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O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou ontem que as Forças Armadas brasileiras "não têm poder" moderador. "Não está na Constituição que nós temos de manter os Poderes sob a nossa tutela, não está em lugar nenhum", disse o oficial, durante entrevista à GloboNews.

Camelo reiterou nesta quinta-feira, 16, ainda que a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), prevista no artigo 142 da Constituição Federal, não cabe apenas às Forças Armadas e que a medida deve ser usada de forma excepcional, e apenas em situações extremas. O artigo trata do papel das Forças Armadas, mas é distorcido por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como justificativa para defender uma intervenção militar no País.

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O PT articula a elaboração de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para reformular o artigo 142, para proibir a participação de militares da ativa em cargos públicos e acabar com operações de GLO. O Palácio do Planalto, entretanto, resiste à ideia, sob o argumento de que não é hora de comprar nova briga. Na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com a cúpula da Marinha e pretende se encontrar também com os comandos do Exército e da Aeronáutica, numa tentativa de aproximação com os militares.

Supremo

Na entrevista, o presidente do STM também avaliou que qualquer questão jurídica no País deve passar pela avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), de maneira a garantir a manutenção do estado de direito.

Camelo assumiu o cargo anteontem, diante de um cenário de questionamento sobre o papel dos militares na política brasileira, sobretudo após o governo Bolsonaro, que se encerrou no ano passado, no qual oficiais da ativa integraram o primeiro escalão.

"Concordo com o Ministério da Defesa de que os militares que querem atuar na política passem para a reserva. Acho que os militares têm de se dedicar à sua atividade", disse. Ele afirmou ser a favor da PEC que trata da proibição de candidaturas de militares.

Questionado sobre o posicionamento político de militares da ativa nas redes sociais, o presidente do STM frisou que o comportamento se caracteriza por uma "transgressão disciplinar", cabível de punição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o tenente-brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo tomou posse nesta quinta-feira, 16, como presidente do Superior Tribunal Militar (STM). O ministro José Coêlho Ferreira tomou posse como vice-presidente.

Também estão presentes o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi convidado a participar do evento, mas não compareceu.

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Em gesto visto como um aceno às Forças Armadas, Lula almoçou nesta quarta, 15, com o Comando da Marinha e ainda deve se encontrar com os comandantes do Exército e da Aeronáutica. A relação do presidente com os militares está conturbada desde o início do ano, quando chegou a trocar o comando do Exército após a invasão das sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, também está presente. Em fevereiro, ele atendeu a pedido da PF e determinou que os inquéritos sobre militares envolvidos nos atos golpistas devem tramitar no STF, e não no STM. Os ministros do STF Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin, da Defesa, José Múcio, do Trabalho, Luiz Marinho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, também compareceram.

Camelo foi eleito para o STM em 7 de dezembro do ano passado. A Corte é composta por dez oficiais generais do último posto das Forças Armadas e cinco civis.

O Superior Tribunal Militar aumentou para dois anos de prisão a pena de um soldado do Exército por 'ato libidinoso' dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. Ele ejaculou em outro soldado, que dormia no alojamento, descoberto de lençol, na presença de outros militares.

O colegiado concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da execução da pena no regime prisional inicialmente aberto - assim, o sentenciado terá de se apresentar trimestralmente perante o juízo de execução.

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A decisão acolheu pedido do Ministério Público Militar que contestou o fato de a sentença de primeiro grau impor oito meses de detenção ao soldado, à época do crime recruta.

O relator do caso no STM, ministro Marco Antônio de Farias, havia votado para sentenciar o soldado a três anos de prisão, sem a suspensão condicional da pena, mas acabou vencido.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 8 de junho de 2019, por volta das 8 horas da manhã, no alojamento de soldados. À época, o condenado era recruta. A investigação indicou que a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir.

Quando viu que o colega havia adormecido sem se cobrir com lençol, o recruta disse a militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que esta percebesse. E assim procedeu, sob testemunho dos colegas.

O condenado ainda 'se vangloriou' do ato. Segundo a Promotoria, ele era considerado pelos superiores como um 'militar indisciplinado'. Por seus pares, era tido como 'inconveniente em questões afetas à sexualidade'.

A vítima tomou ciência da importunação sexual só depois, quando ouviu os relatos de testemunhas do ato libidinoso. Àquela altura, o soldado já havia lavado suas roupas. Ele se sentiu constrangido e chegou a faltar ao serviço. Em razão da ausência, foi até investigado no âmbito disciplinar.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luís Carlos Gomes de Mattos, desdenhou da divulgação dos áudios dos anos 1970 de integrantes do próprio tribunal que comprovam a prática de tortura durante a ditadura militar. Na sessão do tribunal desta terça-feira (19), ele afirmou que a divulgação dos áudios é "notícia tendenciosa" para "atingir as Forças Armadas".

Os áudios foram divulgados no último domingo (17), na coluna da jornalista Miriam Leitão, do jornal O Globo. Eles foram resgatados pelo historiador Carlos Fico, titular de história do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O STM passou a gravar as sessões a partir de 1975, às secretas. São 10 mil horas de material até 1985. Com a autorização da Justiça, o historiador conseguiu copiar todas as sessões das gravações, que estão sendo transcritas. 

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"Tivemos aí alguns comentários contra o nosso tribunal ou contra a Justiça Militar de maneira geral", declarou nesta terça-feira o presidente do STM, para quem a intenção da divulgação é "atingir Forças Armadas, Exército, Marinha, Aeronáutica", afirmou o presidente do STM. 

De acordo com ele, os ministros são "absolutamente transparentes" nos julgamentos. "Não tenho resposta nenhuma para dar. Simplesmente, ignoramos uma notícia tendenciosa daquela que nós sabemos o motivo. Aconteceu durante a Páscoa. Garanto que não estragou a Páscoa de ninguém — porque a minha não estragou. Garanto que não estragou a Páscoa de nenhum de nós", afirmou.

Ele disse estar incomodado porque "só varrem um lado, não varrem o ouro". "Apenas a gente fica incomodado que vira e mexe vem porque não tem nada para buscar. Hoje, vão rebuscar o passado. Agora, só varrem um lado, não varrem o outro. É sempre assim, já estamos acostumados com isso. Deixa para lá", declarou.

Para Gomes de Mattos, as informações reveladas nos áudios são "besteiras" e "idiotices", que não devem ser dadas respostas. "Nós temos a credibilidade do nosso povo e isso aí é o mais importante. Às vezes dói, viu? Às vezes, dá vontade de você responder, sacudir, mostrar. Não adianta. Você vai sacudir, não vai adiantar nada, porque não muda. Passam-se os anos e a pessoa diz a mesma coisa, as mesmas besteiras, as mesmas idiotices. E nós vamos ficar respondendo? Não, na minha opinião".

