Tópicos | projeto anticrime

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou hoje com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24), e prevista para entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judiciário brasileiro "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".

O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.

##RECOMENDA##

A AMB também sustenta que cabe à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. "Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais", argumenta a AMB.

A associação alega ainda que a criação do juiz de garantias "não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação".

Um dos pontos questionados pela associação é que a criação do juiz de garantias não deve valer para tribunais superiores e o próprio STF. O Supremo já reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

"Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao juiz das garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao juiz das garantias", criticou.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, criticou o plano para viabilizar a atuação do juízo de garantias em comarcas com apenas um juiz disponível. Segundo o projeto de lei (6.341/2019) sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, haveria um "sistema de rodízio de magistrados" para esses casos. Moro questionou: "Para mim é um mistério o que esse 'rodízio' significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta", escreveu em sua conta no Twitter.

Desde a sanção de Bolsonaro, Moro já havia usado suas redes para concentrar críticas à inclusão do juiz de garantias nos processos penais. Ao comentar a aprovação do PL na última quarta-feira, 25, Moro escreveu que "apesar do juiz de garantias, há avanços".

##RECOMENDA##

A criação da figura do juiz de garantias provocou dúvidas e divergências no Legislativo e no Judiciário. Até mesmo integrantes do grupo de trabalho da Câmara, que incluíram a proposta prevendo o juiz no pacote anticrime preparado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, discordam sobre o prazo de vigência da medida - se valerá para casos em andamento ou apenas para novas apurações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, criou na quinta-feira (26), um grupo de trabalho para elaborar um estudo e apresentar, até 15 de janeiro, sugestões para regulamentar o texto. As atividades serão coordenadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

##RECOMENDA##

Para ministros do Supremo ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, a aplicação do dispositivo que estabelece a divisão de tarefas entre dois magistrados - um conduzindo a fase de investigação e outro com a função de julgar réus - somente deve valer para futuros inquéritos.

Na lista de pontos não esclarecidos da lei está se ela vai ou não atingir instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo e, ainda, se alcançará investigações em tramitação, como o caso Fabrício Queiroz, que atinge o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).

Decano do Supremo, o ministro Celso de Mello defendeu a criação do juiz de garantias. "Penso que a figura do juiz de garantias constitui inestimável conquista da cidadania, pois, além de assegurar a necessária imparcialidade do magistrado, representa a certeza de fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais da pessoa sob investigação criminal", disse Celso de Mello, em nota enviada ao jornal O Estado de S. Paulo.

Nos bastidores de tribunais superiores, porém, a lei anticrime já é chamada de "um Frankenstein" que vai ganhar vida própria em 30 dias, prazo fixado para que ela entre em vigor, em todo o País.

De acordo com a lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

Mensagens

A ideia de incluir o dispositivo no pacote anticrime surgiu em agosto, na esteira da divulgação de mensagens privadas de Moro, então juiz da Lava Jato em Curitiba, e do coordenador da força-tarefa da operação, Deltan Dallagnol, pelo site The Intercept Brasil.

Autora da proposta do juiz de garantias, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a ideia não é uma resposta a Moro e deve valer apenas para novos processos. "Hoje, defender a Constituição é visto como defender bandido. Mas o garantista é aquela que preserva a Constituição. Temos um texto garantista, maduro, apto a melhorar a questão penal no Brasil."

A opinião de Margarete diverge da do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto de lei no plenário da Câmara. Para ele, a figura do juiz de garantias vale para todos os casos em andamento, inclusive o de Flávio Bolsonaro.

Moro tentou resgatar a redação original do projeto no plenário, mas foi derrotado em uma articulação envolvendo deputados da oposição e do chamado Centrão. A expectativa do ministro era que o presidente Jair Bolsonaro barrasse, por meio de um veto, a criação do juiz de garantias, mas isso não ocorreu.

Um parecer preparado pela equipe de Moro, assinado em conjunto com a Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da União (CGU), havia recomendado o veto ao juiz de garantias. Entre os motivos citados estavam a própria dificuldade de adotar a medida.

"A norma não esclarece como deve ela ser operacionalizada, notadamente em comarcas com um único juiz", diz o parecer.

