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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), vai nomear o filho Filipe Mello para assumir a Secretaria da Casa Civil. O anúncio foi feito nesta quarta (3).

Já que a nomeação de parentes de chefes do Executivo para cargos políticos não configura nepotismo, o ex-líder do governo Bolsonaro no Congresso aproveitou para beneficiar o filho advogado. Filipe vai ocupar a vaga deixada pelo deputado estadual Estener Soratto (PL), que vai retomar o mandato na Assembleia Legislativa.

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Não é a primeira vez que Filipe ganha uma Secretaria no Governo de Santa Catarina. Em 2011, na passagem do ex-governador Raimundo Colombo (PSD), ele comandou a Secretaria de Planejamento. Em 2013, o filho do atual governador também foi nomeado como secretário executivo de Assuntos Internacionais e depois assumiu a pasta de Turismo, Cultura e Esporte.

Filipe Mello começou a atividade política em 2005, como secretário de Administração da Prefeitura de Florianópolis, onde, posteriormente, se tornou secretário da Casa Civil.

A Justiça de São Paulo anulou a demissão da advogada B. P., desligada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) após denunciar irregularidades na contratação de funcionários comissionados na instituição.

Procurada pelo Estadão, a Unesp informou que a decisão será cumprida. A universidade ainda pode recorrer e afirmou que tomará as medidas cabíveis quando a decisão for publicada.

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B. prestou depoimento em agosto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no inquérito civil que investiga se houve nepotismo na distribuição de cargos de confiança. Ela narrou pressões a servidores concursados e afirmou que os procuradores jurídicos comissionados chegam a ganhar o dobro do salário recebido por quem foi aprovado em concurso para a mesma função.

A decisão que formalizou a demissão por justa causa, em 1º de setembro, quando a advogada estava em licença médica, é assinada pelo reitor Pasqual Barretti e afirma que ela "caluniou e difamou" os superiores hierárquicos para "prejudicar os interesses" da universidade. "Falta gravíssima", diz o documento.

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que anulou a demissão, concluiu que não houve justificativa plausível para o desligamento da advogada e que ela foi vítima de retaliação.

"Noticiar um fato ao Ministério Público não implica conduta caluniosa ou difamatória até que se apurem os fatos noticiados", diz um trecho da decisão. "A aceitação como 'justa' para a demissão ora debatida (...) é, afigura-me, encarar referidos papéis sociais sob a perspectiva exclusivamente individual e voltada aos próprios interesses, o que não parece ser a melhor interpretação à luz do interesse público."

A decisão confirma uma liminar que a própria juíza havia dado em setembro, quando mandou a Unesp reintegrar a advogada até a análise definitiva do caso e pagar os vencimentos retroativos do período em que ela ficou sem trabalhar.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) acompanha o caso, diante das suspeitas de que B. foi vítima de assédio moral.

Em outra frente, o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, sugeriu a abertura de uma investigação para verificar se houve crime de perseguição contra a mulher, coação no curso do processo ou constrangimento ilegal.

Contratações de comissionados

As contratações dos procuradores jurídicos da Unesp estão sendo questionadas pelo Ministério Público. O órgão move duas ações civis, uma para exonerar todos os comissionados e substituí-los por advogados concursados, e outra por nepotismo contra o reitor. O MP afirma que procuradoria jurídica da universidade foi instrumentalizada para atender a interesses pessoais.

Os procuradores jurídicos contratados sem concurso têm remunerações brutas acima do teto do funcionalismo e maior do que a dos concursados. Elas chegaram a R$ 62 mil em agosto. Os dados estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência. O valor excedente do teto, segundo a universidade, fica retido. Uma das advogadas contratadas como comissionada é filha de um assessor do reitor.

COM A PALAVRA, A UNESP

"A Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ cumprirá a sentença naquilo que couber e adotará as medidas judiciais cabíveis quando a decisão for oficialmente publicada."

Contrariando a área técnica, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou uma ação que investigava suposto nepotismo cruzado entre o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias (PT), e o deputado distrital Chico Vigilante (PT).

Conforme revelou o Estadão, a filha de Dias, Iasmim Dias Helou, foi nomeada em 24 de janeiro no gabinete do parlamentar. Três meses depois, um dos filhos de Vigilante, Flávio Morais dos Santos, ganhou um cargo no gabinete da suplente do ministro de Lula no Senado. Os dois petistas têm uma relação próxima de amizade. Iasmin Dias Helou foi exonerada do gabinete de Vigilante na última quarta-feira, 1º.

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No acórdão, o TCU apontou que a representação não trouxe indícios mínimos das irregularidades. O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia.

"Considerando que diante dos fatos narrados na notícia, não há necessidade de atuação direta do Tribunal tendo em vista que a capacidade de atuação corretiva do Senado Federal e a do seu órgão de controle interno é suficiente para dar o adequado tratamento ao fato noticiado", diz o acórdão do tribunal, ao arquivar o processo na sessão de quarta-feira, 1º.

O caso foi levado ao TCU pelo subprocurador-geral Lucas Furtado. Além de nepotismo cruzado, o Ministério Público entendeu haver indícios de que o filho de Chico Vigilante seria um funcionário fantasma. Isso porque a reportagem foi ao local de trabalho do servidor no Senado, mas ninguém o conhecia, nem mesmo a chefe de gabinete.

Ele também pediu investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.

A área técnica do TCU, por sua vez, confirmou se tratar de nepotismo cruzado. Além disso, a unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) estimou um prejuízo de R$ 632,3 mil aos cofres públicos caso viesse a ser confirmado que Flávio Morais dos Santos seja um servidor fantasma.

"Entende-se assim que a destacada condição pública do senador afastado Wellington Dias, então Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, possa, a partir das relações de poder, exercer influência - ainda que implícita -, para a manutenção de Flávio Morais dos Santos no Gabinete da Senadora Jussara Lima, suplente de Wellington Dias", assinalou.

A AudPessoal do TCU considerou ser necessária uma oitiva da diretora-geral do Senado, mas o plenário do tribunal arquivou o processo, enviando o acórdão à Casa para, "se for o caso", adotar as medidas cabíveis. A Corte também não quis comunicar a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nem o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O prefeito da cidade de Araucária, no Paraná, se casou, no último dia 12, com uma adolescente de 16 anos, e no dia seguinte nomeou a mãe dela, sua então sogra, ao cargo de secretária de Cultura e Turismo da cidade. Hissam Hussein Dehaini (Cidadania), de 65 anos, já havia contratado a tia da garota no início de abril como diretora-geral de secretarias.

Os papéis foram recebidos e validados no cartório da cidade, segundo o Jornal Oficial dos Cartórios de Registro Civil do Brasil.

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De acordo com as leis brasileiras, a idade mínima para se casar é de 16 anos, sendo obrigatória a apresentação de autorização dos pais ou responsáveis.

O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou, nesta sexta-feira (13), uma alteração no decreto estadual que trata sobre nepotismo. A medida se dá um dia após o recuo na nomeação de Maurício Pozzobon Martins, cunhado de sua mulher, para o cargo de "Assessor Especial II". Tarcísio alegou não saber que concunhado fazia parte da súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A mudança passa então a considerar concunhado como parente por afinidade.

