 3 a 2, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram embargos infringentes do ex-governador Eduardo Azeredo, acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro. Ele está sentenciado a 20 anos e um mês de prisão e viu, nesta terça-feira, 24, um de seus últimos apelos à segunda instância ser rejeitado.

Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. A defesa alegou bons antecedentes criminais e requereu que ele não seja preso.

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O procurador de Justiça, Antônio de Padova Marchi Júnior, pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato. Ele ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.

O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.

O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parte e afirmou, durante a leitura de seu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado. Ele manteve seu voto pela condenação de Azeredo.

O placar empatou em 1 a 1 após o voto do revisor, Alexandre Victor de Carvalho, que também manteve seu posicionamento, pela absolvição do ex-governador.

O desempate contra o tucano na Corte veio com o voto do desembargador Pedro Vergara, que manteve condenação.

Adilson Lamounier também acompanhou o relator pela rejeição dos embargos infringentes, abrindo 3 a 1. Último a votar, Eduardo Machado afirmou que não existem elementos concretos que provem a participação individual do ex-governador Eduardo Azeredo.

Em 2015, o tucano foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo conhecido mensalão mineiro. Azeredo pode ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais tarde, em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre eles.

No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para suspender a condenação de Azeredo.

Azeredo foi prefeito de Belo Horizonte (1990-1993), governador de Minas entre 1995 e 1998 e senador de 2003 a 2011. Depois, foi deputado federal entre 2011 e 2014.

Com o voto do desembargador Adílson Lamounier, foi formada maioria por 3 a 1 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro.

Ainda existe a possibilidade de mais um recurso pela defesa. O julgamento acontece na 5ª Câmara Criminal da Corte. O relator do processo, Júlio César Lorens, afirmou, em seu voto, que a campanha de Azeredo foi a principal beneficiária dos recursos. Os desembargadores Pedro Vergara e Adílson Lamounier votaram no mesmo sentido. "Azeredo desviou os recursos juntamente com outros integrantes do governo", disse Vergara. O revisor, Alexandre Victor de Carvalho, acolheu os embargos. Falta o voto do desembargador Eduardo Machado.

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A sentença inicial prevê cumprimento da pena somente esgotados os recursos na justiça em Minas. Segundo o procurador Antônio Padova Marchi, "provas dos autos mostram que a campanha funcionou como uma espécie de laboratório para esquema de corrupção que se alastrou pelo meio político". O procurador disse ainda que Azeredo influenciou as decisões sobre os repasses de recursos.

Em sustentação, o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Filho, disse que depoimentos mostraram que servidores tinham autonomia para decidir sobre o destino dos recursos. "A figura do ex-governador não aparece em momento algum", afirmou Castellar. "E se não houve peculato, não houve lavagem de dinheiro", acrescentou o advogado.

Em sustentação oral durante julgamento de embargos infringentes movidos pelo ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo contra condenação no mensalão tucano, o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato.

O procurador ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.

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O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.

O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parte e afirmou, durante a leitura de seu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado.

Em 2015, o tucano foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo conhecido como mensalão mineiro. Azeredo pode ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais tarde, em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre eles.

No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para suspender a condenação de Azeredo.

Azeredo foi prefeito de Belo Horizonte (1990-1993), governador de Minas entre 1995 e 1998 e senador de 2003 a 2011. Depois, foi deputado federal entre 2011 e 2014.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou às 14h32 desta terça-feira, 24, o julgamento dos embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo, condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão mineiro. A sentença prevê o início do cumprimento da pena esgotadas possibilidades de recurso no Estado.

O mensalão mineiro, conforme a denúncia do Ministério Público, é como ficou conhecido o desvio de recursos de estatais como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) para a campanha de Azeredo à reeleição em 1998. O esquema, segundo a acusação, utilizava as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que já cumpre pena por envolvimento no mensalão federal (julgado no Supremo Tribunal Federal em 2012 e que levou a antiga cúpula do PT à prisão).