Conteúdo dos áudios 

Nos áudios, um general defende a apuração do caso de uma grávida de três meses que abortou depois de receber choques elétricos na genitália, que ocorreu no dia 8 de abril de 1974, como diz no conteúdo. 

Em julgamento no dia 13 de outubro de 1976, o ministro togado Waldemar Torres da Costa afirma que, às vezes, não dá para provar as torturas. "Começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que são realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e às vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente".

O historiador Carlos Fico explicou ao O Globo que, em 2006, o advogado Fernando Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e acionou o STF, que determinou a liberação. No entanto, o STM não obedeceu a ordem e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso restrito aos autos, decisão que foi posteriormente referendada pelo plenário. 

Ao g1, o professor relatou que por mais que as pessoas tentem negar a tortura da ditadura, cabe aos historiadores mostrar a história como é. "Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não há dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dizer que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura".

A Comissão Nacional da Verdade divulgou, em 2014, um relatório que responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, dentre eles, tortura e assassinato. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na época, além de 230 locais de violações de direitos humanos. O Clube Militar chamou o relatório de "coleção de calúnias" e de "absurdo".  

O vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) reagiu com ironia e risadas ao ser questionado sobre a possibilidade de se apurar os crimes ocorridos nos porões da ditadura militar, após a revelação feita pela jornalista Miriam Leitão, do jornal "O Globo", de áudios de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) com relatos de tortura durante o regime. "Apurar o quê? Os caras já morreram tudo, pô. (sic) Vai trazer os caras do túmulo de volta?", declarou, rindo, o general da reserva na chegada ao Palácio do Planalto.

As mais de 10 mil horas de gravação analisadas pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), relatam, por exemplo, a tortura de uma mulher grávida que sofreu aborto após ser submetida a choques elétricos pelos agentes da ditadura.

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Na avaliação do vice-presidente, a tortura "é passado". "Isso é história, já passou. É a mesma coisa de voltar para a ditadura do Getúlio. São assuntos já escritos em livros, debatidos intensamente. É passado. Faz parte da história do País", avaliou Mourão.

Pré-candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, o vice-presidente ainda disse nesta segunda-feira que a história da ditadura teria "dois lados", em linha com a bandeira de revisionismo histórico levantada pelo presidente Jair Bolsonaro. "A história sempre tem dois lados ao ser contada", afirmou. "Houve excessos: Houve excessos, de parte a parte. Não vamos esquecer o tenente Alberto, da PM de SP, morto a coronhadas pelo Lamarca e os facínoras dele", acrescentou o vice.

O Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação de um ex-cabo do Exército à pena de 3 anos de reclusão pelo peculato-furto de mais de 37,3 quilos de carne do um quartel do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, localizado em Porto Velho (RO).

A decisão foi proferida no âmbito de recurso apresentado contra sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, em abril de 2021. A decisão estabeleceu que a pena fosse cumprida em regime inicialmente aberto e garantiu ao cabo o direito de apelar em liberdade.

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Segundo os autos, o crime ocorreu em outubro de 2014, quando o então militar trabalhava como auxiliar no depósito de gêneros secos e frigorificados do aprovisionamento do quartel. A denúncia narrou que as carnes - avaliadas em R$ 788,14 à época - foram colocadas em duas caixas e transportadas numa viatura do Exército até o veículo do cabo.

A ação, no entanto, acabou flagrada por dois tenentes, que seguiram o militar até uma borracharia. No local, os oficiais abordaram o cabo para saber onde estavam as duas caixas. Foi então que o denunciado confessou que havia pegado a carne para depois vendê-la. As informações foram divulgadas pelo STM.

À Corte Militar, a Defensoria Pública pediu a absolvição do ex-cabo com base no princípio da insignificância, sustentando que o fato 'não trouxe prejuízos para o meio castrense'. Caso o pedido principal não fosse aceito, os defensores pediram a absolvição do militar sob a alegação de 'excludente de ilicitude ou culpabilidade'. Segundo a defesa, o réu tinha uma dívida ativa de R$ 280.000,00 por causa de um acidente de trânsito que ocorreu em 2014 e se encontrava 'em momento de grande desespero e agiu motivado pela necessidade e consternação'.

Ao analisar o caso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator, entendeu que foi identificada a subtração das carnes e considerou que o ex-cabo se valeu função de auxiliar no depósito de gêneros secos e frigorificados como 'meio facilitador do crime'.

"Com relação à culpabilidade, (…) é inegável a reprovabilidade da conduta do militar que, valendo-se da função de auxiliar do Depósito de Gêneros Secos e Frigorificados do quartel e detentor das chaves da referida câmara frigorífica, furtou gêneros alimentícios pertencentes ao Exército. In casu, trata-se de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa", afirmou o relator.

Na avaliação do ministro, o acusado 'atentou contra os princípios militares da hierarquia e da disciplina', considerando que 'se valeu da confiança nele depositada por seus superiores para subtrair os gêneros alimentícios'. Sob tal argumento, Aquino entendeu que não é possível a aplicação do princípio da insignificância no caso.

Já sobre o argumento da defesa de endividamento do cabo, o ministro entendeu que a situação não foi comprovada. Para o ministro, ainda assim, a alegação não seria capaz de "exculpar a conduta delituosa, mormente porque, a toda evidência, o acusado não demonstrou ter esgotado todos os meios possíveis para auferir os recursos necessários e, além disso, não buscou o necessário auxílio ou a orientação de seus superiores, sendo-lhe exigível conduta diversa".

A 1ª Auditoria da Justiça Militar de Brasília condenou a quatro anos de reclusão e exclusão das Forças Armadas um sargento do Exército, músico, por constranger uma estudante menor de 14 anos, do 8° ano do ensino fundamental do Colégio Militar de Brasília, com um beijo na boca. O Conselho Permanente de Justiça - composto pela juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e quatro oficiais do Exército - considerou que o sargento, que era professor de percussão da vítima, incidiu na prática de atentado violento ao pudor, com a circunstância de violência presumida.