Além disso, o documento argumentava que, como crimes de corrupção e lavagem de dinheiro perpetuam-se "durante anos e anos", caberia ao juiz acompanhar todo o desenrolar da atuação policial e do Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autora da proposta de criação do juiz de garantias, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) afirmou ao jornal O Estado de S.Paulo que as investigações que já estavam em andamento não serão afetadas pela medida.

"No meu entender, não haverá alterações nos processos em andamento. Apenas nos novos processos e à medida em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Corregedorias distribuírem as funções e designarem os juízes de garantias", disse deputada nesta quinta-feira (26).

##RECOMENDA##

A deputada comemorou a aprovação da lei e negou que a medida seja uma resposta à Lava Jato e afirmou que a própria Justiça Federal do Paraná já utiliza o juiz de garantias. "A juíza Gabriela Hardt atua só na fase do inquérito policial, antes do oferecimento da denúncia. Portanto, o juiz de garantias não vai alterar em nada a situação da Lava Jato. Só estender a 'boa prática' da Lava Jato a outros juízos!", disse. Segundo a Justiça Federal do Paraná, no entanto, a designação da juíza não tem relação com o que a nova lei estabeleceu para "juiz de garantia".

Além de propor o juiz de garantias, Margarete Coelho coordenou o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, responsável por formular o texto que adaptou as propostas do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na entrevista, ela defendeu a lei sancionada nesta quarta-feira, 25, pelo presidente Jair Bolsonaro.

"Na minha visão, acho que a gente conseguiu um texto extremamente garantista, o que é muito difícil no Brasil de hoje em dia. Você hoje defender a Constituição é visto como defender bandido, é porque você tem rabo preso. Eu realmente acho que temos um texto garantista, no sentido da Constituição. O garantista é aquele que preserva a Constituição", disse Margarete Coelho.

A deputada federal afirmou que a criação do juiz de garantia não é uma resposta ao ministro Sérgio Moro nem à Lava Jato e que foi proposta antes da publicação de reportagens pelo site The Intercept Brasil expondo diálogos supostamente travados por autoridades atuantes na operação.

"Não tem, gente, olha, sinceramente, graças a Deus, não tem absolutamente nada a ver com Moro", disse. Só em agosto, no entanto, quando as mensagens já tinham ganhado o noticiário, o tema foi discutido pelo grupo, como o jornal O Estado de S.Paulo revelou.

A deputada foi elogiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no plenário, no momento da aprovação do pacote anticrime. "Parabéns a todos, principalmente ao grupo, que foi coordenado por uma deputada, sempre mais competente que nós deputados! Temos que admitir", disse.

Margarete ainda rebateu críticas de burocratização das investigações. "Não criou-se nenhuma fase nova, apenas se dividiu essa fase do inquérito, administrativa. De agora em diante, o juiz que vai acompanhar essa fase de inquérito, decidindo sobre os atos dos investigadores, vai ser um e o juiz que vai instruir e julgar o caso vai ser outro", disse.

Leia os principais trechos da entrevista:

Como a sra. vê a viabilidade da implementação do juiz de garantia?

Eles dizem que estamos criando novas vagas de juízes, não é verdade. Hoje no Estado de São Paulo funciona com essas varas há mais de 20 anos, aqui no Estado do Piauí também funciona. Eu ouvi um advogado dizendo que vai se anular casos, processos. Nunca na vida. Não existe essa possibilidade. De agora em diante onde houver condições iniciais o juiz que vai acompanhar essa fase de inquérito vai ser um, e o juiz que instruir e julgar vai ser outro.

Vai valer para casos para inquéritos que estão em andamento?

Não. A partir de agora, os processos novos que chegarem. Não está se anulando fase para trás, não há essa possibilidade, ela é completamente impensável. A partir do momento que o CNJ regulamentar e fizer a composição das comarcas dessa forma, ele passa a funcionar. Não existe isso de entrar automaticamente em vigência nenhuma lei, toda lei tem fase de transição. Nesse caso precisa ser regulamentado. E quem tem de regulamentar é o CNJ. Eu ouço que vamos ter de contratar juízes para 40% das comarcas. Existem várias comarcas no Brasil sem juiz.

Como a senhora rebate as críticas de associações de procuradores e magistrados, bem como do próprio ministro da Justiça, Sérgio Moro?