A alteração também torna a "pesquisa" sobre eventual nepotismo mais detalhada. A partir de agora, além de declarar se tem ou não parentesco em linha reta (pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos), em linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) ou por afinidade (genros, noras, sogros, enteados, madrastas padrastos, cunhados e concunhados), os funcionários terão de indicar se são comissionados ou efetivos.

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De acordo com a medida, os casos de parentesco passarão a ser avaliados pelo governo paulista segundo a data de admissão, se antes ou depois da decisão do STF de classificar, por exemplo, concunhado como parente. O cargo para o qual Mauricio tinha sido nomeado tinha um salário líquido que chega a R$ 21,5 mil. Ele seria funcionário comissionado, ou seja, de confiança.

Maurício Pozzobon é Militar da Reserva e é dele a casa alugada por Tarcísio em São José dos Campos, no interior de São Paulo, usada pelo governador para justificar seu domicílio eleitoral no Estado no pleito que o elegeu em 2022. O chefe do Executivo estadual, nascido no Rio de Janeiro, morava em Brasília antes de ser indicado por Bolsonaro para concorrer em São Paulo.

Pozzobon também atuou na Infraero e chegou a ser contratado por Tarcísio para atuar na campanha eleitoral com serviços de administração financeira.

Em nota, a assessoria de imprensa do governo de São Paulo informou que a nomeação se tornou sem efeito "baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)".

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou no Diário Oficial, neste sábado (22), a instauração de um inquérito civil sobre a denúncia de uma servidora fantasma e de nepotismo no município de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Segundo a acusação, a servidora é irmã do secretário executivo da Secretaria de Saúde da cidade à época. 

O texto diz que a servidora, identificada apenas como A.M.O, foi mencionada no Portal da Transparência de Caruaru até o mês de junho de 2021 no cargo de auxiliar administrativa, com primeira admissão em 01/04/2019. A servidora A.M.O já foi lotada na Comissão Permanente de Licitação e na Gerência Geral de Atenção Especializada, recebendo, na segunda, a quantia mensal de R$1.178,50. No entanto, ela “não exerceria nenhuma função”. 

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Em nota enviada ao LeiaJá, a Secretaria de Saúde de Caruaru informou que a denúncia “não procede”, e que os servidores não fazem parte da atual gestão. “Toda a informação e documentos foram encaminhados para o Ministério Público de Pernambuco há mais de um ano, sem novos questionamentos desde então. De toda forma, nenhum dos servidores fazem parte do quadro funcional da atual gestão”, explicou. 

Quinze anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a prática de nepotismo, nessa terça-feira (5), a Câmara dos Deputados abriu uma brecha para permitir nomeações e indicações de parentes de gestores a cargos públicos através do texto do Projeto de Lei (PL) 2505/21. A proposta de punir apenas casos de comprovada intenção de irregularidade foi defendida pela maioria da bancada pernambucana presente nessa terça.

Encaminhado ao Senado, o ponto sobre nepotismo incluído no PL que altera a Lei da Improbidade voltou à Câmara com a emenda para que a contratação de parentes permanecesse configurada como infração administrativa. Contudo, fosse excluída a necessidade de comprovar o dolo por parte do gestor, como indica o texto dos deputados.

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Todo o pacote de modificações é considerado um afrouxamento das regras de combate à corrupção e também limita a atividades de procuradorias locais, bem como amplia para dois anos o período de investigação de suspeita de improbidade administrativa.

O trecho que configura nepotismo como improbidade, mas com a exigência de dolo foi aprovado por 253 votos contra 162. A continuidade da votação do PL 2505/21 foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55. 

Os deputados pernambucanos se dividiram para votar o mérito da intenção de finalidade ilícita no crime de nepotismo. Unidos entre partidos de esquerda e direita, oito seguiram a intenção do Senado de excluir a necessidade de dolo. Foram eles:

André Ferreira (PSC);

Daniel Coelho (Cidadania); 

Danilo Cabral (PSB);

Felipe Carreras (PSB);

Gonzaga Patriota (PSB);

Wolney Queiroz (PDT);

Túlio Gadêlha (PDT);

Tadeu Alencar (PSB).

Em contrapartida, a maioria dos presentes defendeu a importância de comprovar a intenção de cometer crime ao nomear parentes para repercutir em uma punição. Foram eles: 

André de Paula (PSD);

Augusto Coutinho (Solidariedade);

Carlos Veras (PT);

Eduardo da Fonte (PP);

Fernando Coelho (DEM);

Fernando Monteiro (PP);

Fernando Rodolfo (PL);

Marília Arraes (PT);

Ossesio Silva (Republicanos);

Raul Henry (MDB);

Renildo Calheiros (PCdoB);

Sebastião Oliveira (Avante).

A bancada de Pernambuco na Câmara é composta por 25 deputados. Desses, cinco não registraram votos: 

Luciano Bivar (PSL);

Milton Coelho (PSB);

Pastor Eurico (Patriota);

Silvio Costa Filho (Republicanos) ;

Ricardo Teolbado (Podemos).

No momento em que o presidente Jair Bolsonaro faz mudanças no primeiro escalão, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), ressuscitou um tema polêmico e defendeu a contratação de parentes de políticos para cargos públicos.

Proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violar o princípio constitucional da impessoalidade na administração, o nepotismo vem sendo questionado em várias frentes. Mas, com a vitória de Arthur Lira (Progressistas-AL) para presidir a Câmara, o Centrão ganhou musculatura para pregar mudanças na lei que hoje pune a prática.

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"O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado", afirmou Barros ao Estadão. "Só porque a pessoa é parente, então, é pior do que outro? O cara não pode ser onerado por ser parente. Se a pessoa está no cargo para o qual tem qualificação profissional, é formada e pode desempenhar bem, qual é o problema?", completou o líder do governo, que também integra o Centrão, grupo de partidos aliados ao presidente Jair Bolsonaro.

Em 2008, o Supremo firmou posição contra o nepotismo e suas ramificações. Estendeu a proibição ao "nepotismo cruzado", que é quando dois agentes públicos empregam parentes um do outro. A Súmula 13 da Corte diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada (...), mediante designações recíprocas, viola a Constituição".

Quando era deputado, Bolsonaro nomeou 13 parentes em gabinetes da família. Além disso, o clã Bolsonaro empregou 102 pessoas com laços familiares, segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, ao longo dos 28 anos em que o atual presidente foi parlamentar.

No primeiro ano à frente do governo, em 2019, Bolsonaro chamou de "hipocrisia" as críticas de que seria "nepotismo" a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho "03", para o cargo de embaixador nos Estados Unidos. O presidente chegou a criticar a decisão do Supremo que proibiu contratações de parentes na administração pública.

"Acho que quem tem de decidir sobre essas coisas é o Legislativo. Teve um parlamentar contra o nepotismo que foi pego na Lava Jato. E tem ministro, com toda certeza, que tem parente empregado, com DAS (função comissionada). E daí?", questionou ele, na ocasião. "Que mania (vocês têm de dizer) que tudo que é parente de político não presta."

O Supremo não deixou claro, no entanto, se a restrição para contratar parentes deve valer também para cargos de natureza política, como os de ministros e secretários de Estado, ou apenas para funções administrativas. Nos julgamentos do plenário tem prevalecido o parecer de que essas nomeações são permitidas, exceto se houver algum tipo de fraude. Em 2017, porém, decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello barrou a indicação de um filho do então prefeito do Rio, Marcelo Crivella, como secretário municipal.

