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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) dois projetos de decreto legislativo que contêm acordos internacionais assinados pelo Brasil (PDLs 1130/21 e 160/22). As propostas serão enviadas ao Senado.

Pela Constituição, atos internacionais firmados pelo governo brasileiro devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. O primeiro projeto (PDL 1130/21) aprova o texto do acordo que visa estimular a coprodução de obras audiovisuais, como filmes e documentários, com a África do Sul. O acordo será implementada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e, no caso sul-africano, pela National Film and Video Foundation (NFVF).

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Assinado em Brasília, em 2018, o acordo define as condições da coprodução de obras audiovisuais, como o acesso a benefícios, a contribuição de cada coprodutor para o orçamento da obra e regras para admissão temporária de equipes de filmagem. O Brasil possui acordo semelhante com outros países, como Israel e China.

Durante o debate, o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) afirmou que o tratado é importante para estreitar o intercâmbio cultural entre o Brasil e a África do Sul. “É preciso retomar a política de incentivo ao nosso audiovisual. O audiovisual nos últimos anos foi maltratado, foi desincentivado”, disse.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou o uso da Lei Rouanet para apoiar projetos culturais de artistas populares. “Grandes produções culturais, que já têm público garantido, não podem ser financiadas por recursos que, no fundo, são públicos, apesar de serem arrecadados junto a empresas por meio de incentivos fiscais”, disse.

Cumprimento de sentença

O segundo projeto aprovado (PDL 160/22) contém o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais, celebrado em 2005 pelos países do Mercosul, Bolívia e Chile. O acordo trata da transferência de pessoas condenadas pela Justiça.

O protocolo complementa acordo anterior sobre o assunto assinado em 2004. O objetivo é ampliar o rol de pessoas que podem cumprir sentenças judiciais estrangeiras no seu país de origem.

De acordo com o protocolo, as medidas previstas se aplicarão aos condenados a regimes especiais ou medida de segurança, menores de idade, inimputáveis ou as pessoas que tenham obtido suspensão condicional – possibilidades não previstas no acordo inicial de 2004. Os interessados devem manifestar expressamente interesse em cumprir a decisão judicial estrangeira em seu país de origem. A execução da pena será regida pela legislação do país que receber o preso.

O deputado Abilio Brunini (PL-MT) defendeu a aprovação do acordo. “Somos favoráveis a que cada pessoa cumpra a sua pena no seu país de origem”, disse. O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) lamentou que, nos últimos anos, “as relações bilaterais e as relações multilaterais ficaram fragilizadas”. O deputado José Nelto (PP-GO) disse que o acordo “poderia ser estendido a toda América Latina”, com ressalva apenas aos crimes de tráfico de drogas e terrorismo. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Na tentativa de estabelecer prioridades, os primeiros 30 dias do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), completo nesta terça-feira (31), foi barulhento. Desde a posse dos ministros, assinaturas de leis e medidas, reuniões com governadores, reuniões com representantes de 15 países, viagens a eventos fora do Brasil, a ataques à Praça dos Três Poderes e crise dos povos yanomamis. 

O petista começou o governo com o aumento de 23 para 37 ministérios, com a criação do Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério da Igualdade Racial, comandados respectivamente pelas ministras Sônia Guajajara e Anielle Franco, com o objetivo de dar maior visibilidade à população e criar políticas públicas específicas. O presidente também sancionou, no dia 11 de janeiro, mesmo dia da posse das pastas, para reforçar o simbolismo, a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as punições. 

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Antes, no dia da posse como presidente, em 1º de janeiro, Lula anunciou como primeiras medidas a revogação de decretos que aumentavam o porte de armas, a redução de PIS/Cofins de empresas que adotam a tributação pelo lucro real. Revogou também o garimpo em áreas indígenas, o decreto que estabelecia a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida; o decreto que estabelecia desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante; o decreto que extinguia e estabelecia diretrizes, regras e limitações para colegiados; e o decreto que alterava disposições sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. 

Dentre as medidas já feitas por Lula nesse primeiro mês de governo, ele também sancionou a medida provisória que garantia o pagamento do Bolsa Família de R$ 600 para 21 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil; restabeleceu o Fundo Amazônia, com orçamento de R$ 3,3 bilhões para ações de combate ao desmatamento; revogou oito processos de privatizações de estatais, como os de Correios e Empresa Brasil de Comunicação (EBC), assim como do estudo de privatizações da Petrobras; e assinou a medida para que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavaliasse uma série de sigilos à informação estabelecidos por Bolsonaro. 

Ataques

A Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi atacada por bolsonaristas terroristas no dia 8 de janeiro, na tentativa de dar um “golpe” no presidente Lula por não aceitar a derrota de Bolsonaro nas urnas. O ataque gerou repercussão internacional e presidentes de vários países declararam-se contrários ao movimento. 

O Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional foram destruídos pelos terroristas que pediam intervenção militar no Brasil. Mais de 1.500 pessoas já foram presas, além do afastamento do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB). 

Acordos

Em recente encontro com o presidente da Argentina Alberto Fernández, no dia 23 deste mês, ao iniciar a primeira agenda internacional no País, com o objetivo de restabelecer os laços entre os países vizinhos, Lula fez questão de ressaltar estar de volta “para fazer bons acordos com a Argentina”. 