Veja, dizer que isso foi ataque ao ministro Sérgio Moro não é verdade. Quando trouxemos o juiz de garantias para o debate ainda não havia acontecido aqueles vazamentos do The Intercept. E uma outra questão: o juiz de garantia já funciona na Lava Jato, em Curitiba já existe. Há uma juíza que faz toda parte do inquérito e há um juiz que instrui e julga. Então por que vai provocar nulidade? A própria chamada República de Curitiba optou por usar o juiz de garantia. Eu acho que toda novidade, toda mudança traz desconforto. Mas tenho certeza que o juiz de garantia é um grande avanço.

(Questionada pelo Estado, a 13ª Vara informou que 'A Dra. Gabriela Hardt atua nos processos da Lava Jato em fase anterior ao oferecimento da denúncia ou então posterior à sentença, conforme Portaria. No caso de férias do juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, por exemplo, a magistrada atua em todas as fases do processo. Portanto, a designação dela não é para praticar os atos que o novo texto do CPP atribui ao "juiz de garantia"'.)

Os relatores da Lava Jato terão de dividir a tarefa nos inquéritos? Caso do ministro Edson Fachin, no Supremo, e do juiz Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro?

Eu só posso te responder com exemplo bem prático, como acontece em Curitiba. Mas o que a gente não pode esquecer é que esse juiz é na fase de inquérito, pré-judicial, antes de oferecida a denúncia. Depois de oferecida a denúncia, acabou o juiz de garantia, e é nessa fase que o Fachin e os outros atuam.

Os inquéritos que estão no Supremo em andamento e tem o ministro Edson Fachin como relator necessitariam de um novo juiz de garantias?

Essa é a parte administrativa e da regulamentação. Vai depender do CNJ, vai depender do que o presidente do Supremo disser.

O prazo de 1 mês para implementação da nova lei foi muito criticado. É viável?

 

Esse é o prazo de regra, prazo de toda lei, é o comum, é o normal. Mas é claro que, no caso que precisar de regulamentação, como é o caso do juiz de garantias, só (entra em vigor) depois que o CNJ se manifestar. Veja que o presidente do CNJ em momento algum se manifestou a respeito disso, porque ele está ciente. Eu acho que esse debate está em torno do juiz de garantias por uma queda de braço, porque o Moro fez questão, porque o Bolsonaro entendeu que é bom. A Associação Brasileira de Magistrados (AMB) falou depois e está falando agora, mas à época acompanhou todos os fatos e não houve incompreensão a respeito desse instituto. A manifestação contra só veio depois da aprovação. Muitos magistrados que acompanharam só falaram vantagens. Ministro Alexandre de Moraes, que foi secretário de Segurança Pública no Estado de São Paulo, só falou vantagens do juiz de garantias.

Qual é o saldo da lei aprovada na visão da senhora?

Na minha visão, acho que a gente conseguiu um texto extremamente garantista, o que é muito difícil no Brasil de hoje em dia. Você hoje defender a Constituição é visto como defender bandido, é porque você tem rabo preso. Eu realmente acho que temos um texto garantista, que foi debatido com a sociedade exaustivamente, foram nove meses de debate. É um texto garantista, maduro, apto a melhorar a questão penal no Brasil.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse na quinta-feira (26) que não fez acordo com ninguém sobre um eventual veto à criação do juiz de garantias no pacote anticrime, dispositivo que acabou sancionado nesta semana. A medida determina que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes: o juiz de garantias atua apenas na fase da investigação criminal, ao passo que, a partir do recebimento da denúncia, o processo fica a cargo de outro magistrado.

Para Bolsonaro, foi "excelente" o saldo do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ao Congresso no começo do ano.

##RECOMENDA##

A criação do juiz de garantias contraria Moro, que havia solicitado o veto ao item incluído pelos parlamentares.

Na avaliação do presidente, a criação do cargo não resultará em novas despesas, pois seria financiada pelo orçamento existente do Judiciário. "Se juiz de garantias te prejudicar, não vota mais em mim", disse.

O presidente acrescentou: "O que me surpreende é um batalhão de internautas constitucionalistas, juristas para debater o assunto. Muitas vezes é: 'Me traiu, não voto mais.' Falam e ligam a alguma coisa familiar, me desculpem aqui: sai fora da minha página. Se não sair, eu vou para bloqueio. Eu aceito críticas fundamentadas, mas tem muita gente falando abobrinha."