Um ano depois, em 2018, a então vice-governadora do Paraná, Cida Borghetti - mulher de Ricardo Barros -, chamou o cunhado para a equipe ao assumir o governo estadual, diante da renúncia do então governador Beto Richa. À época, Cida nomeou Silvio Barros, irmão de seu marido, como secretário de Desenvolvimento Urbano.

Improbidade

Como a prática da nomeação de parentes por políticos não configura crime no Brasil, o caminho para punir agentes públicos por nepotismo é enquadrá-los no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. É com base neste artigo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem chancelado condenações em casos de contratação de parentes. O dispositivo define como improbidade atos que violem os "deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".

A Câmara, porém, discute o afrouxamento da Lei de Improbidade Administrativa, que pode excluir justamente esse artigo 11, também utilizado para punir outras práticas, como furar fila no serviço público. A proposta consta do texto substitutivo de autoria do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e é apoiada por Barros.

"Se querem que nepotismo seja crime, que façam uma lei e aprovem. É inadequado um arcabouço jurídico onde o que você quiser encaixa lá. Ah, estão preocupados com nepotismo? Então, vamos encerrar o artigo 11 e fazer uma lei de nepotismo aqui. Isso pode, isso não pode. Não é para cada promotor interpretar (a lei) do jeito que quer", disse o líder do governo.

Para o advogado Sebastião Tojal, especializado em ações de improbidade, o que Barros diz não se sustenta. "Existe um princípio constitucional, segundo o qual a impessoalidade deve orientar a administração pública, inclusive no processo de investidura em cargos. Não se pode chegar ao ponto de discutir se fulano, sicrano ou beltrano de fato é competente ou não", destacou Tojal. "Nepotismo tem de ser compreendido como nomeação para cargos administrativos e políticos."

Autor do projeto em discussão na Câmara sobre a Lei de Improbidade, o deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) é contra a mudança da regra que hoje permite a punição por nepotismo. "Eu me sinto contrariado com o fato de que a gente possa, retirando o artigo 11, promover um retrocesso naquilo que já está consolidado", disse Lucena. "Essa questão já é superada. Não existe espaço para retrocessos."

Na avaliação do ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório, a Constituição não permite que parentes sejam contratados para a administração pública nem mesmo se forem competentes. "Independentemente de qualificação ou não, a proibição direcionada à contratação de parentes, refletida na Súmula 13 do STF, acarreta improbidade administrativa."

O promotor de Justiça Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, disse que a experiência no Brasil mostra a necessidade de não ser permitida qualquer exceção. "Fazer louvor ao nepotismo é absurdo. Devido ao fortalecimento da cultura do compadrio, essa ideia (de exceção) não deve prevalecer. O Supremo editou a súmula porque o que se faz no serviço público é uma bandalheira."

Constituição veda prática

1. O que é nepotismo? A prática é proibida?

O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer cônjuge/companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade. A prática, vedada pela Constituição por contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, configura ato de improbidade administrativa.

2. Para quais cargos as nomeações são vetadas?

Súmula do Supremo fala em cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

3. Quem já foi punido?

Em 2016, o ex-governador do DF Agnelo Queiroz teve os direitos políticos suspensos, acusado pelo MP de violar princípios da administração pública ao nomear mãe e filha em cargos comissionados.

4. Há casos recentes?

Em Magé (RJ), o prefeito Renato Cozzolino, eleito em 2020, nomeou como secretários sete familiares. O MP do Rio já recomendou a exoneração de quatro desses parentes. Em outro caso, ficou conhecida a prática da família Bolsonaro de empregar familiares e parentes em gabinetes. Algumas das contratações são alvo do MP, que apura "rachadinha" e funcionários fantasmas.

Em apenas seis dias desde a posse, o novo prefeito de Magé, município de pouco mais de 245 mil habitantes na Baixada Fluminense, nomeou para a prefeitura local sete de seus familiares. Renato Cozzolino (Progressistas) é de uma família que, há aproximadamente 40 anos, domina politicamente o município. Irmã do chefe do Executivo e vice-prefeita, Jamille Cozzolino foi uma das nomeadas. Ganhou a Secretaria de Educação e Cultura.

Além de Jamille, seis familiares ganharam emprego na prefeitura de Magé desde o dia 1.º. As nomeações foram reveladas nesta quarta-feira (6), pela TV Globo. À emissora, Cozzolino disse que as nomeações de parentes foram "mera coincidência".

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Em nota, a prefeitura de Magé sustentou que o prefeito tomou medidas de austeridade. O texto também defendeu as nomeações. Afirmou que não são contra a lei e apresentou breves currículos dos nomeados. Segundo o município, todos são qualificados para as funções que assumiram.

A lista de familiares tem Lara Adario Torres, noiva do prefeito, que passou a chefiar a pasta de Assistência Social e Direitos Humanos. Também está na relação Fernando José Assunção Cozzolino, primo dele. Agora, é secretário de Trabalho e Renda. Vinícius Cozzolino Abrahão, também primo, foi nomeado para a Secretaria de Governo. Mauro Raphael Cozzolino Nascimento, é o novo secretário de Fazenda. Felipe Menezes de Souza, cunhado do prefeito, chefia Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade. Samyr Hard, tio, assumiu a Infraestrutura.

Pelo menos três dos Cozzolinos que já comandaram Magé nos últimos 40 anos chegaram a ser afastados do poder por decisões judiciais. O atual prefeito teve a candidatura colocada em xeque no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Em dezembro, contudo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lhe garantiu o direito de assumir.

Experiência

A prefeitura de Magé afirmou que Renato Cozzolino adotou "medidas de austeridade" ao assumir o município, que devia o 13.º salário. Segundo a nota oficial, as secretarias municipais "serão reduzidas de 22 para 16". Também serão "ocupadas por secretários escolhidos pela experiência, formação técnica e confiança."

O texto cita a experiência de alguns dos secretários em outros cargos de nomeação política. Segundo a prefeitura, Lara Torres, por exemplo, já foi secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado e Assumpção tem mais de 30 anos de carreira como servidor público. Ainda de acordo com o texto, Mauro Raphael foi diretor de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Baixada; Hard atuou nas estruturas da Secretaria Estadual de Turismo e de Trabalho e Renda." Os demais têm formação acadêmica e atuação profissional que justificam sua nomeação.

O Ministério Público paulista abriu inquérito para apurar denúncias de funcionários fantasmas, nepotismo e pagamento de salários acima do teto a servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A portaria que determinou a investigação, assinada pelo promotor Christiano Jorge Santos em maio, foi obtida pelo Estadão nesta sexta, 10.

Um dos investigados é a irmã do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, mencionada como exemplo de 'nepotismo cruzado' - quando há nomeação de parentes de servidores públicos para cargos públicos em detrimento de qualificações específicas para a função. Segundo o promotor, Maria Esther Dias Toffoli trabalha no gabinete do conselheiro Roberto Braguim, 'em notório uso indevido de cargos públicos'.

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Uma segunda investigada é Eliane dos Reis Rubio, que ganha R$ 48,2 mil. O salário é composto pela remuneração como assessora, também no gabinete de Braguim, e pela aposentadoria integral que recebe como fiscal do Tribunal de Contas do município: R$ 24,1 mil para cada cargo.

