Tópicos | Styvenson Valentim

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de um inquérito para investigar se o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) cometeu crime contra a honra da deputada Joice Hasselmann (sem partido) ao comentar, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, os ferimentos sofridos por ela.

"A pretensão investigativa apoia-se em elementos iniciais coletados em sede policial, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativa de possível conduta que, ao menos em tese, pode configurar a prática de crime contra a honra da vítima", escreveu a ministra.

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Ela deu prazo de 90 dias para a Polícia Federal concluir a investigação. Entre as medidas a serem cumpridas nesta etapa estão o interrogatório da deputada e do senador, além de uma perícia no vídeo publicado por ele.

Em seu perfil no Instagram, ao responder o comentário de um seguidor sobre as lesões sofridas por Joice, o senador teria dito: "Aquilo ali; das duas uma: ou duas de quinhentos (Styvenson leva as mãos à cabeça, fazendo chifres) ou uma carreira muito grande (inspira, como se cheirasse cocaína). Aí ficou doida e pronto… saiu batendo."

O pedido de inquérito foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao tribunal, o vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros disse que é preciso elucidar o contexto das declarações.

"A natureza dessas declarações implica, em tese, a prática de crime contra a honra, sendo necessária a elucidação do contexto de tais expressões para compreensão da sua ligação com o exercício do mandato e seu alcance pela imunidade material parlamentar", escreveu.

Joice Hasselmann afirmou ter sofrido um lapso de memória na noite do dia 17 de julho e acordado no dia seguinte sobre uma poça de sangue. A deputada sofreu cinco fraturas na face e uma na coluna. Ela disse desconfiar que alguém poderia ter se escondido, ainda durante o dia, no seu apartamento funcional em Brasília para agredi-la durante a madrugada. A Polícia Civil do Distrito Federal, porém, concluiu que a parlamentar sofreu uma ‘queda da própria altura’.

Além do projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (27), a partir das 10h, proposta para exigir exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo.

Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para analisar o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.

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O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização para flagrar os eventuais usuários de drogas.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.

“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de 'cara limpa' ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.

Polícias científicas

Outra proposta na pauta da CCJ, a PEC 76/2019 inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A iniciativa partiu do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e recebeu voto favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP).

A PEC 76/2019 trata de uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros. Atualmente, conforme Anastasia, a maioria dos estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis e não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional.

*Da Agência Senado

 

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) deseja proibir o registro e a comercialização de agrotóxicos que sejam mais venenosos aos seres humanos e ao meio ambiente do que aqueles já registrados para a mesma finalidade. O senador apresentou um projeto de lei (PL 4231/2019) neste sentido no início de agosto.

Segundo o senador, de 2016 para 2017 o número de registros de agrotóxicos autorizados saltou de 277 para 405, havendo ainda aproximadamente 2 mil solicitações de registro em avaliação. E nestes primeiros sete meses de 2019, o crescimento não foi interrompido. São números extremamente preocupantes, comenta o senador.

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“Muitas vezes não se tem estudo nenhum sobre efeitos colaterais como cânceres e diversas formas de envenenamento resultantes do uso desses defensivos. As pessoas não sabem o que estão colocando na boca, o que estão ingerindo”, alertou.

Segundo a Organização Mundial da Agricultura (FAO), o Brasil é o país que mais gasta com consumo de agrotóxicos no mundo. Usando dados de 2015 a 2018, a conta chega a US$ 10 bilhões. Em segundo lugar, vem os Estados Unidos, com US$ 7,4 bilhões, e em terceiro, a China, com US$ 5,8 bilhões.

Pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso de agrotóxicos é causa comprovada de diversos tipos de cânceres, infertilidade, transtornos de atenção ou hiperatividade, autismo, doenças nos rins e no fígado, Alzheimer, doenças neurológicas, má-formação de fetos e abortos.

“Por que essa crescente liberação de tantos agrotóxicos que inclusive foram proibidos em seus países de origem”,  questionou Styvenson.

