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O governador João Lyra Neto (PSB) almoçou, nesta segunda-feira (02), com o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o ministro pernambucano Francisco Falcão. Para João Lyra Neto, o ministro é um "exemplo para os pernambucanos e para o judiciário brasileiro". Também participou do encontro o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Frederico Neves. 

"É uma honra ser recepcionado pelo governador João Lyra, que prossegue no belo trabalho administrativo iniciado pelo ex-governador Eduardo Campos", declarou o ministro, dizendo que a recepção significa um retorno ao passado, pois já teve a oportunidade de trabalhar no Palácio Campo das Princesas, durante oito anos, nas gestões de Moura Cavalcanti (1975-1979), Marco Maciel (1979-1982) e Roberto Magalhães (1983 a 1986).

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Francisco Falcão está no Recife para acompanhar o lançamento da ampliação do processo judicial eletrônico (PJE), que a partir de agora vai estar disponível nas 34 Varas Cíveis da Capital. O objetivo do programa é automatizar as ações do Tribunal de Justiça de Pernambuco. "A instalação das 34 Varas Cíveis, através do PJe, vai tirar o meio físico e implantar o meio digital. Que será uma forma de acelerar o andamento dos processo no judiciário", detalhou o ministro.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta terça-feira (27) pedido da CPI da Petrobras de compartilhamento das provas das oito ações penais resultantes das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Entre as ações, está a investigação de supostos desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O processo envolve o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

O pedido de compartilhamento foi aprovado na sessão hoje pela CPI, que também decidiu convocar Paulo Roberto Costa. Por unanimidade, os senadores aprovaram cinco requerimentos. Eles pediram também acesso às cópias de processos em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam da troca de ativos entre a Petrobras e a Repsol YPF, no caso da Refinaria de Bahia Blanca, na Argentina.

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria pernambucana ocorreram por meio de contratos superfaturados, feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. Segundo o MPF, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões. De acordo com a investigação, os desvios tiveram a participação de Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento, e de Alberto Youssef, dono de empresas de fachada.

Na defesa prévia apresentada à Justiça Federal no Paraná, os advogados do ex-diretor informaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comissões, foram decorrentes de serviços de consultoria. No entanto, de acordo com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a Polícia Federal e o Ministério Público não encontraram provas de que os serviços foram prestados. Moro era responsável pela condução do processo, mas a investigação foi suspensa e remetida ao Supremo por determinação do ministro Teori Zavacki.

O Senado aprovou nesta quarta-feira proposta que cria 708 cargos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo estimativa enviada pelo próprio tribunal, este ano, o impacto gira em torno de R$ 39,7 milhões no orçamento do órgão, chegando a R$ 41,93 milhões em 2015.

A proposta de iniciativa do STJ chegou ao Congresso no ano passado, já foi aprovada pela Câmara e agora segue para sanção presidencial. Ao todo, são 193 cargos efetivos, 37 servidores comissionados e 478 funções comissionadas.

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Segundo justificativa do tribunal, o aumento de cargos destina-se a "minimizar o déficit quantitativo do quadro de pessoal devido à contínua elevação da carga de trabalho". O tribunal conta ter submetido a intenção de ampliar o quadro de pessoal a todas as secretarias que compõem a administração e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O estudo de impacto levou à redução da quantidade de cargos a serem criados, inicialmente próximo de 1 mil.

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, liminarmente, pedido de habeas corpus em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso preventivamente durante a Operação Lava-Jato da Polícia Federal, deflagrada em 17 de março. A operação apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo doleiros e também fornecedores da estatal. A informação foi publicada no site do Tribunal.

Segundo o STJ, a defesa alega no pedido de habeas corpus que Paulo Roberto Costa estaria submetido a condições degradantes e incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo impedido até mesmo de cuidar da higiene pessoal e de tomar banho de sol.

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A ministra afirmou em sua decisão que, apesar da relevância dos argumentos apresentados, a matéria deve ser primeiramente analisada e julgada pelo tribunal de origem. "Como não verificou a presença de flagrante ilegalidade, ela afastou a possibilidade de manifestação do STJ", diz a nota no site. A ministra constatou, segundo o texto, que uma decisão da Justiça de Primeira Instância garantiu a Costa o direito a banho de sol e a cuidados com higiene.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse no início da noite desta quinta-feira (24) que com a aprovação da Medida Provisória 627 a Vale terá de pagar impostos sobre lucro no exterior, independentemente da decisão de hoje do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficia a companhia.

