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Os eleitores de Guarulhos que ainda não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório têm até quarta-feira (9) para regularizar a situação do título eleitoral e garantir o direito ao voto nas eleições marcadas para outubro de 2018.

Os 84 municípios que passaram pela biometria obrigatória somam um eleitorado de mais de 2,5 milhões, no qual 79,8% efetuaram o cadastro das digitais até agora. Em Guarulhos faltam aproximadamente 189 mil pessoas.

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Para fazer a biometria o eleitor deve levar documento original de identificação, comprovante de endereço recente (dos últimos três meses) e título eleitoral (se tiver).

Confira os postos de atendimento que realizam o cadastro biométrico até o término do prazo:

Cartório da 394ª Zona Eleitoral: Avenida João Veloso da Silva, 1181 – Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos. Atendimento das 9h às 18.

Centro de Integração a Cidadania: Estrada do Capão Bonito, 53 – Jardim Maria de Lourdes, Guarulhos. Atendimento das 8 às 17h.

Parque Shopping Maia: Avenida Bartolomeu de Carlos, 230 – Jardim Flor da Montanha, Guarulhos. Atendimento das 10 às 18h.

Shopping Bonsucesso: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 5.308, Jardim Albertina, Guarulhos.  Atendimento das 10 às 18h.

 

O eleitor tem até o próximo dia 9 de maio para requerer a sua inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral para estar apto a votar nas eleições de outubro. A data também será o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, 9 de maio será o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não tiverem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2018. Os prazos constam da Resolução 23.555/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral também deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro. Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições desde o dia 3 de abril. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-04/transexuais-e-trav...

Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.

Amanhã (10), a 180 dias das eleições, é o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. Também amanhã é a data a partir da qual, até a posse dos eleitos, os servidores públicos não poderão receber reajuste salarial.

Mais de 250 mil eleitores guarulhenses ainda precisam fazer a regularização do título de eleitor para terem condições de votar nas eleições marcadas para outubro de 2018.

O prazo para o cadastro biométrico foi encerrado no dia 23 de março e contabilizou 692.678 dos 943.265 eleitores que Guarulhos possui. Ou seja, quase 27% do eleitorado ainda precisa solicitar a regularização do título de eleitor até o dia nove de maio. Para isso, o eleitor precisa pagar uma multa de R$ 3,51 por não ter realizado o cadastramento biométrico no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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A captura das digitais dos eleitores na cidade pode ser realizada em qualquer uma das seguintes zonas eleitorais: 176°,185°,278°,279°,393°,394° e 395°, além do Poupatempo e dos pontos do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) localizados no bairro de Cumbica e Pimentas.

O TRE-SP alerta que o procedimento é obrigatório e que a não realização pode trazer prejuízos para o eleitor. As pessoas que não fizerem o cadastro biométrico terão o título de eleitor cancelado.

O cidadão guarulhense tem até o dia 23 de março para realizar o cadastramento biométrico. Caso não o faça, o munícipe terá o título de eleitor cancelado.

Para efetuar o cadastramento, o eleitor deve levar documento original de identificação com foto, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e título eleitoral no Poupatempo ou em unidades dos cartórios eleitorais.

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Durante a semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) descartou a possibilidade de prorrogar o prazo da biometria na cidade. Guarulhos possui 930.376 eleitores aptos para votar, entretanto, 30% ainda não realizaram a biometria.

Cancelamento do título

O cancelamento do título de eleitor acarreta em restrições civis, como tirar passaporte, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial, tomar posse em cargo público e obter empréstimo em bancos públicos.

Veja os endereços dos cartórios eleitorais em Guarulhos:

176ª e 278ª Zona Eleitoral: rua Luiz Faccini, 344 – 1º e 2º andares – Centro.

185ª Zona Eleitoral: avenida Moteiro Lobato , 1025 – Macedo.

278ª Zona Eleitoral: rua Luiz Faccini, 344 1º andar – Centro.

279ª Zona Eleitoral: rua Luiz Faccini, 346 Térreo – Centro.

393ª Zona Eleitoral: avenida Ítalo Brasileiro Piva, 83 – Picanço.

394ª Zona Eleitoral: avenida João Veloso da Silva, 1181 – Cidade Jardim Cumbica.

395ª Zona Eleitoral: rua Cariri Açu, 32 – Cidade Jardim Cumbica.

Poupatempo – Internacional Shopping Guarulhos: Rodovia Presidente Dutra, saída 225.

Os cartórios eleitorais de Guarulhos ampliaram em três horas o período de atendimento. A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (2) e o funcionamento será das 9h às 18, de segunda a sexta-feira. De acordo com a nota divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a mudança na carga horária foi necessária “para agilizar o cadastramento biométrico dos eleitores guarulhenses”.

