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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 212 planos de saúde, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi tomada depois do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender liminares concedidas a favor das operadores e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos.

A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

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Para o ministro e presidente do STJ, Felix Fischer, as liminares anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos trazendo "risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade".

Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.

No dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por três meses. A determinação ocorreu porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS. Somaram-se à lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso, 246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.

No mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não estava valendo.

Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.

O resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado, refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de  negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30 voltadas exclusivamente à assistência odontológica.

A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.

O Ministério Público Federal do Ceará se pronunciou sobre as obras dos viadutos no Parque do Cocó, na manhã desta segunda-feira (7). Em reunião com parlamentares, professores universitários, e alguns manifestantes, o procurador da República no Estado, Oscar Costa Filho, afirmou que irá ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam paradas as obras no local.

Oscar Costa Filho se baseou na portaria 32 do Patrimônio da União, que exige para o início da obra a comprovação da licença ambiental, “coisa que eles (a Prefeitura) não têm e que já foi demonstrado aqui. Eles não possuem licença para intervenção no Cocó e vamos pedir ao STJ a interdição da obra a luz que determina a própria autorização do Patrimônio da União", afirma o procurador.

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As obras dos viadutos nas Avenidas Antônio Sales e Washington Soares servirão para descongestionar o trânsito na região, com um deles permitindo que os motoristas que seguem pela Avenida Antônio Sales acessem a Avenida Engenheiro Santana Jr. em direção ao Papicu, enquanto o outro permitirá que motoristas que sigam pela Avenida Engenheiro Santana Jr. em direção à Avenida Washington Soares. O valor da obra é de R$ 17.348.534,00.

Após ter sido derrubado o pedido de limitar para que fossem suspensas as obras do Projeto Novo Recife, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (25). O objetivo da ação é paralisar as obras enquanto não são aprovadas todas as exigências legais para a construção de um projeto desse porte.

De acordo com o MPF, não foi realizado na área que serão construídas as 12 torres, no Cais José Estelita, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). 

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O órgão federal argumenta que a falta desses estudos causaria danos ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontos – memória da história ferroviária do Brasil -, e a 16 prédios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) patrimônios que estão localizados no Cais.

INÍCIO - Em 2012, quando o Projeto Novo Recife foi aprovado, o MPF iniciou uma ação civil pública contra o IPHAN, o Consórcio Novo Recife e a Prefeitura do Recife (PCR) julgado, em primeira instância, e aprovado pela 12° Vara de Justiça Federal em Pernambuco.

Com isso, a PCR entrou com o pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) 5° Região que foi deferido pelo presidente da época Paulo Roberto de Oliveira Lima, o que possibilitou a continuidade das obras do Projeto Novo Recife. 

Com essa decisão, o MPF entrou com o recurso no próprio (TRF) 5° Região, mas o tribunal manteve a suspensão da liminar. Esgotadas as possibilidades, o MPF recorreu ao STF e STJ. 

De acordo com a assesoria jurídica da PCR, o órgão não recebeu nenhuma notificação oficial, portanto não tomou conhecimento do conteúdo dos dois recursos que o Ministério Público Federal fez ao STJ e STF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolheu o ministro João Otávio de Noronha para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocupando vaga do STJ. Noronha ficará com vaga que será aberta na próxima quinta-feira, 19, devido à aposentadoria do ministro Castro Meira. A escolha foi definida na noite dessa quarta-feira (11), pelo Pleno do Superior. Também foi eleita a ministra Maria Thereza de Assis Moura para ser substituta na corte eleitoral.

Noronha deverá ser o corregedor-geral da Justiça Eleitoral nas próximas eleições, posto hoje ocupado pela ministra Laurita Vaz, também oriunda do STJ. "Vamos enfrentar com firmeza e rigor as irregularidades, prezando por uma eleição transparente", afirmou, em nota divulgada pelo STJ. Para o ministro, é um desafio assumir a tarefa em um momento conturbado da vida nacional, diante de contestações públicas e em massa do sistema político.