"Ela (a Vale) vai pagar, vai se enquadrar, o Supremo vai olhar para a legislação que passou a vigorar agora, aprovada pelo Congresso", afirmou Mantega ao voltar para o Ministério depois de uma reunião na Casa Civil. "Nós acabamos de aprovar uma nova legislação, que é a MP 627, que estabelece uma outra legislação e por tanto vai sim ter uma tributação independente dessa decisão do STJ", afirmou.

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O ministro defendeu que com a nova legislação haverá redução dos atritos judiciais entre empresas que atuam no exterior e o governo. Mantega explicou ainda que a decisão do STJ de hoje não afetará as contas públicas em função dessa nova lei, que só falta ser sancionada. "Não afeta as contas porque essa nova legislação vai diminuir os atritos jurídicos. O pessoal não vinha pagando, entrava no judiciário. Agora, o pessoal vai passar a pagar", relatou. "A Vale ganhou uma ação de algo que não pagou", disse. O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 627 no dia 15 de abril. O texto aguarda a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

Acabou. Se não houve duelo em campo, os julgamentos cessaram nesta terça-feira (8). O Supremo Tribunal de Justiça reafirmou o Sport como único campeão brasileiro de 1987. O clube leonino venceu o processo – vale ressaltar, de virada – por quatro votos a um. A partir de agora, o Flamengo e a Confederação Brasileira de Futebol estão proibidos de dividirem os méritos do título da competição entre os dois times. 

O título leonino já era garantido, porém a CBF havia reconhecido, em 2011, e compartilhado os méritos do Clube da Praça da Bandeira com o Flamengo. Os dirigentes do Leão, então, entraram com processo pedindo a cumprimento da sentença de 1994 – a qual o declarara como legítimo vencedor – e a exclusividade do título conquistado.

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O único dos votos favoráveis ao pedido do Flamengo foi, exatamente, da relatora Nancy Andrighi. No entanto, os ministros Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva discordaram de Nancy Andrighi e se colocaram a favor do Sport. 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cálculo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Mathias, recomenda que os saldos de FGTS sejam reajustados segundo o índice oficial de inflação ou que se considere, "alternativamente", uma mudança no cálculo da Taxa Referencial (TR), "a fim de que sejam corrigidas as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da proteção jurídica conferida - no âmbito analisado - aos saldos do FGTS".

O documento, datado de 28 de março, foi disponibilizado nesta terça-feira (1°) no portal do MPF e da Procuradoria Geral da República. Segundo a argumentação do subprocurador, o cálculo da TR vem sendo afetado desde 1999, quando passou-se do regime de câmbio administrado para flutuante, com "impacto direto nos cotistas do FGTS, ao não refletir as perdas inflacionárias efetivamente sofridas no período".

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O parecer do MPF dá razão à reclamação que consta de milhares de ações judiciais que chegaram ao STJ contra a Caixa Econômica Federal, para que os fundos sejam corrigidos de forma a não perder para a inflação. Em 25 de fevereiro, o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em quaisquer instâncias da Justiça - federal ou estadual - que pedem correção dos saldos do FGTS por índices diferentes da TR. Essa suspensão vale até que a Primeira Seção do Tribunal julgue o Recurso Especial 1.381.683, que foi considerado "controvérsia repetitiva". Dessa forma, o STJ pretende diminuir a insegurança jurídica sobre o tema.

A decisão do STJ em relação ao recurso mencionado deve ocorrer ainda em abril e servirá para balizar o entendimento dos tribunais inferiores e criar uma espécie de jurisprudência sobre o tema. A substituição da TR, segundo o governo, abriria caminho para a revisão de todos os contratos de financiamento com recursos do FGTS - além da aquisição de moradias, o financiamento estudantil, por exemplo. A Caixa, por sua vez, contesta todas as ações que pedem a mudança no sistema de correção do FGTS.

O banco estatal também recorre contra uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP). A Adin pede a troca da TR, no cálculo, por um índice inflacionário, como INPC ou IPCA.

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, avaliou, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de adiar o julgamento sobre planos econômicos, que a medida foi sensível frente a importância do assunto.

