O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 8 de novembro, ações civis contra as empresas Uber, 99, Rappi e Lalamove. O órgão solicitou ao Poder Judiciário que seja reconhecida como vínculo empregatício a relação entre as plataformas digitais e os motoristas e entregadores de mercadorias.
Através da ação o MPT pretende que a Justiça determine o dever das empresas em oferecer direitos trabalhistas, securitários e previdenciários aos trabalhadores de aplicativos digitais. Além disso, também requer a melhoria das condições de saúde e segurança durante a execução da função.
##RECOMENDA##Os prestadores de serviço que atuam por meio desses aplicativos não possuem subordinação trabalhista às empresas, de forma que possuem autonomia sobre a carga horária, os turnos e as formas de realização do serviço. Todavia estas plataformas também não são submetidas a regras específicas, o que é favorável à incerteza e a precarização das condições de trabalho.
No país, mais de 600 inquéritos em tramitação e cerca de oito ações civis ajuizadas na Justiça do Trabalho, constam irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos. No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
O MPT reafirma o papel da Justiça do Trabalho em submeter à legislação essa relação entre plataformas digitais e prestadores de serviço, de modo a assegurar fatores relevantes à qualidade de vida do trabalhador, como jornada de trabalho, segurança, previdência social e demais direitos básicos.
Por Thaynara Andrade