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Histórico

Mineiro de Três Corações, Noronha é ministro do STJ desde 2002. No Tribunal, é um dos mais experientes. Integra a Terceira Turma, a Segunda Seção, a Corte Especial e o Conselho de Administração. Foi corregedor-geral da Justiça Federal entre 2011 e 2013.

Antes da magistratura, fez carreira na advocacia, principalmente no Banco do Brasil, onde exerceu o cargo de diretor jurídico. Chegou a ser aprovado em primeiro lugar para o cargo de juiz de direito em Minas, em 1987, mas optou por não deixar o BB.

O TSE têm sete ministros efetivos, sendo que três vagas são ocupadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), duas pelo STJ e duas são de ministros juristas, representantes dos advogados. Distribuição semelhante ocorre entre os ministros substitutos.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nessa terça-feira, 27, por unanimidade, pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jabotá para anular o processo que condenou o casal pela morte da menina Isabella Nardoni, com base em um nova laudo pericial. Os advogados do pai e da madrasta de Isabella pediram ainda a redução da pena aplicada aos dois.

Alexandre e Anna Carolina cumprem pena desde março de 2010, após terem sido condenados pela morte da menina, que tinha 5 anos. Segundo o Ministério Público de São Paulo, no dia 29 de março de 2008, Isabella teria sido asfixiada e depois jogada pela janela do apartamento do casal.

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O laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington University, James K. Hahn alega que nem a madrasta, nem o pai da criança poderiam ter estrangulado a menina, já que as marcas no pescoço de Isabella não são de mãos humanas. A análise foi encomendada pela defesa do casal. Em seu parecer, o STJ entendeu que não cabe ao Tribunal rever provas de um processo já julgado.

Em relação às penas aplicas ao casal, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que elas foram estabelecidas dentro da legalidade. O STJ vedou ainda o recurso especial para o reexame das penas. No entanto, os ministros anularam a condenação do casal por fraude processual, o que reduz em oito meses o tempo de prisão a ser cumprido por cada um dos acusados. Sem a punição pelo crime de fraude, Alexandre fica sujeito à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e Anna Carolina, à 26 anos e oito meses.

Depois de quase três anos parado, o processo movido pelo ex-estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Paulo dos Santos contra o então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, chegará ao fim sem punição. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do caso em que o ex-estagiário acusava o ministro de tê-lo ofendido em 2010, quando esperava para sacar dinheiro no caixa eletrônico no STJ. Depois do episódio, o estagiário foi demitido por Pargendler.

O pedido de arquivamento ainda será analisado pelo relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello. Mas, como cabe ao Ministério Público promover a investigação, o arquivamento do caso é dado como certo.

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Segundo o relato feito pelo estagiário Marco Paulo dos Santos à Polícia Civil do Distrito Federal, no dia 19 de outubro de 2010 ele esperava para sacar dinheiro num dos caixas eletrônicos localizados no STJ quando viu o ministro Ari Pargendler fazendo uma operação no mesmo local. O estagiário disse ter esperado o ministro terminar a operação atrás da faixa pintada no chão, que estabelecia a distância entre um usuário e outro.

Irritado, Pargendler teria se voltado para trás e dito ao estudante: "Quer sair daqui que eu estou fazendo uma transação pessoal?". O estagiário disse ter respondido: "Senhor, eu estou atrás da faixa de espera". O ministro retrucou e disse para ele se dirigir a outro caixa.

O estagiário, porém, respondeu que somente naquele caixa poderia fazer a operação desejada. De acordo com Santos, o ministro, então, afirmou: "Eu sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido". O estagiário contou que Pargendler perguntou o nome dele e arrancou o crachá que estava em seu pescoço.

Na opinião do procurador-geral da República, o ministro puxou o crachá apenas para ver o nome do estagiário. "Pelo que se extrai das declarações do noticiante (o estagiário), a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação", afirmou Roberto Gurgel no parecer encaminhado ao Supremo, na quinta-feira, 25.