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O julgamento dos embargos de Azeredo acontece na 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, formada por cinco desembargadores. A estratégia da defesa de Azeredo é fazer com que prevaleça o voto pela absolvição do tucano apresentado em julgamento do processo na chegada à Corte da sentença de primeira instância. No tribunal o ex-governador teve confirmação de condenação de sentença de primeira instância, por 2 a 1. Na decisão, a pena, no entanto, foi reduzida de 20 anos e 10 meses para 20 anos e um mês. O julgamento de hoje acontece com a câmara completa por se tratar de embargos infringentes, que pode ser apresentado quando a decisão não é unânime.

A defesa pede ainda que não seja emitida ordem de prisão esgotadas as possibilidades de apelação na Justiça em Minas. Em parecer, o Ministério Público se posicionou contrário ao pedido dos advogados do ex-governador. Se for derrotado hoje, Azeredo pode ainda apresentar mais um recurso, os embargos declaratórios sobre a decisão a ser tomada pelos desembargadores.

O ex-governador completa 70 anos no próximo dia 9 de setembro. Nessa idade, a legislação prevê a possibilidade de extinção da pena conforme critérios que levam em conta tipo de crime, penas aplicáveis, datas de ocorrência do fato e apresentação da denúncia, entre outros pontos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julga nesta terça-feira (24) recurso do ex-governador do Estado Eduardo Azeredo (PSDB) contra condenação de 20 anos e 1 mês de prisão imposta ao tucano por envolvimento no esquema do mensalão mineiro. Nesta segunda-feira (23), em parecer, o Ministério Público de Minas Gerais reafirmou posicionamento pela manutenção da sentença e pela prisão imediata de Azeredo após esgotados todos os recursos no TJ mineiro. Azeredo poderá ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão.

A apelação (embargos infringentes) a ser julgada nesta terça busca "a prevalência do voto que absolveu o apelante, a revisão da dosimetria das penas aplicadas para o patamar mínimo legal e a reconsideração da expedição de mandado de prisão após o esgotamento das vias recursais ordinárias", segundo o Ministério Público. A condenação inicial de Azeredo no TJ-MG foi por 2 votos a 1.

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O ex-governador foi condenado em segunda instância a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro em 23 de agosto de 2017. Em 21 de novembro, durante julgamento de embargos declaratórios, que foram negados, a pena foi reduzida para 20 anos e 1 mês. A sentença prevê o início do cumprimento da pena quando esgotados todos os recursos na Justiça de Minas. O julgamento dos embargos infringentes levam em conta diferenças nos votos dos desembargadores.

O mensalão mineiro, segundo denúncia do Ministério Público, foi um "esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo (Azeredo), em 1998".

O julgamento desta terça será realizado pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-MG, composta por cinco desembargadores. Depois desse recurso, existe ainda a possibilidade de apresentação de novo recurso, os chamados embargos declaratórios sobre os embargos infringentes.

Parecer

O Ministério Público de Minas defendeu a manutenção das decisões sobre "temas pertinentes à aplicação da pena e à expedição do mandado de prisão após o esgotamento dos recursos em segunda instância". O parecer do procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior diz não "haver motivo que justifique a manutenção em liberdade do recorrente caso seja confirmada a condenação após o julgamento dos infringentes".

O advogado de Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse acreditar em uma vitória hoje. A defesa vai tentar fazer com que prevaleça o voto pela absolvição do ex-governador, na decisão anterior do tribunal, por 2 a 1. "Já que vamos ganhar, não haverá necessidade (de novo recurso)."

"Espero que Deus ilumine os desembargadores", afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo na semana passada o ex-governador, que insiste na tese de que sua condenação é uma compensação pela sentença de petistas no mensalão pela prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Lava Jato. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou nesta quarta-feira, 23, a condenação de primeira instância do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, no esquema conhecido como mensalão mineiro.

O julgamento foi concluído por volta de 0h30 desta quarta. Dois desembargadores votaram pela manutenção da decisão de primeiro grau e um, contra. A pena da sentença proferida em dezembro de 2015 foi reduzida de 20 anos e 10 meses de prisão para 20 anos e 1 mês. O tucano vai recorrer em liberdade.

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Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-presidente do PSDB participou de desvios de dinheiro de estatais para abastecer sua campanha à reeleição ao governo em 1998 - ele perdeu a disputa para Itamar Franco.

Na sustentação oral, o procurador Antonio de Pádua Marques Júnior afirmou que Azeredo "tinha toda a compreensão do que estava se passando".

