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A Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação, neste sábado (27), para investigar o extravio de dois respiradores da Santa Casa de Montes Claros, em Minas Gerais. Duas pessoas foram presas.

As investigações tiveram início há uma semana, após a PF tomar conhecimento do extravio. Os respiradores haviam sido comprados com dinheiro do Governo Federal.

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Além dos dois mandados de prisão, também foram cumpridos três de busca e apreensão. Os suspeitos vão responder por furto e associação criminosa e podem pegar até sete anos de prisão. Os equipamentos foram recuperados e devolvidos à Santa Casa.

O concurso da Marinha do Brasil para engenheiros e arquitetos, que foi divulgado no último mês de abril, teve as provas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica canceladas devido a extravio ocorrido em uma Organização Responsável pela Execução Local (OREL). 

O cancelamento foi anunciado através do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), na seção 3, página 18. De acordo com o texto divulgado, a prova será remarcada e a nova data será “divulgada oportunamente”. 

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Além das questões de bagagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fez uma série de modificações nos regulamentos, atingindo tanto as viagens quanto os períodos anteriores e posteriores. A alegação é de que essa nova resolução, também em vigor em 90 dias, consolida os regulamentos, reduzindo em cerca de 180 artigos o estoque de normas. Outro destaque fica para as mudanças envolvendo as bagagens extraviadas.

Em caso de extravio, a partir de março, o passageiro deverá fazer imediatamente o protesto. Aí passará a valer um prazo de 7 dias para devolução dos itens (anteriormente esse prazo era de 30 dias). Em voos internacionais, será de 21 dias.

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Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido). No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto. A empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

No Brasil, o teto estabelecido por resolução da Anac até 2015 é de cerca de R$ 4 mil. No exterior, a Convenção de Montreal, que rege as questões relativas a bagagens em voos internacionais, estabelece reembolso máximo em torno de 1.200 euros.

Vantagens

A Anac alega que a medida traz inovações ao consumidor, como direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24 horas após a compra. O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta, por exemplo, deixa de resultar no cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro informe à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Caso o passageiro não consiga embarcar, a empresa aérea deverá realizar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES (um bônus chamado Direito Especial de Saque) para voo doméstico e de 500 DES, no caso de voo internacional. Cada Direito Especial de Saque, determinado por cotação do Banco Central, valia ontem R$ 4,57.

Em caso de desistência do passageiro, passa a haver proibição de multa superior ao valor da passagem. A tarifa de embarque e demais taxas deverão ser integralmente reembolsadas. A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso. E vale ressaltar que empresas internacionais com escritórios no País respondem às mesmas determinações.

Crítica

Na segunda-feira (12) o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) criticou diversos pontos da reforma como a limitação de assistência material aos passageiros e a redução no prazo para o cancelamento de voo de 7 dias, segundo Código de Defesa do Consumidor. Sobre a franquia de bagagem, entende que não há garantia de redução do preço da passagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O índice de extravio de bagagens em aeroportos do mundo caiu 10,5% em 2015, se comparado com o ano anterior. O dado foi revelado por levantamento da empresa de tecnologia aeroportuária Sita e considera terminais aéreos do mundo todo - nesta pesquisa, não há um recorte mostrando a situação somente do Brasil.

De acordo com a empresa, o índice de 2015 - 6,5 malas extraviadas a cada mil passageiros - foi o menor já registrado.

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Entre 2014 e 2015, houve um aumento do número de passageiros no mundo - de 3,3 bilhões para 3,5 bilhões, uma alta de 7%. O número de malas extraviadas caiu de 24,1 milhões para 23,1 milhões, ou seja, 4% sem levar em conta o aumento de passageiros. Por isso, o relatório considera bagagem perdida a cada mil passageiros - e aí o número caiu de 7,3, em 2014, para 6,5 malas extraviadas a cada mil passageiros, em 2015.

Erros de transferência em conexões são a principal razão dos extravios, respondendo a 45% do total. Outras causas aparecem em menor incidência, como falhas no carregamento (19%) e problemas na etiquetagem (4%).

Para muitos trabalhadores e estudantes que tiram férias no mês de julho, a pausa vem acompanhada de viagens nacionais ou internacionais. Devido a isso, o movimento nos aeroportos aumenta, e junto a ele aumentam também o surgimento de problemas, como o overbooking, atraso de voos e bagagens extraviadas. Para esclarecer melhor os direitos dos consumidores em casos como esses, o advogado Felipe Menezes dá algumas dicas.

O overbooking, apesar de ser um termo estrangeiro, é uma prática bastante conhecida aos que utilizam o transporte de passageiros no Brasil. O termo é usado para a prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade para fornecimento, gerando problema de falta de lugar, no caso de passagens aéreas. Sobre isso, Felipe Menezes explica que não há nenhuma forma clara e expressa de observar esta prática na legislação brasileira. Entretanto o consumidor deve procurar a esfera judicial a fim de que possa procurar a restituição da passagem que adquiriu, mais danos morais, em razão do abalo sofrido.

