MPF do Rio considera que presidente tem "sistematicamente negado" a gravidade da covid-19. (Isac Nóbrega/PR)
##RECOMENDA##Na manhã deste sábado (28), a juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que a "União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar”. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro havia feito pedido na noite da última sexta (27). Caso a medida seja descumprida, há multa de R$ 100 mil, mas ainda cabe recurso.
O governo federal havia contratado, em caráter de urgência, sem que houvesse processo licitatório, uma agência publicitária para desenvolver a campanha, que estimula a população brasileira a sair de casa, contrariando as recomendações da Organização Mundial de Saúde e dos próprios governos estaduais. A ação custaria R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. A ação civil pública apresentada pelo MPF do Rio visa impedir que o governo federal veicule "por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar”.
A liminar também acatou os pedidos de que a união não volte a desenvolver propagandas que sugiram “à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento". O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.
O MPF fluminense comenta ainda que "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-19, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial".