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Esta sexta-feira (12) é o último dia para quem ainda não possui nenhum documento obter todos os registros em mãos de uma só vez, incluindo certidão de nascimento, registro geral (RG) e Cadastro Único. Para isso, é preciso comparecer aos locais - montados em todas as 27 capitais - da campanha Registre-se, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Este ano foi lançada a campanha de uma semana de esforço concentrado para tentar reduzir o número de brasileiros que nunca tiveram nenhum documento, um contingente de 2,7 milhões de pessoas, segundo informações do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Os endereços para emissão dos documentos podem ser conferidos no portal do CNJ, que fechou parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). 

Acesso a programas

Nos estados, parcerias foram celebradas também com a Justiça Eleitoral e a Polícia Civil, por exemplo. A ideia é que a pessoa que se registrar pela primeira vez já saia com diversos documentos em mãos, tendo assim acesso aos diferentes programas e serviços públicos que isso proporciona. 

De acordo com o CNJ, a procura tem sido grande. Em algumas cidades que anteciparam resultados da iniciativa, quatro mil pessoas já foram atendidas, como em Manaus, por exemplo. O órgão compartilhou histórias como a do agricultor Manoel Mourão, de 71 anos, que somente agora recebeu sua primeira certidão de nascimento, em Macapá.  

Neste ano, um dos principais focos da campanha abrange pessoas em situação de rua, grupo que aumentou 211% entre 2012 e 2022, segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea). Segundo o estudo, há no Brasil mais de 230 mil pessoas nessa condição.

Para que a iniciativa alcance esse público alvo, o CNJ tem mobilizado instituições e pessoas que já trabalham com essa temática, como o padre Júlio Lancelotti, que presta auxílio à população de rua de São Paulo e é porta-voz da campanha nacional. 

Indígenas

Outras populações socialmente vulneráveis também são alvo da iniciativa, como os povos indígenas, ribeirinhos, refugiados e população carcerária. O mutirão deve se repetir ao menos uma vez por ano. 

A 1ª Semana Nacional de Registro Civil - Registre-se! faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-Registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado este ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ. 

Defensorias públicas e o Ministério Público também são parceiros da iniciativa, auxiliando com a presença de registradores em praças públicas, por exemplo. As corregedorias gerais dos tribunais de cada estado ficaram a cargo de fiscalizar e apresentar os resultados do mutirão.

Nesta terça-feira (11), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o ato normativo chamado “Programa Transforma”, que institui a reserva de vagas de emprego no Poder Judiciário para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social.

O texto determina regras e critérios para a inclusão dessas mulheres nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, com o objetivo de atuarem em tribunais e conselhos. Nos contratos que possuam, no mínimo, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva, haverá reserva de 5% das vagas.

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Além disso, o documento ainda prevê que o Departamentos de Gestão Estratégica e o de Pesquisas Judiciárias do CNJ estabeleçam indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão nesses contratos. Entre eles, estão a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento e a paridade salarial.

Também devem ser estabelecidas práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual e atividades nas áreas de saúde e de segurança do trabalho que considerem as diferenças de gênero. As vagas serão direcionadas a mulheres pretas e pardas, em condição de especial vulnerabilidade socioeconômica, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis.

De acordo com relator, a proposta permite aos tribunais que façam as adequações necessárias a partir das suas realidades, de modo que possam escolher as situações mais presentes. As modificações terão prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que haja tempo de para a adaptação e cumprimento da norma.

Depois que a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, associou um homem negro a uma grupo criminoso em "razão de sua raça" e o condenou a 14 anos de prisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que a conduta da magistrada seja investigada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, foi quem instaurou o ofício pedindo providências sobre os fatos narrados. Em um trecho da sentença em que a juíza condena Nathan Vieira da Paz, de 42 anos, ela escreveu: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente".

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Ao abrir o processo contra Inês, o ministro corregedor externou o seu "estarrecimento e inconformismo" com o teor da sentença proferida pela magistrada. "Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, avalia Humberto Martins.