Ao fundamentar a sentença do militar, a juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa disse que a prova testemunhal foi 'uníssona' em apontar que o médico tinha uma 'conduta completamente diversa' da prevista nos regulamentos dos professores do Colégio Militar de Brasília: "Aproximou-se da aluna e, se valendo de contato realizado por WhatsApp, passou a lhe enviar mensagens com conteúdo 'amoroso' como forma de tentar conquistar a adolescente. Tais investidas foram descobertas pela mãe da adolescente, que verificou que sua filha mantinha conversas com o acusado até tarde da noite e, posteriormente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que confidenciou ter sido beijada pelo graduado que insistia em tentar manter algo mais próximo de um 'relacionamento', apesar de a adolescente manifestar o seu receio em aprofundar a situação, pois o seu Professor, além de bem mais velho, era casado e tinha filhos".

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Segundo o Ministério Público Militar, o crime ocorreu na sala do espaço musical do colégio, sendo que, posteriormente, o músico passou a prolongar o tempo de intervalo da aula para 'conversarem a sós', enviar mensagens de beijos e corações à aluna, músicas de conteúdo amoroso, e escrever declarações como "estou apaixonado", "te amo, te amo, te amo" e "vou fazer você feliz". Os detalhes foram divulgados pela Justiça Militar nesta terça-feira, 11.

A Promotoria diz que a estudante passou a se comportar 'de maneira conflituosa, eufórica e depressiva' e tentou rejeitar as investidas. Ainda assim, o professor teria mantido a conduta, diz o Ministério Público Militar, que apresentou como provas conversas do aplicativo WhatsApp, além de cartas e depoimento das amigas confidentes da vítima.

Em juízo, o sargento negou ter beijado a estudante e afirmou que mandou as mensagens para a menina com a intenção de ajudá-la, pois a via muito depressiva. Além disso, disse que apenas uma das conversas aos autos seria verídica e que a mesma teria ocorrido após ligação em que a vítima dizia que iria tirar sua própria vida. O sargento disse que 'para ganhar tempo mandou "emoji" de coração, mandando-a ter calma e afirmando que a amava, sendo apenas essas as mensagens enviadas'.

O músico sustentou que não houve interação indevida com a vítima e se disse uma pessoa extrovertida, 'com uma aula diferenciada por se tratar de música e precisar estar corpo a corpo com o aluno'. Além disso, alegou que não tratava alunos de maneira diferenciada e que seu jeito brincalhão ocasionou a situação. "Não houve interação no sentido de assédio para com a aluna".

A defesa do sargento argumentou à Justiça militar que imagens apresentadas pela vítima como sendo de conversa travada com réu não seriam confiáveis e não foram reconhecidas pelo réu. Sobre os danos psicológicos, os advogados sustentaram que não eles não estariam ligados ao sargento, mas a 'problemas psicológicos pretéritos, especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna'.

No entanto, ao analisar o caso, a juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa destacou que o depoimento da estudante 'ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas'. "A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem humorada e, principalmente, "madura", o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes", escreveu.

A magistrada disse que as provas foram 'aptas a desfazer a hipótese de situação imaginária própria de uma adolescente'. A juíza destacou o registro feito por uma psicóloga que atendeu a a vítima, que indicou que a 'narrativa da aluna foi objetiva e íntegra, demonstrando ser um relato fidedigno e não fantasioso'.

"Ademais, repita-se, foi colhida a oitiva da menor sob a modalidade de depoimento especial, conduzido por psicóloga especialista e atuante na área, apta, portanto, a discernir o real da fantasia. Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual", frisou.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de nove pessoas, entre oficiais do Exército e civis, por desvio de recursos públicos do Hospital Militar de Área de Recife, na área central da capital, entre os anos de 2011 e 2012. Entre os acusados estão três coronéis, dois tenentes-coronéis, dois majores, quatro ex-tenentes temporários do Exército e sete civis do ramo de fornecimento de medicamentos e de informática.

Uma série de crimes foi identificada, como estelionato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsificação de documentos e subtração ou inutilização de livro, processo ou documento que resultaram em prejuízos aos cofres públicos. O esquema criminoso teria desviado mais de R$ 4 milhões da unidade de saúde.

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Somadas, as penas para os réus superam os 50 anos de prisão. Na primeira instância, 12 réus foram condenados e seis absolvidos. Todos os oficiais superiores faziam parte da direção e gestão do hospital.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), nos últimos meses do ano de 2011 e início de 2012, uma tenente temporária do Exército, integrante do HMAR, cumprindo orientação de um dos tenentes-coronéis, sem atribuição para tanto, confeccionou “Partes Requisitórias” de medicamentos e material de informática, que nunca fizeram parte efetivamente do patrimônio do Hospital Militar, sendo que, muitas vezes as condutas eram realizadas após a emissão das notas de empenho.

Ainda de acordo com a Promotoria, a prova de que os materiais indicados jamais foram entregues se deu pela inclusão tardia na carga de materiais do quartel. Também não foram localizadas solicitações de uso ou documento similar que demonstrassem a saída das unidades que faltavam. A emissão das notas de empenho fraudulentas indicadas na denúncia teria sido realizada por um dos majores, chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, que também se omitiu quando tinha o dever legal de agir para frear as irregularidades verificadas. Outro major, fiscal administrativo, teria confeccionado o Boletim Interno, assinado por um dos coronéis. Outro réu teria feito o registro tardio da irreal inclusão no patrimônio dos bens falsamente indicados nas notas fiscais, além de ter conferido e endossado a aquisição fictícia de medicamentos, por meio da aposição do seu visto.

Os promotores informaram que dois dos coronéis, nos versos das notas fiscais, autorizaram os pagamentos de todos os materiais adquiridos ficticiamente, sem que nunca tivessem ingressado no patrimônio do HMAR. O outro tenente-coronel também teria contribuído com a sua omissão dolosa, para a consumação do estelionato.

O comportamento dos acusados teria causado um prejuízo à União de R$ 4.414.330,15. Ainda de acordo com o MPM, para corroborar a empreitada delituosa e dar aparência de legalidade, foram elaborados vários documentos falsos, entre eles, ofícios solicitando "apoio de estoque" e cartas de crédito, bem como o registro de notas fiscais falsas.

Em agosto do ano passado, no julgamento de primeiro grau, a juíza federal da Justiça Militar da União, Maria Socorro Leal, decidiu por condenar 12 dos réus, sendo 7 oficiais do Exército e 5 civis. Para a magistrada, todos tinham consciência do esquema de vendas fictícias beneficiando as empresas privadas, no sentido de permitir o pagamento por mercadorias que não foram entregues ao HMAR ou entregues parcialmente, ou de permitir a substituição por produtos diferentes dos licitados e constantes nas notas de empenho

Os cinco civis tiveram penas fixadas entre 3 e 5 anos de reclusão. A pena mais alta foi aplicada à ex-tenente do Exército, indicada como uma das líderes do esquema, com pena superior a 11 anos de reclusão. Os dois tenentes-coronéis receberam pena superior a 7 anos de reclusão; um dos coronéis foi apenado em 8 anos de reclusão; um ex-tenente foi apenado em 5 anos de reclusão e do dois ex-tenentes tiveram penas de mais de 2 anos e 7 meses de reclusão. Foram absolvidos pela juíza federal da JMU três civis, dois coronéis e um major, todos por não existir prova suficiente para a condenação.