As supostas irregularidades foram reveladas por denúncia anônima enviada à Ouvidoria do MP. De acordo com o relato, é comum que servidores aposentados sejam nomeados para cargos comissionados, cuja escolha é feita pelos conselheiros da Corte de Contas, e acumulem remuneração acima do limite determinado por lei.

A denúncia fala ainda em débitos de frequência dos servidores comissionados lotados, em sua maioria, nos gabinetes dos conselheiros - indicando que seriam funcionários 'fantasmas'.

COM A PALAVRA, MARIA ESTHER DIAS TOFFOLI

A reportagem fez contato com Maria Esther Dias Toffoli pelo Instagram. O espaço permanece aberto a manifestações.

COM A PALAVRA, ELIANE DOS REIS RUBIO

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com Eliane dos Reis Rubio. O espaço permanece aberto a manifestações.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido uma resposta do Tribunal de Contas da capital paulista. O espaço permanece aberto a manifestações.

O subprocurador Augusto Aras disse hoje (25) durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que não entende como nepotismo uma possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

“Posso dizer, com tranquilidade, que a súmula que disciplina o nepotismo não o estende a agentes políticos. Em todos os estados e municípios, há filhos e parentes de primeiro e segundo graus ocupando cargos em secretarias de estado ou em secretarias de município, sem que isso atinja nenhum valor constitucional. Evidentemente, esta Casa é soberana e poderá decidir o que pensa acerca desse tema e merecerá o meu respeito”, afirmou.

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A indicação do deputado para a embaixada ainda não foi oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro. Se for, passará por processo semelhante ao de Aras no Senado. Depois de sabatinado, Eduardo Bolsonaro precisará conseguir o apoio da maioria dos 81 senadores para ocupar o cargo, em votação secreta no Senado.

Manifesto

Questionado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), Aras admitiu que assinou sem ler na íntegra um manifesto da Associação de Juristas Evangélicos que defende "valores cristãos" e a "cura gay" e não reconhece famílias constituídas a partir de relações homoafetivas.

“Eu sou delegado de polícia há 27 anos, eu sou professor de direito há 20, estou senador da República. Eu tenho muito orgulho da minha família, eu tenho um filho. O senhor não reconhece a minha família como família? Eu tenho subfamília? Porque esta carta diz isso, senhor procurador. E diz mais: estabelece cura gay. Eu sou doente, senhor procurador?”, perguntou Contarato.

Aras argumentou que a única ressalva ao tema é que a Constituição disciplina essa questão de uma forma não contemporânea. “A nossa dificuldade aqui é meramente formal. No mais, os meus respeitos à vossa família, aos vossos filhos, que são tão iguais quantos os meus. E nem acredito em cura gay também”, disse o subprocurador.

“Eu me sentiria muito mais confortável, por mim e por meus amigos e amigas que têm casamento em todos os sentidos com pessoas do mesmo sexo, com uma legislação e com uma norma que eu não leia ‘homem e mulher’, mas leia ‘pessoa, cidadão, cidadã”, acrescentou Aras.

Royalties

Outro assunto abordado pelo indicado foi a questão da lei de royalties do petróleo, com a qual Augusto Aras se comprometeu a atuar com "cautela e cuidados devidos". Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a suspensão de dispositivos da lei que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, alvo de disputas entre estados e municípios.

"Eu espero cuidar do assunto com cautela e os cuidados devidos", comentou Aras. Ele ponderou que sua experiência o leva a ter "sensibilidade não somente com a folha do papel, mas, sim, além, buscar a natureza humana, o espírito do povo, o espírito do tempo para que possamos nos manifestar oportunamente, se assim ocorrer."

A consultoria legislativa do Senado elaborou um parecer afirmando que a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada brasileira em Washington, nos Estados Unidos, se formalizada pelo presidente Jair Bolsonaro, configura nepotismo. O parlamentar é o terceiro filho do presidente e está visitando gabinetes de senadores em busca de apoio para a indicação. A nomeação precisa ter aval da maioria do Senado para ser oficializada.

O parecer foi embasado no entendimento da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre nepotismo. A corte já se manifestou de que, para cargos políticos, a súmula não se aplica. No entendimento dos consultores legislativos, porém, embaixadores não são agentes políticos. O parecer foi assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso após pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

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"Quanto à situação concreta colocada, considerando que (a) embaixadores não são agentes políticos, (b) é comissionado o cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente, (c) as indicações para esse cargo (e as próprias nomeações) são feitas pelo Presidente da República, (d) o Deputado Eduardo Bolsonaro é filho (parente em primeiro grau) do Presidente da República, concluímos ser aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 13, restando configurada, na hipótese de a indicação vir a ser formalizada, a prática de nepotismo", diz o documento concluído no último dia 13.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que “de forma nenhuma” a proposta que proíbe o nepotismo na administração pública federal (PL 198/19) será utilizada para barrar a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para ser embaixador do Brasil em Washington.

“Aqui, não existe projeto que tenha nome e seja contra uma pessoa, se ele passar não será misturado e acelerado porque o presidente vai indicar o filho para embaixada”, afirmou Rodrigo Maia.

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A indicação deve ser encaminhada ao Senado. Antes de assumir o posto, o deputado precisa passar por uma sabatina na Comissão de Relações Exteriores daquela Casa. Ao fim da sabatina, o colegiado submete a indicação à votação secreta. Independentemente da aprovação ou rejeição na comissão, o plenário do Senado precisa referendar o resultado, também em voto secreto com maioria simples.

“Essa vai ser uma decisão do Senado, o deputado vai ser sabatinado, mas de forma alguma podemos aprovar um projeto que limite um direito que o deputado tenha, podemos concordar ou não com a indicação, mas não podemos usar uma lei ou uma MP contra ninguém”, completou o presidente da Câmara.

Rodrigo Maia explicou que da mesma maneira que houve críticas quanto à edição da medida provisória que desobriga a publicação de balancetes em jornais impressos, como instrumento para prejudicar os jornais, (MP 892/19) não se pode aprovar uma lei para prejudicar uma pessoa específica.

“A gente viu muita crítica à MP de publicação de balanços nos jornais, porque tinha um objetivo de prejudicar os jornais, dito pelo próprio presidente (Bolsonaro). Então, não posso aprovar uma lei que tenha o objetivo exclusivo de prejudicar o deputado Eduardo Bolsonaro”, ponderou Maia.

O projeto que amplia os casos de nepotismo foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador.

GT Anticrime

Maia também afirmou que o grupo de trabalho que debate o pacote anticrime deve terminar o relatório em duas semanas, aproximadamente, e destacou que o texto pode ir direto a Plenário, sem passar por uma comissão especial da Câmara.

“A ideia é que dure mais uma ou duas semanas, e acho que o texto construído ali pode ter ambiente para levar ao Plenário, nesse prazo ou um pouco mais para frente”, destacou.

*Da Agência Câmara Notícias

O projeto de lei que amplia as ações classificadas como nepotismo na administração pública avançou na Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Roberto Lucena (Pode-SP), foi aprovada nesta quarta-feira (14) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Casa. 

O texto recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), classificando como nepotismo o ato de nomear parentes de autoridades como ministro de Estado ou embaixador.  