Assim, o corregedor nacional decidiu instaurar o pedido de providências considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai se reunir na segunda-feira (1º), em sessão extraordinária, às 9h30, por meio da plataforma de videoconferência Cisco Webex disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais de todo o País durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Na pauta, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), de 22 de maio, a eleição de dois desembargadores eleitorais na classe de juiz de Direito, e a formação de duas listas tríplices de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE), visando ao preenchimento de duas vagas de desembargador eleitoral através do Quinto Constitucional.

No início da sessão, será realizada a eleição do desembargador substituto na classe de juiz de Direito para a vaga da juíza Karina Albuquerque Aragão, cujo término do mandato ocorreu no dia 4 de setembro de 2019. Em seguida, será eleito um desembargador eleitoral substituto também na classe juiz de direito em razão do término do mandato do juiz Clicério Bezerra e Silva, que ocorrerá em 16 de junho deste ano.

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Na sequência, haverá a escolha das duas listas tríplices para o cargo de desembargador eleitoral na classe de advogado. Cada uma é formada a partir dos nomes encaminhados pela OAB-PE. Após a eleição, o TJPE enviará documento ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com os nomes mais votados. A Corte Eleitoral encaminhará as listas tríplices para Brasília (DF), via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o presidente da República escolherá os desembargadores para os cargos. Um dos eleitos ocupará a vaga de desembargador eleitoral substituto deixada por Delmiro Dantas Neto, e o outro preencherá a vaga de desembargador eleitoral efetivo no lugar de Júlio Alcino de Oliveira Neto.

Votação – A votação será secreta. A Secretaria de Tecnologia e Comunicação do TJPE (Setic) desenvolveu o sistema Electio, por meio do qual os desembargadores irão votar. Os magistrados terão acesso ao sistema através de um link que será disponibilizado pela Setic durante a sessão. Ao clicar no link, o desembargador deverá informar seu CPF e senha de rede. Em seguida, serão abertos para votação, um cargo por vez, conforme ordem definida na pauta da sessão.

O sistema apresentará os candidatos inscritos para a votação no cargo aberto. O desembargador deverá selecionar seu voto e clicar em confirmar. Deve-se observar que para o cargo de desembargador eleitoral na classe de advogado, deverão ser escolhidos três nomes, uma vez que será formada lista tríplice. Para este cargo, se for escolhido apenas um ou dois nomes, os demais votos serão considerados como voto em branco. Após encerrada a votação para eleição do cargo, haverá a divulgação do resultado, sendo aberta a próxima eleição até que sejam eleitos todos os desembargadores eleitorais.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nessa segunda-feira (25) que o Brasil atingiu a marca de 10 mil adoções de crianças e adolescentes em cinco anos. O levantamento também mostra que 5.026 crianças estão aptas para adoção e há 34.443 pretendentes. O tempo entre o pedido e a aprovação da adoção é de 4,3 anos. 

Os dados foram divulgados em celebração ao Dia Nacional da Adoção, lembrado nesta segunda-feira, e fazem parte do novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, plataforma que auxilia juízes de varas da infância em todo o país na condução de processos de adoção. 

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Lançado em agosto de 2019, o sistema concentra informações de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes abrigados em todo o país e é oriundo da junção do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro de Crianças Acolhidas, que já existiam.  

Com a nova versão, a busca de pretendentes para crianças aptas a adoção é feita de forma automática, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O programa também emite alertas de cumprimento dos prazos processuais das adoções e comunica aos interessados na adoção sobre atualizações de cadastro.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma "reclamação" disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNH) contra o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pede que o CNJ instaure um processo administrativo disciplinar com sanções cabíveis ao juiz.

De acordo com o Brasil 247, a OAB quer que Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, investigue a legalidade da participação do juiz federal em dois eventos no último sábado (15), ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e Marcelo Crivella - além dos comentários feitos por Bretas em suas redes sociais.