Um dos pontos vetados foi o que aumentava a pena de crimes cometidos pela internet. "Se eu tivesse sancionando o dispositivo que tratava de pena para crime na internet, estaria censurando."

O presidente reiterou que mantém um bom relacionamento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e "cordial" com os presidentes da Câmara e Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro disse que não fez acordo com ninguém sobre vetar o trecho que prevê a criação do juiz de garantias no pacote anticrime, sancionado por ele esta semana.

A medida determina que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes: o juiz de garantias atua apenas na fase da investigação criminal, ao passo que, a partir do recebimento da denúncia, o processo fica a cargo de outro magistrado.

##RECOMENDA##

Para Bolsonaro, o saldo do pacote anticrime que foi apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ao Congresso no começo do ano, foi "excelente". "Se eu tivesse sancionando o dispositivo que tratava de pena para crime na internet, estaria censurando", disse.

Ele reafirmou que o processo de aprovação do pacote é democrático e que ele mantém um bom relacionamento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e "cordial" com os presidentes da Câmara e Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP). "Alguns acham que eu deveria me isolar, ter um comportamento exclusivamente para atender esses internautas, temos de ter paciência", disse.

Bolsonaro disse ainda que o juiz de garantias não vai criar novas despesas, pois, segundo ele, o instituto será financiado pelo orçamento existente do Judiciário. "Se juiz de garantias te prejudicar, não vota mais em mim", disse o presidente em live nas redes sociais.

Os promotores e procuradores estão em alerta com o juiz de garantias - protagonista do pacote anticrime que o presidente Jair Bolsonaro sancionou no encerramento de seu primeiro ano de mandato. Por meio de sua principal entidade de classe, eles avisam que já estudam uma ação no Supremo para derrubar a medida.

"Em que pese possa representar em alguns aspectos avanços no combate à impunidade, causa muitas preocupações, em especial em relação ao denominado ‘juiz de garantias’. É fundamental alertar a sociedade sobre aspectos da lei que dificultarão, ainda mais, o combate ao crime e à corrupção no país, sendo o instituto do juiz de garantias um exemplo disso", afirma o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo.

##RECOMENDA##

Na avaliação de Azevedo, o juiz de garantias ‘torna mais burocrático e complexo o processo penal brasileiro, fortalecendo somente a tutela processual do acusado’.

A Conamp aloja 14 mil promotores de Justiça e procuradores da República em todo o País. É uma entidade reconhecida em sua luta pela independência do Ministério Público no combate à corrupção, impunidade e desvios de recursos do Tesouro.

Em nota divulgada nesta quinta, 26, Victor Hugo sustenta que a medida não revela preocupação ‘com a efetividade e funcionalidade das atividades investigatórias, de defesa dos direitos das vítimas e da sociedade brasileira’.

"Nesse sentido, estamos estudando a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para reversão da medida adotada", informou o porta-voz da Conamp.

Ao sancionar o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e modificado pela Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do projeto (PL 6.341/2019), provocando reação tanto de parlamentares quanto de associações de classe ligadas à magistratura. Um dos pontos mais polêmicos é a criação da figura do juiz de garantias — magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso. O juiz de garantias deve, entre outras atribuições, receber a comunicação imediata da prisão e decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre os pedidos de interceptação telefônica e de quebra de sigilo bancário. O acréscimo do juiz de garantias evitaria que o juiz que se envolve na investigação seja o mesmo a julgar posteriormente o réu.

O próprio Sergio Moro comentou em nota que "o presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP [Ministério] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40%); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. De todo modo, o texto final sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”.

##RECOMENDA##

Em sua conta no Twitter, Moro escreveu que "não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente".

A rede social também foi usada por senadores. Veja como eles se manifestaram sobre a nova lei anticrime: 

Alessandro Vieira (Cidadania-SE):

O Juiz de "Garantias" tira a Lava Jato do RJ do Bretas e a do STF do Fachin. E tira o caso do Flávio Bolsonaro do Itabaiana. Vai plantar cascas de banana e potenciais nulidades que serão declaradas por algum ministro simpático no STF. Existia acordo para o veto, não foi cumprido.