A Corte optou, na tarde desta quarta-feira, por destacar outro recurso, sobre o mesmo tema, mas de outra instituição financeira que não o Banco do Brasil. Com isso, os ministros João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva, que estavam impedidos por terem relações próximas ao BB, poderão tomar parte no julgamento. O processo, agora, será avaliado pelos ministros do STJ em 23 de abril. Com essa mudança de hoje, esse é o terceiro adiamento do julgamento.

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"Existem pelo menos mais 13 recursos que podem ser trazidos para apreciação conjunta. Eles tratam de questões diversas sobre os planos econômicos, em especial os juros de mora", explicou Ferreira. "O BC avalia que o adiamento é fruto da sensibilidade da Corte em efetivamente permitir que toda a composição da Segunda Seção, que é a seção de direito privado, possa debater o tema com amplitude", observou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar na quarta-feira (26) um recurso que definirá o entendimento da Corte sobre o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre cadernetas de poupança em 1989, quando foi instituído o Plano Verão. De acordo com o STJ, o entendimento a ser fixado terá efeito sobre outros processos que pedem a reposição de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O julgamento já deveria ter ocorrido no STJ, mas foi adiado por duas vezes.

O STJ é apenas um dos locais onde o tema está sendo discutido. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir se os bancos terão ou não de ressarcir poupadores que reivindicam correção nos índices estabelecidos pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. O julgamento no STF ainda não foi marcado.

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Coincidentemente, nesta segunda-feira, 24, os principais banqueiros do País estão em Brasília, conversando com a presidente Dilma Rousseff. Os presidentes do Itaú Unibanco, Roberto Setubal, do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, do Santander, Jesús Zabalza, do HSBC Brasil, André Brandão, do BTG Pactual, André Esteves, e do Citibank, Hélio Magalhães, participam da reunião , conforme lista oficial de presentes que o Broadcast teve acesso. Originalmente, o encontro estava agendado apenas com o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, conforme a agenda oficial divulgada mais cedo pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Além deles, também estão presentes o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e do banco Indusval, Manoel Feliz Cintra Neto, e Carlos Alberto Vieira, diretor da Febraban e do conselho de administração do Safra. Além dos banqueiros, participam da reunião o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e representantes das instituições financeiras. Oficialmente, o tema da reunião não foi divulgado pelo Planalto.

Riscos - A correção das cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos se transformou em um "fantasma" para os bancos e também para o governo, ainda por este ser um ano eleitoral. O Planalto trabalha para que o julgamento dos processos dos planos econômicos só ocorra depois de um cálculo mais preciso das perdas que os bancos sofrerão, em caso de derrota no STF. A avaliação é de que julgamento sem uma definição clara do potencial de perdas para as instituições pode promover um "abalo" no mercado financeiro com prejuízos para a economia. No momento, a tendência dos ministros envolvidos no caso é concordar com o pedido do Executivo.

O entendimento do governo é o de que há uma discrepância muito grande nos valores de perdas que vêm sendo divulgados. A diferença entre a menor e a maior estimativa é de R$ 142 bilhões. Os bancos, segundo uma fonte do governo, já estão providenciando as perdas em seus balanços.

A decisão no STJ também é crucial para o andamento do caso, tanto que na semana passada o BC pediu para ser amicus curiare no processo. Como "amigo da Corte" - termo jurídico que define a entidade com representatividade para manifestar opinião nos autos - o Banco Central quer atuar como um assistente da defesa no caso. Não será parte do processo; estando presente apenas como interessado na causa.

"Com isso, a atuação do BC, como guardião da moeda, cobre tanto a discussão constitucional, que ocorre no Supremo, como as questões mais relevantes discutidas no STJ", afirmou Ferreira sobre essa atuação. "O que bem denota a atuação firme da autoridade monetária na defesa da constitucionalidade e da legalidade dos planos econômicos que foram concebidos para debelar o processo inflacionário nas décadas de 1980 e 1990", justificou o procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira, 12, adiar, pela segunda vez, o julgamento do recurso que definirá uma posição da Corte sobre o momento de aplicação dos juros de mora às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança decorrente de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 80 e 90. O processo deve voltar à Segunda Seção do tribunal no dia 26 de março.

Antes do início do julgamento, o presidente da Segunda Seção do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, sugeriu adiar o caso. Ele justificou com os argumentos de que ainda há questões preliminares a serem discutidas, pela ausência da ministra Isabel Galotti (cuja mãe faleceu) e pela possibilidade de dois ministros se declararem impedidos de julgar o processo.