Na quinta-feira (18), em um julgamento que ultrapassou mais de 7 horas, a Corte apreciou os recursos de apelação interpostos pelos advogados dos acusados. O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, decidiu apenas pela absolvição de dois ex-tenentes do Exército, pelo fundamento de não existir prova suficiente para a condenação e ainda um dos empresários, também por falta de provas. Nos demais casos, o ministro-relator manteve íntegra a sentença proferida no primeiro grau, na Auditoria de Recife. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

Com informações da assessoria.

Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve as penas impostas a cinco militares e cinco civis denunciados por fraudes na compra de equipamentos de informática e medicamentos para o Hospital Militar de Área do Recife, localizado na região central da capital pernambucana. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 4,4 milhões.

Em julgamento concluído nesta quinta-feira, 19, após quase sete horas de sessão, os ministros seguiram o entendimento do relator, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para referendar parcialmente a sentença imposta em primeira instância. O plenário decidiu absolver dois militares e um civil das acusações, mas manteve todas as outras condenações.

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"Casos dessa natureza têm se tornado mais frequentes e precisam de uma divulgação batente ampla no sentido de que nós tenhamos condições de obstar comportamentos dessa natureza através de exemplar punição àqueles que ultrapassam os limites da lei", disse o ministro Carlos Vuyk de Aquino, ao acompanhar o relator.

O ministro Marco Antônio de Farias também chamou atenção para a importância do exemplo."Estamos alertando os indecisos e prestigiando os bons, os comprometidos com o dever, com a ordem e com a lei" afirmou em seu voto.

As penas haviam sido determinadas em primeiro grau pela juíza Maria do Socorro Leal, da Auditoria da 7.ª Circunscrição Judiciária Militar da União, em agosto do ano passado. De acordo com a investigação, empresas contratadas emitiam notas fiscais para justificar pagamentos por produtos que não eram entregues. Além dos equipamentos de informática e produtos de farmácia, o Ministério Público Militar identificou irregularidades na compra de material de limpeza, suprimentos de copa e cozinha, material químico, combustíveis e material elétrico.

O suposto esquema teria contado com a participação de militares que desempenhavam funções de almoxarifes e fiscais administrativos e seria coordenado por um coronel responsável pelo ordenamento de despesas e contabilidade da unidade de Saúde.

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Senado Federal, para apreciação, o nome do tenente-brigadeiro do ar Carlos Augusto Amaral Oliveira para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), na vaga decorrente da transferência para a inatividade do ministro William de Oliveira Barros, a partir do dia 2 de outubro de 2020. A mensagem com a indicação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).

A Frente de Luta pelo Transporte Público protocolou um pedido solicitando ao Sistema de Transporte do Grande Recife a liberação de 100% da frota. A demanda deve ser avaliado na sexta-feira (31). O argumento dos representantes é que, em tempos normais, a frota já não era a suficiente para atender os usuários.

O advogado Pedro Josephi, que coordena o grupo, ainda salientou que diversas linhas foram desativadas no período e não retornaram, mesmo com a flexibilização e reabertura das atividades desde que o governo colocou em prática o Plano de Convivência da Covid-19. 

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“O número de veículos, em tempos normais, já não atendia à demanda da população. O Grande Recife desativou diversas linhas, reduziu o número de viagens e de veículos, mas além de grande parte dos serviços já terem voltado a funcionar, o metrô está funcionando em horário reduzido. Isso tem causado inúmeros transtornos a quem precisa do transporte para se deslocar. Por isso, queremos que o Conselho aprove a volta imediata de 100% da frota”, ressalta. 

Além disso, o debate da próxima sexta também deve abordar a concessão da gestão dos terminais integrados para a iniciativa privada e o fim de algumas linhas de forma definitiva.

Um candidato do concurso público para o cargo de sargento temporário do Exército Brasileiro deverá cumprir pena de um ano de reclusão, sob acusação de tentativa de fraude no certame, caracterizada por estelionato. O caso ocorreu em 2017, em Fortaleza, segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM); de acordo com as investigações, o acusado, na condição de segundo colocado no processo seletivo, ligou para o então primeiro colocado se passando por um militar da comissão do concurso e comunicou uma informação falsa.

Segundo o STM, no telefone à vítima, o concorrente acusado informou ao primeiro colocado que o exame de aptidão física havia sido adiado. “Em razão dessa informação falsa, o candidato mais bem classificado - e concorrente direto do acusado - perdeu o exame físico e foi eliminado do certame. O candidato prejudicado relatou o fato à comissão do concurso, dizendo, inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame”, noticiou o Superior Tribunal Militar.

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O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o réu. O certame foi suspenso e o MPM, após as diligências, solicitou quebra de sigilo telefônico do acusado, “ocasião em que ficou comprovada a ação criminosa”. 

“Para a promotoria, o civil incorreu no crime de estelionato, na forma consumada, uma vez que o objetivo era desclassificar a vítima para facilitar sua aprovação e nomeação para a única vaga existente. Se para o MPM era óbvia a conduta do denunciado, para a Defensoria Pública da União (DPU), que ficou responsável pela defesa, nada foi comprovado, motivo pelo qual pediu, nas duas instâncias, absolvição do civil. Ao analisar a peça acusatória, as provas e a defesa do acusado, o juiz federal da Justiça Militar da  Auditoria da 10ª CJM ( Fortaleza/CE) entendeu que o réu era culpado e o condenou por estelionato na modalidade tentada, e não na consumada, como queria o MPM. A decisão do magistrado frustrou a defesa do réu, que interpôs recurso de apelação junto ao STM, assim como MPM, que achou a pena branda”, detalhou o STM.

O MPM sustenta a posição de que o acusado gerou diversos prejuízos. A Administração Militar, segundo o órgão, foi prejudicada por ser impedida de selecionar o melhor candidato, assim como a vítima teve frustrada a sua chance de ingressar no Exército Brasileiro. “O denunciado, portanto, de maneira livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a Administração Militar em erro, mediante meio fraudulento, razão pela qual deve incidir nas penas do artigo 251 do Código Penal Militar”, usou como argumento o Ministério Público Militar.