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O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) pede ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, sofra sanções disciplinares e seja punido com a aposentadoria compulsória por conta do seu "desvio de finalidade". Tudo porque na última quarta-feira (16), Jerônimo chamou o Brasil de "merdocracia neoliberal neofascista" em uma sentença escrita.

Para os advogados, o juiz não poderia  incluir seus posicionamentos políticos e pessoais no documento, configurando o ato de "desvio de finalidade" do ato jurisdicional e "malversação de verbas públicas". O instituto também aponta que as palavras de baixo calão são inadmissíveis na esfera jurídica. "Somente é permitido a utilização do linguajar polido, respeitoso e técnico", aponta o grupo de advogados no documento.

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O Inad afirma que o magistrado se absteve do julgamento para "fazer discurso político desprovido de qualquer conexão com a realidade e utilizando palavras de baixo calão para atacar o sistema democrático nacional, deixando claro sua predileção a regimes ditatoriais".

Já estão sob análise do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as sugestões apresentadas via consulta pública para a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

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Por meio dessa consulta, que termina nesta sexta-feira (10), e não foi aberta à população em geral, o CNJ busca ouvir as avaliações de tribunais, associações de juízes, magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) sobre o tema, de forma a subsidiar o grupo de trabalho “nos estudos sobre os efeitos da nova lei e nas propostas para sua implementação”.

O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.

Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. "O juiz de garantia não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, disse na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, no dia 3 de janeiro.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.

Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.

 

A consulta pública sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau termina na próxima sexta-feira (10). As mudanças estão previstas na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), recentemente sancionada pelo presidente da República.

O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão. "O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado”, diz, em nota o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A consulta não é, porém, aberta à população em geral. “O objetivo é ouvir os tribunais, as associações de juízes, os magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege)”, explica o CNJ.

As sugestões, que devem ser feitas em formulários disponíveis na internet, serão estudadas por grupo de trabalho instituído no CNJ. O grupo tem até o dia 15 de janeiro (quarta-feira) para processar, tabular, analisar as propostas e redigir uma minuta de ato normativo.

“A tarefa do grupo é empreender estudos objetivando buscar a melhor forma de aplicar a lei existente, tal como foi aprovada pelo Congresso Nacional. Quer isso dizer que não nos cabe aqui tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência das alterações feitas pelo legislador, tarefa que cabe ao Poder Legislativo, nem tampouco fazer quaisquer considerações acerca de sua constitucionalidade”, declarou, em comunicado oficial, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, coordenador do grupo de trabalho.

Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. "O juiz das garantias não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, declarou na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, realizada no último dia 3.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.

Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (26) a criação de um grupo de trabalho para avaliar a aplicação do mecanismo de juiz das garantias, previsto no projeto anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24).

Com a medida, o CNJ deverá apresentar formas de regulamentação da questão até meados de janeiro de 2020. Pela lei sancionada, a atuação do juiz das garantias começará a valer no dia 23 de janeiro, 30 dias após o ato de sanção da norma.

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A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, criou a figura do juiz das garantias nos processos criminais. Dessa forma, o magistrado responsável pela condução do processo não vai proferir a sentença do caso. O juiz que atuar na função deverá analisar somente pedidos de prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico, busca e apreensão e outras medidas.

Após a sanção, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que criação do juiz das garantias é inconstitucional e que vai recorrer ao STF para suspender a aplicação da norma.

 

Depois da polêmica sobre os valores pagos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aos juízes e desembargadores do Estado, que seria referente as férias retroativas e indenizações, o TJPE explica que o pagamento dos valores é um direito adquirido de todo o trabalhador, sendo algo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu o direito à indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos", esclarece o órgão.

Além disso, o TJPE salienta que diversos Tribunais de Justiça Estaduais realizaram o pagamento das indenizações de férias não gozadas em virtude da necessidade do serviço. "A única exigência para o deferimento dos pedidos de indenização que estão contidos nos regulamentos próprios é que o Tribunal disponha de recursos financeiros para a efetivação", explica o TJPE.