O prazo para realizar o cadastro biométrico obrigatório é até o dia 23 de março de 2018. Os eleitores que não comparecerem terão o título cancelado. Sem o título de eleitor é impossível obter passaporte e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial, tomar posse em cargo público, participar de concorrência pública e obter empréstimo em bancos públicos.

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Para realizar o cadastramento biométrico, o eleitor precisa levar ao cartório um comprovante de endereço recente e documento oficial com foto.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), apenas 9,7% dos eleitores de 79 municípios paulistas fizeram o cadastramento biométrico.

O prazo para cadastramento das impressões digitais vai até março de 2018, exceto em Botucatu e Várzea Paulista, que têm data limite até dezembro. O eleitor que não realizar o cadastro digital terá o título eleitoral cancelado.

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Segundo o TRE-SP, a identificação do eleitor pela biometria elimina todas as possibilidades de fraudes. Para o cadastro, o cidadão deve agendar o atendimento no site oficial do tribunal e comparecer no cartório eleitoral com documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência, de no máximo, três meses de emissão. 

No site http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica é possível consultar em quais cidades paulistas o cadastro da biometria é obrigatório.

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas correspondentes têm até esta terça-feira (2) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os títulos em condições irregulares poderão ser cancelados.

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral no site do TSE. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação. Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas correspondentes têm até o dia 2 de maio para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os títulos em condições irregulares poderão ser cancelados.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 1,8 milhão de eleitores em todo o país estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em Pernambuco, por exemplo, 10.260 títulos do Recife precisam de regularização. Jaboatão dos Guararapes (6.497), Caruaru (2.357), Cabo de Santo Agostinho (1.723) e Camaragibe (1.139) também têm muitas pessoas que precisam procurar a Justiça Eleitoral. Em todo o estado, são 172 municípios com pendências entre os eleitores.

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Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O que fazer

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral no site do TSE. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação. Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

 

 

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 2 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, aqueles que não se manifestarem correm o risco de ter o documento cancelado. Cada turno da eleição conta como um pleito diferente para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), portanto, se o cidadão se ausenta de uma eleição em que houve segundo turno, são contabilizadas duas faltas.

Para regularizar a situação, o interessado deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento de identidade com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor, comprovantes de votação, justificativa ou de quitação das multas, referente às eleições que se ausentou. A multa a ser paga é de R$ 3,51 por pleito e pode ser aumentada em até dez vezes, caso um juiz eleitoral determine.

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A medida não atinge eleitores que tem direito ao voto facultativo, caso de idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, além das pessoas não alfabetizadas. A justificativa pode ser feita até 60 dias depois da eleição por pessoas que faltaram por motivo de força maior, como óbito na família ou doença. O cancelamento do título impede que o cidadão solicite passaporte, RG, receba salário (em caso de servidor público), obtenha empréstimo em bancos públicos, inscreva-se em concursos públicos ou matricule-se em instituições públicas de ensino.

O prazo para a entrega da segunda via do título de eleitor para quem pretende votar neste domingo (2) nas eleições municipais termina neste sábado (1º). Segundo o Código Eleitoral, a segunda via pode ser entregue até a véspera da eleição.

De acordo com a lei, o eleitor que se encontra fora da localidade onde vota e fez o pedido da segunda via do documento pôde escolher - na hora do pedido - onde receber o título: se na localidade onde foi requisitada a segunda via ou na cidade onde vota. Essa escolha determina também onde o eleitor deve buscar o documento.

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Cartório eleitoral

“Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona eleitoral que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará no cartório [eleitoral] aguardando que o interessado o procure” diz o Código Eleitoral.

Neste sábado, terminam também outros prazos. É o último dia para propaganda eleitoral com uso de alto-falantes e amplificadores de som, que poderão ser utilizados entre as 8h e as 22h. Outro prazo que termina às 22h é o de distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou de circulação de carro de som com músicas e mensagens de candidatos.

A uma semana das eleições, é importante lembrar o que é preciso levar para o local de votação. Entre os documentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que não é necessário apresentar o título de eleitor para ir à urna. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro.

Na seção eleitoral, os mesários estão orientados a aceitarem qualquer documento oficial com foto, seja carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. No entanto, não serão admitidas certidões de nascimento e de casamento.

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Caso o eleitor tenha esquecido qual é a sua zona e a seção eleitoral, pode conferir no Portal do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e nome da mãe. A votação será realizada das 8h às 17h, sempre considerando o horário oficial do município.