Para Gurgel, Pargendler não ofendeu o estagiário. "No caso, do próprio relato feito pelo noticiante não se extrai da conduta do magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava", escreveu Gurgel. Para ele, o fato de Pargendler ter demitido o estagiário em razão do episódio "não alcança relevância penal".

O processo estava nas mãos do procurador-geral da República desde dezembro de 2010 sem nenhuma movimentação. Apesar de haver câmeras de segurança próximas ao caixa, que poderiam ter gravado o incidente, fontes do STJ e o ofício de Gurgel indicam que as imagens não foram requisitadas.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença do Tribunal de Assinatura Apostólica, do Vaticano, sobre declaração de nulidade de matrimônio de um casal brasileiro, com base no Acordo Brasil-Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico na Igreja Católica no País, promulgado em 2010.

"É a primeira vez que isso ocorre e a grande novidade é que, como o casamento foi considerado nulo pela Igreja, marido e mulher passaram a ser solteiros, e não divorciados, como seria se tivessem conseguido a anulação pela lei civil", disse o canonista Edson Luiz Sampel, doutor em Direito Canônico e ex-juiz do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de São Paulo.

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Como o processo correu sob sigilo judicial, o STJ não revelou a identidade das partes. Afirmou que o marido acusou a mulher de pedofilia, ao pedir a declaração de nulidade no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, cuja sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal da Arquidiocese de Aparecida (SP).

Ao homologar a decisão do órgão superior da Santa Sé, que é considerada sentença estrangeira e tem valor legal no País, Fischer afirmou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. De acordo com o artigo 12 do Acordo Brasil-Santa Sé, o casamento celebrado em conformidade com a lei canônica atende às exigências do Direito brasileiro e produzirá efeitos civis.

O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que, para ser válida e permitir novo casamento, a declaração de nulidade deve ser dada por, pelo menos, dois tribunais. O primeiro tribunal que aprovar a declaração de nulidade é obrigado a encaminhar o processo a um segundo tribunal no prazo de 20 dias. Cabe ao Vaticano confirmar a sentença.

Nulidade

A Igreja não anula o casamento, para ela indissolúvel, mas reconhece a nulidade de um matrimônio que nunca existiu. As causas são muitas e quase nunca se alega apenas uma no processo. Uma hipótese comum nos tribunais eclesiásticos, diz Sampel, é "a exclusão do bem da fidelidade, quando um dos nubentes foi sempre infiel, tendo tido outros parceiros sexuais desde o namoro".

Algumas causas de nulidade podem ser exclusivamente canônicas, mas outras são relevantes também para o Direito Civil. Um exemplo, segundo o canonista, é a coação irresistível, como uma ameaça de morte, que torna o casamento nulo tanto pelo Direito Civil como pelo Eclesiástico. Outro exemplo seria no caso de o noivo não ter a idade mínima de 16 anos.

"Resta saber se a Justiça brasileira homologará somente as sentenças em que a nulidade provier de causas concomitantemente relevantes para o Direito Civil e para o Direito Canônico ou de causas de nulidade exclusivamente canônicas", diz Sampel. Conforme ele, a tendência será o STJ homologar todas as decisões do Vaticano, contanto que não firam a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Esta é também a opinião do advogado Hugo Sarubbi Cysneiros, de Brasília, que já atuou em mais de 30 processos de homologação de sentença estrangeira.

Na análise de Cysneiros, o STJ dá a aprovação sem entrar no mérito da separação e sem examinar casos como direito de pensão para o ex-cônjuge ou de visita para os filhos. É o que ocorre na homologação de sentenças de outros países, quando um casal que se uniu no Brasil se divorcia no exterior e, em seguida, pede a averbação na justiça brasileira.