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Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou que indicará o filho, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), para ser embaixador do Brasil nos Estados Unidos, uma vez que o cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um diplomata. Antes de ser oficializado, o nome de Eduardo precisa ser aprovado pelo Senado. 

No relatório, Kataguiri observa que o nepotismo é uma “injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos”. 

O democrata também lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante regulando a prática de nepotismo e proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos, contudo não trata de cargos políticos. 

Na avaliação de Kataguiri, “é uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Proibição mais ampla

O texto aprovado altera o capítulo que trata das proibições aos servidores públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje a lei apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Entre outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.

Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, depois seguirá para votação em plenário.

Foi apresentada recentemente no Senado Federal pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 120/2019, que disciplina a proibição do nepotismo em toda a administração pública. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PEC veda a nomeação para cargo em comissão ou para função de confiança no mesmo órgão ou entidade de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político, de membro de Poder ou de servidor ou empregado público investido em cargo em comissão ou função de confiança.

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Como a proibição será inscrita no art. 37 da Constituição, a determinação valerá para a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta também veda o chamado ‘nepotismo cruzado’, quando autoridades nomeiam parentes de outras autoridades reciprocamente.

O autor explica na justificação da PEC que, atualmente, tal proibição não consta do texto constitucional, muito embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha definido em súmula vinculante de 2008 que o nepotismo simples e o nepotismo cruzado violam a Constituição Federal. Para Styvenson, a proposta legislativa é necessária, porque a súmula do STF dá margem a interpretações sobre o alcance da proibição.

De acordo com a PEC, não estará sujeita à proibição a nomeação para cargo em comissão e a designação para função de confiança que sejam de nível hierárquico igual ou superior ao do cargo ou função do indicante; de nível hierárquico igual ou inferior ao da função ou cargo regularmente exercido até então pelo nomeado ou designado; e quando o nomeado ou designado exercer cargo ou emprego efetivo e não estiver subordinado hierarquicamente a quem indicar.

O texto de Styvenson também qualifica como ato de improbidade da autoridade responsável o descumprimento da regra proibitiva do nepotismo e determina a nulidade do ato nesses casos.

Contexto histórico

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 7, que “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento”, vedando a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 1º).

À época, o tema foi extremamente polêmico e o caso foi levado ao STF, que ratificou a vedação do nepotismo não só no Judiciário, mas em toda a administração pública, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

*Da Agência Senado

 

Eduardo Bolsonaro afirma ter fritado hambúrguer no Estado americano do Maine no período em que fez intercâmbio nos EUA. A informação foi dada pelo próprio deputado, ao listar as competências que, segundo ele, o credenciariam a se tornar embaixador da mais importante representação diplomática do Brasil no exterior. Se for nomeado, e tiver de se mudar para o número 3000 da avenida Massachusetts, em Washington, no entanto, o filho "03" do presidente não vai precisar colocar em prática a habilidade aprendida no intercâmbio.

O embaixador tem a seu dispor uma equipe de funcionários, coordenados pelo solícito mordomo Davi, que inclui cozinheiros, copeiro e motorista. O hambúrguer, apesar de ser preferência nacional, passa bem longe do cardápio servido nas recepções na embaixada. No lugar do sanduíche, as louças com brasão nacional e a prataria, dispostas na mesa de almoço, costumam servir iguarias mais refinadas, como cordeiro ao molho de menta, purê de nabo ou mousse com ovas de salmão.

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Não é só com o novo cardápio que o possível embaixador precisará se acostumar, mas também com as visitas. A residência prevê espaço para abrigar comitivas que visitam a cidade - seja a viagem do presidente, de ministros, de governadores ou de parlamentares. Com o vai e vem de autoridades, o embaixador divide com frequência o terceiro andar da casa, onde fica seu quarto, com os titulares da comitiva - como ministros.

Nem tudo, no entanto, são flores. O elevador antigo às vezes dá sustos. Em 2018, o então ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, ficou preso por mais de uma hora no elevador da residência enquanto convidados o esperavam. Um ano depois, o ministro da Economia, Paulo Guedes, estendeu a conversa com convidados noite adentro, apesar dos sinais claros do embaixador, Sérgio Amaral, de que a festa na sua sala havia passado da hora para acabar. Dias antes, Guedes já havia gerado uma saia-justa ao sugerir que poderia vender a casa na qual se hospedava para fazer caixa, diante dos problemas fiscais do País.

A residência de esquina onde os embaixadores do Brasil nos EUA moram é uma obra do arquiteto John Russell Pope, o mesmo responsável pela Galeria Nacional de Arte e pelo Thomas Jefferson Memorial, ambos paisagem de fotos turísticas da capital americana. Finalizada em 1931, a casa foi comprada pelo governo brasileiro três anos depois por US$ 200 mil, na época. Com nome de Villa McCormick, denominação da Comissão de Belas Artes de Washington, a casa já hospedou a princesa Diana - que era amiga da então embaixatriz, Lúcia Flecha de Lima.

Em 1971, um prédio modernista de vidro foi construído pelo arquiteto Olavo Redig de Campos exatamente ao lado da embaixada, para servir como chancelaria e deixar o antigo prédio só para função residencial.

Washington é maior posto diplomático do Brasil no Exterior

Se não quiser caminhar na rua para ir ao trabalho, o embaixador precisa pisar a grama que separa os dois prédios e que, na primavera, abriga uma árvore cerejeira florida estampada nas redes sociais de quem visita a embaixada. Para não sujar os sapatos de terra, ele precisará caminhar alguns passos pela avenida Massachusetts - onde ficam lotadas as sedes diplomáticas de outros países.

O interior da residência do embaixador tem mobiliário clássico de madeira escura dividindo espaço com grandes lustres, vasos e joias da arte brasileira, entre as quais estão quadros dos artistas Cândido Portinari, Di Cavalcanti e Manabu Mabe.

Washington é o maior posto diplomático do Brasil em tamanho e também é considerado, ao lado de Buenos Aires, o de maior relevância, pela quantidade de assuntos que passam pelas mãos do embaixador. Cerca de cem funcionários, entre diplomatas, outros integrantes do Itamaraty e contratados, ficam sob supervisão do embaixador do Brasil nos EUA.

Mas o filho "03" de Jair Bolsonaro não fez muitos gestos de deferência ao corpo diplomático que pretende chefiar. Em novembro, quando esteve na capital americana para contatos com o governo dos Estados Unidos, o deputado desprezou a oferta de ajuda dos diplomatas durante a visita. Toda a agenda do encontro foi organizada por Filipe Martins, hoje assessor especial para assuntos internacionais da Presidência da República. Eduardo não parou na embaixada nem para cumprimentos formais.

A rotina de trabalho depende do perfil do embaixador. A aposta é de que, se Eduardo Bolsonaro for confirmado para o cargo, o caráter político das atividades vai prevalecer. Fazem parte do dia a dia a relação com o Congresso americano e com o empresariado (brasileiro e americano), a ponte com políticos brasileiros, as negociações com braços do governo e a participação em eventos, além da realização de almoços, jantares e cerimônias.

A embaixada em Washington vai além da relação estrita com a Casa Branca. Na gestão passada, por exemplo, o embaixador Sérgio Amaral esteve pessoalmente envolvido nas negociações do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, que permitiu o uso da base de Alcântara, no Maranhão, e em negociações com o governo para deixar o Brasil de fora das sobretaxas à importação de aço.