O procurador afirmou ainda ter ficado provado que o tucano se reuniu com o empresário Marcos Valério, acusado de repassar por meio de suas empresas de publicidade recursos para a campanha de Azeredo. "Há ainda 72 ligações (telefônicas) entre Marcos Valério e Azeredo", afirmou.

O advogado do tucano, Castellar Modesto Guimarães, também em sustentação, afirmou que as ligações telefônicas "surgiram muito tempo depois" e que o MPE desprezou provas importantes no processo que poderiam afastar o tucano de envolvimento no esquema. "Azeredo vive um martírio sem explicação", disse. "Vamos aguardar a publicação da decisão para avaliarmos os recursos a serem impetrados. Esperamos a reforma da sentença."

Na denúncia contra Azeredo, de 2007, o MPE afirmou que o tucano, como governador, participou do desvio de R$ 3,5 milhões de estatais como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para sua campanha. Os recursos foram repassados pelas empresas de publicidade de Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão pela participação no mensalão federal, que veio à tona no governo Lula.

Em fevereiro de 2014, já réu no mensalão mineiro, o tucano, que à época era deputado, renunciou ao cargo, o que fez com que o processo fosse enviado à primeira instância, em Minas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro - segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

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O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.

A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava "justa causa" para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

'Maior beneficiário'

Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi "o maior beneficiário da campanha eleitoral" e que não era "crível" que ele, já "ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral".

O desembargador afirma na decisão que o bloqueio dos bens de Azeredo "visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal". "E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de improbidade."

Na decisão, tomada em 23 de novembro do ano passado, não está claro o montante a ser bloqueado do ex-governador. A ordem para o bloqueio dos bens de Azeredo foi emitida no último dia 30. O prazo para recurso termina em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento.

Defesa

O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que não há indícios de que o ex-governador de Minas tenha praticado irregularidades. A expectativa do defensor é de que, na decisão do mérito - com a participação de todos os desembargadores da câmara -, o posicionamento do juiz de primeiro instância seja confirmada.

"É grande a tendência que isso aconteça, na medida em que não existe qualquer indício de que o ex-governador tenha participado de qualquer ato irregular", disse Guimarães Neto.

Na ação por improbidade administrativa, Azeredo pode ainda ter seus direitos políticos suspensos no período de 5 a 8 anos, além de ser obrigado a ressarcir os danos causados.

Condenação

Azeredo já foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão em ação penal do mensalão mineiro. Na decisão da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o ex-governador foi considerado culpado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O tucano recorre da sentença em liberdade.

Ele foi denunciado em 2014 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot - à época Azeredo era deputado federal -, que pediu a condenação a 22 anos de prisão. Azeredo, no entanto, renunciou ao cargo de deputado. Sem contar com o foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça em Minas Gerais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O processo do mensalão mineiro deverá voltar a tramitar na Justiça estadual sem decisão da Procuradoria-Geral da República sobre um pedido de delação premiada feita por Marcos Valério Fernandes de Souza, já condenado no mensalão federal.

A solicitação do benefício foi feita ao Ministério Público de Minas Gerais em 21 de junho de 2016. Em 1º de julho, o processo teve tramitação suspensa por 60 dias pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, a pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

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O MP mineiro encaminhou à PGR ofício cobrando decisão sobre a proposta de delação. O processo no TJ de Minas está "concluso para despacho". O pedido de delação foi enviado à Procuradoria-Geral da República por envolver políticos com foro privilegiado. Até a conclusão desta edição, a PGR não havia respondido ao contato feito pela reportagem.

Segundo a denúncia, o mensalão mineiro foi o financiamento ilegal da campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, por meio de desvio de recursos da Companhia de Saneamento de Minas (Copasa), da Companhia Mineradora (Comig) e do extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).

O processo que será retomado é o que envolve Valério e outros réus. Azeredo já foi condenado na primeira instância e recorre em liberdade de sentença de 20 e dez meses de cadeia por peculato e lavagem de dinheiro. Outra ação envolvendo o ex-senador e ex-vice-governador do Estado Clésio Andrade também corre em separado. Nesse caso, ainda não há sentença.

