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Após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar nesta sexta-feira (18), depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da nova lei. Inspirada na legislação europeia, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam - como nome e e-mail -, deve seguir os procedimentos da nova lei. "A LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos", diz Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

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Concebida durante os governos Lula e Dilma e aprovada na gestão Michel Temer, a Lei de Proteção de Dados foi parte de uma disputa legislativa nos últimos meses. Deveria ter entrado em vigor em agosto, mas as regras quase mudaram em abril, após o governo editar uma medida provisória que tentava adiar a vigência para maio de 2021 - o objetivo era atender a pedidos de pequenas e médias empresas que não teriam tempo de se adequar às regras em meio à pandemia do coronavírus.

Depois disso, a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, com vigência para o fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. No fim das contas, o presidente sancionou o texto da medida provisória da forma como ele saiu do Senado, sem adiamento.

Assim, a lei de dados passou a valer, em setembro, mas de forma retroativa a agosto. "Perdemos meses com essa discussão quando podíamos estar discutindo proteção de dados em si", diz Danilo Doneda, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade.

Agora, com as novas regras já valendo, as empresas precisarão correr para se adequar a novas exigências - como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários. "A adaptação à LGPD é um processo constante, e as empresas terão que levar isso em conta em seus serviços e atividades", diz Doneda.

De muleta

Além da adequação pelas empresas, a novela da LGPD ainda tem outros capítulos previstos antes de acabar. Isso porque punições em caso de desrespeito à lei não estão valendo ainda e o órgão responsável por fiscalizar as regras não foi plenamente estabelecido.

Como forma de atender aos pedidos das empresas, as punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Até lá, espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esteja estruturada - o órgão será responsável por regular a lei, elaborar instruções para o cumprimento de suas normas e fiscalizar o cumprimento.

Depois de muita expectativa, Bolsonaro editou em agosto um decreto que estabelece a estrutura e os cargos do órgão. Agora, além de indicar cinco conselheiros, que terão de ser aprovados pelo Senado, o governo precisa responder ainda a outras questões: onde a ANPD será sediada, como será seu expediente e quem serão seus servidores. Também não se sabe até o momento qual será o orçamento da ANPD - algo que deve ser definido no Orçamento Geral da União.

A Câmara dos Deputados adiou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 31 de dezembro de 2020. O texto segue agora para o Senado e precisa ser aprovado até hoje para não perder a validade.

O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), tinha retirado da proposta o adiamento da vigência. "Sou a favor da entrada em vigor da LGPD em agosto, sem mais adiamentos que prejudiquem a proteção dos dados dos cidadãos brasileiros", disse Feliciano.

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O adiamento da LGPD era um dos itens da medida provisória (MP) 959, e previa o seu adiamento até maio de 2021. O relator retirou o artigo da LGPD da votação da MP, mas o plenário aprovou um destaque da base aliada do governo para que as alterações comecem a valer no dia 31 de dezembro deste ano. Foi um meio-termo construído em acordo com a maioria das lideranças partidárias.

"É uma emenda do equilíbrio. Adia pela segurança jurídica, mas não é um prazo dilatado", disse o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).

A LGPD foi sancionada em agosto de 2018, e deveria ter entrado em vigor 14 de agosto. Mas, em abril, o presidente Jair Bolsonaro editou MP com o prazo de maio de 2021.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado.

O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

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A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas.

Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.

Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.

De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.

Saque-aniversário

Um destaque da base governista retirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se demitido sem justa causa durante o período da pandemia quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em montantes limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a modalidade tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.

Prioridade

Van Hattem aceitou emenda de Plenário para determinar à Caixa dar prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o saque aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

Essa situação de calamidade geralmente é ligada a fatos climáticos, como secas e enchentes, ou mesmo a desastres naturais ou provocados pelo homem.

PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro do PIS-Pasep passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outras investimentos. A MP 946/20 transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Em 2017, as regras para saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões.

Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Neste mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,917%.

Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.

Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para acessar o dinheiro dessas contas.

Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.

Nesse tópico, a novidade do texto aprovado pelos deputados é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de consulta do saldo do FGTS.

Aplicações do fundo

Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão.

Os dois bancos poderão também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) mais 6% ao ano.

No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/17 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano.

Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

Complemento de benefício

Para os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Partido Progressista (PP) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar para suspender os prazos de vigência de Medidas Provisórias (MP) que não sejam relacionadas ao novo coronavírus. À semelhança do governo Bolsonaro, que apresentou ação semelhante na Corte, o objetivo é impedir que as medidas percam a validade enquanto o Congresso se debruça sobre temas mais urgentes relacionados ao combate à pandemia.

As mesas diretoras da Câmara e do Senado estabeleceram que as sessões eletrônicas deverão ser realizadas somente para deliberações sobre temas relacionados ao coronavírus. De acordo com o PP, a decisão foi acertada, mas trava o andamento de propostas sobre outros assuntos apresentadas pelo governo federal.