Demanda

A homologação da declaração de nulidade pelo STJ deverá valer tanto para o casamento realizado no cartório e em igreja como para o religioso celebrado no templo com efeito civil. Sampel prevê que, após a decisão de Fischer, haverá na Justiça civil um grande afluxo de pedidos de homologação para declarações de nulidade proferidas pela Igreja.

"O atrativo será o retorno ao estado de solteiro, só possível pelo processo canônico", diz Sampel. Na previsão do canonista, "interessará a bastante gente voltar ao status de solteiro, embora tenham passado os tempos tão preconceituosos em que ser divorciado ou divorciada era uma nódoa pesadíssima imposta pela sociedade". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério da Justiça vai ter de decidir o futuro do ex-ativista italiano de extrema esquerda Cesare Battisti, que vive há anos no Brasil apesar de ter sido condenado na Itália à prisão perpétua por envolvimento com assassinatos na década de 70. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso de Battisti para que fosse revista uma outra condenação, sofrida no Brasil, por uso de carimbos falsos do serviço de imigração brasileiro.

De acordo com informações do STJ, uma cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que sejam tomadas as providências que entender necessárias. O Estatuto do Estrangeiro prevê a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar fraude para garantir a entrada ou a permanência no Brasil.

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Ex-integrante do movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti enfrentou um processo de extradição no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao final do julgamento, os ministros autorizaram a extradição, mas deixaram claro que caberia ao presidente da República entregar ou não o estrangeiro para a Itália. No seu último dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu não extraditá-lo. Como consequência da decisão, Battisti passou a viver livremente no Brasil.

No julgamento mais recente, no STJ, os ministros da 5ª. Turma rejeitaram um pedido para que fosse revista a condenação por uso dos carimbos falsos. Conforme os integrantes da Turma, ficou comprovada a autoria do crime, inclusive com a confissão do réu. A fraude foi descoberta no período em que Battisti sofria o processo de extradição e estava preso por determinação do STF.

De acordo com informações do STJ, ficou demonstrado que o réu tinha consciência da falsidade dos carimbos. "Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer clandestinamente em território nacional", concluiu o tribunal.

Mesmo que não haja tratamento sanitário, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este julgamento envolveu recurso especial representativo de controvérsia de autoria da Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio.

A maioria dos ministros entendeu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. De acordo com os ministros, trata-se de etapa posterior e complementar, travada entre a concessionária e o poder público.

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O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário existirá apenas quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades, avaliou.

A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos e deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão for contrária ao entendimento firmado pela Corte superior.

A decisão da Seção do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio, que declarou a ilegalidade da tarifa ante a ausência de tratamento do esgoto coletado na residência do autor da ação. Era pedida a devolução das tarifas pagas. O STJ destaca que a decisão da Primeira Seção deixa claro que a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas apenas parte dele. Segundo Gonçalves, "entender de forma diferente seria, na prática, inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população que se beneficia com a coleta e escoamento dos dejetos".

A presidente Dilma Rousseff enviou ao Senado Federal, para apreciação, a indicação de três nomes para compor o quadro de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As mensagens com as indicações estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12.

Dilma indica Regina Helena Costa, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na cidade de São Paulo, para ocupar a vaga destinada a juízes federais dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria do ministro Teori Albino Zavascki.

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Rogério Schietti Machado Cruz, procurador de Justiça, foi indicado para a vaga destinada a membro do Ministério Público, decorrente da aposentadoria do ministro Francisco Cesar Asfor Rocha.

Para a vaga exclusiva de desembargadores dos Tribunais de Justiça, a presidente encaminhou o nome de Paulo Dias de Moura Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele deverá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira, 11, o processo de falência da companhia aérea Vasp. Os ministros da 3ª. Turma do STJ concluíram por unanimidade que a recuperação judicial da empresa não era mais possível.