Major Olimpio (PSL-SP):

O Senado não se omitiu. Cumpriu o acordo com o governo para acelerar a votação do pacote anticrime sob a promessa de que pontos negativos seriam vetados. Inclusive tratei disso com o ministro Moro, que também foi pego de surpresa com a sanção. O governo não cumpriu o acordo. A sociedade perdeu. Vou apresentar, assim que iniciar o ano legislativo, projeto de lei para extinguir o juiz de garantias, o juiz da impunidade. Precisaremos de apoio da população para evitar esse retrocesso.

Simone Tebet (MDB-MS):

Moro defendeu veto. Líder do governo no Senado acordou em manter o veto, mas ainda assim o presidente sancionou. No mínimo estranho. Juiz de garantia inviabiliza o sistema criminal brasileiro, gera atrasos intermináveis no julgamento de processos contra o crime organizado e de combate à corrupção. Em uma única palavra: retrocesso. No conjunto é inviável. Quase metade dos municípios não tem um único juiz criminal, quem dirá dois. De onde brotarão os recursos para nomeá-los?

Humberto Costa (PT-PE):

Bom dia para quem assiste à disputa entre Bolsonaro e Moro, agora com o pacote anticrime. O presidente ignorou os apelos de seu ministro e vetou 25 pontos da principal medida do ex-juiz. É para dar tela azul na cabeça dos bolsonaristas.

Alvaro Dias (Podemos-PR):

Juiz de garantias favorecerá a impunidade. 

Lasier Martins (Podemos-RS):

Sou contra a criação do juiz de garantias. Vai protelar ainda mais os processos penais. Desprestigia o juiz da causa. 40% das comarcas do Brasil tem só um juiz. A novidade implicará aumento de despesas públicas, portando mexe na lei orçamentária. É inconstitucional, porque mexe no dispositivo da Organização do Poder Judiciário. Enfim, é desnecessária e cria mais facilidades aos delinquentes do que à sociedade.

Magistrados

Além dos senadores, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, lembrou que a entidade foi contrária à medida, acrescentada ao texto pelos deputados, mas que o importante é agora regulamentar. “Em relação ao juiz de garantias, tema mais polêmico do pacote, embora a posição da Ajufe fosse contrária ao instituto, uma vez incorporado ao Processo Penal pela Lei 13.964/19, o importante agora é a sua regulamentação. Ela terá de ser uniforme. Não faz sentido ter juiz de garantias apenas nas capitais e para os crimes de colarinho branco. Se o instituto é importante, tem se ser aplicado para todos, seja nos processos da Lava Jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares e que tramitam no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias. A Justiça Federal terá de redesenhar a estrutura de sua competência penal para tornar isso possível e Ajufe vai colaborar nessa agenda", afirmou. 

Da mesma forma, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) divulgou nota se posicionando contra o juiz de garantia. A entidade acredita que a medida criará custos desnecessários. "A implementação do instituto juiz de garantias depende da criação e provimento de mais cargos na magistratura, o que não pode ser feito em exíguos 30 dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do juiz de garantias demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do país, estaduais e federais."

*Da Agência Senado

 

A decisão de criar o juiz de garantias deve afetar o caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-Rio), afastando do processo o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio. Essa é a opinião de especialistas em Direito ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

"Vai afetar imediatamente o caso de Flávio Bolsonaro e qualquer outro semelhante. O juiz que determina a realização de provas não será o mesmo que vai julgar", afirmou o jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Junior.

##RECOMENDA##

Itabaiana é o juiz que quebrou o sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e de outras 93 pessoas e empresas, além de ter determinado buscas e apreensão em endereços do senador e de familiares da segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle.

O presidente da República, pai de Flávio, acusou o juiz de agir segundo os interesses do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC). Bolsonaro também criticou a quebra de sigilos e as buscas, segundo ele, "em casas de pessoas que "não tinham nada a ver".

Flávio Bolsonaro é suspeito de se apropriar do dinheiro de seus funcionários na Assembleia Legislativa e empregar fantasmas, além de lavar o dinheiro em imóveis e em um loja de chocolate em um esquema mantido por meio de uma organização criminosa. Witzel repudiou a afirmação.

