Tópicos | Lei de Diretrizes e Bases

Todos os dias novas tecnologias são lançadas e levando-se em consideração a importância dos recursos tecnológicos na vida social e prática do homem, fica cada dia mais evidente a insatisfação dos alunos em relação a aulas ditas "tradicionais", ou seja, aulas expositivas nas quais são utilizados apenas o quadro e o giz. O aprender por aprender já não existe. Com sede de conhecimento, os alunos querem saber para que e por que precisam estudar determinado assunto.

Nos últimos anos as escolas foram invadida por celulares, tablets, aplicativos e redes sociais. E para lidar com tudo isso de forma natural, com o objetivo de promover a educação, sem gerar desconfortos ou algo que possa prejudicar a espontaneidade do educador e, até mesmo, a liberdade de um aluno, as escolas precisam acompanhar a modernização social.

O uso da informática na educação implica em novas formas de comunicar, de pensar, de ensinar e de aprender. Ela é capaz, inclusive, de ajudar aqueles que estão com a aprendizagem muito aquém da esperada. A tecnologia na escola não deve ser concebida ou se resumir a disciplina de informática no currículo, porém, deve ser vista e utilizada como um recurso para auxiliar o professor na integração dos conteúdos curriculares.

Hoje, os professores se veem diante do que pode ser considerado, ao mesmo tempo, um grande desafio e uma grande oportunidade: utilizar as TCI (tecnologias da comunicação da informação), como meio para construir e difundir conhecimentos. Entretanto, é preciso concretizar a necessária mudança de paradigma educacional, utilizando a tecnologia nos processos de criação, gestão e reorganização das situações de aprendizagem.

As facilidades técnicas oferecidas pelos computadores também possibilitam a exploração de um leque ilimitado de ações pedagógicas, permitindo uma grande diversidade de atividades. O professor deve, então, pesquisar, conhecer o que as novas tecnologias têm a oferecer a fim de tornar suas aulas mais atrativas, criando condições de aprendizagem por meio de recursos computacionais. 

Já para as escolas, também é preciso pensar em tecnologia. Adquirir equipamentos tecnológicos para uso em sala de aula obviamente envolve investimentos, tanto financeiros quanto de capacitação de pessoal para lidar com essa novidade. Contudo, embora esse seja um procedimento oneroso em um primeiro momento, sua relação custo-benefício é positiva, considerando que a médio e longo prazo trará um retorno recompensador aos processos de aprendizagem e à imagem da instituição.

É muito mais fácil assimilar conteúdos de maneira ilustrativa, dinâmica e com linguagem próxima daquela vivenciada em momentos de lazer do que através de um recurso estático, que em nada condiz com as nossas rotinas diárias.

A nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional propõe uma prática educacional adequada à realidade do mundo, ao mercado de trabalho e à integração do conhecimento. Desta forma, a utilização efetiva das tecnologias da informação e comunicação na escola é uma condição essencial para inserção mais completa do cidadão nesta sociedade de base tecnológica. A educação não pode viver sob o modelo antigo, com o risco de virar invisível para a sociedade. As novas tecnologias devem ser exploradas para servir como meios de construção do conhecimento e não somente para a sua difusão. 

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5) trouxe uma nova lei de número 12.796, que modifica a que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. De acordo com o documento, agora é “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula de crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”. Os alunos inseridos, nessa faixa etária, devem ser matriculados na pré-escola, e, até o ano de 2016, estados e cidades precisam garantir a oferta escolar a todas as crianças dessa idade.

Com a publicação, a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, foi atualizada. Na versão anterior, somente aos seis anos de idade as crianças eram obrigadas a ingressar na escola, todavia, no ano de 2009, uma emenda constitucional obrigou o poder público a oferecer educação básica e sem custos a alunos de 4 a 17 anos.

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O DOU também mostra que a educação básica é organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ainda de acordo com o documento, os estudantes de 4 a 5 anos deverão ter avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Além disso, a carga horária mínima por ano das aulas é de 800 horas, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de trabalho educacional. Por turno parcial, o atendimento a criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias. Já para a jornada integral, o tempo deve ser de sete horas.

O Diário também informa que as instituições de educação devem atentar sobre a frequência das crianças. Essa deve ser de, no mínimo, 60% do total de horas. Outros detalhes informativos podem ser obtidos no DOU.







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