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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que delimitará o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso ontem antes que os ministros decidissem a questão central da ação. Os ministros não decidiram se o CNJ pode abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades, mesmo que não tenham sido investigados pelas corregedorias dos tribunais locais. A sessão será retomada hoje.

Os ministros julgam ponto a ponto os artigos da resolução do CNJ que padronizou o trâmite dos processos administrativos no Judiciário, cuja constitucionalidade foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ontem, os ministros julgaram só três pontos da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em dezembro.

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Na parte mais polêmica abordada, a AMB questionava um ponto que, segundo ela, permitiria que magistrados condenados em processos administrativos fossem aposentados compulsoriamente sem receber salário proporcional ao tempo trabalhado. Na liminar do fim do ano passado, Marco Aurélio afirmou que a resolução não previa a possibilidade de alterar o que é definido na Lei Orgânica da Magistratura: o magistrado aposentado compulsoriamente recebe subsídio proporcional. O entendimento foi referendado por unanimidade - ou seja, magistrados condenados vão continuar recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço.

No mesmo sentido, a AMB questionava um ponto da resolução do CNJ que ampliava a lista de penas para os magistrados condenados e permitia que eles fossem demitidos, sem que recebessem salário, o que está previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Somente os ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa votaram por manter o texto do CNJ. Os demais entenderam que o conselho usurpou sua competência ao criar novas penas - o que só poderia ser feito por uma nova Lei Orgânica da Magistratura. "A resolução (nesse ponto) ultrapassou o poder constitucional do CNJ", disse o ministro Carlos Ayres Britto.

Hoje, os ministros decidirão a questão principal: se o CNJ pode abrir processos contra magistrados suspeitos de corrupção. Pelo prognóstico dos ministros, o STF deve garantir ao conselho o poder de investigar e processar magistrados suspeitos, mesmo sem terem sido processados pelas corregedorias locais.

Parte dos ministros, porém, entende que só corregedorias locais podem abrir processos contra magistrados. O CNJ atuaria de forma subsidiária e em casos específicos.

Mais ações

Mesmo que o STF garanta que o Conselho pode abrir investigação contra os magistrados, o CNJ enfrentará mais dois processos que podem limitar seus poderes. No primeiro, o STF decidirá se o CNJ poderia investigar magistrados tendo como base folhas de pagamentos, declarações de bens e rendas e movimentações bancárias atípicas identificadas pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf).

Na segunda ação, o STF decidirá se o CNJ pode pedir dados sigilosos do Banco Central e da Receita Federal para instruir processos contra magistrados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de controlar o Judiciário são claros na legislação. A afirmação foi feita por Maia ao comentar a polêmica em torno da extensão da fiscalização do órgão. "O Judiciário tem todo o direito de debater o CNJ, desde que não fira a legislação existente. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem de se pautar sobre a legislação. Tem de respeitar o que foi aprovado", disse Maia.

O presidente da Câmara destacou que, ao aprovar o projeto que criou o CNJ, o legislador foi enfático na intenção de ter um órgão de controle externo do Judiciário. "É claro o poder de controle do CNJ das atividades do Judiciário. Nós precisamos garantir a existência do trabalho de controle e de fiscalização do CNJ", afirmou. Ele disse que isso não tira o poder das corregedorias nos Estados. Se houver dúvida, considerou Maia, talvez seja o caso de explicitar melhor essa função em um outro projeto.

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O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desbloquear seus bens e manter o contrato firmado com a empresa responsável pela inspeção veicular em São Paulo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu ontem a liminar que tornava indisponíveis os bens de Kassab, do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge (PV), de 13 empresários e de seis empresas. Na decisão, Pargendler também suspendeu a decisão da Justiça de SP que obrigava a Prefeitura a promover, no prazo de 90 dias, nova licitação para contratação de empresa que ficaria responsável pela inspeção na frota de veículos na cidade.

Pargendler afirmou, em sua decisão, não ser possível calcular o que seria mais prejudicial para o interesse público: manter o contrato ou fazer uma nova licitação. "Nesse contexto, e não sendo possível mensurar o que é mais deletério às finanças do município de São Paulo, se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade, tudo recomenda que o processo siga o contraditório regular, sem antecipação de tutela", disse ao suspender a liminar deferida em novembro do ano passado.

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Em 2011, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que anulasse a inspeção veicular por causa de ilegalidades, fraudes e irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Controlar. A Justiça de SP decidiu manter a inspeção veicular, mas determinou que o município fizesse nova licitação no prazo de 90 dias para a escolha de outra empresa. O juiz responsável pela decisão, Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou também o bloqueio dos bens de todos os réus da ação civil pública até o valor da causa para garantir o pagamento dos supostos prejuízos aos cofres públicos.

O publicitário mineiro Marcos Valério deixou a prisão da Polícia Interestadual (Polinter), no Centro de Salvador, na Bahia, no fim da manhã de hoje. O pivô do mensalão, preso desde o dia 2 deste mês por suspeita de envolvimento com um esquema de grilagem de terras no interior da Bahia, saiu da prisão por volta das 11h30, segundo informações da Polinter.

Decisão de ontem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura do empresário, garantindo o direito de esperar em liberdade o julgamento de um habeas corpus pela 6.ª Turma do tribunal.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou hoje a soltura de Marcos Valério, que está preso em Salvador. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior. Marcos Valério está preso desde o início de dezembro, sob suspeita de integrar um esquema de grilagem de terras na Bahia. Ele já responde a uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)sob a acusação de envolvimento no chamado mensalão do PT.

Uma decisão liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que pelo menos 50% dos servidores técnicos administrativos das universidades federais em greve voltem a trabalhar. Não são incluídos na conta os ocupantes de cargos e funções de confiança. A decisão deverá ser publicada nesta segunda-feira (8) e telegramas já foram encaminhados na sexta-feira (5) à noite para as entidades interessadas.

Para o ministro, a paralisação das atividades sem o contingenciamento do mínimo de pessoal “atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.

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Os servidores estão parados desde o dia 6 de junho e pedem reajuste do piso salarial em pelo menos três salários mínimos. Segundo a entidade, o vencimento desses servidores hoje é R$ 1.034.

No final de julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STJ para derrubar a greve alegando que a paralisação impede o direito constitucional do ensino público gratuito, a continuidade das pesquisas, o atendimento em hospitais universitários e o desenvolvimento econômico e social do país.

A liminar do ministro atendeu em parte a demanda da União, que pedia que pelo menos 70% dos técnicos retornassem ao trabalho. Além disso, pedia multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não fosse seguida. A liminar determinou que, caso a ordem seja desobedecida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e das entidades filiadas.

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