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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva do blogueiro Allan dos Santos, bem como que o Ministério da Justiça inicie imediatamente sua extradição. Santos se encontra nos Estados, com o visto vencido. Moraes ordenou ainda que a Polícia Federal inclua o mandado de prisão na lista da Difusão Vermelha da Interpol, para garantir a captura do blogueiro. O STF também acionou a embaixada norte-americana.

De acordo com a TV Globo, a decisão de Moraes data de 5 de outubro, em atendimento a uma solicitação da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a prisão.

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Um dos principais aliados de Bolsonaro na área da comunicação, Allan é investigado no Supremo em dois inquéritos. O primeiro, apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte. No outro, ele é identificado como membro de uma milícia digital que atua contra a democracia e as instituições brasileiras.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal implemente a Renda Básica de Cidadania para brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza- ou seja, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178- a partir de 2022. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na última segunda (26), quando o plenário julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção (MI) 7.300, reconhecendo que houve omissão na regulamentação do benefício, previsto pela Lei 10.835/2004.

A deliberação determina que o Poder Executivo federal adote todas as medidas legais cabíveis para a implementação do programa de renda básica. Ela se aplicará mesmo que haja alteração do Plano Plurianual (PPA), da previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem.

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“Não é necessário grande esforço argumentativo para demonstrar a imprescindibilidade de programas assistenciais em uma economia pujante, porém extremamente desigual, como a do Brasil”, declarou o ministro Gilmar Mendes.

Mandado de injunção

O mandado de injunção avaliado foi ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU), em defesa de um cidadão que alegou não dispor de recursos básicos para arcar com uma existência digna. O homem vive em situação de rua, está desempregado e convive com deficiência intelectual moderada, sobrevivendo de um valor de R$ 81 do programa Bolsa Família. Ele chegou a requerer, sem sucesso, o benefício de prestação continuada oferecido às pessoas com deficiência.

A DPU acusou o governo federal de omissão na regulamentação do programa, previsto em lei há mais de 17 anos. O órgão solicitou que o valor da renda básica seja fixado em um salário mínimo mensal, até que haja regulamentação do benefício previsto na lei de 2004.

Nesta quinta (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abra uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão concede liminar em mandado de segurança apresentado, em março deste ano, pelos senadores oposicionistas Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

O ministro também liberou o tema para julgamento imediato da corte, no plenário virtual do STF. De acordo com ele, a concessão da liminar com urgência se deve ao agravamento da crise sanitária no Brasil, que, em suas palavras, “está em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

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“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, declarou o ministro, justificando a decisão monocrática.

MPF do Rio considera que presidente tem "sistematicamente negado" a gravidade da covid-19. (Isac Nóbrega/PR)

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Na manhã deste sábado (28), a juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que a "União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar”. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro havia feito pedido na noite da última sexta (27). Caso a medida seja descumprida, há multa de R$ 100 mil, mas ainda cabe recurso.

O governo federal havia contratado, em caráter de urgência, sem que houvesse processo licitatório, uma agência publicitária para desenvolver a campanha, que estimula a população brasileira a sair de casa, contrariando as recomendações da Organização Mundial de Saúde e dos próprios governos estaduais. A ação custaria R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. A ação civil pública apresentada pelo MPF do Rio visa impedir que o governo federal veicule "por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar”.

A liminar também acatou os pedidos de que a união não volte a desenvolver propagandas que sugiram “à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento". O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.

O MPF fluminense comenta ainda que "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-19, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial".

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