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Um estudo do Centro de Controle de Doenças Americano (CDC) aponta que nove em cada dez infectados pela covid-19 ainda sentem reflexos da contaminação. O trabalho é confirmado por relatos de pelo menos cinco médicos paulistas, que tratam pessoas que contraíram o novo coronavírus, ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. Eles apontam a ida ao consultório de pacientes que tiveram a doença nesse período de seis meses de pandemia e permanecem com sintomas como fadiga, dores no corpo, perturbação visual e perda de olfato e também do paladar por até três meses.

"Ainda tenho uma fraqueza, o corpo parece que está travado", conta o marceneiro João Soares Pereira, de 54 anos, que teve a doença em maio e ficou 25 dias no hospital, 12 deles entubado, em Ribeirão Preto. "Eu tinha obesidade, estava com 110 quilos, mas não tinha pressão alta", lembra.

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Já com a oxigenação recuperada, ele contou que ainda sente a fadiga. Quase três meses depois do diagnóstico, disse que, na época, foi surpreendido pela contaminação.

"Eu me assustei bastante, principalmente quando falaram da entubação. É bem preocupante", disse o marceneiro, que já voltou ao trabalho, apesar do sintoma persistente.

As queixas de sintomas crônicos deixados pela doença foram analisadas por hospitais americanos e citadas em trabalho compilado pelo CDC, organismo do governo americano que acompanha a evolução da pandemia. O CDC mostra que, de 292 entrevistados entre 14 a 21 dias após a data do teste que deu positivo, 94% (274) relataram sintomas persistentes.

Esse levantamento foi realizado nos EUA, durante o período de 15 de abril a 25 de junho de 2020, com entrevistas por telefone de uma amostra aleatória de adultos acima de 18 anos que tiveram um primeiro teste positivo de reação em cadeia da polimerase-transcrição reversa (RT-PCR, o padrão ouro dos testes) para Sars-Cov-2, em uma consulta ambulatorial em um dos 14 sistemas acadêmicos de saúde de 13 Estados.

Síndrome

A chamada síndrome da fadiga crônica, que tem sido relatada por pacientes convalescentes da covid-19, é uma manifestação encontrada também na recuperação de pessoas que tiveram outras infecções, aponta o infectologista Valdes Roberto Bollelo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto. "Isso não é só da covid-19, a dengue tem isso também", diz.

O médico afirma que ocorrem situações de recuperação nas quais o paciente fica por uma ou duas semanas "quebrado", com desânimo, embora a doença já tenha passado. "Isso ocorre também com chikungunya, mononucleose, toxoplasmose aguda e outras Sars (coronavírus), que apresentam quadro pós-infeccioso com mialgia e até sintomas neurológicos ou psicológicos", explicou. São reações imunológicas que estão sendo observadas também com a covid-19.

Esses casos de sintomas persistentes preocupam os profissionais de saúde, mas ainda não estão bem comprovados por pesquisas no Brasil.

Segundo Mirian Dal Ben, infectologista do Hospital Sírio-Libanês, não há estudos científicos no País sobre essa permanência mais duradoura dos sintomas da covid-19. O que há é a percepção, pela experiência de consultório, de casos de pacientes que permanecem com febre por mais de 30 dias, perda do olfato ou perda de paladar, comentou a médica.

"Há casos até de gente que relata queixas de fadiga por até três meses depois da infecção", explicou a especialista.

De acordo com a infectologista Daniela Bergamasco, do Hospital do Coração (HCor), de São Paulo, a prática tem mostrado que os sintomas crônicos podem permanecer por semanas. Mas a especialista ressaltou também que ainda não é possível comprovar cientificamente o fenômeno por falta de acompanhamento com parâmetros seguros de pesquisa, como foi feito pelo CDC, nos EUA, onde esses pacientes estão sendo chamados de long haulers, ou seja, pessoas que carregam os sintomas da doença por meses.

Para o pneumologista Bruno Guedes Baldi, também do HCor, é possível que pacientes com quadros graves da doença, por exemplo, continuem com os sintomas da covid-19 por até 70 ou 80 dias. "Quando a carga viral é muito alta, por exemplo, ou em casos nos quais a pessoa tenha ficado em UTI, com entubação", afirma.