Na urna, o primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato – digitando cinco números - ou somente na legenda – digitando dois números. O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato, basta digitar dois números. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral têm até esta quarta-feira (3) para solicitar a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. O cidadão deverá informar se deseja receber o documento na sua zona eleitoral ou na cidade onde está.

Neste caso, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral. Ou seja, não pode retirar a segunda via o eleitor cujo título foi cancelado por ausência às eleições ou por qualquer outro motivo que tenha levado ao cancelamento do direito ao voto. Quem foi multado e ainda não liquidou a dívida, deve fazer o pagamento prévio antes de solicitar a segunda via do título eleitoral.

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As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, para a eleição de prefeitos e vereadores.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está reforçando a campanha de cadastramento das impressões digitais dos eleitores. O prazo segue até o dia 31 de março em 36 municípios. Confira a lista completa abaixo.

No entanto, o presidente do TRE-PE, Antônio Carlos, ressaltou que os eleitores não devem deixar para comparecer aos postos de atendimento nos últimos dias, já que o prazo não será prorrogado. Segundo ele, neste início de 2016, a procura nas centrais diminuiu. “Esse fato poderá prejudicar aqueles que deixarem para fazer a revisão de seu título de eleitor no final do prazo”, explicou.

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A revisão do título de eleitor com coleta biométrica é feita de forma gratuita. Quem não fizer o recadastramento poderá ter o título cancelado, ou seja: sofrer restrições no CPF, perder benefícios de programas sociais como o Bolsa Família, deixar de obter matrículas em instituições de ensino, ser impedido de tomar posse em cargo público, deixar de obter passaporte, entre outros transtornos.

Os municípios que estão realizando a revisão do eleitorado com recadastramento biométrico são os seguintes:

Amaraji
Araçoiaba
Barra de Guabiraba
Bezerros
Bom Jardim
Bonito
Brejão
Buenos Aires
Calçado
Camocim de São Félix
Chã de Alegria
Frei Miguelinho
Glória do Goitá
Iguaraci
Ingazeira
Jatobá
Jucati
Jupi
Lajedo
Limoeiro
Machados
Nazaré da Mata
Olinda
Paranatama
Passira
Paulista
Petrolina
Pombos
Quixaba
Sairé
Santa Cruz de Capibaribe
Santa Maria do Cambucá
Solidão
Tacaratu
Tracunhaém
Vitória de Santo Antão

Os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (4) para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado.

Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.782.034 eleitores que precisam procurar a Justiça, apenas 46.042 (2,58% do total) normalizaram a situação.

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Essa quitação está prevista na Resolução 23.419 do TSE. A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

A relação dos faltosos não contabiliza os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no portal do TSE.

O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou esta semana que, quase 39 mil eleitores podem ter o título de eleitor cancelado. De acordo com a legislação eleitoral, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado.

Para regularizar a situação, os eleitores faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”. 

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Além disso, a Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa ou eletrônica, sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor após o encerramento do prazo.

Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Com a proximidade das eleições, o eleitor precisa ficar atento aos prazos. Quem precisa emitir a segunda via do título de eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral até a próxima quinta-feira (25). A data limite segue as normas do TRE, que determina que a solicitação seja realizada até dez dias antes das eleições gerais. A impressão do documento é feita na hora e sem custo. 

Lembrando que no dia do pleito a apresentação do título de eleitor não é obrigatória, basta que a pessoa tenha ciência do seu local de votação, seção eleitoral e esteja munido de um documento original com foto. Aqueles que pretendem justificar o voto precisam informar o número do título de eleitor no formulário de justificativa. 

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado alertando os internautas sobre e-mails de origem duvidosa que estão circulando em nome da Justiça Eleitoral. Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais, sob a falsa alegação de que uma suposta ausência do eleitor como mesário teria gerado o cancelamento do documento.

A Justiça Eleitoral informa que não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de títulos eleitorais ou para convocar mesários – com exceção do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE/RS), que, mediante prévia e específica autorização do convocado, se utiliza desse tipo de correspondência para recrutamento.

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O TSE, por sua vez, ressalta que não autoriza qualquer outra instituição a enviar e-mails em seu nome. A orientação é que o internauta apague mensagens desta natureza, pois elas podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso.

Os eleitores de todo o Brasil que desejam fazer o recadastramento biométrico, transferência do título eleitoral, retirada do documento pela primeira vez ou ainda solicitar atendimento especial no caso de deficiência, têm até esta quarta-feira (7). O prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não será prorrogado e caso os cidadãos não resolvam as pendências não poderão votar no próximo dia 5 de outubro.