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O relator do processo, Sidnei Beneti, concordou com o presidente do colegiado. "Acho que essa matéria realmente é para ser julgada (com a formação) completa", destacou. A Segunda Seção, que trata de matérias de direito privado, é composta por dez ministros.

Em seguida, o ministro Otávio Noronha defendeu que, em virtude das ausências e dos prováveis impedimentos, o tribunal retirasse esse processo de pauta e colocasse outro para análise, que não teria problemas de ausências. O relator rebateu dizendo que esse era o único processo sobre o caso que tinha de julgar e que ele não fica analisando se há ministros impedidos. Ao final do rápido debate, os integrantes do colegiado concordaram em adiar a análise do caso por duas semanas.

Adiamento

O julgamento estava marcado para iniciar no dia 26 de fevereiro, mas o relator pediu mais tempo na ocasião para levar o processo ao plenário, porque havia recebido muitas petições de envolvidos no caso. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido na ação como amicus curiae, ou seja, interessado na causa.

A Segunda Seção vai julgar um recurso apresentado pelo Banco do Brasil, que recebeu no STJ a chancela de recurso repetitivo. Isso significa que a posição do tribunal vai servir para orientar a solução de recursos sobre o mesmo tempo, que aguardam uma definição na segunda instância da Justiça.

Os ministros do colegiado vão definir se os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal. O Banco do Brasil defendeu a última opção, conforme entendimento da Quarta Turma do STJ. Mas a Primeira Turma do tribunal tem decisões favoráveis a partir da citação no processo.

Os processos envolvem as correções dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A decisão pode influenciar indiretamente uma futura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o STF adiou por tempo indeterminado a discussão sobre se os bancos terão de ressarcir poupadores que alegam terem recebido recursos a menor dos planos econômicos.

O proprietário de uma marca tem o direito de exigir do licenciado os ajustes necessários para a manutenção dos padrões adotados, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa avaliação foi tomada no julgamento de recurso sobre um caso em que o licenciado se recusava a se adequar aos padrões exigidos pelo dono da marca.

O STJ explica que o recurso foi interposto pela empresa Quick Food Lanches e Refeições, impedida de continuar a explorar a marca Dona Lenha. Ela obteve autorização de exploração em 2001. Em 2005, foi convidada a adotar as mudanças sugeridas pela rede, mas não concordou com as alterações.

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Para a Terceira Turma do STJ, a marca é mais que mera denominação, pois traz em si um conceito identificado com desempenho e eficiência, facilita o reconhecimento e a captação de clientes e diminui o risco para a clientela, mediante a padronização de produtos, serviços e atendimento.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que a não adequação aos padrões da marca poderia resultar em alguma sanção, mas não na inibição do uso do nome. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou essa decisão, ao entendimento de que caberia à ré manter os padrões da marca.

No recurso ao STJ, a Quick Food sustentou que as condições de uso da marca deveriam constar do contrato, o que não ocorreu nesse caso. Segundo o relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, o licenciado se compromete, com a licença de uso, com a integridade e a reputação da marca, obrigando-se a zelar por ela. No caso, o layout da loja estava diferente do sugerido pelo titular, assim como o cardápio e a logomarca.

O relator considerou irrelevante o fato de não haver condições limitadoras na autorização de uso, porque "é da essência da própria marca que o uso por terceiros deve respeitar-lhe as características". Para o relator, o licenciado deve respeitar as novas características, pois "a inobservância dos traços distintivos desvirtua a existência da marca".

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação das mais de 50 mil ações judiciais existentes em todo o País que pedem a mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, os processos ficarão suspensos até que os integrantes da 1ª Seção do Tribunal analisem o caso. Não há previsão de quando isso ocorrerá. Conforme o despacho do ministro, o Ministério Público terá prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre o assunto.

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Benedito Gonçalves tomou a providência ao despachar um pedido no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que a suspensão era necessária para evitar a insegurança jurídica. Conforme a instituição, das mais de 50 mil ações nas quais é pedido o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, 23 mil já tiveram decisão, sendo 22,6 mil a favor da CEF.

Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.

"Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção", afirmou o ministro.

Notificação - Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o País, inclusive nos Juizados Especiais.

Apesar da providência adotada pelo ministro do STJ, a expectativa é de que o assunto seja resolvido definitivamente apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Parte das ações cita argumentos constitucionais para requerer a mudança nos índices de correção dos saldos de FGTS.