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Nesta semana, por exemplo, perdeu validade a MP que instituía o 13º salário fixo do programa Bolsa Família. A medida precisava ser aprovada pelo Congresso até segunda-feira (24). Nessa quarta-feira (26), vence a medida que prevê a contratação de banco público, sem licitação e por um prazo de dez anos, para gerir um fundo com os recursos da conversão de multas ambientais.

Em abril, outras medidas provisórias podem caducar se não forem avaliadas pelo Congresso, como a que institui o contrato de emprego Verde e Amarelo e a extinção do seguro DPVAT a partir de 2021.

O governo ajuizou ação semelhante, conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, para pedir ao Supremo que suspenda o prazo das MPs ou até o amplie caso a normalidade das votações na Câmara e no Senado não sejam retomadas dentro do prazo.

Devido à urgência do caso, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator da ação do PP, solicitou às duas Casas que apresentassem informações sobre o atual funcionamento do Parlamento em relação à análise de medidas provisórias. O prazo vence em 48 horas.

Começa a vigorar nesta quinta-feira (23) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.

Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

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Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Juiz de garantias

Nessa quarta-feira (22), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.

A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli, até 29 de janeiro.

O juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

Sergio Moro

Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que a nova lei tem avanços importantes. O ministro afirmou que nem todas as medidas propostas foram aprovadas pelo Congresso e disse que "em 2020, vamos resgatar o que ficou de fora."

No primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro foram editadas 48 medidas provisórias, das quais 24 já tiveram a análise encerrada pelo Congresso. Dessas, 11 medidas não viraram leis porque perderam o prazo para a votação ou foram rejeitadas pelos deputados e senadores. Para este ano, 24 delas ainda estão com análise pendente pelos parlamentares.

Entre as medidas aprovadas em 2019 está a MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, transformada na Lei 13.874, de 2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A medida provisória alterou regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, para, segundo o governo, reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica.

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"Desde a eleição do presidente e as mudanças na relação entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com diálogo, realizamos ao longo do ano um cuidadoso trabalho de articulação. Estamos conseguindo superar obstáculos e convergir em torno da agenda que está tirando o Brasil do atoleiro econômico", disse o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ao fazer um balanço da relação entre o Palácio do Planalto e o Legislativo.

Ele também citou como avanço para a agenda econômica a MP 871/2019, que criou regras para coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Transformada na Lei 13.846, de 2019, a MP cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exigência de cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e pagamento de auxílio-reclusão apenas em casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto.

FGTS

Já a MP 889/2019, transformada na Lei 13.932 de 2019, criou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto instituiu o saque-aniversário, que pode ser feito a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A norma também liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela medida provisória (MP) era de R$ 500. O aumento no valor foi feito pelos parlamentares durante a análise do texto pelo Congresso.

Outro texto editado em 2019 e já aprovado pelo Senado foi a Medida Provisória 885/2019, que facilitou o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal. De acordo com o texto, transformado na Lei 13.886, de 2019, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser feito de forma direta, com transferência voluntária.

Prazo

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da apreciação das duas Casas do Congresso Nacional — Câmara e Senado — para se converter definitivamente em lei ordinária. Quando isso não ocorre dentro do prazo de vigência (até 120 dias), a MP perde a validade. Em 2019, 11 medidas perderam a vigência.

Foi o que aconteceu com a MP 882/2019, que ampliava a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de desestatização e alterava o Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Também perdeu eficácia a MP 879/2019, que autorizava a União a pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas da empresa com compra de combustíveis. A medida chegou a ser aprovada pela comissão mista, mas foi rejeitada pela Câmara.

Outra MP que não foi votada no prazo e perdeu a vigência foi a MP 891/2019, que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vinha sendo feita até então por meio de decreto do Poder Executivo. A MP 892/2019, que dispensava empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos, perdeu a validade após ser rejeitada na comissão mista que a analisou.

Créditos

Quando uma medida perde a vigência, o Congresso precisa fazer um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP produziu enquanto vigorou, mas isso nem sempre acontece. Algumas medidas que não chegaram a ser votadas produziram todos os efeitos assim que foram editadas porque tratavam da liberação de recursos.  

Se enquadram nesse caso a MP 880/2019, que abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para a assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos, e as MPs 874/2019 e 875/2019, que trataram do auxílio emergencial para famílias de baixa renda vítimas da ruptura da barragem de Brumadinho (MG).

Novas regras

Para este ano, a expectativa dos parlamentares, especialmente dos senadores, é a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), que altera as regras para a tramitação das medidas provisórias e garante um prazo mínimo para que cada Casa possa analisar os textos. Atualmente, muitas MPs chegam ao Senado com prazo escasso para votação. Na prática, isso acaba impedindo que sejam feitas alterações, já que não há tempo para que o texto volte para a Câmara analisar possíveis mudanças feitas pelo Senado.

