O monitoramento dos aeroportos será reforçado durante o Carnaval. De acordo com a Secretaria de Aviação Civil (SAC), equipes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Infraero, da Receita Federal atuarão com um número maior de funcionários no período de sexta-feira (8) a Quarta de Cinzas (13).
De acordo com o Ministério do Turismo, a folia de Momo deve gerar aproximadamente 6,2 milhões de viagens no país. Os destinos mais procurados pelos turistas são Rio de Janeiro, Salvador e Recife.
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O incremento dos serviços nos terminais visa evitar transtornos entre companhias e passageiros, além de facilitar a circulação de pessoas, assim como ocorreu no período das festas de fim de ano e férias de janeiro. Nessas semanas, houve uma queda no número de atrasos, sendo 11,2% menor em relação a atrasos de menos de 30 minutos e diminuição de 3% nos voos com atrasos de mais de uma hora.
Para o Carnaval, a Receita Federal manterá o incremento de 88%, em média, no número de funcionários alocados nos aeroportos de Guarulhos e Galeão, onde há maior número de voos internacionais.
Já a Anac, que atuará num período maior, de 7 a 17 de fevereiro, irá fiscalizar os seguintes aeroportos: Galeão e Santos Dumont (RJ), Congonhas e Guarulhos (SP), Brasília (DF), Confins (MG), Salvador e Porto Seguro (BA), Fortaleza (CE) e Recife (PE). Ao todo, 130 colaboradores da agência estarão trabalhando no período.
A Infraero reforçará as equipes de segurança e operações de plantão, por meio de remanejamento das escalas de trabalho, além de manutenções preventivas em equipamentos, como esteiras e escadas rolantes. O atendimento aos usuários também será intensificado. Foram planejadas ações específicas para os aeroportos de Salvador, Rio de Janeiro e Recife.
De acordo com a SAC, as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília também terão um trabalho especial para o Carnaval, especialmente com aumento das equipes de manutenção, atendimento e segurança, além de investimentos já entregues como reformas de banheiros, criação de vagas de garagem.
Serviço - Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, a companhia tem a obrigação de conceder ao passageiro a devida assistência material, tais como direito à comunicação (a partir de uma hora de atraso); de alimentação (a partir de duas horas de atraso), de acomodação (a partir de quatro horas de atraso) e de reacomodação em outro voo (casos de preterição).
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se o problema não for solucionado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. O passageiro pode ainda registrar sua manifestação pelos canais de atendimento disponíveis: o telefone gratuito 0800 725 4445 (que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana – inclusive com atendimento em inglês e espanhol).