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O órgão diz lamentar toda a repercussão gerada e diz que a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, magistrada que desembolsou R$ 1,3 milhão em rendimentos brutos, está sendo injustamente atacada e que o seu direito à indenização foi reconhecido judicialmente pelo Superior Tribunal de Justiça.

O TJPE se solidariza com o governador Paulo Câmara e a juíza Ana Luiza Câmara, "os quais estão sendo atacados, quando não possuem qualquer interferência na decisão de indenizar as férias, as quais são de absoluta responsabilidade do TJPE, a partir da aprovação da Resolução 422/2019, sendo o uso de tal fato especulação e política que deve ser repugnada", pontua o Tribunal.  

-> TJPE paga R$1,3 mi a juíza e corregedor cobra explicação

Entenda

No último dia 12 de dezembro foi revelado por meio de uma reportagem que os membros da corte de Pernambuco receberam, no mês de novembro, salários líquidos de até R$ 853 mil que, segundo o TJPE, seriam indenizações referentes à férias vencidas e acumuladas

A divulgação dos excessos dos valores das remunerações provocou perplexidade na Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE). Em nota, a entidade disse que o "pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações". 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3) punir o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos de Goytacazes (RJ), por causa de um áudio de WhatsApp em que ele acusou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de receber propina para conceder habeas corpus ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho. O caso ocorreu em 2017.

Por maioria, os conselheiros seguiram o voto proferido pelo presidente, ministro Dias Toffoli, para aplicar pena de disponibilidade ao magistrado, a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Pela disponibilidade, o juiz ficará dois anos afastado do cargo, mas terá direito a receber salário proporcional ao tempo de serviço. A pena mais grave é a aposentadoria compulsória.

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Em um grupo de juízes, Glaucenir enviou uma mensagem de áudio na qual dizia que Mendes receberia uma quantia em espécie para cassar uma prisão preventiva de Anthony Garotinho em dezembro de 2017. O político estava preso por ordem do magistrado sob a acusação de compra de votos.

“A mala foi grande”, disse o magistrado no áudio. Ele disse ter recebido informações de terceiros sobre o pagamento de propina a Mendes. Glaucenir acrescentou ainda que outros ministros do STF se “acovardam” ante as decisões do colega e concluiu afirmando que “virar palhaço de circo do Gilmar Mendes não tem condição”.

Em seu voto, Toffoli classificou a fala de Glaucenir como muito grave e afirmou que a declaração atingiu a dignidade do STF.  Para o ministro, a retratação feita pelo juiz não foi suficiente para reparar o dano moral causado.

“"Isso não atinge só a pessoa do ministro que foi atacado. Ele [juiz] atingiu toda a instituição. Veja que isso alimenta, se repete e nunca mais se consegue tirar da internet. Todos nós sabemos disso, se eterniza no tempo", afirmou Toffoli.

Durante o julgamento, a defesa disse que Glaucenir de Oliveira se retratou dos fatos e exerceu o exercício do direito de expressão em um grupo privado do aplicativo.

 

Uma pesquisa divulgada esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou o primeiro diagnóstico das Coordenadorias de Infância e Juventude, criadas nos Tribunais de Justiça em todo o país por determinação do CNJ em 2009.

O papel das coordenadorias é executar políticas públicas para crianças e adolescentes. O resultado da pesquisa será usado para melhorar a execução dos serviços.

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Segundo o levantamento, mais da 50% dos juízes (92,6%) que atuam nas coordenadorias não têm dedicação exclusiva. Cerca de 81% não têm orçamento próprio, mesmo após nove anos da criação das coordenadorias.

Em todos os tribunais do país, há 387 servidores que trabalham nesses setores, entre eles, profissionais formados em direito, psicologia e serviço social. Os recursos destinados às coordenadorias variam entre R$ 44 mil a R$ 865 mil.

Congestionamento de processos

Pelo mesmo levantamento, as varas exclusivas têm taxa de congestionamento de processos de 46%, enquanto a taxa de todo poder judiciário é de 71,2%.