Recentemente, o STF concluiu que os precatórios não poderiam ter sido atualizados pela TR. O caso dos precatórios é considerado por advogados como um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de acordo com a inflação.

Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª. Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pela TR. De acordo com informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a favor da correção do FGTS.

O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele terá de passar por uma sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e depois terá seu nome submetido à aprovação do plenário da Casa. Se aprovado, Cordeiro ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Castro Meira, ocorrida em setembro do ano passado.

Néfi Cordeiro foi o nome escolhido por Dilma a partir de lista tríplice eleita pelo Pleno do STJ. Ele disputou a indicação com os desembargadores Luiz Alberto Gurgel de Faria, do TRF da 5ª Região; e Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª Região. Segundo o artigo 104 da Constituição Federal, o candidato a ministro do STJ deve ser brasileiro, ter mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

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Natural de Curitiba, Néfi Cordeiro é bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba e engenheiro civil formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Possui mestrado em direito público e doutorado em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná. Ele está no TRF4 desde 2002. Antes de ingressar na magistratura, atuou no Ministério Público.

Dos 33 membros do STJ, 11 são escolhidos entre desembargadores estaduais, 11 entre desembargadores federais e os outros 11 entre integrantes do Ministério Público e da advocacia.

Dilma também encaminhou ao Senado Federal, para apreciação, o nome de Douglas Alencar Rodrigues, para exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria do ministro Pedro Paulo Teixeira Manus. Da mesma forma, foi encaminhado o nome do juiz auditor da Justiça Militar José Barroso Filho para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (12) o direito das mulheres pedirem medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha mesmo quando não existe inquérito policial ou processo criminal contra os supostos agressores.

No caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ, uma mãe de Goiás requereu a proteção contra um de seus seis filhos. De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, o suposto agressor teria passado a tratar os pais de forma violenta após eles terem doado bens para os filhos.

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Na ação, a mulher pediu que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação. Também requereu a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

A Justiça de 1ª. Instância havia determinado a extinção do processo sem julgamento. Conforme o juiz, as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha são vinculadas à existência de um processo criminal. Mas o Tribunal de Justiça de Goiás modificou o resultado do julgamento, favoravelmente à mãe. O filho recorreu ao STJ e os ministros confirmaram o direito da mãe às medidas protetivas.

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que as medidas protetivas podem ser requeridas mesmo quando não existe um inquérito ou processo criminal. O objetivo dessas providências é evitar a violência doméstica contra a mulher, concluíram os ministros.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, nesta terça-feira (11), um pedido para que Suzane von Richthofen receba pensão alimentícia do espólio dos pais. A ex-estudante cumpre pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, por envolvimento com o assassinato dos próprios pais.

Durante o julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, observou que o pagamento de pensão só seria obrigatório se estabelecido anteriormente à morte. O ministro também ressaltou que Suzane é maior de idade. No pedido analisado pelos ministros do STJ, Suzane sustentou que está em situação de total abandono. Por esse motivo, precisaria de uma pensão para adquirir artigos de higiene, roupas, alimentos e medicamentos.

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A blindagem do patrimônio de casais ricos, que tentam fugir de impostos, se tornou um tiro no pé na hora da separação. Bens são colocados em nomes de laranjas e empresas de fachada e podem deixar cônjuges que tinham uma vida de luxo sem nada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente, no fim do ano passado, para que a parte lesada recupere carros, imóveis e contas bancárias que foram parar em nome de uma pessoa jurídica. Essa, segundo especialistas, é uma das artimanhas mais comuns para ocultar ou se desfazer de bens antes da partilha. A simulação prejudica também quem precisa ir atrás da pensão, mas não consegue provar a fortuna de quem se recusa a pagar.

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A decisão do STJ é mais uma esperança para Bianca Lindo, de 38 anos, que trava uma batalha judicial com o ex-marido para ter uma melhor pensão para os dois filhos - hoje eles recebem dois salários mínimos cada um. Os sinais exteriores de riqueza do ex-marido, segundo ela, são muitos: uma casa de cinco suítes na Barra da Tijuca, no Rio, um BMW e um Porsche, barcos e participação em três empresas. "Por enquanto, nada disso está no processo, porque ele não consta nas empresas. Ele tem procuração de laranjas, como funcionários e motoristas", diz ela.