A defesa do acusado continuou trabalhando em prol de absolvição do réu, alegando insuficiência de provas, além de argumentar que a acusação não teve êxito ao demonstrar a consistência do fato criminoso. Porém, nessa terça-feira (19), o Superior Tribunal Militar informou que a pena imposta ao acusado, pelo crime de estelionato - artigo 251 do Código Penal Militar -, foi confirmada na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). Há para o réu, porém, o benefício “sursis”, descrito como uma suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos, com direito a pedir liberdade.   

Os nove militares presos pela morte do músico Evaldo dos Santos Rosa e do catador de materiais recicláveis Luciano Macedo foram soltos nesta sexta-feira (24) no Rio. Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar decidiram na quinta-feira (23) libertar o pelotão.

O julgamento havia sido interrompido em 8 de maio por um pedido de vista e foi retomado na tarde de quinta. O STM é composto por 15 ministros, mas 14 julgaram o caso. O presidente não votou.

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Do total, 11 ministros votaram pela soltura dos militares. A ministra Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha deu o único voto contra a liberdade do grupo.

Relembre o caso

Evaldo Rosa dirigia seu carro, um Ford Ka sedan branco, rumo a um chá de bebê, e transportava a mulher, um filho, o sogro e uma adolescente. Ao passar por uma patrulha do Exército na Estrada do Camboatá, o veículo foi alvejado com 80 disparos pelos militares. O motorista morreu no local. O sogro ficou ferido, mas sobreviveu. O catador Luciano Macedo, que passava a pé pelo local e tentou ajudar a família, também foi atingido e morreu dias depois.

Inicialmente, o Comando Militar do Leste (CML) emitiu nota dizendo que a ação havia sido uma resposta a um assalto e sugeriu que os militares haviam sido alvo de uma "agressão" por parte dos ocupantes do carro. A família contestou a versão e só então o Exército recuou e mandou prender dez dos 12 militares envolvidos na ação. Um deles foi solto após alegar que não fez nenhum disparo.

Os militares teriam confundido o carro do músico com o de criminosos que, minutos antes, havia praticado um assalto perto dali. Esse crime foi flagrado por uma patrulha do Exército. Havia sido roubado um carro da mesma cor, mas de outra marca e modelo - um Honda City.

Foram presos o tenente Ítalo da Silva Nunes Romualdo, o sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva e soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Santanna Claudino, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo, Leonardo Oliveira de Souza, Gabriel da Silva de Barros Lins e Vítor Borges de Oliveira. Todos atuam no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, na Vila Militar, na zona oeste do Rio.

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu nesta sexta-feira (12) negar o pedido de liberdade de nove militares presos pelo assassinato do músico Evaldo Rosa dos Santos, de 46 anos, alvejado no último domingo com 80 tiros. Para o ministro, não há "aparência de ilegalidade" na decisão que determinou a prisão dos militares.

O carro em que estava Evandro com a família, em Guadalupe, zona norte do Rio, foi metralhado por 80 tiros disparados por militares do Exército no Rio. O veículo foi supostamente confundido com um automóvel em que estariam criminosos.

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"Observa-se da leitura da decisão que homologou e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, que o magistrado fundamentou suas razões de decidir na consideração do fato atribuído aos flagranteados que, em tese, teriam sido flagrados cometendo crime militar, em virtude de terem, supostamente, disparado arma de fogo contra veículo particular, vindo a atingir civis, levando a óbito um civil e causando lesões em outro civil, durante serviço de patrulhamento em Operação Militar de Segurança das instalações militares (...), violando os princípios de hierarquia e disciplina militares", observou o ministro, em sua decisão.

"Conclui-se, assim, que não há aparência de ilegalidade na decisão impugnada. Ante o exposto, indefiro a liminar, por falta de amparo legal", concluiu o ministro do STM, que pediu que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar da União se manifeste sobre o episódio.

Na última quarta-feira (10), ao chegar para a sessão plenária do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a investigação do caso e uma resposta rápida da Justiça.

Silêncio

Depois de seis dias de silêncio, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira que foi um "incidente" a morte do músico. Em entrevista durante inauguração do aeroporto de Macapá, ele disse que o Exército "não matou ninguém" e que a instituição não pode ser acusada de ser "assassina".

"O Exército é do povo. A gente não pode acusar o povo de assassino. Houve um incidente. Houve uma morte. Lamentamos ser um cidadão trabalhador, honesto", afirmou o presidente.

"Está sendo apurada a responsabilidade. No Exército sempre tem um responsável. Não existe essa de jogar para debaixo do tapete", disse Bolsonaro.

Na terça-feira, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, tinha dado a única declaração em nome da Presidência: "O presidente confia na Justiça militar, no Ministério Público militar e, a partir desse pressuposto, ele identifica e solicita até dentro da possibilidade, já que há independência de poderes, que esse caso seja o mais rapidamente elucidado", afirmou o porta-voz na ocasião.

Áudios inéditos do Superior Tribunal Militar (STM), solicitados pelo Estado, mostram a íntegra de um julgamento de trinta anos atrás: o do então capitão do Exército Jair Messias Bolsonaro, à época com 33 anos, hoje com 63 e bem cotado presidenciável da extrema-direita. Entre 1987 e 1988, Bolsonaro foi julgado duas vezes sob a acusação de "ter tido conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe". Na primeira instância, em janeiro de 1988, foi considerado culpado pela unanimidade dos três julgadores, todos oficiais militares. Na última - o STM, em sessão secreta de 16 de junho de 1988, integralmente gravada - Bolsonaro foi considerado não culpado por a 9 a 4.

O julgamento do STM foi a última etapa do longo e momentoso caso de rebeldia militar ocorrido durante a presidência de José Sarney - a primeira depois da ditadura - e o desenrolar do segundo ano da Constituinte. O maior derrotado pela absolvição do capitão Bolsonaro foi o general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, que avalizara publicamente a decisão da primeira instância, depois reformada.

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São 37 áudios nítidos, uns longos, outros mais curtos. Jogam luz numa história que vai sendo esquecida, e que esclarece uma parte importante na trajetória do polêmico personagem. Foi com esse episódio, cheio de vais e vens, que Bolsonaro saiu do anonimato, virou político e agora se lança à Presidência da República.

Um bom começo é vê-lo, ali pelo final de agosto de 1986, caminhando à paisana em direção à sucursal da revista Veja, no Rio. Levava na bolsa a farda de capitão - e com ela foi fotografado na redação. A foto e o artigo "O salário está baixo" - um petardo inusual contra a autoridade militar e o governo Sarney - foram publicadas na seção "Ponto de vista", de 3 de setembro de 1986.