Os ministros basearam-se numa decisão anterior, da Justiça de São Paulo, que havia convertido o processo de recuperação judicial em falência. Como exemplo, disseram que a empresa não cumpriu o plano de recuperação e deixou de pagar salários e honorários do administrador judicial. Além disso, afirmaram que as aeronaves estavam paradas.

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Como consequência da decisão que, em tese, pode ser contestada por meio de recurso, devem voltar a ocorrer os pagamentos a fornecedores e trabalhadores que atuam na recuperação judicial da companhia aérea, iniciada em 2005. Em 2008, a Justiça de São Paulo decretou a falência da empresa.

De acordo com o advogado Duque Estrada, que representa cerca de 800 trabalhadores e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, a decisão não muda a situação dos ex-empregados em geral. Segundo ele, o dinheiro arrecadado está sendo usado para pagar o administrador da massa falida e quem trabalhou na recuperação judicial.

Patrimônio

Duque Estrada comentou que as esperanças dos trabalhadores estão em uma outra ação judicial que definirá quem terá o controle sobre o patrimônio da holding do empresário Wagner Canhedo, que foi presidente da Vasp. A expectativa é de que bens dos Canhedo sejam usados para quitar dívidas trabalhistas.

O processo de falência da Vasp tem vários capítulos na Justiça. Em novembro do ano passado, o ministro do STJ Massami Uyeda tinha cassado uma decisão da Justiça de São Paulo que havia convertido a recuperação judicial da empresa aérea em falência.

Na ocasião, o ministro argumentou que deveria prevalecer o princípio de recuperação da empresa e não interesses individuais dos credores. Ele disse que parte dos credores da companhia aérea impediu que a Vasp cumprisse o plano de recuperação judicial. Como exemplo, ele citou um pedido de reintegração de posse de áreas ocupadas pela Vasp em aeroportos.

Massami Uyeda aposentou-se e o caso foi herdado pela ministra Nancy Andrighi. Em maio, ela suspendeu a decisão do colega e decidiu submeter o processo à análise dos ministros da 3ª. Turma do STJ.

Com o objetivo de pagar credores, principalmente os trabalhistas, leilões de peças de aviões da Vasp têm sido realizados. Além disso, a Corregedoria Nacional de Justiça criou um programa para remoção de aeronaves e sucatas abandonadas em aeroportos brasileiros.

Nesta semana, foram definidas operações nos aeroportos do Galeão, no Rio, e de Confins, em Belo Horizonte. Até o final de agosto, deverá ser definido o destino de aeronaves paradas nesses dois aeroportos. Entre as possibilidades analisadas estão o desmonte e a venda de aviões inteiros.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, disse nesta terça-feira, 11, que "nem de longe" a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), promulgada na semana passada pelo Congresso, custará os valores que estão sendo divulgados. Ele não especificou a qual estimativa se referia. "Em princípio, (não vai custar) nem de longe os valores que estão dizendo aí", afirmou o presidente do STJ.

Um estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo, afirma que a criação dos novos TRFs vai custar quase R$ 1 bilhão por ano.

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O presidente do STJ participa de reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Perguntado por jornalistas, ele disse que a estrutura material dos novos tribunais deve ser cedida pelos governos locais, o que deve reduzir os custos. "Parece que a parte material os governos locais vão ceder (a parte material).

Fischer não comentou sobre quando enviará ao Congresso o projeto de estruturação dos novos tribunais. Ele disse apenas "que estudos estão sendo feitos" e que a "imprensa saberá oportunamente" da data.

O banco Santander comunicou oficialmente nesta terça-feira, 14, ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a decisão de aderir à política de redução de litígios e deixar de recorrer em causas que já têm entendimento pacificado nos tribunais. A informação foi publicada no site do STJ.

O material do STJ informa que decisão do banco foi comunicada oficialmente ao presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer pelo vice-presidente de Assuntos Corporativos do Santander, Marco Antônio Araújo, e pela diretora jurídico-institucional, Adriana Cristina Papafilipakis. As equipes jurídicas do banco vão identificar, classificar e agrupar processos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no STJ, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.

