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Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.

O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

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Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.

A diversidade do eleitorado brasileiro avançou desde as Eleições Gerais de 2018. Foi naquele ano que, a partir de uma decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilitou que travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social – designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, não se confundindo com apelidos.

Desde então, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar que solicitaram a inclusão do nome social no título e no caderno de votação das eleições, a cada pleito, aumentou quase cinco vezes entre os pleitos de 2018 e 2022, passando de aproximadamente oito mil para 37.646. Essa inclusão representa um crescimento de 373,8% no período. Nas Eleições Municipais de 2020, 10.450 eleitoras e eleitores com nome social estavam aptos a votar.

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Região preponderante 

A região Sudeste é a que concentra a maior parte desse eleitorado: pouco mais de 49%. É nela também que se localiza o estado com o maior número de eleitoras e eleitores com nome social. Só em São Paulo foram feitas 10.035 alterações nos títulos de eleitor para atender a essa demanda. As solicitações são feitas também por eleitoras e eleitores que votam no exterior. Em 2022, nove pessoas que fazem uso do nome social estavam aptas a participar das eleições, mesmo fora do país.

Faixa etária 

Jovens adultos são os que mais aparecem entre aqueles com nome social no título. A maioria tem entre 21 e 24 anos, seguida pela faixa etária de 25 a 29 anos. Eleitoras e eleitores de 18 e 19 anos também figuram entre os que mais aderiram a esse direito. Os dados são de 2022, mas essa mesma tendência foi observada nas eleições de 2018 e 2020.

Participação política

Desde o reconhecimento, pelo TSE, da autoidentificação, o nome social passou a aparecer também em outras estatísticas eleitorais. Em quatro anos, entre 2018 e 2022, a quantidade de mesários e mesárias com nome social quase triplicou, passando de 183 para 513.

O reconhecimento da identidade de gênero é também essencial para o registro de outras atividades políticas importantes, como filiação do eleitorado e registro de candidatura. A quantidade de filiadas e filiados aos partidos políticos que faz uso de nome social, até o ano passado, era de 1.619.

Além disso, desde 2018, candidatas e candidatos transgênero passaram também a poder usar o nome social na urna eletrônica. No último pleito municipal, em 2020, 171 postulantes ao cargo de vereador apareceram na urna com esse tipo de identificação.

Como incluir o nome social no título 

A solicitação é rápida e pode ser feita de forma simples e remota, a partir de informações prestadas pela eleitora ou eleitor. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém deve ser encaminhado antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.

Para fazer o requerimento, basta acessar a seção Autoatendimento eleitoral na página inicial do Portal do TSE e, em seguida, a opção “Inclua seu nome social”. Depois disso, é só preencher os campos com as informações e documentos necessários. Concluída a solicitação, é preciso aguardar a análise por parte da Justiça Eleitoral. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional. Para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração da eleitora ou eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.

*Do TSE

 

A partir desta sexta-feira (6), falta exatamente um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de sua cidade, bem como vereadoras e vereadores que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

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Com o objetivo de facilitar a vida de eleitoras e eleitores, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line, sem que a pessoa precise sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral. A página permite que a pessoa: tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas, solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

A partir desta reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugura e passa a divulgar a logomarca das Eleições Municipais de 2024, que tem como tema "Voz da Democracia", que destaca a importância das eleições como o principal canal de expressão da vontade popular.

É importante lembrar que o Distrito Federal e Fernando de Noronha não realizam eleições municipais e que as eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para o cargo de presidente da República.

Fechamento do cadastro eleitoral para as eleições 

Mas atenção!

O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Confira alguns dos serviços eleitorais que estão disponíveis: 

Primeiro título 

Tirar o título de eleitor faz parte da vida cívica de toda brasileira e brasileiro. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos, que desejam exercer esse direito, já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 anos até a data da eleição (6 de outubro) também pode requisitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor.

Segunda via do documento 

Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.

Transferência de local de votação 

Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.

Multas e quitações

Para exercer o direito de voto, é importante que a eleitora ou eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação. 

Nome Social

Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.

Título de eleitor em dia 

O título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a outros procedimentos, como: obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

A Justiça Eleitoral recomenda que todos se organizem e procurem atendimento o quanto antes, ficando em dia para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos milhares de municípios brasileiros.