Fruto de uma demorada negociação, obtida por iniciativa de Veja, mas francamente colaborativa por parte do capitão, o artigo precisou de mais de uma ida à redação, e de adaptações compatíveis com o estilo da seção. Não era sempre que um oficial do Exército dava a cara pra bater, com nome, sobrenome, clareza, radicalidade e contundência. O pé do artigo - disponível na internet - informava que seu autor era "capitão do 8.º Grupo de Artilharia de Campanha, paraquedista, 31 anos, casado e pai de três filhos".

Foi levado à prisão disciplinar, por 15 dias, a partir de 1.º de setembro, determinada em boletim interno pelo comandante da Brigada de Paraquedistas, coronel Ary Schittiny Mesquita. Entre as razões da "transgressão grave" estava "a de ter elaborado e feito publicar em revista de tiragem nacional, sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União". E, também, "a de ter ferido a ética gerando clima de inquietação".

O rebelde da ocasião ganhou admiração nos quartéis, espaço na mídia, e simpatia da oposição, inclusive à esquerda. Cumprida a prisão, seguiu a carreira no 8.º GAC de Paraquedistas. Continuou a receber elogios por desempenho - uma marca de sua trajetória desde que entrou no Exército, como registram os assentamentos militares que constam dos autos do processo e dos áudios.

São três volumes, com 1.535 páginas, que o Estado consultou com atenção. É no primeiro deles que consta o que aconteceu em fevereiro de 1987, seis meses depois da prisão: ao sair dos paraquedistas para a Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO) Bolsonaro recebeu elogios formais por "autoconfiança, combatividade, coragem, idealismo, indivíduo de ideias e de juízo, iniciativa e vigor físico".

"Pôr bomba nos quartéis, um plano na ESAO", publicou a Veja na edição de 25 de outubro daquele 1987, terceiro ano do governo Sarney. A reportagem informava que Bolsonaro e seu colega da ESAO, Fábio Passos, prepararam um plano, "Beco sem saída", para explodir bombas em unidades militares do Rio. Tarde da noite da sexta-feira em que Veja saía, os dois oficiais foram chamados ao comando da ESAO, e escreveram, de próprio punho, textos em que negavam a autoria do plano e contatos com a revista. Para Bolsonaro, o publicado foi "uma fantasia".

Na edição seguinte, de 1.º de novembro, a revista publicou "De próprio punho" - reafirmando a reportagem anterior e reproduzindo o que seria um fac-símile de dois croquis, supostamente desenhados por Bolsonaro, indicando locais em que as bombas seriam detonadas. Inquirido e reinquerido em sindicância da ESAO, Bolsonaro nega. Na questão mais delicada - a autoria dos croquis - dois exames grafotécnicos, um da Polícia Federal, outro do Exército, foram inconclusivos.

Em 13 de novembro, o caso foi levado para um Conselho de Justificação. Nomeado pelo ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, o conselho se instala em 8 de dezembro. É composto pelo coronel Marcos Bechara Couto, presidente, e pelos tenentes-coronéis Nilton Correa Lampert, interrogante e relator, e Carlos José do Couto Barroso, escrivão. É quando se formaliza a acusação de "conduta irregular, prática de atos que afetam a honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe".

O conselho ouviu Bolsonaro meia dúzia de vezes, além de seus advogados. A negativa foi mantida. Ouviu, ainda, jornalistas e editores da revista Veja, oficiais do Exército vizinhos de Bolsonaro, as esposas de alguns deles, incluindo Rogéria Nantes, mulher do capitão, que recusou-se a falar. Ouviu também generais indicados pela defesa - entre eles o general Newton Cruz, linha dura que Bolsonaro admirava superlativamente.

Um novo laudo da Polícia Federal cravou a culpa do acusado: "Não restam dúvidas ao ser afirmado que os manuscritos promanaram do punho gráfico do capitão Jair Messias Bolsonaro". Logo depois, a pedido do conselho, um quarto exame grafotécnico dos peritos do Exército que fizeram o primeiro laudo não acusatório, acrescentou um "complemento" contrário, afirmando que os caracteres "promanaram de um mesmo punho gráfico". Quatro exames grafotécnicos, portanto, empatando em 2 a 2.

Em 25 de janeiro, Bolsonaro foi condenado pela unanimidade do conselho com um libelo duro em que se registra "desvio grave de personalidade e uma deformação profissional", "falta de coragem moral para sair do Exército" e "ter mentido ao longo de todo o processo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de seis ex-militares e um soldado do Exército acusados por trote contra soldados do 3.º Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita (RS).

No dia 3 de março de 2017, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Porto Alegre, condenou os envolvidos por maus tratos e lesão corporal, aplicados contra diversos soldados do efetivo variável e em três ocasiões diferentes. As penas variaram de 6 meses a um ano de detenção, com base no Código Penal Militar.

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As informações foram divulgadas no site do STM (Apelação nº 0000136-17.2014.7.03.0103)

De acordo com o órgão colegiado da primeira instância (Conselho Permanente de Justiça) 'a materialidade e a autoria ficaram devidamente demonstradas com base nos depoimentos colhidos na fase instrutória, além dos exames médicos e das fotografias juntadas ao processo, indicando a incidência de lesão corporal leve'.

Segundo a denúncia e os depoimentos das vítimas, a prática criminosa é conhecida como 'trote', 'batismo', 'pacotão' ou 'lamba', e consiste na aplicação de golpes nas nádegas com mangueiras, cabides, cabos de vassouras e outros instrumentos contundentes.

Partes entram com recurso

Diante da sentença, tanto o Ministério Público Militar como a defesa dos acusados recorreram ao Superior Tribunal Militar. A Procuradoria questionava a absolvição de acusados com relação a outras supostas agressões e pedia a majoração das penas por considerar outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que não teriam sido devidamente apreciadas.

A acusação entendia que as ‘circunstâncias de tempo e de lugar’ deviam ser considerados para a fixação da pena-base - a escolha do local que dificultou a percepção das agressões pelos superiores e do horário, que propiciou a aglomeração do maior número de vítimas possíveis.

No recurso da defesa de um dos réus, consta que a denúncia é genérica, que não individualiza os fatos imputados a cada um dos vinte acusados, bem como o seu objeto'. A defesa salientou ainda 'a fragilidade da prova material em decorrência da forma pela qual foi realizada a perícia, em dez vítimas distintas e na mesma hora'. A defesa aponta também 'a deficiência na elaboração do laudo, por médico sem habilitação técnica, além de não ter sido assinado por dois profissionais'.