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Para o ministro Felix Fischer, a iniciativa do Santander representa uma "bela notícia". A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotar uma política de desistência de recursos em causas com entendimento já pacificado no STJ.

Conforme cita o STJ, Araújo informou que a estratégia não se limita aos tribunais superiores e será estendida aos Tribunais de Justiça estaduais. Há expectativa de que sejam fechados pelo menos 60 mil acordos no prazo de um ano.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.

A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

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A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) o que pagaram de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por maioria, o tribunal rejeitou pedido do Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros.

A empresa argumentava no processo que o CSLL é "despesa operacional". "O imposto sobre a renda deve incidir somente sobre o acréscimo patrimonial. Razão pela qual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido deverá ser deduzida da determinação do lucro local", afirmou a empresa no recurso. Se deduzisse do IR o que paga de contribuição, a empresa afirma que teria desconto de aproximadamente R$ 2,4 milhões.

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Os ministros entenderam que a CSLL não se enquadra no conceito de despesa operacional. Somente o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a CSLL pudesse ser tirada da base de cálculo do IRPJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um torcedor do Atlético-MG que processou a CBF por conta de um erro de arbitragem. Custódio Pereira Neto reivindicou indenização por danos morais pela arbitragem de Carlos Eugênio Simon na partida do clube mineiro contra o Botafogo, em 2007, pelas quartas de final da Copa do Brasil, jogo no qual o time carioca venceu por 2 a 1 e garantiu classificação.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira na 4ª Turma do STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão, apontou que o torcedor não teria direito à indenização. Também foi consenso do tribunal que a CBF não poderia ser responsabilizada por eventuais erros da arbitragem.

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Esta foi a primeira vez que uma questão de erro de arbitragem foi julgada pelo STJ, que considerou que erros de arbitragem não violam qualquer direito dos torcedores. Custódio Pereira Neto já havia tido seu pedido negado em primeira e segunda instância antes de entrar com o processo na justiça comum.

Naquela partida de quartas de final de 2007, o placar marcava 2 a 1 para o Botafogo, no Maracanã, quando Tchô foi atingido por um carrinho de Alex dentro da área. Mas Carlos Eugênio Simon ignorou o pênalti que poderia dar a classificação ao Atlético-MG. Posteriormente, o próprio árbitro admitiu o erro no lance.

O torcedor do time de futebol prejudicado por um erro de arbitragem não tem direito a receber indenização por dano moral. O julgamento pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de uma enxurrada de processos semelhantes por incontáveis erros em jogos de campeonatos no futebol brasileiro.

No caso julgado desta terça-feira, um torcedor do Atlético Mineiro - Custódio Pereira Neto - pediu indenização de 60 salários mínimos em valores da época (quase R$ 25 mil) porque o árbitro Carlos Eugênio Simon deixou de marcar um pênalti em favor do time no jogo contra o Botafogo pela Copa do Brasil de 2007.

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Simon reconheceu o erro ao rever o lance pela televisão. Na jogada, o meia Tchô, do Atlético, foi derrubado dentro da área pelo botafoguense Alex já no final do jogo. Simon não marcou o pênalti e o jogo terminou com placar de 2 a 1 para o time carioca. Com o resultado, o Atlético foi eliminado e o Botafogo avançou às semifinais da competição.

No pedido de indenização, o torcedor alegou que não é um mero espectador de uma partida de futebol. "A paixão do torcedor é explorada pelo mercado", afirmou. "Os erros (de arbitragem) lesam os consumidores", acrescentou. Custódio Pereira acrescentou que a CBF "ganha milhões" mas não é competente para "escalar um árbitro competente".

Em favor da CBF, o advogado Luiz Eduardo Sá Roriz afirmou que o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor não têm como garantir uma arbitragem isenta de erros. "A prestação de serviço de arbitragem não inclui ser perfeito. Errar é humano", disse. De acordo com o advogado, indenizar o torcedor por erro do juiz seria semelhante a obrigar o time a pagar indenização por um pênalti mal batido.