O embaixador, no entanto, não escapa da burocracia. Cabe a ele revisar e assinar todos os "telegramas", que é a forma como são chamadas as comunicações que saem da embaixada para os demais postos ou para Brasília.

Aprovação da indicação depende de votação secreta do Senado

A indicação de Eduardo para a embaixada, no entanto, ainda está no campo "informal". O presidente sugeriu que poderia nomear o filho para o cargo - e ele disse que aceitaria -, mas não deu início formal ao processo. Para isso, a indicação deve ser publicada no Diário Oficial da União e, então, encaminhada ao Senado. O nome é analisado pela Comissão de Relações Exteriores da Casa, que elege um relator, responsável por apresentar o currículo do indicado.

O candidato, em seguida, é sabatinado na comissão, que decide, em votação secreta, se confirma ou rejeita o nome.

Independentemente do resultado, a indicação vai a plenário, em votação também secreta. Para ser aprovado, o candidato precisa do aval da maioria dos 81 senadores. Só após a aprovação pelo plenário da Casa é que o presidente da República pode nomear o novo embaixador.

Indicação não é bem vista

A disposição do presidente Jair Bolsonaro de indicar o filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), ao cargo de embaixador brasileiro nos Estados Unidos gerou controvérsia entre seus apoiadores nas redes sociais. Dentre as publicações sobre o tema com maior engajamento nos últimos dois dias no Twitter, a maioria é contra. Somente as da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e do presidente apoiavam a indicação.

Ontem, a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) questionou a indicação em uma sequência de publicações no Twitter. "Quem fez Eduardo Bolsonaro deputado federal foi o povo. Isso precisa ser respeitado. Crescer, muitas vezes, implica dizer não ao pai."

Em linha semelhante, o escritor Olavo de Carvalho disse que a tarefa de embaixador seria incompatível com a "missão" de Eduardo dada pelo seu pai: a criação de uma CPI no Congresso sobre o Foro de São Paulo. Segundo Olavo, a CPI corre riscos se não for assumida por Eduardo. "Isso aí seria um retrocesso, a destruição da carreira do Eduardo", afirmou o guru bolsonarista em seu canal no YouTube. Em novembro, durante a transição de governo, Olavo chegou a afirmar que, "se fosse convidado para ser embaixador nos EUA, não recusaria o cargo" e que este seria o único posto que aceitaria no governo do presidente Jair Bolsonaro.

O convite não veio para Olavo. Amigo do escritor, o diplomata Nestor Forster ficou mais perto de assumir a posição depois de ter sido promovido pelo Itamaraty. Com a promoção, patrocinada pelo chanceler Ernesto Araújo, Forster, que já trabalha em Washington, pode assumir a embaixada.

A possível indicação de Eduardo, por outro lado, agradou à deputada do PSL Carla Zambelli. Na noite de quinta-feira passada, ela publicou em seu Twitter: "Se aceito pelo Eduardo, ganha o Brasil, ganha os EUA de @realDonaldTrump, ganha o planeta, com mais oportunidade de sanar os problemas de toda a Terra".

Proximidade com a família Trump é apontada como vantagem

 

A proximidade do filho "03" de Bolsonaro com a família do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, é o principal argumento em defesa da indicação a embaixador em Washington. Seu pai voltou a se manifestar a favor do filho na tarde de ontem. "De 2003 para cá você sabe quem foram nossos embaixadores em Washington?" O mesmo tuíte contém um vídeo que mostra um elogio de Trump a Eduardo durante uma coletiva de imprensa ao ser questionado sobre a possibilidade de uma intervenção militar na Venezuela.

O segundo tuíte da base aliada de Bolsonaro que mais teve engajamento sobre Eduardo nos últimos dois dias foi o do youtuber e deputado estadual por São Paulo Arthur do Val (DEM), que se manifestou contra a indicação na tarde de sexta-feira. "Não é de bom tom indicar um filho para um cargo tão alto. Pega mal. O Brasil não precisa disso e tem ótimos diplomatas", afirmou.

Caso não configura nepotismo, entende STF

Ao longo dos últimos 11 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra como nepotismo. A questão voltou para o centro do debate em Brasília, após o presidente Jair Bolsonaro anunciar que pretende indicar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

Para um integrante da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvido reservadamente pela reportagem, por mais que pareça "cruel", não há empecilho para Bolsonaro indicar Eduardo para a embaixada em Washington.

Uma súmula vinculante, aprovada em 2008 pelo plenário do STF, estabelece que viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. Um caso pendente de análise pelo plenário, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, discute se a nomeação de familiares para cargos de natureza política também se enquadra nessa restrição.

Não há previsão de quando o STF vai analisar o tema, mas levantamento feito pelo Estadão/Broadcast aponta que ministros da Corte já tomaram - individual ou colegiadamente - ao menos oito decisões no sentido de que o veto não alcança as nomeações políticas. Nenhuma delas, no entanto, tratava de representação diplomática no exterior, como no caso de Eduardo Bolsonaro.

Para um integrante do STF, a possibilidade de um posto de embaixador ser enquadrado como cargo político é uma questão controversa, que ainda está em aberto.

Casos

Em outubro de 2008, por 7 a 1, o plenário confirmou uma liminar do ministro Cezar Peluzo que garantia o cargo de Eduardo Requião como secretário de Transportes do Paraná, Estado governado na época por seu irmão, Roberto Requião. A avaliação predominante da Corte foi a de que a súmula vinculante não alcança cargos de natureza política.

Dos sete votos favoráveis ao irmão de Requião, três vieram de ministros que ainda integram o tribunal - Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os outros quatro ministros que se posicionaram nesse sentido já se aposentaram.

O único voto divergente na época foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Na última quinta-feira, Marco Aurélio disse ao Estadão/Broadcast que a indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos EUA configura nepotismo e é "um tiro no pé". "Sob a minha ótica, não pode, é péssimo. Não sei o que os demais (ministros do Supremo) pensam. Não acredito que o presidente Bolsonaro faça isso. Será um ato falho, um tiro no pé", afirmou à reportagem.

Outros processos envolvendo a nomeação de familiares de políticos foram apreciados pelo tribunal ao longo dos últimos anos. Em maio de 2009, por exemplo, o ministro Celso de Mello garantiu a permanência de Ivo Ferreira Gomes, irmão do então governador do Ceará, Cid Gomes, no cargo de chefe de gabinete. A nomeação havia sido contestada pelo Ministério Público do Estado do Ceará na época, que acionou a Justiça para anulá-la.

Em outubro de 2012, foi a vez de o ministro Ricardo Lewandowski dar uma liminar garantindo o retorno de Talitha de Nadai ao cargo de secretária de Promoção Social do município de Americana (SP). Ela era irmã do então prefeito da cidade, Diego De Nadai.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, negou em 2014 o pedido para retirar o irmão da vice-prefeita de Pinheiral (RJ) do cargo de secretário municipal de Administração. "Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral", escreveu Barroso em sua decisão monocrática (individual). Em 2018, Barroso deu outras duas decisões similares.

Já o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse, em julgamento ocorrido em 2014, que decisão judicial que "anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13".