O jornal O Estado de S. Paulo não conseguiu contato na quinta-feira (9) com o advogado de Valério, que cumpre pena de 37 anos de prisão na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG). Azeredo nega as acusações e diz que não teve responsabilidade na coordenação financeira de sua campanha. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após permanecer praticamente parada durante mais de 11 anos no Supremo Tribunal Federal, a primeira ação judicial que trata dos fatos relacionados ao mensalão mineiro começou a tramitar no mês passado na Justiça em Minas Gerais.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa tem como réus o ex-governador de Minas e ex-presidente nacional do PSDB, Eduardo Azeredo, o ex-senador Clésio Andrade (PMDB), além de Marcos Valério Fernandes de Souza, seus ex-sócios e outros.

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Segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, o mensalão mineiro foi um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

A ação por improbidade foi ajuizada em dezembro de 2003 - quatro anos antes da denúncia criminal - no Supremo e é o primeiro processo envolvendo a campanha tucana daquele ano. A ação do Ministério Público Estadual pede a indisponibilidade ou bloqueio cautelar de bens até o limite de R$ 12 milhões. Os promotores afirmam que o governo de Minas autorizou de forma ilegal o pagamento de R$ 3 milhões das estatais Companhia Mineradora de Minas (Comig, atual Codemig) e Companhia de Saneamento do Estado (Copasa) para a agência SMPB, com o objetivo de patrocinar o evento esportivo Enduro da Independência.

Trata-se do grosso do desvio apontado em 2007 na denúncia do mensalão mineiro pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza - para quem o "esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos" na acusação formal do mensalão federal.

A ação ficou parada no STF aguardando o julgamento pelo plenário do Supremo de dois recursos apresentados em 2005 contra a decisão do então relator, o ex-ministro Carlos Ayres Britto, que havia determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas, entendendo que não cabe foro privilegiado para crimes de improbidade administrativa.

O plenário negou o recurso somente em novembro do ano passado e o processo foi remetido para a primeira instância em março deste ano. Agora, a ação começou a tramitar na 5.ª Vara da Fazenda Estadual.

Um dos autores, o promotor Leonardo Duque Barbabella, criticou a demora da tramitação. "É um descrédito para o Ministério Público, é um descrédito para o Judiciário", afirmou. "Já há provas mais do que suficientes. A vantagem é que na área cível não prescreve."

Na esfera criminal, existem três ações tramitando na Justiça mineira, mas até o momento não houve sentenças.

Ao jornal O Estado de S.Paulo, Azeredo disse que não faria comentários sobre a ação cível. Ele nega responsabilidade em eventuais irregularidades na campanha de 1998. "Esse assunto é uma contrapartida que a imprensa faz, o próprio nome é um nome indevido, que foi inventado para compensar o PT", disse. "Tudo o que eu tinha para falar sobre esse assunto eu já falei, não tenho nenhuma responsabilidade.

O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que não tinha informações sobre a ação cível. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Clésio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, declinou da competência e determinou a remessa de uma das ações penais do mensalão mineiro para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo que apura os crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro ocorridos durante a campanha à reeleição do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, tem como réu o economista José Afonso Bicalho, que foi nomeado secretário estadual da Fazenda pelo atual governador Fernando Pimentel (PT).

Ao assumir o cargo de secretário em janeiro, Bicalho passou a gozar de foro privilegiado e só pode ser processado criminalmente no tribunal. A ação a que ele responde tem outros sete réus, entre eles Marcos Valério, que cumpre pena de 37 anos de prisão em regime fechado pela condenação no mensalão federal.

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O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à remessa da ação para o tribunal, que poderá decidir sobre eventual desmembramento do processo em relação aos outros réus sem foro privilegiado. "Aguardo o desmembramento, espero que aconteça", disse o promotor João Medeiros.

Denunciados nesta mesma ação penal, o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha de Azeredo, dois personagens centrais do caso, já se livraram do processo após completarem 70 anos, em novembro de 2012 e janeiro de 2014, respectivamente. A Justiça determinou a extinção da punibilidade por prescrição dos dois.

Bicalho foi secretário de Finanças de Pimentel quando o petista foi prefeito de Belo Horizonte, entre 2004 e 2008. Ele também assessorou Pimentel no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Antes, tinha ligação com os tucanos e foi presidente do extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) durante a gestão de Azeredo.