Os esforços do CNJ para proteção a crianças e adolescentes estão inseridos no Pacto Nacional pela Primeira Infância, assinado pelos três poderes em junho. O pacto prevê ações até 2020. Serão cursos a distância para pessoas com atuação ligada à área da infância como psicólogos, assistentes sociais e servidores públicos, além de atividade presencial de capacitação para formar operadores do direito.

A intenção é unir esforços para dar efetividade a direitos que, embora previstos em lei, não são assegurados aos brasileiros com menos de 6 anos de idade, faixa etária considerada fundamental para o desenvolvimento de uma criança.

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) as indicações da juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim e do juiz federal Rubens de Mendonça Canuto Neto para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019/2021. Os dois foram indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Candice Jobim ingressou na Justiça Federal em 2006 e exerce a função de juíza auxiliar da presidência do STJ. Entre agosto de 2016 e agosto de 2018, atuou como juíza auxiliar do ministro João Otávio de Noronha junto ao CNJ. Também exerceu a advocacia entre os anos de 1996 a 2000 e a função de procuradora da Fazenda Nacional.

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Rubens Canuto Neto foi técnico Judiciário, delegado da Polícia Federal e advogado da União. Ingressou na magistratura em 2002, no cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Em 2015, tomou posse como juiz do TRF da 5ª Região, em decorrência de promoção por merecimento.

Os dois foram sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em junho, quando ressaltaram a importância de os magistrados agirem com independência, discrição e sem pressão da imprensa ou opinião pública.

“Penso que o magistrado só consegue manter a imparcialidade se for anônimo, embora não censure quem pense diferente”, ponderou o juiz aos senadores. “Se não houver conscientização de que juiz bom é juiz anônimo, vamos ter cada vez mais magistrados parciais, porque a sedução do assédio é muito interessante”.

Segundo ele, o CNJ tem competência e deve atuar severamente na coibição dos excessos dos magistrados, o que tem que ser verificado caso a caso.

Em Plenário, o senador Reguffe (sem partido-DF) fez questão de elogiar a atuação da juíza Candice Jobim.

“É uma pessoa do Distrito Federal, profissional séria, íntegra e meu voto será garantido”, afirmou.

Atribuições

O CNJ é composto de 15 integrantes, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Cabe ao CNJ, por exemplo, receber reclamações contra magistrados ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e outras sanções administrativas.

 

*Da Agência Senado

 

Está na pauta da última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deste ano, marcada para amanhã (17) às 14h, a regulamentação de um novo auxílio-moradia para juízes, após o benefício ter sido extinto em novembro deste ano.

De acordo com a proposta que deve ser votada pelos conselheiros, o novo auxílio-moradia deve ter como teto o valor de R$ 4,377,73, que era o que já vinha sendo pago anteriormente. A diferença é que estão previstas restrições para a concessão do benefício, como a necessidade de comprovação do gasto efetivamente com aluguel.

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Outra restrição é que o benefício só deverá ser concedido ao magistrado designado para atuar em localidade diferente daquela para qual prestou concurso, e somente se um imóvel funcional não esteja disponível. Também não terá direito aquele juiz que possua imóvel próprio onde trabalha.

A tendência é que a proposta, cujo texto foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, seja aprovada pelos conselheiros. Não há uma estimativa de quantos magistrados estariam aptos a receber o novo auxílio-moradia.

O auxílio-moradia vinha sendo pago a todos os magistrados e membros do Ministério Público brasileiros desde setembro de 2014, por força de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 26 de novembro, Fux revogou a própria liminar, ressalvando, porém, que caberia ao CNJ regulamentar a questão, abrindo caminho para o retorno do benefício. A decisão foi proferida no mesmo dia em que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste de 16,38% no salário dos ministros do STF, que serve de referência para toda a magistratura.

A tendência é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprove uma regulamentação do auxílio-moradia nos moldes do CNJ, uma vez que magistrados e membros do MP tem simetria de vencimentos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar no dia 11 de dezembro a situação dos procedimentos disciplinares que foram abertos contra ex-juiz Sergio Moro, futuro ministro da Justiça no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

São alvo de questionamentos no conselho atos do juiz como decisões envolvendo o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogerio Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.