Para o jurista Reale Junior, a nova lei terá efeito sobre os casos em andamento, pois a norma processual tem efeito imediato. "O juiz que está tomando providência no inquérito não poderá atuar na ação penal."

Reale Junior disse ser contra a implementação do juiz de garantias por uma razão prática: 50% das comarcas brasileiras têm só um juiz. "Não temos juizado de instrução como outros países. Isso não se aplica ao sistema brasileiro."

Pelo Twitter, o procurador Hélio Telho, do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), escreveu mais cedo que a criação do juiz de garantias "impedirá o juiz que autorizou a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro de conduzir e de julgar o processo do rumoroso caso das rachadinhas (caso Queiroz)".

No Tribunal de Justiça do Rio não existe um setor que cuide dos inquéritos policiais, a exemplo do que ocorre em São Paulo, com o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). Assim, é o juiz da vara criminal que atua na fase do inquérito, na análise da denúncia do Ministério Público, na instrução do processo e na sentença do caso, a exemplo do que ocorria na Operação Lava Jato.

A nova lei proíbe que o juiz que tenha participado de qualquer ato durante uma investigação, como a decretação de prisão preventiva ou quebra de sigilos e buscas, atue depois durante a ação penal, instruindo o processo ou sentenciando. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, escreveu nessa quarta-feira (25), no Twitter, que o projeto anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro "não é o dos sonhos", mas apresenta avanços. Ministros de tribunais superiores ouvidos pelo Estado/Broadcast viram com preocupação a criação da figura do juiz de garantias e alertam para o curto prazo reservado para a implantação da medida em um país de grandes dimensões, como o Brasil. A lei entra em vigor em 30 dias.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. O trecho foi classificado como uma proposta "anti-Moro", levando em conta a atuação do ministro quando era juiz federal da Lava Jato, em Curitiba.

##RECOMENDA##

Apesar de o ministério de Moro ter sugerido a Bolsonaro o veto a esse item do juiz de garantias, o presidente manteve o texto do Congresso nessa parte. "Sancionado hoje o projeto anticrime. Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente", escreveu Moro no Twitter.

Mais cedo, em nota, Moro informou que se posicionou pelo veto ao juiz de garantias "porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total)" e se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, "além de outros problemas".

Transição

Seis integrantes de tribunais superiores ouvidos pela reportagem também endossaram as críticas em caráter reservado. Para um ministro, a proposta traz muitas modificações para entrar em vigor em apenas 30 dias em um "Estado com escassez de juízes", impondo dificuldades operacionais em comarcas que contam com um único juiz.

Um outro magistrado reforça a preocupação e lembra que atualmente "mal conseguimos ter um juiz que dê conta" dos processos em comarcas do interior.

A ausência de uma espécie de "regime de transição" é criticada por um outro ministro, que alerta para os obstáculos na implantação da medida em cidades remotas com um só juiz, como na região amazônica.

Um outro receio destacado pelos magistrados é o de a lei acabar retardando o andamento de casos que já tramitam na Justiça, além de abrir brecha para a anulação de processos, ao impor um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes).

Para um ministro, o capítulo relativo à cadeia de custódia é algo "inacreditável" e apresenta uma sucessão de formalidades e exigências que "permitirão a anulação de quase todos os processos nos quais tenha havido prova documental ou pericial".

O presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, espera que a regulamentação do juiz de garantias, sancionado dentro do pacote anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, seja regulamentado "de forma uniforme em todo o Brasil". Para ele, é necessário que a medida se aplique em todo o País, e não somente "nas capitais e para os crimes de colarinho branco".

"Se o instituto é realmente importante, tem de ser aplicado para todos, seja nos processos da Lava Jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares tramitando no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias", disse Mendes.

##RECOMENDA##

Ele lembra que a Ajufe se posicionou contrária à criação do juiz de garantias dentro do pacote anticrime, originalmente enviado ao Congresso pelo ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

"Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto", avalia Mendes. "A Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias."

Para o criminalista Mauricio Silva Leite, mestre em Processo Penal e doutorando em Processo Penal na PUC/SP, a instituição de um juiz de garantias para a fase de inquérito policial é positiva no sentido de garantir maior independência ao magistrado responsável pela ação penal.

