Tópicos | tentativa de fraude

Um candidato do concurso público para o cargo de sargento temporário do Exército Brasileiro deverá cumprir pena de um ano de reclusão, sob acusação de tentativa de fraude no certame, caracterizada por estelionato. O caso ocorreu em 2017, em Fortaleza, segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM); de acordo com as investigações, o acusado, na condição de segundo colocado no processo seletivo, ligou para o então primeiro colocado se passando por um militar da comissão do concurso e comunicou uma informação falsa.

Segundo o STM, no telefone à vítima, o concorrente acusado informou ao primeiro colocado que o exame de aptidão física havia sido adiado. “Em razão dessa informação falsa, o candidato mais bem classificado - e concorrente direto do acusado - perdeu o exame físico e foi eliminado do certame. O candidato prejudicado relatou o fato à comissão do concurso, dizendo, inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame”, noticiou o Superior Tribunal Militar.

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O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o réu. O certame foi suspenso e o MPM, após as diligências, solicitou quebra de sigilo telefônico do acusado, “ocasião em que ficou comprovada a ação criminosa”. 

“Para a promotoria, o civil incorreu no crime de estelionato, na forma consumada, uma vez que o objetivo era desclassificar a vítima para facilitar sua aprovação e nomeação para a única vaga existente. Se para o MPM era óbvia a conduta do denunciado, para a Defensoria Pública da União (DPU), que ficou responsável pela defesa, nada foi comprovado, motivo pelo qual pediu, nas duas instâncias, absolvição do civil. Ao analisar a peça acusatória, as provas e a defesa do acusado, o juiz federal da Justiça Militar da  Auditoria da 10ª CJM ( Fortaleza/CE) entendeu que o réu era culpado e o condenou por estelionato na modalidade tentada, e não na consumada, como queria o MPM. A decisão do magistrado frustrou a defesa do réu, que interpôs recurso de apelação junto ao STM, assim como MPM, que achou a pena branda”, detalhou o STM.

O MPM sustenta a posição de que o acusado gerou diversos prejuízos. A Administração Militar, segundo o órgão, foi prejudicada por ser impedida de selecionar o melhor candidato, assim como a vítima teve frustrada a sua chance de ingressar no Exército Brasileiro. “O denunciado, portanto, de maneira livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a Administração Militar em erro, mediante meio fraudulento, razão pela qual deve incidir nas penas do artigo 251 do Código Penal Militar”, usou como argumento o Ministério Público Militar.

A defesa do acusado continuou trabalhando em prol de absolvição do réu, alegando insuficiência de provas, além de argumentar que a acusação não teve êxito ao demonstrar a consistência do fato criminoso. Porém, nessa terça-feira (19), o Superior Tribunal Militar informou que a pena imposta ao acusado, pelo crime de estelionato - artigo 251 do Código Penal Militar -, foi confirmada na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). Há para o réu, porém, o benefício “sursis”, descrito como uma suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos, com direito a pedir liberdade.   

Dois jovens de 22 anos foram presos na tarde do domingo (4) por suspeita de tentativa de fraude do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os rapazes, que são irmãos gêmeos, foram flagrados utilizando pontos eletrônicos, aparelhos celulares, fones de ouvido e documentos de identidade falsos em uma escola em Montes Claros, em Minas Gerais.

Nesta segunda-feira (5), a Polícia Federal informou que vai solicitar uma perícia nos pontos eletrônicos, com o intuito de verificar se o aparelho recebia sinais de fora da Escola Estadual Armênio Veloso ou se os irmãos gêmeos agiram sozinhos. Segundo o delegado Thiago Garcia Amorim, responsável pelo caso, a dupla está arrependida. Eles não possuem envolvimento com nenhum tipo de crime.

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"Eles perceberam que fizeram besteira. Pelo depoimento, eles afirmam que um deles terminaria a prova para passar as respostas ao irmão. Nossas investigações agora se concentram em esgotar todas as possibilidades de envolvimento de outras pessoas neste esquema", afirmou o delegado em entrevista ao G1.

Ainda de acordo com a polícia, durante o depoimento os jovens afirmaram que, por conta do trabalho, não estavam focados na prova. Um deles pretende cursar medicina. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que os dois envolvidos foram desclassificados do Enem. De acordo com a Polícia Federal, os irmãos responderão pelo crime previsto no artigo 311-A, inciso III do Código Penal [fraude em certame público], com pena de 1 a 4 anos; eles serão levados a uma unidade prisional.

Por Jessika Tenorio

A Polícia Federal prendeu uma mulher suspeita de tentativa de fraude ao concurso público do Conselho Regional de Farmácia por volta das 18h do último domingo (22), em uma escola do bairro de Boa Viagem, que era utilizada como local de aplicação de prova. 

A acusada, que tem 27 anos, mora em Olinda e é graduada em administração de empresas, afirmou que estava passando informações a outro candidato que seria o beneficiário da fraude. Ele não foi preso porque já havia ido embora do local.

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Durante o interrogatório, a suspeita afirmou que havia um acerto entre ela e o beneficiário do esquema criminoso em troca de R$ 35 mil reais, caso ele fosse aprovado. Além disso, ela também afirmou que desistiu de transmitir as informações para o outro candidato pois havia mais de um tipo de prova. 

Um fiscal começou a suspeitar da candidata ao perceber que ela ia ao banheiro com muita frequência e escondia um relógio com acesso à internet, que é proibido pelo edital, por baixo da manga da camisa. Mesmo depois de ser informada que estava eliminada, a candidata continuava a insistir em ir ao banheiro, o que levou a organização do certame a acionar o 19º Batalhão de Polícia Militar, no bairro do Pina. 

A suspeita foi levada à delegacia de Boa Viagem após receber voz de prisão, mas por se tratar de uma ocorrência de competência federal, ela foi encaminhada à sede da Polícia Federal, onde foi autuada por fraudes em certames de interesse público. Após a autuação, a presa pagou fiança, foi submetida a exame de corpo de delito e foi liberada para responder ao processo em liberdade. Se for condenada, ela pode pegar penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão. 

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