A PEC foi aprovada pelo Senado em 2011 e enviada à Câmara, que concluiu a votação em junho de 2019. Também em junho, o Senado recebeu o texto, fez alterações e aprovou a PEC, que ainda aguarda promulgação.

"Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas alterando a legislação ou criando novas regras instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade", argumentou o senador Paulo Paim (PT-RS), ao defender a promulgação da PEC.

O problema que atrasa a promulgação segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, é uma divergência da parte da assessoria técnica da Câmara e do Senado com relação ao texto. Ele prometeu discutir a questão com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para dar uma resposta sobre a promulgação.

Novos prazos

A PEC 91/2019 altera as regras e prazos de tramitação das medidas provisórias. As novas normas asseguram ao Senado pelo menos 30 dias para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem definir prazos para a comissão mista ou para cada uma das Casas do Congresso.

A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a MP. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.

Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto original, mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

*Da Agência Senado

O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência da Medida Provisória 785/2017, que institui novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Pela MP, o Novo Fies passará a ser ofertado em três modalidades de contrato a partir de 2018, com taxas de juros, número de vagas e renda familiar específicos para cada uma delas.

Ao todo, no próximo ano, o programa ofertará 310 mil vagas, das quais 100 mil a juro zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. A prorrogação da MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 13.

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O Ministério da Fazenda adiou, novamente, em mais um ano, a data para entrada em vigor do limite de US$ 150 para gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (29).

O novo limite - que começaria a valer no próximo dia 1º de julho e substituirá o atual, de US$ 300 - agora só entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2016, ou a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à implementação do sistema de controle informatizado em lojas francas situadas em fronteira terrestre. Se a instalação desse sistema ocorrer antes de 1º de julho do ano que vem, a Receita Federal deverá editar ato para estabelecer a nova data de vigência.

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Esta é a terceira vez, de julho do ano passado para cá, que o governo dispõe sobre o limite menor para esses gastos. A primeira portaria sobre o assunto foi publicada em 21 de julho de 2014, mas, no dia seguinte, o governo voltou atrás e cancelou a medida, alegando que as lojas francas em cidades gêmeas não estavam instaladas e precisariam de um tempo para assimilar a alteração. Na ocasião, o governo informou que iria suspender a mudança por um ano. Um ano depois, no entanto, as mudanças nas lojas francas ainda não ocorreram e elas precisam novamente de mais tempo para se adaptar.

Segundo a Receita, a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. Para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota permanece em US$ 500,00.

A Medida Provisória nº 672/2015, que trata da política de valorização do salário mínimo, teve o prazo de vigência prorrogado. O ato do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (19). A MP mantém a atual regra de reajuste do mínimo até 2019.

Pelo método, o aumento é calculado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do produto interno bruto (PIB) de dois anos anteriores. A proposta foi enviada pelo governo em março e está tramitando na comissão mista, presidida pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA). O relator é o senador João Alberto Souza (PMDB-MA).

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O texto já recebeu 114 emendas. Boa parte delas aplica a regra de reajuste a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo. A intenção dos parlamentares é recompor o poder de compra dos beneficiados, dando-lhes um reajuste real, acima da inflação.

*Com informações da Agência Senado

O Congresso Nacional prorrogou nesta quinta-feira a vigência de duas medidas provisórias pelo período de 60 dias, a MP 606 e a MP 607. Os atos com as prorrogações estão publicados no Diário Oficial da União.

A Medida Provisória nº 606, de 18 de fevereiro de 2013, autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal e altera normas sobre o Seguro de Crédito à Exportação e sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

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A Medida Provisória nº 607, de 19 de fevereiro de 2013, modifica o 'Benefício para Superação da Extrema Pobreza'. Trata-se da ampliação do benefício do Bolsa Família, anunciada pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro. A medida garante um complemento em dinheiro para 2,5 milhões de pessoas com renda per capita inferior a R$ 70, patamar estabelecido para o enquadramento na faixa de extrema pobreza.

Apesar de a Lei da Ficha Limpa ter sido aprovada em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) não decidiu a tempo se ela seria aplicada nas eleições daquele ano. Cinco ministros julgaram que a lei teria aplicação imediata; outros cinco julgaram que ela só seria aplicada nas eleições deste ano.

Em razão do empate, o tribunal teve de esperar a posse do ministro Luiz Fux em 2011 para definir se a lei teria ou não gerado efeitos nas eleições de 2010. Fux entendeu que, por não ter sido aprovada um ano antes das eleições de 2010, a lei só se aplicaria às eleições deste ano.

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O ministro Marco Aurélio Mello, que votou por adiar a aplicação da lei para este ano, deverá votar pela constitucionalidade da legislação. Durante o julgamento do ano passado, Marco Aurélio indicou aos colegas que julgaria a lei constitucional, o que surpreendeu parte dos ministros.

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