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Durante a sessão, os conselheiros devem decidir se os procedimentos serão arquivados diante do pedido de demissão feito por Moro para assumir o ministério da Justiça. Com a exoneração, publicada no dia 19 de novembro, Moro não é mais magistrado.

Antigo responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Criminal de Curitiba, Moro nega qualquer irregularidade em sua conduta e diz que a decisão de ingressar no governo eleito ocorreu depois de decisões tomadas por ele na Lava Jato.

O governo federal formalizou nesta quarta-feira (24) a transferência de R$ 20 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ações que visem reduzir a superlotação no sistema carcerário, entre elas a aplicação de penas alternativas à prisão e o monitoramento eletrônico de pessoas.

O gasto deverá resultar em economia futura aos cofres públicos, avaliou Jungmann, uma vez que o custo de manter uma pessoa presa em regime fechado é de R$ 3 mil, em média, enquanto que alternativas como o monitoramento por tornozeleira eletrônica custam, em média, R$ 600.

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Para Jungmann, manter autores de pequenos delitos fora de prisões superlotadas contribuirá para enfraquecer facções criminosas que dominam o sistema penitenciário. Para isso, é preciso dar recursos para que juízes possam modificar uma cultura de encarceramento e passem a aplicar cada vez mais medidas alternativas à prisão.

“Isso depende muito de uma cultura da magistratura, dos juízes, porque se a magistratura continuar enviado ao regime fechado crimes de pequeno delito, jogar dentro do sistema, e não determinar o uso de uma tornozeleira [eletrônica] ou um regime semiaberto, não vai adiantar nada nosso esforço”, disse Jungmann.

O termo prevê que a maior parte dos recursos, R$ 17 milhões, sejam gastos em parceria com agências dos estados, responsáveis pela aplicação e monitoramento de medidas alternativas à prisão.

O termo de execução da despesa foi assinado em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da Corte e também do CNJ, ministro Dias Toffoli, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

“Faremos, em cada uma das 27 unidades da federação, diagnósticos locais relacionados à aplicação e execução das medidas alternativas à prisão, criando condições para que os serviços de acompanhamento de pessoas que cumprem penas e medidas em liberdade sejam implantados, existam e funcionem adequadamente, onde não existem”, disse Toffoli.

 

Entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena em todo o país em setembro deste ano, 477 estavam grávidas ou amamentando. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total representa um aumento superior a 12% em comparação a agosto, quando havia, no interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes.

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, 302 presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).

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Mais cedo, o CNJ chegou a divulgar que o total de mulheres nestas condições, no mês passado, era de 466 grávidas ou lactantes, mas o cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de 11 casos registrados em estados onde, inicialmente, o conselho informou não haver detentas grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas. 

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

Inspeções

Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ visitou 34 estabelecimentos penais de todo o país, com exceção ao Amapá que, no período, não contabilizava nenhuma presa grávida ou amamentando. O objetivo das visitas coordenadas pela então juíza auxiliar da presidência do órgão, Andremara Santos, era verificar as condições de custódia das mulheres e das crianças em fase de amamentação que se encontravam no interior dos estabelecimentos prisionais.

De acordo com a equipe do CNJ, mais de 75% dos estabelecimentos apresentaram condições gerais de conservação inadequadas. Trinta dos estabelecimentos são destinados exclusivamente às mulheres, mas apenas 25 dos 34 visitados têm segurança interna feita exclusivamente por agentes penitenciárias. 

Nenhum estabelecimento visitado pelo CNJ era dotado de creche e apenas 12 presídios estavam com a lotação dentro da capacidade projetada. Quatro presídios extrapolaram sua capacidade em mais de duas vezes. Entre 18 estabelecimentos, o CNJ encontrou ao menos dois que autorizam a permanência infantil até os dois anos de idade.

