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Nesta quarta-feira (4), o Senado promulgará a Emenda Constitucional 104 de 2019, que cria as polícias penais federais, dos estados e do Distrito Federal. A proposta do ex-senador Cássio Cunha Lima foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de novembro por 385 votos a 16.

Segundo  a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público. A nova autoridade será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer, de acordo com a Agência Câmara Notícias.

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No Distrito Federal, a polícia penal segue outras corporações e será mantida com recursos da União. Porém, ainda será subordinada ao governador. 

 

Mulheres vítimas de violência devem ter prioridade no atendimento em hospitais, clínicas e postos de saúde de Pernambuco. É o que determina nova legislação estadual promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PP), e republicada no Diário Oficial de desta terça-feira (6).

A Lei 16.444 estabelece que a prioridade no atendimento de saúde deve ser dado desde que os pacientes na fila de espera tenham o mesmo grau de risco. O texto classifica como violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

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Além disso, a legislação engloba casos de violência contra o gênero nos âmbitos domésticos, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentes da orientação sexual.

A nova legislação prevê ainda que os hospitais, clínicas e postos de saúde - públicos ou privados - também devem fixar cartazes indicando o direito da prioridade e com contatos de órgão para que a mulher possa formalizar a denúncia, como: Central de Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800 281 9455).

O não cumprimento da lei acarretará em advertência aos estabelecimentos e, em uma segunda autuação, em multa que varia entre R$ 500 ou R$ 1 mil.

Elas são aprovadas muitas vezes durante um ano, passam por votações, análises, até chegar a serem sancionadas. Essas são as leis federais. No vaivém do Senado ou da Câmara Federal os projetos são avaliados, às vezes são criadas emendas e daí até serem válidas, passam por alguns trâmites burocráticos e análises parlamentares. Conheça agora o passo a passo desse caminho até a lei ser atuante perante a sociedade.

A elaboração de uma lei significa a criação de um ato normativo que gera direitos e deveres, o que caracteriza a função do Poder Legislativo. Para que um  projeto de lei se torne de fato lei, ele deve cumprir um conjunto de atos chamado de Processo Legislativo.

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Para iniciar a etapa é necessário que alguém ou algum ente tome a iniciativa de propor uma nova lei. “Pode partir do Executivo ou do Judiciário, por exemplo”, explica o doutor em direito constitucional e mestre em política, Álvaro Azevedo.

Posteriormente a criação do projeto inicia o debate no Congresso Nacional. “A proposta de lei passa pelas Comissões Especiais, aguarda um parecer, depois é agendada na Casa até passar por votação”, explica Azevedo.

O especialista acrescentou ainda o processo de aprovação. A proposta é apreciada pela a maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, caso seja lei completar. Sendo lei ordinária precisa apenas ter votação da maioria relativa. Depois da votação das duas Casas a lei segue para sanção presidencial, com ou sem emendas, para que a sancione ou a vete. Caso opte por sancionar, a proposta será ainda promulgada e depois entrará em vigor.

*Foto de Dilma: José Cruz/ABr

 

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