No Recife, segundo a coordenadora de biometria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Raquel Salazar, até está terça-feira (6) havia quase 100 mil eleitores com pendências, no entanto, muitos deles podem ser maiores de 70 anos, ter transferido o título para outras zonas e até falecidos. Para resolver os problemas de quem não atende as características citadas, o órgão público funcionará até esta quarta na capital pernambucana das 8h às 18h exclusivamente para quem fez o agendamento até às 19h dessa terça. Já os cidadãos de outros municípios devem procurar os cartórios eleitorais de sua cidade de acordo com o horário e funcionamento do local. 

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Depois de hoje, os eleitores só poderão solucionar as pendências no mês de novembro em data ainda a ser definida pelo TRE-PE. E no caso das pessoas que não fizeram o recadastramento biométrico terão o título cancelado o que prejudica entre outras coisas, a nomeação em concurso público e retirada de passaporte. 

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Uma fila de eleitores se formou na manhã desta terça-feira (6) no posto de atendimento do anexo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na Avenida Rui Barbosa, no bairro das Graças, no Recife. Os cidadãos foram até o local para regularizar o título de eleitor, no entanto, o órgão público atenderá exclusivamente até esta quarta-feira (7) através de agendamento que deverá ser feito até às 19h desta terça, por meio do site do TRE-PE ou através do telefone (81).3194-9400. 

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Segundo a coordenadora de biometria do TRE-PE, Raquel Salazar, quase 100 mil eleitores ainda não procuraram solucionar as pendências, mas ela acredita que parte desse número sejam de pessoas que não votam mais. “Faltam 90 mil pessoas regularizarem a situação, mas muita gente ou já transferiu o documento para outra cidade, já faleceu, ou já é maior de 70 anos e não tem mais interesse de fazer a regularização”, espera. 

Salazar reforçou que apesar da fila formada na Avenida Rui Barbosa nesta manhã, o TRE-PE não atenderá nenhum eleitor que não tenha feito prévio agendamento. “A gente ainda está com 6.500 vagas para hoje e amanhã, mas o agendamento encerra hoje até ás 19h. Quem estiver na filfa e não tenha feito o agendamento não tem jeito”, ratificou, relembrando as aoportubnidades anteriores oferecidas pela Justiça Eleitoral. “A gente fez um mutitrão até o último dia 30 de abril sem agendamento e teve dia, por exemplo, que a gente tinha 2.500 vagas para om posto da Avenida Rui Barbosa e foram apenas 300 pessoas”, descreveu. 

Assim como em Pernambuco, o prazo para fazer o recadastramento biométrico, transferência ou tirar o documento pela primeira vez, encerra nesta quarta-feira em todo o Brasil por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A data não será prorrogada de forma alguma. É um prazo nacional em que a Justiça Eleitoral determina o procedimento de regularização até no máxiomo 150 dias antes das eleições”, ressaltou a coordenadora do TRE-PE. 

Título cancelado – Os eleitores que tiveram o título eleitoral cancelado e regularizarem até amanhã não mudarão o número de registro do documento, apenas estará desativado e será regularizado o cancelamento. Já os que não resolverem as pendências só poderão ajustar a situação no mês de novembro, em data ainda a ser definida pelo TRE-PE. 

Termina nesta quarta-feira (30) o mutirão promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) para os eleitores recifenses que desejam regular o título em um dos postos de atendimento sem agendamentos. Para facilitar a vida dos cidadãos, o órgão disponibilizou quatro locais para atender a população. Quem não comparecer até hoje, só poderá fazer o recadastramento biométrico, transferência ou retirada de título pela primeira vez de 2 a 7 de maio, por meio de prévia marcação de atendimento. 

Os locais que funcionarão sem agendamento até esta quarta das 8h às 12h ou das 14h às 18h, são: Central de Atendimento ao Eleitor no Forte das Cinco Pontas (CAEC), no Juizado Especial da Imbiribeira, no anexo do TRE-PE na Avenida Rui Barbosa e ainda no posto da Avenida Caxangá. 

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Além dessas unidades, outras cinco também estarão em funcionamento, porém, apenas por meio do agendamento. São elas: Fórum Joana Bezerra, Central de Atendimento ao Eleitor no Arruda ou em Areias, Câmara de Vereadores do Recife e Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar. 

Depois deste prazo, o TRE-PE atenderá os eleitores de 2 a 7 de maio, exclusivamente através de agendamento das 8h às 12h e das 14h às 18h em todos os postos, exceto no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, que será das 9h as 12 e das 13 às 18h.  O atendimento pode ser agendado no site do TRE-PE ou através do telefone: 3194-9400, opção 1. Caso não seja cumprido o último prazo que se encerra no dia 7 de maio, os cidadãos só poderão resolver a situação no mês de novembro e neste caso, ficarão proibidos de votar nas eleições deste ano.

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