Candidatas e candidatos também devem estar atentos  As eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 também já precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei. A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral, citando exemplos, precisam acontecer até seis meses antes do dia da votação, portanto, a data-limite termina em 6 de abril.

  Também é importante que a futura candidata ou candidato observe a sua situação individual e verifique se não tem alguma multa eleitoral, já que uma multa não quitada, mesmo sendo de um valor irrisório, impede a pessoa de se candidatar. 

A candidata ou candidato precisa ser brasileiro, estar com os seus direitos políticos em vigor e ter prestado contas se já disputou alguma eleição. Para ser candidata ou candidato a prefeito, a pessoa precisa ter, no mínimo, 21 anos, tendo como data-limite o dia da posse. Já para vereador, a pessoa deve ter 18 anos, tendo como data-limite o prazo final de registro de candidatura, que, no caso, se encerra em 15 de agosto de 2024.

Organização das eleições  Responsável pela organização e realização das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já vem trabalhando arduamente para garantir o sucesso do pleito do ano que vem. Na última quarta-feira (4), foi inaugurado oficialmente o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024, que marcou a abertura do código-fonte da urna eletrônica às entidades fiscalizadoras legitimadas. 

Já de 27 de novembro a 1º de dezembro, será realizada, em ambiente específico na sede do TSE, em Brasília, a sétima edição do Teste Público da Urna (TPS 2023).  O TPS foi criado para fortalecer a confiabilidade dos sistemas eleitorais e permitir que a sociedade contribua para melhorias contínuas nesses sistemas.

Audiências públicas e resoluções aprovadas pelo Plenário  Até a primeira quinzena de março do ano que vem, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Elas abrangem tópicos como arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas nas eleições, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), propaganda eleitoral e horário gratuito no rádio e na TV, pesquisas eleitorais, registro de candidatura, representações, reclamações e direito de resposta, entre outros temas.

As instruções serão relatadas pela atual vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que vai conduzir as próximas eleições municipais de 2024. Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, quando comandou as Eleições Municipais de 2012. Em junho de 2024, ela volta a ocupar a Presidência do Tribunal e novamente comandará mais uma eleição municipal. 

*DO TSE

Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

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Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção 'não tenho', na aba 'Título de eleitor' e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.  

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: 

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia 'Acompanhar Requerimento', no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

A eleitora ou o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 – que ocorreu em 2 de outubro – pode e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso. 

No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores. 

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A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. As eleitoras e os eleitores aptos a retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá disputa para o cargo de governador. 

No último dia 4, durante sessão plenária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30. “Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral das Eleições Gerais de 2022”, declarou. 

Título regular 

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).   Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.. 

Justificativa 

 As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar. 

A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

*DO TSE 

Uma mulher foi presa após esconder o título de eleitor do sobrinho neste domingo (2). A Polícia Militar foi chamada na cidade de Ubaí, localizada em Minas Gerais por um jovem, de 17 anos para atender o caso. Aos policiais, ele afirmou que a tia teria escondido o documento por divergência política, ou seja, os dois apoiam candidados distintos. A mulher foi presa em flagrante sob suspeita de tentativa de obstrução à votação de terceiros.

Durante a votação não é obrigatório a apresentação do título de eleitor. Nas zonas eleitorais, pessoas devem apresentar um documento oficial com foto, como o RG ou Habilitação. Já para quem fez a biometria, pode-se apresentar apenas o e-Título.

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O próximo dia 2 de outubro, que será realizado o primeiro turno das eleições gerais de 2022, está se aproximando e por isso é necessário que os eleitores saibam quais os documentos necessários para levar no dia da votação. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que exerçam o direito ao voto, é necessário que os eleitores levem apenas um documento de identificação oficial com foto, não sendo obrigatório a apresentação do título eleitoral. 

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Será aceito identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos serão aceitos, mesmo que estejam vencidos. Porém não serão aceitos as certidões de nascimento ou de casamento. 

E-Título

Outra alternativa disponibilizada pelo TSE, é o aplicativo e-título. Ele funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções. 