Tempo de transmissão

O impacto da doença preocupa ainda por uma manifestação adicional. De acordo com a infectologista Adriana Coracini, há casos de pacientes da covid-19 que permanecem com PCR positivo por até 40 dias. Ela ressaltou, porém, que esses pacientes já não transmitem o vírus. A médica alertou também que há doentes que melhoram dos sintomas e voltam a sentir os efeitos da doença um mês depois, com PCR positivo novamente.

Um dos casos que chamou a atenção nas últimas semanas envolve um estudo da Universidade Federal do Rio (UFRJ) que encontrou uma paciente que ainda testou positivo para RT-PCR após cinco meses. O resultado foi uma surpresa para os próprios pesquisadores, mas a mesma pesquisa apontou resultados positivos para um quinto dos testados após um mês da infecção.

Adriana explica que há trabalhos científicos mostrando que, na maioria dos casos, a cultura viral fica positiva para a covid-19 durante nove dias e os exames de PCR positivos, a partir do nono dia, já não correspondem a vírus viável ou replicante. "Temos vírus positivos por 30 ou 40 dias, mas sem que isso signifique transmissão para outra pessoa", disse.

Coracini alertou, no entanto, que ainda não há dados científicos em quantidade necessária para a comprovação segura de que não haja contaminação no período. "Há estudos em andamento, ainda sem conclusões robustas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A eventual necessidade de se adiar as eleições deste ano é um cenário monitorado de perto por um grupo de trabalho instituído em abril pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar da pandemia do novo coronavírus, o tribunal afirma que, por enquanto, tem dado conta de manter o seu cronograma de providências materiais e testes para que o calendário eleitoral não sofra alterações.

Como a constituição prevê que a eleição deve ser realizada "no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder", qualquer mudança de data, por menor que seja, requer aprovação de uma proposta de emenda constitucional. Ou seja, precisa de duas votações na Câmara - com aprovação de ao menos 308 dos 513 deputados - e outras duas no Senado, com o aval de 49 dos 81 senadores.

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No mês passado, pouco depois de tomar posse como presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que se empenharia para "evitar qualquer tipo de prorrogação na medida do possível". Ele admitiu, porém, que o contexto da pandemia é que definiria a data da votação. "Se não tivermos condições de segurança, teremos de considerar o adiamento pelo prazo mínimo." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os professores de Direito José Soares Filho, Rogéria Gladys Sales Guerra e Rosa Maria Freitas discutem, no próximo dia 21, a partir da 18h30, o tema "Globalização e seus reflexos nos direitos trabalhistas", na livraria Jaqueira. Para participar do evento, os interessados devem levar um alimento ou produto de higiene pessoal que será encaminhado para o Instituto de Fígado (IFP).

Na mesma ocasião, ainda haverá o lançamento do livro “O princípio protetor no contexto da flexibilização do mercado de trabalho: uma visão prospectiva”, cuja autoria é da professora Rogéria Gladys. José Soares Filho é mestre e doutor em Direito pela UFPE (professor da Unicap e da Esmatra),  Rogéria Gladys Sales Guerra, mestre e doutoranda em Direito do Trabalho pela UFPE (professora da Unicap e da Faculdade Marista) e Rosa Maria Freitas, mestre e doutoranda em Direito Público pela UFPE (professora da Unicap e da UFPE). 

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Aliança Francesa do Recife receberá, em sua unidade Derby, a exposição fotográfica “Réflexions Chantelloises Opus 10”, de Marcus Brandão. A mostra ilustra a paixão do fotógrafo pernambucano, residente na França, pela mistura captada pelos reflexos, capazes de unir ambiente, objetos e pessoas em uma realidade. A mostra que começa no dia 4 de julho conta com 15 fotografias em exposição, com entrada franca.

Marcus Brandão capta a profunda unidade dos ambientes e entrelaça-os em uma nova dimensão: o bailarino torna-se árvore, os cabelos são o vento, a grama abraça as nuvens. Toda a magia sem alteração no computador, as imagens são exatamente o que Marcus Brandão fotografa. A exposição segue até o dia 26 de julho. 

