Após a polêmica na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo com o apresentador Gugu Liberato, falecido em 2019, a curiosidade sobre as diferenças de união estável e outros formatos de casamento aumentou entre as pessoas.
Mesmo sem estar registrado como casamento religioso ou civil, a união estável é considerada como um direito, sendo assim, se torna uma opção para comprovar a intenção de família de um casal que já compartilha a vida depois de algum período juntos. Portanto, é importante entender como funciona essa decisão dos casais perante a justiça, além disso, como é feita a partilha de bens no caso de fim do relacionamento que configura união estável.
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Caracterizada como uma convivência pública contínua e duradoura, pode ser estabelecida quando duas pessoas têm a intenção de construírem juntos uma família, e para isso convivem de forma contínua dentro de um período que costuma ser longo.
Vale ressaltar que a legislação não estabelece um tempo mínimo, assim como também não é obrigatório morar juntos, basta que o casal interessado apresente qualquer intenção de constituir família ou já tenha a presença de filhos no relacionamento.
A união estável pode ser formalizada no cartório, gerando assim direitos e deveres, como o regime de divisão de bens, por exemplo.
Em entrevista ao LeiaJá, a advogada Fernanda Silva disse que "a união estável é um dos tipos de família previsto na Constituição Federal", possuindo consequências jurídicas patrimoniais e extrapatrimoniais. Ela ainda citou a diferença de namoro e de união estável.
"A união requer atender diversos requisitos para ser formalizada, o namoro comum não. Isso pode confundir muitas pessoas, então o interessante é entender que essas diferenças são explicadas através do simples ato do casal de ir até um cartório para registrar o interesse da relação. A união é formada por direitos e deveres. O namoro não possui nenhum efeito jurídico”, afirmou a especialista.
A advogada ainda pontuou durante a entrevista que "mesmo que não haja documentos físicos de um matrimônio, não significa que aquela união não exista", pois existem diversas formas de prová-la.
"Hoje muitas pessoas se mantêm em união estável, mesmo que o relacionamento não tenha sido formalizado perante o Cartório de Notas, além disso, se uma das partes não estiver de acordo, a outra parte pode entrar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável perante juízo de família", disse.
Diferenças entre união estável e casamento
A diferença está basicamente nos processos burocráticos. Afinal, para formalizar esse tipo de união, não é necessária uma cerimônia, como acontece com as celebrações civis e no casamento religioso.
Com relação aos deveres e direitos, não há diferença entre casamento e união estável. Porém, na união o estado civil dos indivíduos não muda, diferentemente do que acontece no casamento civil.
A professora Juliana Souza e o arquiteto Brunno Feijó, vivem uma relação de união estável há 5 anos, e acreditam que a decisão sempre foi a "opção mais apropriada para o formato da relação", e não pretendem realizar a conversão da união para o casamento civil.
"Vivemos assim e não acredito que somos inferiores na comparação com outros casais. Essa é uma decisão nossa e somos felizes", disse Juliana. "Em 2018, quando decidimos pela união estável, surgiu a dúvida em optar pelo casamento civil, porém depois entendemos que isso não iria mudar em nada a relação. Hoje, posso dizer que somos assegurados também por direitos", pontuou Brunno.
Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens
A comunhão parcial de bens é o regime padrão adotado para contratos de união estável e casamentos. Sendo assim, após a formalização do contrato, todos os bens adquiridos são considerados comuns ao casal. Dessa forma, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu no seu pagamento.
Todos os bens adquiridos antes da assinatura do casal, devem seguir de posse de cada um dos indivíduos. Já em casos de comunhão universal de bens, todos os bens até mesmo antes da oficialização, passam a pertencer aos dois. Caso haja separação, todo o patrimônio deverá ser dividido de forma igualitária.
Vale ressaltar que, além dessas opções, existe a possibilidade de separação total de bens, que é quando não há divisão após a separação e todos os bens pertencem a cada um dos indivíduos, seja antes ou depois da união.