Para votar com a ferramenta, é necessário apenas apresentar o respectivo perfil. Mas o TSE recomenda também que leve um documento com foto, para evitar algum imprevisto. 

O  TRE Pernambuco recebeu quase 500 mil pedidos de atendimento de eleitores e eleitoras pelos canais on-line e também de forma presencial, nos cartórios ou nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, entre 1º de janeiro até 4 de maio deste ano. Esses atendimentos são referentes a pedidos de inscrição eleitoral (tirar o primeiro título), mudança de domicílio eleitoral ou regularização de pendências.

De acordo com os dados registrados no sistema da Justiça Eleitoral do Estado sobre atendimentos aos eleitores em 2022, ao todo foram 495.026 atendimentos, sendo mais da metade (166.345) realizados pelos canais online, e os  166.345 restante de forma presencial.

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Em relação aos serviços, 205.817 dos atendimentos foram para solicitação do primeiro título, sendo 117.502 deles realizados para eleitores com menos de 18 anos na data do pedido - 57.224 eleitores com 17 anos, 48.400 eleitores com 16 anos e 11.878 eleitores com 15 anos. Os pedidos de transferência de domicílio totalizaram 84.895 solicitações e outras 45.596 operações foram de regularização de títulos cancelados.

Pendências

Neste momento existem aproximadamente 41 mil requerimentos que estão na situação “pendentes de análise”, devido ao grande número de atendimentos. Para isso, a Justiça Eleitoral tem até 1º de Junho para zerar estas pendências. Dessa forma, por causa das pendências só será descoberto a quantidade de novos eleitores inscritos, no dia 11 de junho que o TRE divulgará a relação final do eleitorado do país.

Por fim, para acompanhar o andamento de seus requerimentos é só acessar o site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Em relação aos que estão pendentes, é necessário acessar em seu site o canal de comunicação “fale conosco”, onde está disponível o disque eleitor, (81) 3194-9400; a atendente virtual Júlia, por meio de um chat on-line; e os contatos da sua ouvidoria.

O prazo para regularizar a situação do cadastramento eleitoral encerrou nesta quarta-feira (4). Além de ficar impedido de participar das eleições em outubro, quem perdeu o prazo de regularização do Título de Eleitor deve sofrer outras consequências, segundo a Justiça Eleitoral. As punições expressas no Código Eleitoral podem impactar até no bolso. 

Quem está com o Título de Eleitor cancelado e não justificar a ausência na votação em outubro ou não pagar a multa à Justiça Eleitoral fica proibido de tirar passaporte e carteira de identidade. A atualização do documento só volta a ficar disponível a partir do dia 8 de novembro.

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Empréstimos 

Conforme exposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no art. 1º da Lei 4.737/65, o eleitor irregular também não poderá fazer empréstimos junta à Caixa Econômica, com a previdência social ou ser beneficiado com linhas de crédito do Governo, autarquias e sociedades de economia mista. 

Concurso Público 

O sonho de assumir um cargo público pode ser suspenso com o impedimento para se inscrever em concursos e tomar posse. Inclusive, os servidores da administração direta e indireta podem ter o pagamento do salário interrompido. 

A matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo também fica vedada. Confira todas as consequências no site do TSE.

No último dia de regularização do Título de Eleitor, quem não conseguiu atualizar o cadastro on-line pelo Título Net, pode tentar agendar atendimento nos cartórios eleitorais. Os eleitores que não resolverem as pendências com a Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (4) não poderão votar nas eleições 2022.

No Recife, em Jaboatão dos Guararapes e em Olinda, 18 cartórios centralizados atendem presencialmente. O agendamento pode ser feito através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

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Nos locais, jovens que completam 16 anos até outubro podem solicitar a primeira via do Título, transferir o voto para outra cidade, atualizar dados pessoais, alterar o local de votação por justificada necessidade de mobilidade, confirmar se a inscrição foi cancelada e receber outros serviços da Justiça Eleitoral.

A Central do TRE-PE atende pelo telefone (81) 3194-9400. Os funcionamente ocorre das 8h às 14h.

Confira os cartórios eleitorais em Recife, Olinda e Jaboatão

RECIFE 

Os cartórios se concentram na Praça das Cinco Pontas, 321, no bairro de São José, área Central da capital.