A denúncia do mensalão mineiro sustenta que R$ 3,5 milhões (R$ 9,7 milhões atualizados) de empresas estatais estaduais, incluindo o Bemge, foram desviados para a campanha do tucano, que não se reelegeu - ele foi derrotado por Itamar Franco. O então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza classificou o esquema como "origem e laboratório" do mensalão federal, revelado durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005.

As outras duas ações penais do mensalão mineiro que tramitam na primeira instância têm como réus Azeredo e Clésio Andrade (PMDB). Ambos renunciaram aos mandatos de deputado e senador, respectivamente, e perderam o foro perante o Supremo Tribunal Federal.

Segundo a juíza Melissa Pinheiro, o processo do tucano está concluso para sentença, que será dada após análise dos 52 volumes dos autos. A ação de Clésio está ainda na fase de instrução. A reportagem não conseguiu contato nesta sexta-feira com a defesa de Bicalho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Passado um ano da renúncia ao mandato de deputado federal, o tucano Eduardo Azeredo, réu no processo do mensalão mineiro, participa da vida partidária mas perdeu o poder de decisão no PSDB. Ele afirma que irá se aposentar da vida política. "Estou com 66 anos e fui governador, fui senador. Eu fiz minha parte. Tem mais gente aí agora para fazer", disse, informando sua decisão de não disputar mais eleições.

O processo contra Azeredo, que agora tramita na 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Minas Gerais, está parado. Falta apenas a sentença, que será proferida pela juíza Neide da Silva Martins. No entanto, de acordo com a assessoria do fórum, não há prazo para a magistrada tomar sua decisão.

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Em 19 de fevereiro de 2014, o parlamentar desistiu do mandato na Câmara. A renúncia ocorreu pouco depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendar sua condenação a 22 anos de prisão. Com isso, o caso saiu do Supremo Tribunal Federal (STF) - onde tramitam casos contra autoridades com foro privilegiado - e foi transferido para a primeira instância da Justiça.

Ao apresentar suas alegações finais na ação que tramitava no Supremo, Rodrigo Janot pediu a condenação do tucano pelas acusações de peculato e lavagem de dinheiro. Segundo Janot, Azeredo atuou como "um maestro" do esquema do mensalão mineiro, que consistiu, segundo a acusação, em desviar recursos de estatais mineiras para financiar a campanha eleitoral do tucano em 1998, quando ele disputou sem sucesso a reeleição ao governo de Minas Gerais.

Partido

Desde que renunciou, Azeredo raramente faz aparições públicas. Participa de reuniões do PSDB, mas não toma decisões. "Ele é uma pessoa muito querida e muito experiente, mas não tem nenhuma função formal. Às vezes participa de conversas informais, sempre ajuda, vai a Brasília conversar com a gente, mas se afastou da vida partidária direta", conta o presidente do PSDB mineiro, deputado federal Marcus Pestana.

Azeredo também diz que manterá a militância partidária, mas garante ter desistido da vida pública. "Não penso em disputar mais eleição. (Mas) sou fundador do partido e continuo participando das atividades. Esta semana (semana passada) participei de jantar com a bancada federal."

O tucano afirma ter interesse em uma decisão no processo judicial, e diz não se considerar beneficiado com a demora na sentença. "Tenho convicção, como aqueles que me conhecem, na minha absolvição", argumenta.

Em sua defesa, Azeredo alega que as "questões financeiras" da campanha eleitoral de 1998 "não eram de sua responsabilidade". E que a aquisição de cotas de patrocínio de estatais mineiras - uma das formas de desvio de recursos, segundo a acusação - "não é da alçada de um governador de Estado".

Ele também nega que sua renúncia ao mandato de deputado tenha sido uma manobra para atrasar a ação judicial. Afirma que deixou o Congresso devido à acusação do Ministério Público. "Eu renunciei porque o procurador geral havia extrapolado. Este foi um dos motivos que me levaram a desistir da vida pública", diz.

Como ex-governador de Minas, Azeredo tem direito ao salário integral do cargo, atualmente de R$ 10,5 mil. Além de senador e deputado federal, o tucano foi prefeito de Belo Horizonte - elegeu-se vice-prefeito e assumiu quando o titular, Pimenta da Veiga, renunciou ao cargo.