O ex-marido de Bianca nega as acusações e a ação ainda será julgada em segunda instância. Ela também usou fotografia de quando o ex estava com os filhos. "É uma diferença enorme entre meu padrão e o dele. Vivo de favor com a minha mãe", disse ela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Google tem 24h a partir da notificação para retirar do YouTube todos os vídeos relacionados à paródia da campanha publicitária criada para a fabricante de motos Dafra, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento, segundo decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nessa quinta-feira (9).

Em março de 2009 foi veiculada por todo País a campanha “Dafra – Você por Cima”. Entre as peças, está o vídeo publicitário onde o ator Wagner Moura fez uma participação. Pouco tempo depois da sua divulgação, o vídeo foi parodiado e uma versão criada para denegrir a imagem da marca começou a circular no YouTube.

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Segundo a paródia, as motocicletas da marca são “mal feitas” e seus consumidores são “trouxas”. Na época, a Google foi notificada pelo STF e retirou a versão alterada da campanha do ar, contudo, esta ação não impediu que o vídeo fosse publicado novamente.

Agora, a ação judicial aponta que a Google não adotou medidas necessárias para evitar novas exibições do material ofensivo à marca. Então, o juiz responsável determinou a retirada imediata do vídeo. Contudo, a gigante de Mountain View recorreu da decisão alegando que não possui tecnologia que possibilite a adoção de filtros para bloquear conteúdos fraudulentos.

Em comunicado, a Google afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão final e, portanto, não teria como comentar seu conteúdo. "No entanto, vale ressaltar que a empresa não dispõe de filtros para monitorar de maneira prévia o conteúdo colocado no YouTube e consegue remover apenas vídeos cujos URLs tenham sido especificados", reforçou.

A sede do Santa Cruz não será mais leiloada. Pelo menos não por enquanto. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, deferiu o pedido de liminar requerido pelos advogados do clube e suspendeu o leilão, que iria acontecer na quarta-feira (20), até que seja julgado o mérito do recurso especial interposto executado.

“No caso, parece-me que a excepcionalidade e a plausibilidade do direito restaram caracterizadas, porquanto revela-se razoável a tese segundo a qual a cláusula de inalienabilidade (impenhorável) contida na lei municipal decorre da natureza do bem que é público e goza das prerrogativas inerentes à sua natureza, mormente quando acompanhados de encargo e cláusula de reversibilidade”, afirmou o ministro.

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O estádio do Arruda iria a leilão devido a débitos previdenciários do Santa Cruz, originados ainda na década de 80. Contudo, os advogados do clube conseguiram que a questão fosse reexaminada.

Com informações da assessoria do TRF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação que tinha sido imposta ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por improbidade administrativa. Os ministros da 2ª. Turma do STJ concluíram que houve uma falha insanável no processo decorrente da falta de devida citação da defesa do parlamentar.

O senador tinha sido condenado pela Justiça por improbidade relacionada à contratação de uma empresa de manutenção na época em que ele era prefeito de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Pela condenação, o congressista teria de pagar multa equivalente a 10 vezes o salário de prefeito. Ele também seria punido com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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Ao julgar um recurso de Lindbergh, os ministros do STJ entenderam que um tribunal não pode julgar diretamente uma ação de improbidade sem citar a defesa. Relatora do caso no STJ, a ministra Eliana Calmon afirmou que a falta de citação do réu é uma falha insuperável. "O acórdão recorrido, ao concluir pela parcial procedência da demanda, não prejudicou apenas o ex-prefeito, que se viu apenado com a sanção de suspensão de direitos políticos e multa civil", disse a ministra.

"A nulidade processual cometida prejudicou interesses também do Ministério Público, que se viu impossibilitado de produzir provas para demonstrar a responsabilidade dos demais réus indicados na exordial, bem como a ocorrência de dano ao erário e/ou proveito econômico eventualmente obtido pelo agente", afirmou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento de recurso da Vale referente a uma dívida cobrada pela Receita Federal por conta da tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior. O adiamento foi um pedido do Ministério Público Federal, por conta de alterações que foram feitas no parecer elaborado pelo MPF.

A Vale contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em favor da Receita Federal. Não há nova data definida para o julgamento. A dívida da Vale é estimada em R$ 30 bilhões e se refere à cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda sobre as controladas e coligadas da mineradora fora do Brasil. O relator da ação é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

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