O PL 4231/2019 foi encaminhado às comissões de Meio Ambiente (CMA) e a de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sendo que nesta última terá caráter terminativo. Ou seja, se for aprovado sem recursos ao plenário do Senado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

*Da Agência Senado

 

Foi apresentada recentemente no Senado Federal pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 120/2019, que disciplina a proibição do nepotismo em toda a administração pública. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PEC veda a nomeação para cargo em comissão ou para função de confiança no mesmo órgão ou entidade de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político, de membro de Poder ou de servidor ou empregado público investido em cargo em comissão ou função de confiança.

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Como a proibição será inscrita no art. 37 da Constituição, a determinação valerá para a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta também veda o chamado ‘nepotismo cruzado’, quando autoridades nomeiam parentes de outras autoridades reciprocamente.

O autor explica na justificação da PEC que, atualmente, tal proibição não consta do texto constitucional, muito embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha definido em súmula vinculante de 2008 que o nepotismo simples e o nepotismo cruzado violam a Constituição Federal. Para Styvenson, a proposta legislativa é necessária, porque a súmula do STF dá margem a interpretações sobre o alcance da proibição.

De acordo com a PEC, não estará sujeita à proibição a nomeação para cargo em comissão e a designação para função de confiança que sejam de nível hierárquico igual ou superior ao do cargo ou função do indicante; de nível hierárquico igual ou inferior ao da função ou cargo regularmente exercido até então pelo nomeado ou designado; e quando o nomeado ou designado exercer cargo ou emprego efetivo e não estiver subordinado hierarquicamente a quem indicar.

O texto de Styvenson também qualifica como ato de improbidade da autoridade responsável o descumprimento da regra proibitiva do nepotismo e determina a nulidade do ato nesses casos.

Contexto histórico

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 7, que “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento”, vedando a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 1º).

À época, o tema foi extremamente polêmico e o caso foi levado ao STF, que ratificou a vedação do nepotismo não só no Judiciário, mas em toda a administração pública, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

*Da Agência Senado

 

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) criticou em Plenário, nesta sexta-feira (7), as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Projeto de Lei (PL) 3.267/2019. O parlamentar disse não concordar com o fim do exame toxicológico para condutores de cargas e com o fim da multa para o motorista que transporta crianças sem cadeirinha. A proposição foi entregue ao Congresso pelo próprio chefe do Executivo na terça-feira (4) e está tramitando na Câmara dos Deputados.

A falta de capacidade psicológica e psicomotora de alguns condutores que insistem em conduzir veículos sob influência de álcool e drogas, somada às denúncias de adulteração de exames toxicológicos, são justificativas apresentadas por Styvenson para que as regras atuais não sejam alteradas. Ele citou levantamento recente de seguradoras que administram o DPVAT indicando que o trânsito matou muito mais em 2018 do que crimes como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

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"Acho que temos que ser mais rígidos com quem não quer obedecer. Não existe educação sem fiscalização e punição. Nosso país está bem distante de um nível de civilização no trânsito, está bem distante de isso acontecer — afirmou.

*Da Agência Senado

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) protocolou um requerimento no Senado Federal, nesta quarta-feira (13), para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os gastos federais com anistiados políticos, beneficiados pela Comissão da Anistia.

Styvenson coletou assinaturas de apoio de 30 senadores, três a mais do que o número mínimo necessário para esse tipo de requerimento. Agora a Secretaria-Geral do Senado irá fazer a verificação de todos os apoios antes de enviar para a leitura na Mesa. Só após essas etapas ela pode ser declarada aberta.

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Na justificativa, o senador aponta para o que chama de "farra" na concessão de reparações econômicas. Ele usa como argumento também que a União já teria gasto mais de R$ 10 bilhões com esses benefícios, concedidos desde a época da ditadura.

Segundo informações oficiais do governo, até o ano passado, a conta total chegava a R$ 17,4 bilhões.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o governo Jair Bolsonaro vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para evitar o pagamento de indenizações concedidas pela Comissão de Anistia a ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB), que somam R$ 7,4 bilhões.

A cifra corresponde a valores retroativos de decisões ocorridas nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A decisão de acionar a AGU foi tomada em conjunto pelo Palácio do Planalto e pelo comando da Aeronáutica.

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