Em setembro do ano passado, a Segunda Turma do STF cassou uma decisão que condenou a prefeita de Pilar do Sul (SP) por improbidade administrativa, ao ter nomeado o marido para secretaria municipal. A avaliação, novamente, foi a de que o entendimento da súmula vinculante não se aplicava a cargos políticos. "Os cargos políticos, a exemplo da chefia de secretarias estaduais ou municipais, têm por paradigma federal os cargos de ministro de Estado, cuja natureza é eminentemente política. Eles compõem a estrutura do Poder Executivo e, portanto, são de livre escolha pelo chefe desse poder", defendeu o ministro Gilmar Mendes, na ocasião.

Divergência

Em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu, há dois anos, a nomeação de Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário da Casa Civil da gestão do pai, Marcelo Crivella, na prefeitura do Rio, por entender que se tratava de nepotismo. Uma curiosidade: Marco Aurélio chegou ao Supremo por indicação do então presidente Fernando Collor de Mello, seu primo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ao longo dos últimos 11 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra como nepotismo. A questão voltou para o centro do debate em Brasília, após o presidente Jair Bolsonaro anunciar que pretende indicar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

Para um integrante da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvido reservadamente pela reportagem, por mais que pareça "cruel", não há empecilho para Bolsonaro indicar Eduardo para a embaixada em Washington.

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Uma súmula vinculante, aprovada em 2008 pelo plenário do STF, estabelece que viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. Um caso pendente de análise pelo plenário, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, discute se a nomeação de familiares para cargos de natureza política também se enquadra nessa restrição.

Não há previsão de quando o STF vai analisar o tema, mas levantamento feito pelo Estadão/Broadcast aponta que ministros da Corte já tomaram - individual ou colegiadamente - ao menos oito decisões no sentido de que o veto não alcança as nomeações políticas. Nenhuma delas, no entanto, tratava de representação diplomática no exterior, como no caso de Eduardo Bolsonaro.

Para um integrante do STF, a possibilidade de um posto de embaixador ser enquadrado como cargo político é uma questão controversa, que ainda está em aberto.

Casos - Em outubro de 2008, por 7 a 1, o plenário confirmou uma liminar do ministro Cezar Peluzo que garantia o cargo de Eduardo Requião como secretário de Transportes do Paraná, Estado governado na época por seu irmão, Roberto Requião. A avaliação predominante da Corte foi a de que a súmula vinculante não alcança cargos de natureza política.

Dos sete votos favoráveis ao irmão de Requião, três vieram de ministros que ainda integram o tribunal - Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os outros quatro ministros que se posicionaram nesse sentido já se aposentaram.

O único voto divergente na época foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Na última quinta-feira, Marco Aurélio disse ao Estadão/Broadcast que a indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos EUA configura nepotismo e é "um tiro no pé". "Sob a minha ótica, não pode, é péssimo. Não sei o que os demais (ministros do Supremo) pensam. Não acredito que o presidente Bolsonaro faça isso. Será um ato falho, um tiro no pé", afirmou à reportagem.

Outros processos envolvendo a nomeação de familiares de políticos foram apreciados pelo tribunal ao longo dos últimos anos. Em maio de 2009, por exemplo, o ministro Celso de Mello garantiu a permanência de Ivo Ferreira Gomes, irmão do então governador do Ceará, Cid Gomes, no cargo de chefe de gabinete. A nomeação havia sido contestada pelo Ministério Público do Estado do Ceará na época, que acionou a Justiça para anulá-la.

Em outubro de 2012, foi a vez de o ministro Ricardo Lewandowski dar uma liminar garantindo o retorno de Talitha de Nadai ao cargo de secretária de Promoção Social do município de Americana (SP). Ela era irmã do então prefeito da cidade, Diego De Nadai.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, negou em 2014 o pedido para retirar o irmão da vice-prefeita de Pinheiral (RJ) do cargo de secretário municipal de Administração. "Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral", escreveu Barroso em sua decisão monocrática (individual). Em 2018, Barroso deu outras duas decisões similares.

Já o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse, em julgamento ocorrido em 2014, que decisão judicial que "anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13".

Em setembro do ano passado, a Segunda Turma do STF cassou uma decisão que condenou a prefeita de Pilar do Sul (SP) por improbidade administrativa, ao ter nomeado o marido para secretaria municipal. A avaliação, novamente, foi a de que o entendimento da súmula vinculante não se aplicava a cargos políticos. "Os cargos políticos, a exemplo da chefia de secretarias estaduais ou municipais, têm por paradigma federal os cargos de ministro de Estado, cuja natureza é eminentemente política. Eles compõem a estrutura do Poder Executivo e, portanto, são de livre escolha pelo chefe desse poder", defendeu o ministro Gilmar Mendes, na ocasião.

Divergência - Em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu, há dois anos, a nomeação de Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário da Casa Civil da gestão do pai, Marcelo Crivella, na prefeitura do Rio, por entender que se tratava de nepotismo. Uma curiosidade: Marco Aurélio chegou ao Supremo por indicação do então presidente Fernando Collor de Mello, seu primo.

Durante uma transmissão ao vivo em seu perfil oficial no Facebook, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou nesta sexta-feira (12) que a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), seu filho, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos não se configura como um ato de nepotismo. 

“Alguns falam que é nepotismo. Essa função, tem decisão do Supremo, não é nepotismo. Jamais faria isso”, afirmou o presidente, complementando que a imprensa está “dando uma lenhadinha na gente”.

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O presidente fez críticas ao modo como os veículos de comunicação estão repercutindo o assunto e destacou que a indicação ainda não é confirmada. “se eu vou indicá-lo ou não, aí eu vou esperar o momento certo se vou ou não. Quanto à crítica, não estou preocupado com crítica”, garantiu.

Em sua transmissão ao vivo, o presidente esteve ao lado do apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, e do ex-deputado federal Missionário José Olímpio (DEM).

Decisão do Supremo

No mês de agosto de 2008, foi decidido pela proibição de autoridades nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes.

Entretanto, a Corte não especificou se a regra vale para cargos de natureza política, como, ministros de Estado e embaixadores.

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou nepotismo na prefeitura de Itapissuma, na Região Metropolitana do Recife (RMR). De acordo com a análise do TCE, o prefeito José Bezerra Tenório Filho (PSD), mais conhecido como “Zé de Irmã Teca”, contratou a sobrinha Tammyres dos Santos Silva para trabalhar no seu gabinete como cargo comissionado.

O parecer do TCE observa que Tammyres é sobrinha do prefeito, filha da secretária de Saúde do município, Dilma Maria dos Santos Silva e neta da secretária de Ação e Serviço Social, Teresa Maria dos Santos Tenório.

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A sobrinha do prefeito, segundo o órgão, foi assessora administrativa do prefeito e esteve no quadro de funcionários do gabinete entre janeiro de 2017 e outubro de 2018. A ação, segundo o relator do processo conselheiro Valdecir Pascoal, configura nepotismo e viola diretamente a Constituição Federal.

Por isso, o TCE aplicou uma multa de R$ 8.215,50 ao prefeito e recomendou que a gestão observe os princípios da administração pública diante das novas contratações. A decisão foi aprovada por unanimidade na Primeira Câmara do TCE nessa terça (9), mas cabe recurso.

Em nota, a prefeitura de Itapissuma disse que “Tammyres dos Santos não faz parte mais do gabinete do prefeito, ocupando atualmente um cargo comissionado na administração pública, de caráter político, portanto, permitido pela Constituição".