Relator do processo, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que a falha do juiz foi acidental. "O caso é de genuína hipótese de erro de arbitragem de forma não intencional", disse. "Fica evidenciado que houve erro de fato e não de imperícia", acrescentou. O julgamento foi unânime.

A ministra Maria Isabel Gallotti, entretanto, questionou a possibilidade de qualquer torcedor entrar com processo contra a CBF em razão do erro do juiz. E ressaltou que o caso poderia abrir uma brecha para milhares de processos semelhantes. Todos os torcedores que pagassem para assistir a um jogo poderiam pedir indenização em razão de falhas da arbitragem.

A partilha dos bens da família do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta semana, Cláudia Candal Médici, que é neta, mas foi adotada como filha pelo militar, conseguiu garantir um voto favorável a uma participação de 33% no rateio da herança.

Conforme a defesa de Cláudia, o julgamento foi interrompido após o voto do ministro relator, Raul Araújo, que reconheceu o direito dela a um terço dos bens. Médici deixou como herança uma fazenda em Bagé, no Rio Grande do Sul, e um apartamento no Rio de Janeiro.

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Além de Cláudia, o casal Médici teve dois filhos: Sérgio, que morreu em 2008, e Roberto. Após o voto de Araújo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Em 2011 Cláudia já teve uma vitória no STJ. Na ocasião, os ministros da 5ª. Turma do tribunal reconheceram a legalidade da pensão paga pelos cofres públicos à neta de Médici, que governou o País de 1969 a 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua mulher, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O militar morreu um ano depois e a filha adotiva passou a receber uma pensão.

Em 2005, o pagamento foi suspenso sob a alegação de que a adoção teria sido irregular. No STJ, prevaleceu o voto do ministro relator, Jorge Mussi, para quem o ato de adoção foi "plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção de pensão militar". O ministro observou que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais.

O Ministério Público Federal decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de aumentar a pena para os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu reduzir a pena aplicada aos dois, que comandavam o jato Legacy que colidiu com o Boeing da Gol em setembro de 2006, matando 154 pessoas.

O TRF-1 reduziu a condenação da dupla, determinada pela Justiça Federal de Mato Grosso, de quatro anos e quatro meses de prisão para três anos e um mês, por homicídio culposo. No recurso, o procurador regional da República Osnir Belice pede que o STJ aumente a pena base fixada para Lepore e Paladino por entender que a decisão do tribunal violou os critérios previstos em lei para a fixação das sanções aos condenados.

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"Quem pilota uma aeronave, sabe das gravíssimas consequências de uma conduta negligente, e ao assim agir, assume o risco de causar a morte de várias pessoas, quer seja na aeronave, quer seja em solo", afirmou o integrante do Ministério Público, no recurso, ao dizer que a pena imposta é insuficiente "para a reprovação e prevenção do delito". "Tivessem os acusados praticado o mesmo delito nos Estados Unidos da América, certamente seriam condenados à prisão perpétua", completou. Osnir Belice cobra o aumento em pelo menos um ano na fixação da pena base, o que, em tese, poderia aumentar a pena final da dupla para quatro anos e um mês de prisão.

O tribunal condenou os dois pilotos a cumprir a pena em regime aberto. Eles podem trabalhar, mas devem se apresentar periodicamente à Justiça, pedir permissão para se deslocar para o exterior e participar de eventos públicos, além de cumprir uma série de outras exigências. Até o momento, contudo, a sentença não tem tido efeito prático. Ambos são americanos e estão nos Estados Unidos.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido por "Lalau".

No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, "agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente - que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar - possível de comprometer a eficácia da atividade processual".

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Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão.

Câmeras

Para o ministro Og Fernandes, a revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Fernandes destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.

O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar.

De todo modo, observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário".

A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.

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