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Em uma publicação revoltada na manhã deste sábado (25), a atriz Leandra Leal criticou a Latam por vender mais lugares do que realmente estavam disponíveis e impedir que clientes visitassem familiares no fim de ano. A companhia aérea respondeu à publicação.

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A empresa respondeu ao tuíte de Leandra e se mostrou preocupada com o caso de desrespeito publicado. A Latam pediu desculpas e se propôs a tentar ajudar.

A companhia americana United Airlines se comprometeu nesta quinta-feira (27) a reduzir o overbooking em voos e a oferecer até 10.000 dólares aos passageiros que cederem voluntariamente seu assento quando o avião estiver cheio.

Estas medidas formam parte de uma série de 10 ações adotadas pela companhia aérea americana ao término de uma auditoria interna sobre a expulsão à força de um passageiro em um voo doméstico no dia 9 de abril.

A United, cuja gestão do incidente gerou uma onda de indignação, elevará a 10.000 dólares o montante que um passageiro pode receber em compensação por seu assento em um voo lotado. Este montante chegava a 1.350 dólares até agora.

Desta forma, a companhia aérea se alinha com sua rival Delta Air Lines, que adotou uma medida similar no dia 17 de abril, enquanto a American Airlines decidiu que não será mais possível obrigar um passageiro a ceder seu assento.

A United vai muito mais longe ao garantir que reduzirá o overbooking em seus voos, uma decisão que pode afetar suas receitas e lucros.

O overbooking é uma técnica comercial que permite que as companhias aéreas vendam antecipadamente mais assentos que os disponíveis em seus aviões.

A companhia aérea também confirmou que não recorrerá mais à polícia em caso de discussão entre seus tripulantes e um passageiro, salvo por razões de segurança.

A companhia aérea Delta Air lines está dando aos seus funcionários a permissão para oferecer até US$ 10 mil (cerca de R$ 31,4 mil) como compensação a clientes que aceitarem desistir de seus assentos em voos por problema de overbooking. A iniciativa ocorre no momento em que a United Airlines luta para recuperar sua reputação, após imagens da remoção forçada de um passageiro serem divulgadas na internet. As informações são do site Bussiness Insider.

Em um memorando interno obtido pela Associated Press (AP), a Delta diz que os agentes de aeroporto podem oferecer até US$ 2 mil em compensação aos clientes que aceitarem não embarcar, valor acima dos US$ 800 estabelecidos anteriormente. De acordo com os novos termos, o supervisores podem oferecer até US$ 9.950.

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Um vídeo feito em um avião da United Airlines viralizou na internet após a empresa retirar um passageiro à força do voo, provocando uma onda de rejeição à empresa. Quando David Dao, 69, recusou-se a desistir do seu lugar, ele foi removido da aeronave por três policiais de maneira violenta. Ele quebrou o nariz e perdeu dois dentes da frente durante a ação.

Em entrevista ao site Business Insider, o analista de aviação Henry Harteveldt questionou por que a United não tentou oferecer um incentivo maior ao passageiro quando a situação tomou medidas incontroláveis. "Não há limite para o que uma companhia aérea pode pagar", disse. De acordo com a publicação, não há um limite federal estabelecido a respeito de quanto as companhias aéreas podem oferecer aos clientes que cedem voluntariamente seus assentos.

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Atire a primeira pedra quem nunca teve um problema com alguma companhia aérea. Nem sempre os passageiros sabem o que fazer quando um voo atrasa, é suspenso ou cancelado. Para ajudar em situações como estas, dois empresários pernambucanos criaram o site www.perdimeuvoo.com.br, uma plataforma para ajudar os consumidores a conseguir compensação financeira sem precisar recorrer a meios jurídicos formais.

A iniciativa surgiu a partir de uma necessidade, explica um dos criadores do site, o empresário Luiz Felipe Figueiredo. "Existe uma burocracia para discutir com as companhias aéreas, e quase todo mundo tem uma história para contar sobre isso. Resolvemos criar uma forma para que qualquer pessoa consiga fazer uma negociação extrajudicial com as empresas. Assim, todos saem ganhando".

