Tópicos | Terreno de Marinha

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) uma Portaria que declara o interesse do serviço público sobre dois imóveis do Recife para fins de regularização fundiária em favor de 192 famílias que vivem na Comunidade do Pilar, localizada na região central da capital pernambucana. 

Um dos imóveis, situado à Rua do Brum nº 46, tem no Bairro do Recife, tem  1.863,25m² e está situado em área de marinha. O outro está localizado na Rua Bernardo Vieira de Melo, Bairro do Recife, também em terreno de marinha, e ocupa uma área de 1.863,25m². 

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De acordo com a Portaria nº 18.133, a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco dará conhecimento da decisão à Prefeitura Municipal do Recife acompanhado dos respectivos memoriais descritivos das áreas às quais ela se refere. A medida já está em vigor. 

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A situação dos terrenos de Marinha entrará em discussão na Câmara Federal, na próxima quarta-feira (12). O substitutivo propõe alterar o decreto nº 9.760, solicitando a diminuição do laudêmio e extinção da taxa de ocupação. 

De acordo com o relator do projeto, deputado José Chaves (PTB), a cobrança do referido imposto é atrasada e não gera compensação as pessoas que pagam o tributo. É injusto o pagamento de impostos que foram criados há mais de dois séculos, ainda na época do Brasil Império. Um imposto atrasado e antigo que não traz nenhuma contrapartida para aqueles que pagam. A proposta deles se baseia fundamentalmente em deixar de cobrar o laudêmio. É um avanço, mas muito pequeno”, pontuou Chaves.

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Quem adquire imóveis localizados em terrenos de Marinha ao fazer a transação imobiliária, ao dar entrada na escritura definitiva, devem pagar à União as taxas de ocupação ou foro. O Laudêmio só deve ser pago em transações de compra e venda  e é equivalente a 5% do valor do imóvel, já o foro é pago anualmente e equivale a 0,6% do valor do imóvel. 

Conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831: a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés.

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