O primeiro acordo assinado foi a “Carta de Intenções para o Projeto de Integração da Produção de Defesa Brasil-Argentina”. Na área da Ciência, Tecnologia e Inovação, foram firmados dois acordos: o Programa Binacional de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação 2023-2024, e o Memorando de Entendimento entre Ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação sobre Cooperação Científica em Ciência Oceânica.

Além disso, na segunda-feira (30), em encontro com o primeiro-ministro alemão Olaf Scholz, o presidente brasileiro afirmou que tem intenções de fechar um acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul até o final deste primeiro semestre de 2023. Ele já havia falado da urgente necessidade de o Mercosul fechar acordo com a UE. O foco principal é a retomada dos aportes alemães ao Fundo Amazônia, que foram interrompidos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Durante visita ao Brasil para a posse do petista, o próprio presidente alemão Frank-Walter Steinmeier já havia divulgado que a Alemanha iria liberar R$ 35 milhões de euros para o Fundo Amazônia. E a ministra alemã da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento, Svenja Schlze, afirmou que Berlim pretende doar um valor ainda maior, de 200 milhões de euros, que equivalem a R$ 1,1 bilhão. 

Crise dos Yanomamis

Em estado de emergência pela falta de assistência e abandono do governo federal nos últimos quatro anos, que permitiu o avanço do garimpo ilegal e potencializou as problemáticas, que geraram a morte de várias crianças yanomamis por desnutrição e malária em Roraima, o governo Lula vem dando total assistência à população indígena desde o dia 22 de janeiro, quando o estado de emergência foi decretado pelo Ministério da Saúde. O presidente visitou o estado no dia 21, e classificou a situação como “desumana”. 

Segundo o Ministério dos Povos Indígenas, 570 crianças yanomamis morreram contaminadas por mercúrio e fome. As principais causas de internação dos indígenas são diarreia, desnutrição grave, pneumonia, malária e acidentes com cobras. Pelo menos até o dia 28, o Hospital da Criança, em Boa Vista, tinha 53 crianças internadas, e a Casa de Saúde Indígena registrou o número de 700 indígenas esperando atendimento. 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também está atuando na proteção aos yanomamis desde o início da crise para averiguar se houve, de fato, a violação dos direitos humanos das comunidades locais. Na segunda-feira (30), a pasta apontou ao menos 22 casos em que o governo Bolsonaro omitiu violências ou ignorou recomendações feitas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, além da ausência de visitas ao território e oitivas das comunidades. 

A situação mais grave está na parte Norte de Roraima, onde se concentram os pelotões especiais de fronteira do Exército, e também a maior concentração de garimpo no território Yanomami.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que o governo planeja uma megaoperação para retirar os garimpeiros ilegais das terras yanomamis. A operação fará parte de uma ação ampla do governo com diversos ministérios e órgãos federais. 

A Câmara dos Deputados aprovou três acordos internacionais e, em seguida, encerrou a Ordem do Dia do Plenário. As matérias foram aprovadas na forma de projetos de decreto legislativo e serão enviadas ao Senado. 

Confira: 

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- PDL 777/21, que contém acordo de cooperação técnica entre Brasil e Paquistão, assinado em 2018;

- PDL 1100/21, que contém o acordo entre Brasil e Canadá sobre transporte aéreo, assinado em 2018; e

- PDL 743/21, que contém o tratado sobre transferência de pessoas condenadas entre o Brasil e a Lituânia, assinado em 2011. 

*Da Agência Câmara de Notícias

 Em reunião semipresencial nesta quinta-feira (29), às 10h, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) deve votar sete acordos internacionais.

Entre os temas abordados nesses acordos estão a extradição (PDL 771/2019) e o repatriamento de condenados (PDL 332/2021), a integração de áreas de fronteira com o Paraguai (PDL 765/2019), e a cooperação e facilitação de investimentos (PDL 829/2021), em defesa (PDL 921/2021), educação (PDL 99/2022), além do estabelecimento da Aliança Solar Internacional (PDL 271/2021). 

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*Da Agência Senado

O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (29) portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em outubro, o governo federal publicou outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais díficil a fiscalização.

Com a publicação da portaria, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o  direito ao seguro-desemprego.

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A portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que ela abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. Outro ponto revisto com a publicação da nova portaria está relacionado à publicização da chamada “lista suja”, contendo o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão.

Na portaria de outubro, essa publicação dependeria da participação de autoridades policiais na fiscalização e de um boletim de ocorrência feito por elas. Com isso, os auditores fiscais e especialistas afirmaram que teriam sua atribuição reduzida em situações de flagrante. De acordo com a portaria publicada recentemente, o Cadastro de Empregadores – a “lista suja” com a relação dos autuados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo – será divulgado no site institucional do Ministério do Trabalho. A ressalva que a nova portaria faz é a de que essa publicação só poderá ser feita “após a prolação de decisão administrativa irrecorrível”.

Entre os conceitos apresentados pela nova portaria estão o de trabalho forçado: “aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente”; o de jornada exaustiva: “toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”; e o de condição degradante de trabalho: “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.

A portaria define também que restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida “é limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros”. Ainda segundo a portaria, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte “é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento”.

A vigilância ostensiva no local de trabalho é, de acordo com a portaria, “qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador, que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento”. Por fim, a portaria define como “apoderamento de documentos ou objetos pessoais qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador”.

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