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A ideia é simples e o modelo foi desenvolvido para ser ágil, fácil e sem burocracia. Basta registrar o problema no site, incluindo também o número do voo, o nome da companhia aérea e o destino. A partir daí, uma equipe começa as tratativas com a empresa e promete manter o passageiro informado sobre o processo por meio de e-mails ou na própria plataforma.

No cadastro, o usuário deve fornecer os dados bancários da sua conta na qual deseja receber a indenização. Em casos de sucesso, a equipe do site repassa ao cliente o valor líquido referente à indenização, após dedução de taxas de serviços de 20%. O custo só existirá se a companhia aérea aceitar entrar em acordo com o passageiro.

"Nosso objetivo é desafogar o judiciário. Com dados simples do cliente a gente já consegue entrar em contato com as empresas. O intuito é que o acordo seja vantajoso para o cliente e também para as companhias aéreas, que não precisam ir aos tribunais", explica o empresário Edinaldo Amaral, que também está à frente da iniciativa.

A plataforma, no entanto, está em fase de testes e deve estar totalmente finalizada até o fim do próximo mês. Mesmo assim, os empreendedores dizem que a demanda pelo serviço já é grande. Em dois dias, o site contabilizou 1,7 mil acessos. "Nossa ideia é otimizar o site para oferecer um serviço completo até o fim de março pelo menos", diz Luiz Felipe Figueiredo.

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Para muitos trabalhadores e estudantes que tiram férias no mês de julho, a pausa vem acompanhada de viagens nacionais ou internacionais. Devido a isso, o movimento nos aeroportos aumenta, e junto a ele aumentam também o surgimento de problemas, como o overbooking, atraso de voos e bagagens extraviadas. Para esclarecer melhor os direitos dos consumidores em casos como esses, o advogado Felipe Menezes dá algumas dicas.

O overbooking, apesar de ser um termo estrangeiro, é uma prática bastante conhecida aos que utilizam o transporte de passageiros no Brasil. O termo é usado para a prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade para fornecimento, gerando problema de falta de lugar, no caso de passagens aéreas. Sobre isso, Felipe Menezes explica que não há nenhuma forma clara e expressa de observar esta prática na legislação brasileira. Entretanto o consumidor deve procurar a esfera judicial a fim de que possa procurar a restituição da passagem que adquiriu, mais danos morais, em razão do abalo sofrido.

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Já no caso de atraso de voos, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. “A assistência é fornecida gradualmente pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento que houve o atraso, cancelamento ou preterição do embarque”, afirma Felipe. A partir de uma hora, comunicação via internet, telefonemas, etc. A partir de duas horas, alimentação, por meio de voucher, lanche, bebidas, etc. A partir de quatro horas, acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local da acomodação. 

Entretanto, caso esteja no local do domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a quatro horas, ou houver cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. “Caso esses serviços de assistência ao cliente não forem cumpridos, o passageiro deve procurar as agências da ANAC nos aeroportos e denunciar a prática da companhia aérea. Posteriormente, caso não cumpridos, poderá o consumidor, por meio da justiça, pleitear danos de ordem moral e material, quando houver, pelo descumprimento”, alerta o advogado. 

Bagagens extraviadas – Problemas com bagagens estão na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O advogado Felipe Menezes recomenda o que deve ser feito nessas situações. “Tão logo constatar que a bagagem não chegou à sala de embarque, dirigir-se imediatamente ao balcão da companhia aérea para preenchimento do Registro de Irregularidades de Bagagem (RIB)”. Na viagem aérea, registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto.

Caso o voo seja doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolução dos pertences no endereço indicado pelo consumidor. Em voo internacional, prazo é de 21 dias. “Não sendo possível a devolução, a empresa aérea terá que arcar com um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem, ou seja, os danos materiais, por isso que é importante que o consumidor guarde notas fiscais e recibos do que gastou”, explica Felipe. Caso não concorde com o valor ressarcido pela empresa, o consumidor poderá percorrer a via judicial a fim de ter uma devolução justa ao equivalente do valor de sua mala. 

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