O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 foi praticamente concluído, mas como sabemos todo o processo para entrar em uma instituição de ensino superior mal começou. Atualmente existem algumas formas de ingressar em uma universidade, seja ela pública ou particular, usando o SISU, ProUni ou Fies.
Para entender como cada programa funciona, separamos tudo o que você precisa saber sobre eles, suas datas, documentações necessárias, exigências e quem pode de inscrever. Confira abaixo.
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SISU
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é um programa do governo, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), que seleciona estudantes para ingressarem nas instituições federais e estaduais de ensino superior, através da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
As inscrições para o Sisu 2023 podem ser realizadas entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março. Vale ressaltar que para participar do programa é necessário que tenha tido uma nota maior que zero na redação e não seja treineiro, ou seja, aquele candidato que ainda não concluiu o ensino médio.
Saiba quais são os documentos necessários para a matrícula.
Documentos de identificação pessoal com foto, como por exemplo: RG e CPF;
Título de eleitor e comprovante de participação nas últimas eleições, apenas exigido para pessoas maiores de 18 anos;
Comprovante de residência recente;
Histórico Escolar completo;
Diploma de conclusão do Ensino Médio – Rede pública de ensino;
Certidão de nascimento (Original);
Comprovante de reservista do Exército, para candidatos do sexo masculino;
Foto 3×4 recente;
Certidão de casamento (Autenticada);
Comprovante de renda de todos os integrantes da família.
ProUni
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudos, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade), para instituições privadas de ensino superior em cursos de graduação.
Apenas os candidatos com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral. Já para a bolsa parcial a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Confira as especificidades exigidas pelo programa.
tenha cursado:
o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
As inscrições para o ProUni se iniciam no dia 7 de março de 2023 e ficam abertas até o dia 10 de março de 2023.
A burocracia envolvendo todo o processo do ProUni pode ser bem cansativa, mas para auxiliar esse passo tão importante, separamos todas as documentações exigidas pelo programa para que a inscrição seja validada e você consiga ingressar na universidade.
Documentos de identificação do candidato dos familiares (uma das opções abaixo)
• Carteira de Identidade
• Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade.
• Carteira Funcional
• Identidade Militar
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
• Passaporte emitido no Brasil.
• Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Comprovantes de residência (uma das opções abaixo)
• Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório
• Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
• Contracheque emitido por órgão público.
Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
• Fatura de cartão de crédito.
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Comprovantes de rendimento (uma das opções abaixo)
Assalariados
• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• CTPS registrada e atualizada.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e pensionistas
• Extrato mais recente do pagamento de benefício.
• Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Autônomos
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Profissionais liberais
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Três últimos contracheques de remuneração mensal
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões.
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
• Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso está tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.
Comprovantes de ensino médio
• Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
• Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
• O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
• Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Comprovante de professor da educação básica, quando for o caso
• Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.
Comprovante de deficiência, quando for o caso
• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, ou seja, em instituições particulares do país, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por essas instituições.
Para participar do programa, é necessário que o estudante tenha realizado a prova do Enem, tenha nota igual ou maior que 450 pontos e nota maior que zero na redação. O estudante também deve possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
As inscrições começam no dia 14 de março de 2023 e seguem abertas até o dia 17 de março do mesmo ano.
Logo após as inscrições e pré-seleção, o estudante deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino onde foi aprovado para validar as informações. Com os dados validados, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Documentos do estudante:
• Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
• Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, quando for o caso;
• Documento de identificação;
• CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
• Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
• Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
• Documento de identificação;
• CPF;
• Certidão de casamento;
• CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.