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Serviço

Réflexions Chantelloises Opus 10

4 a 26 de julho | 19h30

Aliança Francesa Derby (Rua Amaro Bezerra, 466 - Derby)

Gratuita

(81) 3202 6262

O julgamento do mensalão e a flexibilização adotada pelo Supremo Tribunal Federal poderão provocar impacto e mudar o entendimento de magistrados da primeira instância em ações relativas a organizações criminosas e lavagem de capitais. A teoria do domínio do fato, por exemplo, invocada pelos ministros, pode impulsionar instâncias inferiores a adotar os mesmos conceitos.

Advogados criminalistas se dizem "preocupados" com a repercussão dos votos dos ministros. "O STF vem cometendo enganos, como em relação ao crime de quadrilha (imputado a Dirceu)", avalia o advogado Tales Castelo Branco.

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Para ele, alguns ministros estão confundindo concurso de agentes com quadrilha. "Toda vez que o crime é praticado por três ou mais pessoas caracteriza a quadrilha. A diferença é que quadrilha precisa ser preparada e organizada para a prática de determinados crimes. Uma eventual ação não é quadrilha, é concurso de agentes. Os ministros estão fazendo interpretações que não me parecem muito ortodoxas."

Advogados especializados na defesa de acusados por lavagem apontam como consequência o esvaziamento da necessidade de se provar o ato de ofício pretendido no crime de corrupção passiva. O ato de ofício é o ato do servidor público dentro das funções que exerce.

A lei exige provas de que o acusado recebeu dinheiro, ou pelo menos o solicitou, para a prática de um ato de ofício. O Supremo manteve o entendimento já antigo sobre a desnecessidade da efetiva prática do ato de ofício para caracterizar a corrupção. Mas alterou sua opinião sobre a necessidade de demonstração de qual o ato de ofício pretendido no ato de corrupção. "Antes era preciso indicar qual o ato objetivado com a corrupção. Agora, ele pode ser apenas presumido", argumenta um advogado. "O ato pretendido não precisa ser indicado com precisão. Isso é uma novidade."

O STF também considerou que, para lavar recursos, o agente não precisa ter conhecimento de que o dinheiro é sujo, ou seja, tem origem ilícita. Basta que suspeite de sua proveniência. Além disso, segundo advogados, o STF está dando "um peso muito maior" para as provas produzidas no inquérito policial do que àquelas reveladas na fase judicial, interpretação que seria contrária à lei.

Mas para o delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Junior, mestre em Direito Penal da PUC/SP, a condenação "constitui um forte referencial para uma utilização mais efetiva das provas indiretas em primeira instância, em especial na condenação daqueles que ocupam o ápice das organizações criminosas, voltadas para a prática de crimes complexos como a corrupção, crimes financeiros e lavagem de dinheiro".

O juiz federal Ali Mazloum avalia que não haverá alterações. "Existe jurisprudência a respeito do crime de quadrilha ou bando, com contornos bem definidos pelo próprio STF. Não acredito em mudanças na primeira instância decorrentes da forma como foram analisados fatos específicos da ação penal 470."

Outro juiz federal considera que estão dando importância exagerada à essa teoria (domínio do fato). "É só uma forma mais sofisticada de dizer que o mandante responde pelo crime do executor. O que importa é ter a prova do envolvimento do mandante. Isso é coisa do Direito alemão, que adora dar nomes novos a coisas antigas. Não existe essa frescura terminológica no direito anglo-saxão, pelo menos não no mesmo nível. O julgamento do mensalão prescinde da invocação dessa teoria."

O ministro do STF Marco Aurélio Mello observa que o domínio do fato está no artigo 29 do Código Penal: quem, de alguma forma, contribui para o crime deverá responder na medida da contribuição.

"Em todo crime você tem autoria intelectual e autoria material", anota Marco Aurélio Mello. "Na hora de decidir é que o juiz vai ver a culpa de cada qual, envolvimento maior ou menor. Estão dando ênfase a isso, mas não é uma doutrina nova. A primeira instância está cansada de aplicar." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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