Relator confirma sentença

Ao responder aos recursos da acusação e da defesa, no STM, o ministro relator do processo no Tribunal, ministro William de Oliveira Barros, decidiu manter, na íntegra, a sentença da Auditoria de Porto Alegre.

Parte da argumentação do Ministério Público Militar questionava a absolvição de alguns acusados.

Em um caso, segundo o ministro, o depoimento de um ex-soldado ‘suscitava dúvidas sobre o envolvimento de um dos militares denunciados e, por essa razão, confirmou a absolvição com base no in dubio pro reo, a dúvida conta em favor do réu’.

Com relação a outro militar, o relator sustentou que mantinha a condenação dele por ter agredido duas vítimas, mas considerou 'não haver provas suficientes que confirmassem a sua participação em outro trote'.

Sobre o pedido da Procuradoria para a majoração da pena-base dos acusados, o ministro afirmou que a gravidade dos delitos foi devidamente reconhecida na sentença condenatória, 'a qual, inclusive, elevou as penas mínimas relativas aos crimes de maus tratos e de lesão corporal, já na fixação da pena-base, em proporção razoável'.

Segundo o relator, o lugar onde ocorreram os fatos não pode ser considerado um espaço 'isolado', pois se tratava de um alojamento utilizado por militares de várias subunidades.

William de Oliveira Barros afirmou ainda que é comum que tais ocorrências ‘aconteçam no interior das unidades militares, não sendo pois um argumento válido para o aumento das penas’.

"Com relação à alegada ausência de provas suficientes [por parte da defesa] para condenação, verifica-se ter a sentença se firmado em dados sólidos e sustentáveis para o decreto condenatório", concluiu o ministro ao analisar o recurso da defesa de três dos acusados.

Segundo o magistrado, 'os agressores foram reconhecidos pelos ofendidos e a prova material, o exame de corpo de delito indicando as lesões sofridas, não deixa dúvidas da ocorrência da materialidade’.

A defesa dos outros quatro condenados concentrou suas teses na 'deficiência da prova técnica'. A defesa questionava, entre outras coisas, os autos de exames de corpo de delito, 'por estarem assinados por um só médico, que, por sua vez, não teria habilitação adequada para a realização de perícia'.

Com base na própria sentença, o magistrado ressaltou não haver nenhuma irregularidade nesse quesito.

O ministro afirmou que o exame foi assinado 'por profissional habilitado para o procedimento, sendo ele um oficial médico'. E acrescentou, ao final de seu voto. "No processo penal castrense não se verifica imposição legal de ser o auto de exame pericial atestado por dois profissionais. Na verdade, o artigo 318 do Código de Processo Penal Militar admite a possibilidade de ser o documento assinado por um perito apenas."

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chama o advogado José Paulo Sepúlveda Pertence de "Zé Paulo". A intimidade nasceu em 1982, quando Pertence atuou, a convite do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, no processo em que o então líder sindical - preso em abril de 1980, durante 31 dias - fora autuado na Lei de Segurança Nacional.

Pertence foi um dos advogados que fizeram a sustentação oral em defesa de Lula e de outros dez sindicalistas no Superior Tribunal Militar (STM), em 16 de abril de 1982. Por 9 a 3, o STM anulou todo o processo que os condenara nas instâncias inferiores - e mandou o caso de volta para a Justiça Federal, onde acabaria prescrito.

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Atuaram na defesa, além de Luiz Eduardo Greenhalgh e Sepúlveda Pertence, os advogados Idibal Pivetta, Iberê Bandeira de Mello e Heleno Fragoso. À época, para registrar a coincidência, Lula era pré-candidato ao governo de São Paulo - como de fato foi (quarto lugar, com 1,4 milhão de votos).

Uma semana depois da decisão do Superior Tribunal Militar, Lula convidou Pertence para a comemoração que os metalúrgicos fariam em um restaurante de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Presenteou-o, então, com uma foto da ocupação militar do sindicato durante a greve. Até hoje Pertence a guarda entre suas preferidas. Depois do jantar comemorativo, Lula levou Pertence para sua casa.

Jogaram conversa fora madrugada adentro - animada por uma cachacinha com cambuci, selando uma amizade que dura até hoje. Ajudou a consolidá-la o advogado Sigmaringa Seixas, também amigo de ambos.

'Impedimento'

Pertence, tal como o ex-presidente Lula, gosta de destilados, especialmente de uísque. Já foi contado que durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), quando ministro da Corte (por 18 anos), Pertence ouviu o relator de um caso citar o sobrenome Walker. Aparteou jocosamente o colega: "Ministro, seria o Johnnie Walker? Porque, se for, eu e o ministro Ilmar Galvão vamos ter que nos declarar impedidos".

Questionado certa vez a respeito da boutade, Pertence, mineiro de Sabará, não foi, digamos, conclusivo. O causo já foi contado, em público, em fevereiro de 2007, até pelo hoje ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, para pais de formandos no curso de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Nessa versão, a resposta de Pertence foi outra: "Porque se fosse Johnnie, Johnnie Walker, teria que me dar por impedido por amizade íntima". Barroso registrou que "o ministro (Pertence) nega o episódio, embora sem veemência. Mas, se não aconteceu, poderia ter acontecido!". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar, erros cometidos na ditadura não permitem generalizações sobre as Forças Armadas. Ela também afirma que o regime autoritário não foi comandado apenas por militares

O Superior Tribunal Militar (STM), a corte mais tradicional do Judiciário brasileiro, vai receber em Brasília os principais integrantes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eles vêm participar de um seminário, entre os dias 9 e 12 de fevereiro, sobre as relações entre as justiças militares do continente e a defesa dos direitos humanos. A iniciativa, inédita, deve-se sobretudo à presidente interina do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha.

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Desde que ascendeu ao cargo, em junho do ano passado, para completar o mandato do general Raymundo Cerqueira, ela diz que procura estimular debates e dar mais transparência às atividades da instituição. Segundo a ministra, a sociedade tem uma visão equivocada da corte militar.

Ao comentar os debates provocados pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff em dezembro, ela observa que não se pode esquecer que a ditadura não foi exclusivamente militar e nega que Forças Armadas tenham apoiado a tortura. Ainda sobre a comissão, a ministra destaca que não era tarefa do grupo apontar responsabilidades, mas esclarecer fatos históricos. "Em todos os países onde houve ruptura democrática, com regimes ditatoriais, essas comissões têm tido o papel de demonstrar o que aconteceu, para que a história não se repita. O papel das comissões não é apontar culpados ou inocentes", diz.

