Eleitores brasileiros têm até o dia 18 de agosto para solicitar da Justiça Eleitoral a habilitação ao voto em trânsito. Esse é o procedimento por meio do qual os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo é válido para aqueles que desejam votar em uma seção distinta da descrita na origem do registro.
O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. As solicitações devem ser feitas em atendimento presencial e não há a opção de solicitar o procedimento pela internet. Todos os cartórios eleitorais estão habilitados para o atendimento, basta o eleitor comparecer ao anexo mais próximo, apresentando documento oficial com foto. Também é possível realizar o pedido por meio de curador, apoiador ou procurador.
##RECOMENDA##A alteração, porém, é temporária e válida apenas para as eleições de outubro deste ano. Cabe ao eleitor indicar se irá alterar o domicílio eleitoral e/ou seção em ambos os turnos, ou apenas no primeiro. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
Modalidades
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação (estado) de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República.
Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, ou seja, em outra cidade do mesmo estado onde costuma votar, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
Acessibilidade
O prazo também vale para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitarem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
- - > LeiaJá também:
‘Voto em trânsito: saiba como solicitar’
‘Veja os locais que vão receber voto em trânsito em PE’