Ele diz. "Este não terá qualquer vinculação com as eventuais medidas cautelares anteriores deferidas em desfavor do acusado e poderá, assim, decidir livremente quando instaurado o processo judicial."

No entanto, ele acredita que a lei sancionada foi infeliz ao submeter o recebimento da denúncia ao juiz de garantias.

"Tal providência, quanto à análise dos requisitos legais exigíveis para a instauração válida da ação penal, deveria ter sido reservada ao magistrado destinatário do processo judicial, justamente porque será o responsável pelo feito e não terá vinculação com atos anteriores praticados", argumenta Silva Leite.

Para ele, é fundamental que o Poder Judiciário se estruture para viabilizar o cumprimento das novas regras. "A intervenção do juiz nas investigações é fundamental para o controle da legalidade dos atos praticados na fase de inquérito policial."

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apontou "problemas" na criação do juiz de garantias, proposta sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no projeto anticrime.

De acordo com a medida, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

##RECOMENDA##

O trecho foi classificado como uma proposta "anti-Moro", levando em conta a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato, em Curitiba. A pasta havia sugerido a Bolsonaro vetar esse item do projeto. O presidente, no entanto, manteve o texto do Congresso nessa parte.

"O MJSP se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas", diz nota de Moro.

Apesar disso, o texto final sancionado por Bolsonaro tem avanços para a legislação anticrime no País, afirmou o ministro.

O presidente Jair Bolsonaro vetou 25 trechos do projeto de lei anticrime, apresentado inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e aprovado pelo Congresso Nacional em uma versão desidratada.

Bolsonaro manteve na proposta a criação da figura do juiz das garantias, contrariando o ministro Moro. Pela medida, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

##RECOMENDA##

Leia abaixo as propostas vetadas por Bolsonaro no projeto anticrime:

- Classificação de homicídio qualificado, que implica em penas maiores, para crimes com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o Planalto, a medida poderia levar policiais a serem condenados a usar suas armas em situações extremas.

- Aplicação do triplo da pena para quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais da internet. Para o Planalto, a legislação já prevê agravamento da pena em um terço quando o crime é cometido por meio que "facilite a divulgação". Além disso, a medida iria gerar "superlotação das delegacias".

- Proibição de videoconferência para audiências realizadas 24 horas após a prisão em flagrante. Para a Presidência, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.

- Definição de "bom comportamento" para progressão de regime (quando um preso pode ser transferido para o regime aberto, por exemplo) após um ano do crime, ou antes, após o cumprimento do tempo mínimo para a mudança. Para o Planalto, a proposta contraria o interesse público e poderia gerar a percepção de impunidade.

- Autorização para instalação de escuta no período noturno, exceto na casa, e previsão de captação sem conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público para uso da defesa quando demonstrada "integridade da gravação". Para o Planalto, a proposta fica esvaziada ao retirar a "casa" da previsão e, além disso, só beneficiaria a defesa.

- Obrigação de exame de DNA apenas para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, a vida, a liberdade sexual ou contra vulnerável. O Planalto entendeu que o procedimento também deve ser aplicado a outros crimes, como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

- Possibilidade de o Ministério Público deixar de apresentar uma denúncia na Justiça em ações de improbidade administrativa, praticadas por políticos e servidores públicos, para solução rápida do caso. O Planalto argumentou que a medida contraria o interesse público indo contra o alcance de melhores resultados.

- Preferência à Defensoria Pública para defender policiais acusados de uso da força letal no exercício da profissão. O Planalto defende que a Advocacia-Geral da União (AGU) e às Procuradorias dos Estados possam representar esses agentes.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou, a Casa Civil havia recomendado uma rejeição maior à proposta, tendo sugerido 38 vetos. Bolsonaro sancionou a nova lei nesta terça-feira (24), quando foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União.

O pacote foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13. Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias, contrariando o ministro Moro.

##RECOMENDA##

De acordo com esse trecho, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. Esse trecho foi classificado como uma proposta "anti-Moro", levando em conta a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato em Curitiba.

Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias na legislação, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência.

De acordo com justificativa encaminhada pelo Planalto ao Congresso, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.

O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.

No Congresso, os parlamentares ainda poderão derrubar os vetos de Bolsonaro e retomar o conteúdo do projeto.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando