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Depois que a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, associou um homem negro a uma grupo criminoso em "razão de sua raça" e o condenou a 14 anos de prisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que a conduta da magistrada seja investigada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, foi quem instaurou o ofício pedindo providências sobre os fatos narrados. Em um trecho da sentença em que a juíza condena Nathan Vieira da Paz, de 42 anos, ela escreveu: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente".

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Ao abrir o processo contra Inês, o ministro corregedor externou o seu "estarrecimento e inconformismo" com o teor da sentença proferida pela magistrada. "Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, avalia Humberto Martins.

Assim, o corregedor nacional decidiu instaurar o pedido de providências considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.

Ao condenar uma organização criminosa, a juíza Inês Marchalek Zarpelon da 1ª Vara Criminal de Curitiba citou a raça de um dos réus, que é negro. O grupo formado por sete integrantes é acusado de roubar celulares em praças no centro da capital paranaense.

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)", afirmou a magistrada ao condenar Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão. Ela acrescentou que, embora seja réu é primário, "nada se sabe" sobre sua conduta social.

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A advogada Thayse Pozzobon abriu representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e garante que vai recorrer da condenação, proferida em junho. "A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou", ao G1.

Ainda segundo à matéria, o apelido de 'Neguinho' foi descrito na área de dados pessoais. "Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade", reforçou. 

Após a repercussão da decisão, a Corregedoria Geral de Justiça instaurou procedimento administrativo, segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A juíza se posicionou e pediu "sinceras desculpas" ao apontar que a frase foi retirada de contexto.

Confira a nota de desculpas na integra:

"A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém".

Uma juíza da Vara da Família foi suspensa após ser acusada de fazer sexo a três no tribunal de Kenton, no Kentucky, Estados Unidos. De acordo com a NBC News, a magistrada Dawn Gentry manteve relação sexual com um homem e uma mulher, além de cometer uma série de infrações.

Recai sobre a juíza Dawn uma lista de acusações. Dentre elas a suspeita de coagir funcionários da Justiça a trabalharem em sua campanha eleitoral, permitir o consumo de bebida alcoólica no tribunal, liberar os filhos para acompanhar procedimentos sigilosos na corte, contratar garoto de programa e permitir que um funcionário - que também era pastor - cantasse e tocasse guitarra na vara.

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Segundo informações, a juíza, que foi eleita em novembro de 2018, nega as acusações. Caso seja deliberado seu afastamento, ela fica longe da corte por cerca de dois meses. Os casos seguem em análise e Dawn corre o risco de ser excluída em definitivo.

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