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Já no caso de atraso de voos, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. “A assistência é fornecida gradualmente pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento que houve o atraso, cancelamento ou preterição do embarque”, afirma Felipe. A partir de uma hora, comunicação via internet, telefonemas, etc. A partir de duas horas, alimentação, por meio de voucher, lanche, bebidas, etc. A partir de quatro horas, acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local da acomodação. 

Entretanto, caso esteja no local do domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a quatro horas, ou houver cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. “Caso esses serviços de assistência ao cliente não forem cumpridos, o passageiro deve procurar as agências da ANAC nos aeroportos e denunciar a prática da companhia aérea. Posteriormente, caso não cumpridos, poderá o consumidor, por meio da justiça, pleitear danos de ordem moral e material, quando houver, pelo descumprimento”, alerta o advogado. 

Bagagens extraviadas – Problemas com bagagens estão na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O advogado Felipe Menezes recomenda o que deve ser feito nessas situações. “Tão logo constatar que a bagagem não chegou à sala de embarque, dirigir-se imediatamente ao balcão da companhia aérea para preenchimento do Registro de Irregularidades de Bagagem (RIB)”. Na viagem aérea, registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto.

Caso o voo seja doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolução dos pertences no endereço indicado pelo consumidor. Em voo internacional, prazo é de 21 dias. “Não sendo possível a devolução, a empresa aérea terá que arcar com um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem, ou seja, os danos materiais, por isso que é importante que o consumidor guarde notas fiscais e recibos do que gastou”, explica Felipe. Caso não concorde com o valor ressarcido pela empresa, o consumidor poderá percorrer a via judicial a fim de ter uma devolução justa ao equivalente do valor de sua mala. 

A partir da próxima quinta-feira (3), alguns bairros do grande Recife e algumas cidades do interior servirão de teste para um novo serviço da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Agora, o funcionário que for medir o consumo de energia irá imprimir a fatura na hora. Com isso, a Celpe pretende agilizar processo de cobrança, além de evitar problemas de extravio.

Para fazer a coleta do consumo do cliente, os leituristas irão utilizar uma espécie de palm, conhecidos como PDA (personal digital assistant), e uma impressora térmica (semelhante à utilizada em máquinas de pagamento de cartão)."Os equipamentos serão rastreados 24 horas por dia e caso um leiturista seja assaltado, enviaremos um comando que inviabilizará o aparelho para revenda. Ainda assim, o próprio PDA irá enviar sinal para nosso servidor com a localização geográfica de onde se encontra”, revela José Carlos Medeiros, gerente de Atendimento da Celpe.

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Segundo a Celpe, a mudança ocorrerá de forma gradativa. No primeiro momento, apenas os bairros de Afogados e Boa Vista, no Recife, Candeias, em Jaboatão, e os moradores das cidades de Catende, Palmares, Ribeirão e Vitória de Santo Antão terão este serviço. Serão 353 mil clientes servindo de teste para a nova forma de leitura e cobrança da conta de luz. A Celpe promete implantar o novo sistema em todo o estado até março de 2014.

A adoção do novo procedimento está acontecendo simultaneamente na Celpe e as demais distribuidoras do Grupo Neoenergia – Coelba (BA) e Cosern (RN). Foram investidos R$ 61 milhões na compra de equipamentos, capacitação dos profissionais envolvidos e implantação de todo o sistema nas três empresas.

Com informações de assessoria

Um dos principais expoentes da música punk, a banda estadunidense Dead Kennedys está no Brasil. E a chegada dos músicos ao país não foi nada boa: equipamentos e instrumentos da banda foram extraviados pela companhia aérea e a produção agora busca quem possa ajudar com uma guitarra, um baixo e alguns pedais.

A banda tem um show marcado já nesta quinta (18) em Curitiba, onde os integrantes já chegaram. Os Dead Kennedys também são uma das principais atrações do festival Abril Pro Rock, no Recife, neste sábado (20).

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Durante o período carnavalesco o número de roubos, furtos e documentos perdidos crescem em todo o Estado. A multidão e distração dos foliões nas ruas acabam facilitando a ação dos famosos “batedores de carteiras” e intensificando esses tipos de delitos. Para auxiliar os carnavalescos, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife reforça a existência do serviço Alerta 24 horas, no qual é possível bloquear gratuitamente cheques e documentos perdidos ou extraviados através do site da câmara.

Pelo serviço, além de bloquear os documentos também é possível fazer o mesmo com talões de cheques perdidos, sendo necessário informar os números das folhas extraviadas, agência e conta. Os dados do bloqueio são lançados no Bando de Dados do SPC Brasil, permitindo aos lojistas de todo o país ter acesso às informações ao fazer as consultas rotineiras, exigidas nas liberações de crédito.

O alerta de extravio de cheques e documentos fica disponível no Banco de Dados durante cinco dias. Para confirmar e manter o registro no sistema, o usuário deve apresentar cópia do Boletim de Ocorrências (BO) antes do vencimento do prazo. O documento deverá ser apresentado pessoalmente na CDL Recife ou através do fax: (81) 3418.1127. Caso essa providência não seja tomada, o alerta será removido.

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