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Os cidadãos que realizaram o Saque Emergencial do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) em 2020 de até R$ 1.045 precisam declarar esse valor no imposto de renda deste ano. O FGTS emergencial foi liberado aos trabalhadores pelo governo federal, em julho do ano passado, como medida de combate a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus. 

O trabalhador que fez o saque do FGTS deve declarar o valor do fundo de garantia recebido através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo, no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o cidadão tenha feito mais de um saque do FGTS, é preciso somar todos e informar o valor total.

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Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e, caso necessário, o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

A contribuição do IR acontece anualmente por milhões de brasileiros, o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano. 

Tiago Monteiro, economista ouvido pela LeiaJá, reitera que a obrigação de declarar o Leão não tem ligação com o fato do cidadão estar empregado. 

“Essa obrigação depende de o contribuinte estar dentro de uma das condições para fazer a declaração. Por exemplo, mesmo que a pessoa não tenha tido nenhuma renda durante o ano, mas possua casas e carros que superem o valor de R$ 300 mil, ela terá de entregar a declaração. Por outro lado, a indenização por demissão (rescisão do contrato de trabalho) não paga imposto (é considerada um rendimento isento e não tributável)”, disse o economista. 

A declaração do IR é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis como salário, hora extra, aposentadoria, rendimentos de aluguel e investimentos, em 2020, que somados passam de R$ 28.559,70. Os brasileiros que tiveram rendimento dos seus investimentos anuais superiores a R$ 40.000 ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam declarar.

Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em outubro começam a receber hoje (8) R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

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Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos nesse mês. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a setembro. Os beneficiários nascidos em abril tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (5).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.



O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

Os trabalhadores nascidos em agosto começam a receber nesta segunda-feira (24) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

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Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (22).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

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Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber nesta segunda-feira (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

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Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado.

O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

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A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas.

Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.

Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.

De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.

Saque-aniversário

Um destaque da base governista retirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se demitido sem justa causa durante o período da pandemia quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em montantes limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a modalidade tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.

Prioridade

Van Hattem aceitou emenda de Plenário para determinar à Caixa dar prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o saque aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

Essa situação de calamidade geralmente é ligada a fatos climáticos, como secas e enchentes, ou mesmo a desastres naturais ou provocados pelo homem.

PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro do PIS-Pasep passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outras investimentos. A MP 946/20 transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Em 2017, as regras para saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões.

Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Neste mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,917%.

Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.

Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para acessar o dinheiro dessas contas.

Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.

Nesse tópico, a novidade do texto aprovado pelos deputados é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de consulta do saldo do FGTS.

Aplicações do fundo

Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão.

Os dois bancos poderão também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) mais 6% ao ano.

No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/17 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano.

Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

Complemento de benefício

Para os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

*Da Agência Câmara de Notícias

Os trabalhadores nascidos em maio começam a receber nesta segunda-feira (27) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Instituído pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

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O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou whatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

A Caixa credita nesta segunda-feira (20) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em abril.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

##RECOMENDA##

O pagamento do saque emergencial será feito por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e aplicativo do FGTS.

A Caixa credita hoje (13) saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

##RECOMENDA##

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Para sacar os recursos, o trabalhadores nascidos em março terão que esperar até o dia 22 de agosto.

O crédito dos recursos na poupança social começou no dia 29 de junho para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse caso, o saque será liberado no próximo dia 25.

Confira o calendário de pagamento:

Caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

A Caixa inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R$ 3,1 bilhões.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

##RECOMENDA##

O pagamento do Saque Emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R $ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados ​​em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o Saque Emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

*Com informações da Caixa

A Caixa liberou nesta sexta-feira (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.

A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.

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A partir de hoje também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Formas de movimentação

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

O trabalhador poderá consultar o valor do saque emergencial do FGTS pela internet a partir de segunda-feira (15). No dia 19, será possível acessar informações pelo aplicativo de celular FGTS.

A Caixa anunciou, neste sábado (13), o calendário do saque emergencial do FGTS, uma das medidas do governo para amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. A estimativa é atender 60 milhões de pessoas com um impacto de R$ 37,8 bilhões.

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O calendário começa no dia 29 de junho com o crédito na conta poupança digital criada pela Caixa e segue até 14 de novembro, com o término do saque em dinheiro e transferência para outros bancos.

Trabalhadores com contas ativas e inativas poderão sacar até R$ 1.045, limitado ao saldo disponível. Se um trabalho tiver R$ 500 depositados no FGTS, por exemplo, só poderá sacar esse valor.

A conta digital é uma poupança simplificada criada pelo governo, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil feita pelo aplicativo Caixa Tem.

O trabalhador poderá informar, no aplicativo FGTS, que não deseja receber o saque emergencial. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito.

Caso não haja movimentação na conta até o dia 30 de novembro, o valor será devolvido ao fundo do FGTS com a remuneração do período. Se o trabalhador resolver fazer o saque, porém, poderá solicitar até o dia 31 de dezembro, data limite do pedido.

O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começará a ser feito a partir do dia 29 de junho de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. O calendário foi anunciado neste sábado (13) pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O governo federal vai permitir saques de R$ 1.045 por trabalhador para contas ativas e inativas com saldo no FGTS. Se uma pessoa tiver R$ 500 na conta, por exemplo é este valor que poderá sacar. Se tiver um valor maior, poderá acessar até R$ 1.045.

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A Caixa elaborou dois calendários: um para datas em que o dinheiro estará disponível na conta digital criada pelo banco e outro com a possibilidade de saque em dinheiro ou transferência para outras contas.

Com a conta digital, o trabalhador poderá usar o valor para pagar contas e fazer compras em estabelecimentos credenciados. Para nascidos em janeiro, o valor estará disponível no dia 29 de junho. O calendário vai até 21 de setembro, quando serão beneficiados os nascimentos em dezembro.

Para o saque em dinheiro e transferência, nascidos em janeiro serão atendidos no dia 25 de julho. Esse calendário seguirá até 14 de novembro, quando poderão sacar os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

A medida faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País e foi antecipada pelo Estadão/Broadcast. Os valores poderão ser retirados até 31 de dezembro. A medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro autorizada o pagamento a partir do próximo dia 15. Guimarães afirmou que o calendário anunciado não é um adiamento.

De acordo com o presidente da Caixa, 60 milhões de pessoas poderão sacar o FGTS emergencial, com um impacto previsto de R$ 37,8 bilhões. No total, a Caixa calcula que 121,3 milhões de pessoas serão atendidas pelo auxílio emergencial a informais, benefício emergencial a trabalhadores com redução de jornada e saque emergencial do FGTS.

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