Por outro lado, todos os estabelecimentos visitados asseguraram oferecer acompanhamento médico, especialmente no pré-natal e pós-parto. Os responsáveis pela maioria (27 estabelecimentos, ou 79,4%) dos estabelecimentos visitados declarou haver, na unidade, acompanhamento psicológico às presas grávidas. Mais da metade dos estabelecimentos tem berçário e pouco mais da metade (53%) afirmou contar com seção para gestante e parturiente.

A equipe do CNJ apontou que todos os partos são realizados em hospitais públicos, fora dos estabelecimentos prisionais, mas que apenas 20% dos estabelecimentos prisionais afirmaram ter condições de assegurar o cumprimento do ponto da Lei de Execução Penal que proíbe o uso de algemas durante o parto e pelos 40 dias que sucedem o nascimento da criança (puerpério). Poucos estabelecimentos providenciam o registro imediato dos recém-nascidos. Motivo pelo qual foram encontrados 33 crianças ainda sem registro de nascimento.

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestação em que nega ter tentado influenciar o processo eleitoral ao tornar público o teor da colaboração premiada do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci.

Parte dos depoimentos foram tornados público por Moro em 1º de outubro, seis dias antes do primeiro turno das eleições. Neles, Palocci acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-presidente Dilma Rousseff de participação direta no esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

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Moro disse ao corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, que não teve qualquer intenção de influenciar as eleições ao divulgar os depoimentos, uma vez que o atual candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, não é citado por Palocci. O magistrado acrescentou ainda que não poderia interromper o andamento do processo somente em função do calendário eleitoral.

“Retardar a publicidade do depoimento para depois das eleições poderia ser considerado tão inapropriado como a sua divulgação no período anterior. Se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições, ocultar a sua existência representa igual interferência a sua divulgação”, argumentou Moro.

Ele desqualificou as duas representações abertas contra ele no CNJ pelos deputados do PT Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira. Para Moro, os procedimentos “inserem-se na linha adotada por alguns agentes do Partido dos Trabalhadores de buscarem criminalizar a atividade jurisdicional”.

Moro afirmou ainda que os deputados petistas “buscam, estes mesmos agentes políticos, através de provocação ao Conselho Nacional de Justiça (cuja composição desejam, aliás, alterar), cercear decisões da Justiça que contrariam os seus interesses partidários, mesmo às custas da aplicação da lei a crimes de corrupção”.

Nas duas representações abertas pelo PT, o partido afirma que Moro "desvirtuou de seu dever de serenidade" ao tornar público o conteúdo da delação a seis dias do primeiro turno das eleições. Segundo o partido, o juiz inflamou a sociedade "a partir de documentos que não passaram pelo crivo do contraditório”.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (21) que o juiz aposentado Odilon de Oliveira – candidato ao governo de Mato Grosso do Sul – não tem mais direito à escolta da Polícia Federal (PF). A proteção de 24 horas, porém, deve ser retirada de forma gradual.

Odilon de Oliveira ficou conhecido pelo combate ao crime organizado, em especial o narcotráfico na região de fronteira com o Paraguai, tendo recebido diversas ameaças de morte ao longo da carreira, motivo pelo qual desde 1998 é escoltado continuamente por agentes da PF fortemente armados. 

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O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.

Nesta terça-feira (21), o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada.

Schiefler ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos a sua segurança. O relator argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo de MS, o que é proibido pela legislação eleitoral.

“Isso ofende a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”, disse Schiefler. Ele ponderou que a retirada da escolta deveria ser gradual, conforme recomendação da PF. O relator foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo a presidente, ministra Cármen Lúcia.

O corregedor-nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, discordou, ao afirmar que por ter se candidatado ao governo de MS, Odilon de Oliveira deveria passar a se responsabilizar pela própria segurança. Ele defendeu que a escolta da PF fosse retirada por completo de imediato.

“Houve opção política feita pelo ex-juiz. Então, está fora da nossa jurisdição”, disse Noronha. Cinco conselheiros acompanharam a divergência, mas acabaram vencidos na questão.  

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