Já a irmã e a mãe dele, que estavam como secretárias municipais segundo o TCE, foram exoneradas. A prefeitura disse que Dilma Maria "passou em concurso federal e não poderia acumular os cargos, portanto, pediu exoneração da Secretaria de Saúde" e Tereza Maria "afastou-se do cargo por motivos de saúde”.

Deputados de pelo menos 16 assembleias legislativas são ou foram alvo de investigações sobre irregularidades cometidas nos últimos 16 anos relacionadas a salários e gratificações de servidores dos gabinetes. A maioria dos procedimentos, segundo levantamento feito pelo Estado, corre sob sigilo e apura suspeitas ou denúncias de repasse de parte dos salários ou benefícios a parlamentares e da contratação de "funcionários fantasmas".

Todos os Estados identificados têm ou tiveram investigações relacionadas a atos ilícitos realizados nas últimas quatro legislaturas - são parlamentares que exerceram mandatos desde 2003. Em São Paulo, pelo menos cinco deputados estaduais são alvo de investigação por apropriação de salários de servidores.

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Casos desse tipo ganharam projeção após relatório do Conselho de Controle Atividades Financeiras (Coaf), revelado pelo Estado, sobre movimentação financeira atípica de funcionários e ex-funcionários da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), entre eles Fabrício Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

No caso da Alerj, 22 procedimentos criminais foram abertos em 2018 para apurar suspeitas de irregularidades nos gabinetes de 22 deputados. No caso de Queiroz, a investigação foi instaurada após suspeita de lavagem de dinheiro ou "ocultação de bens, direitos e valores" no gabinete de Flávio Bolsonaro.

Nacionalmente, conforme as investigações, não falta criatividade para implementar diferentes meios de desvio - casos variam da contratação da empregada doméstica do deputado como "fantasma" à solicitação de reembolso de despesas de viagens nunca realizadas.

Costuma ser recorrente o que se convencionou a chamar de "rachid" - quando um servidor público divide parte do vencimento com o chefe ou empregador. Dos 16 Estados, sete têm investigações nesse sentido.

Quando parlamentares são investigados por improbidade, a apuração se enquadra em ação civil pública. Caso comprovada a irregularidade, pode resultar em ressarcimento do valor desviado com multa, perda de direitos políticos e cassação do mandato. São poucas as ocasiões nas quais a investigação é enviada para a esfera criminal, que pode resultar em ação penal e prisão em caso de condenação.

Provas

A promotora Danielle Thomé, do Ministério Público do Paraná, disse que há seis investigações abertas contra deputados do Estado e que a prática é comum também no âmbito municipal. A reportagem ouviu relato semelhante de outras promotorias, com citações de casos envolvendo prefeitos e vereadores.

De acordo com Danielle, a obtenção de provas para esse tipo de investigação é complexa. "Quem é mantido no emprego não abre esse tipo de informação. Apenas quando é mandado embora, se revolta e fala sobre isso. É complicado demonstrar", afirmou a promotora. Segundo ela, nem sempre o parlamentar aparece como receptor do dinheiro, que pode ser interceptado por um chefe de gabinete, por exemplo. "É muito difícil provar. Tem que pedir quebra de sigilo bancário. Às vezes, nem isso adianta."

O promotor Silvio Marques, da área de patrimônio público do Ministério Público paulista, tem avaliação semelhante. "Muitas vezes não conseguimos traçar o caminho do dinheiro".

Nos últimos anos, operações em vários Estados foram deflagradas com expedição de mandados de prisão. É o caso das Operações Canastra Real e Dama de Espadas, em 2015, no Rio Grande do Norte, e a Operação Rescisória, de 2016, no Amapá.

No Rio Grande do Norte, investigações encontraram casos de "servidores fantasmas" que desviaram R$ 2,5 milhões em saques advindos de "cheques fantasmas". O esquema envolveria até funcionários de um banco.

Na Paraíba, o deputado estadual Manoel Ludgério Pereira Neto (PSD) foi denunciado por peculato sob a acusação de contratar a própria empregada doméstica - Elizete de Moura - para o seu gabinete. O salário de Elizete chegou a R$ 44 mil no período entre 2003 e 2009.

A investigação criminal concluiu que o salário era retido no gabinete do deputado. Elizete disse que foi obrigada pelo deputado e sua mulher, a vereadora Ivonete Almeida de Andrade Ludgério, a abrir uma conta para facilitar o pagamento de uma dívida que havia contraído com os patrões. Segundo o Ministério Público, um assessor do deputado também participou do esquema de desvio.

Nos autos do processo, Manoel Ludgério e a mulher negaram irregularidades. Até a conclusão desta edição, os citados não responderam ao Estado.

Também nas assembleias legislativas, um procedimento comum é solicitar parte dos benefícios dos servidores. A Operação Rescisória, no Amapá, investigou casos de servidores exonerados que eram coagidos a transferir até 50% do valor das rescisões como condição para continuar a recebê-las.

Na Assembleia Legislativa de Roraima, servidores de seis gabinetes diferentes receberam verba de diárias de viagens que nunca foram realizadas. Somente em um gabinete, foi solicitado R$ 114 mil de reembolso, pago em 2017. Ao todo, nos seis gabinetes, R$ 289 mil foram pagos em viagens fictícias entre 2016 e 2018.

Alesp

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), pelo menos cinco deputados são investigados pelo Ministério Público paulista sob suspeita de apropriação de salários. Os inquéritos envolvem Campos Machado (PTB), Aldo Demarchi (DEM), Clélia Gomes (Avante), Feliciano Filho (PRP) e Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT). Com exceção de Machado, que responde na esfera cível, todos estão implicados em investigações criminais. O parlamentar afirmou que se trata de "campanha orquestrada" que pode ser desmentida por seus funcionários.

Nos últimos sete anos, o MP investigou pelo menos 12 casos de desvios de salários e funcionários fantasmas na Casa. Metade foi arquivada sob a alegação de falta de provas, e nenhuma ação foi oferecida até hoje.

Um caso recente envolve o deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira, sob suspeita de recolhimento de salários e nepotismo cruzado. Uma representação recebida pela Promotoria afirma que o deputado empregou, em seu gabinete, a irmã do vereador José Luiz Ferrarezi (PT), de São Bernardo do Campo. Ferrarezi, por sua vez, indicou a nora do deputado a cargo na Câmara Municipal da cidade. Promotores confirmaram que elas ocuparam os cargos.

Na semana passada, Ferreira foi notificado pelo Tribunal de Justiça para prestar informações sobre o caso. Ele não é obrigado a comparecer. Questionado pelo Estado, classificou as denúncias como "anônimas, infundadas e caluniosas". Por meio de nota, afirmou que tem conduta ilibada e está disponível para prestar os esclarecimentos necessários.

Outro caso, aberto em 2015, envolve o deputado Feliciano Filho. Uma funcionária do gabinete, ouvida pela Promotoria, relatou que foi obrigada a assinar uma declaração de doação à campanha de Feliciano, mas nunca doou o valor declarado.

Duas pessoas afirmaram ter feito doações às campanhas de Feliciano nas eleições de 2010 e 2014 de forma voluntária. A Justiça registrou que outros sete assessores registraram doações eleitorais, mas disseram ao Ministério Público do Estado que não foram coagidos.

Nos autos, o deputado Feliciano Filho nega qualquer irregularidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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