Valério

O processo contra o tucano é uma das ações do mensalão mineiro, que também teve o envolvimento do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Ele cumpre pena em uma presídio em Minas Gerais depois de ter sido condenado pelo STF a mais de 37 anos de prisão no julgamento do mensalão federal.

As demais ações também tramitam na 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette. São réus Marcos Valério e oito pessoas, entre as quais o ex-senador Clésio Andrade (PMDB). O processo contra o peemedebista tramitou no Supremo quando ele assumiu vaga no Senado, em janeiro de 2011, e retornou à primeira instância após sua renúncia ao mandato, também em julho passado.

O Superior Tribunal Federal (STF) determinou a remessa do processo contra o ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG) relativo ao chamado mensalão mineiro ou mensalão tucano à Justiça mineira. O caso foi desmembrado de ação que tramita na 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, quando o peemedebista assumiu no Senado a vaga de Eliseu Resende (DEM-MG), morto em janeiro de 2011, mas o STF declinou competência para julgar a ação com a renúncia de Clésio em julho passado.

O processo contra o ex-senador ainda está na fase de depoimentos de testemunhas, assim como a ação que já tramita na 9ª Vara Criminal. Esta última tem oito réus, incluindo o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, já condenados por envolvimento no mensalão federal. Segundo a acusação, os acusados no mensalão mineiro participaram de esquema de desvio de recursos de estatais de Minas para financiar a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo do Estado em 1998.

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No fim de setembro, Clésio foi ainda alvo de mandado de condução coercitiva para depor em investigação sobre o desvio de pelo menos R$ 20 milhões do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, em Brasília e em Minas Gerais. Ele chegou a se licenciar da presidência da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A polícia executou mandado de busca e apreensão na residência do ex-senador em Belo Horizonte, mas ele não foi encontrado. No entanto, o peemedebista se apresentou depois ao Ministério Público para ser ouvido. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do ex-senador até o início da noite desta sexta-feira.

Um despacho do Supremo Tribunal Federal em recurso do ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), relativo ao processo do mensalão mineiro, deve adiar a decisão da Justiça no caso do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

A ação na qual o tucano é réu aguarda apenas a sentença, mas o processo, que atualmente está a cargo da 11.ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, deverá ser remetido para a 9.ª Vara Criminal por determinação do Supremo Tribunal Federal. Azeredo viajou para a Europa poucas horas após o anúncio do resultado das eleições presidenciais.

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A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, foi expedida em recurso de Clésio, também réu no caso. Ao renunciar ao mandato em julho, o ex-senador perdeu o foro privilegiado e o Supremo determinou que a ação retorne para a Justiça mineira. Mas a defesa do peemedebista solicitou à Corte que o processo retorne à 9.ª Vara Criminal.

É nessa vara que tramita o processo do qual Clésio era réu até assumir o Senado em 2011 na vaga de Eliseu Resende (DEM-MG), morto naquele ano. O processo em Minas tem outros oito réus, incluindo o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que cumpre pena por envolvimento no mensalão federal.

Em sua decisão, Barroso considerou a "narrativa da prática comum de condutas supostamente delituosas" para determinar o envio da ação contra Azeredo para a 9.ª Vara Criminal. Com a decisão, qualquer sentença expedida pelo juiz Marcos Henrique Caldeira Brant, da 11.ª Vara, poderia ser anulada.

Quando o processo contra Azeredo foi remetido para a primeira instância, o promotor responsável pela acusação em Belo Horizonte, João Medeiros, já havia previsto que a estratégia "lógica" da defesa do tucano para "postergar" a decisão seria solicitar que o caso fosse encaminhado para outra vara.

Um dos advogados de Azeredo, José Gerardo Grossi, afirmou que a defesa não vai aceitar a mudança. E confirmou que o ex-deputado não tem pressa em conhecer a decisão. "Não temos de correr, não. Para quê?"

Ao apresentar suas alegações finais na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação do tucano a 22 anos de prisão. A assessoria de Azeredo foi procurada, mas não respondeu. O Estado não conseguiu contatar o ex-deputado.

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República, o mensalão mineiro foi um esquema de desvio de recursos públicos para a campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, em 1998. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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