Para ela, a ditadura não foi apenas militar. "Esquecem a decisiva participação dos civis, do capital multinacional, da elite orgânica do País. Foi uma articulação para não permitir que o Brasil desse uma guinada para a esquerda e se transformasse numa Cuba continental". A ministra ressalta que as Forças Armadas não são uma instituição de tortura. "Elas cometeram erros, como todas as instituições no Brasil, mas isso não permite generalizações. Quem aponta as Forças Armadas como instituição de tortura estará fazendo uma análise histórica incorreta".

Em relação ao debate sobre uma possível revisão da Lei da Anistia, para punir graves violações de direitos humanos, diz que está dividida entre as posições defendidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre as restrições à presença de homossexuais nas Forças Armadas, afirma que considera inconstitucional qualquer tipo de restrição baseada na orientação sexual. "Acho a discriminação por orientação sexual intolerável, injustificável e inconstitucional", diz ela. A ministra clheu uma vitória no caso de uma servidora que queria incluir a companheira no plano de saúde, antes do STF se manifestar sobre a questão da união afetiva. "Dei um voto favorável e fui acompanhada por todo o tribunal, por generais, almirantes e brigadeiros. Entenderam que era um direito devido."

Procuradora federal, com doutorado em direito constitucional, Maria Elizabeth foi a primeira mulher a ocupar um cargo no STM, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007. Também foi a primeira a chegar à presidência corte. O mandato interino acaba em março.

O blog do ex-ministro José Dirceu, condenado por envolvimento no esquema do mensalão, publicou nesta quarta-feira texto sobre a morte do candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos. O texto, escrito em terceira pessoa, diz que Dirceu "registra sua tristeza pela perda do homem público e do companheiro de muitas jornadas".

"Que Campos seja lembrado por sua história de esquerda e compromisso com o Brasil", diz o artigo. "Dirceu sempre manteve relação de amizade com Campos, a quem conheceu através do avô, o ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes", acrescenta. "Apesar das divergências nos últimos meses, provocadas pela ruptura de Campos com o PT e a apresentação de sua candidatura presidencial, Dirceu e Campos mantinham relação de amizade e respeitos pessoal", completa. O texto afirma ainda que, para Dirceu, "o Brasil perdeu um de seus políticos mais corretos e brilhantes".

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A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, também divulgou nota de pesar pela morte de Eduardo Campos (PSB). "A vida política do País perde um grande homem, descendente de uma linhagem de lutadores que muito fizeram pela história do Brasil. Sua trajetória política revelou uma pessoa capaz de dialogar com todos os setores da sociedade e com as diversas linhas de pensamento político e social", diz a nota.

A ministra lembra da atuação de Campos pelo Estado de Pernambuco e afirma que a importância desse trabalho pode ser lembrada pelo resultado da última eleição, quando ele foi o governador mais votado do Brasil, obtendo 80% dos votos válidos no primeiro turno. "Neste momento de dor, quero transmitir meus sentimentos, e em nome da Justiça Militar da União, à mãe Ana Arraes e aos familiares de Eduardo Campos", encerra a ministra.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse em nota que hoje é "um dia muito triste para o Brasil". "Perdemos nesta manhã um grande homem, um brasileiro exemplar, um político sério e competente", diz o senador na nota. Braga lembra que trabalhou e esteve com Campos inúmeras vezes enquanto governador do Amazonas e ele governador de Pernambuco. "Seu vigor, sua paixão na defesa e na luta por melhorias sociais e econômicas para o povo de Pernambuco eram contagiantes. Sem dúvida alguma, está é uma grande perda para o país", afirmou.

Já a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse que o "Brasil perde, prematuramente, um homem público de princípios democráticos e republicanos". "Convivi com Eduardo em vários momentos dos governos Lula e Dilma em relação sempre fraterna, respeitosa, amiga e dedicada às soluções dos problemas do Brasil. Neste momento de dor, meu profundo sentimento à sua esposa, Renata Campos, seus filhos, parentes e amigos", diz a ministra na nota.

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha tomou posse nesta segunda-feira (16) como presidente do Superior Tribunal Militar (STM). É a primeira vez em 206 anos de história que a Corte será comandada por uma mulher. Na solenidade, que ocorre no plenário do STM, o ministro Fernando Sérgio Galvão assumirá a vice-presidência. Participaram da solenidade o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o ministro do STF Dias Toffoli, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko e outras autoridades.

Elizabeth Rocha, de 54 anos, ficará à frente do cargo até março de 2015, para completar o mandato do ministro Raymundo Cerqueira, que deixou a Corte por ter se aposentado. Em 2007, a ministra também se tornou a primeira mulher nomeada para a Corte, ocupando uma das três cadeiras reservadas para os advogados. Em entrevista antes da solenidade, a ministra do STM disse que a ascensão das mulheres é muito bem-vinda. "Elas estão integrando há muito tempo as fileiras da Aeronáutica. Com relação ao Exército e à Marinha, a presidente Dilma promoveu o maior acesso a elas", afirmou.

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Mesmo permanecendo por pouco tempo na presidência, Elizabeth Rocha disse que vai priorizar na sua gestão processos que versam sobre direitos fundamentais. "Existem processos prioritários como habeas corpus e criminais. Os demais são julgados de acordo com a colocação em pauta. A ordem é cronológica", afirmou, em entrevista coletiva antes de tomar posse no cargo. Outra prioridade da magistrada será a digitalização dos processos, que, afirmou, será dividida em duas partes. A primeira é acelerar o fluxo dentro da Corte e a complementação terá por objetivo salvaguardar a memória do Brasil e da Corte.

Na entrevista, a ministra disse que a Justiça Militar como um todo recebe 2 mil processos por ano, sendo julgados a mesma quantidade também. Ela disse que a apreciação dos processos precisa ter cautela, uma vez que toda vez que o militar está sub judice, ele tem sua atividade profissional suspensa. "Por isso é tão importante a permanência de militares neste tribunal para que possamos conciliar a Justiça do comandante com a Justiça civil", destacou.

A magistrada afirmou que dentro da caserna não há lei que impeça a presença de homossexuais. Mas destacou que há preconceitos que "todos nós sabemos". "Mas eu defendo a igualdade. Todos nós, cidadãos brasileiros, homo ou heterossexuais, têm um compromisso com a pátria. E ninguém pode ser segregado. O Estado não pode promover o discurso do ódio" avaliou.

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