1ª Zona Eleitoral/

Telefone: (81) 3194-9001 / 3194-9601 / 3194-9701

Celular: (81) 99900-4180



2ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9002 / 3194-9602 / 3194-9702

Celular: (81) 99900-2156

 

3ª Zona Eleitoral 

Telefone: (81) 3194-9003 / 3194-9703 / 3194-9148

Celular: (81) 99900-0516

 

5ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9005 / 3194-9605 / 3194-9705

Celular: (81) 99900-9303



6ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9006 / 3194-9606 / 3194-9706

Celular: (81) 99900-3737

 

7ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9007 / 3194-9607 / 3194-9707

Celular: (81) 99734-0103



8ª Zona Eleitoral 

Telefone: (81) 3194-9008 / 3194-9608 / 3194-9708

Celular: (81) 99900-2046



9ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9009 / 3194-9709 / 3194-9151

Celular: (81) 99900-0936

 

149ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9149 / 3194-9649 / 3194-9849

Celular: (81) 99892-0162



150ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9150 / 3194-9650 / 3194-9850

Celular: (81) 99900-0519

 

OLINDA

Em Olinda, os cartórios se concentram na Rua Dr. Manoel de Almeida Belo, 1091, no Bairro Novo.

10ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9010 / 3194-9610 / 3194-9710

Celular: (81) 99900-3181

 

100ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9100 / 3194-9600 / 3194-9800

Celular: (81) 99900-9714

 

117ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9117 / 3194-9667 / 3194-9817

Celular: (81) 99900-2273

 

JABOATÃO

Os cartórios do município estão na Avenida dos Guararapes, s/n, Guararapes.

11ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9011 / 3194-9611 / 3194-9711

Celular: (81) 99900-9362

 

101ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9101 / 3194-9651 / 3194-9801

Celular: (81) 99900-9937

 

118ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9118 / 3194-9668 / 3194-9818

Celular: (81) 99900-1358



147ª Zona Eleitoral

Telefone: (81) 3194-9147 / 3194-9647 / 3194-9847

Celular: (81) 99900-1235

O prazo para regularizar o Título de Eleitor termina nesta quarta-feira (4). A solicitação da primeira via aos jovens que completam 16 anos até outubro e a transferência da Zona Eleitoral podem ser feitos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O sistema Título Net também oferece a alteração de dados cadastrais online, mas o eleitor também pode ser atendido nos cartórios eleitorais das 8h às 17h.

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Nessa segunda (2), o TSE informou que recebeu mais de 3.172.204 solicitações virtuais. Mesmo antes do encerramento do prazo, a procura é recorde e representa 15% a mais do que em 2020.

O cadastro na Justiça Eleitoral só volta a ficar disponível no dia 8 de novembro. Quem não estiver regularizado não poderá votar nas Eleições 2022 e sofrerá consequências como a proibição para emitir documentos e solicitar empréstimos em bancos. 

e-Título fora do ar

O aplicativo e-Título está suspenso até esta quinta (5) para intensificar as regularizações. A plataforma de título digital só deve ser usada no dia da votação.

"Buscando priorizar os serviços relacionados ao final do prazo para emissão e/ou regularização do título de eleitor, os serviços do e-título ficarão temporariamente indisponíveis, retornando à normalidade no dia 5/5", informa o aplicativo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera o fim do prazo para fechar as estatísticas de abril e apresentar o levantamento do eleitorado apto ao voto.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou por instabilidade momentânea nesta segunda-feira (2). A lentidão ocorreu às vésperas do encerramento do prazo para regularização, transferência e emissão do título de eleitor.

De acordo com o TSE, o problema foi causado pelo alto número de acessos. Técnicos do tribunal trabalham para restabelecer os sistemas.

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Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

Todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será encerrado o prazo para obter, regularizar ou transferir o título de eleitor, nesta quarta-feira (4), 150 dias antes das eleições. Também será encerada a data limite para que pessoas transexuais ou travestis solicitem o uso do nome social no documento. Dessa forma, a justiça eleitoral determina que, após este dia, não será permitido alterações no documento.

Sendo assim, para transferir o domicílio eleitoral - o endereço em que mora - será necessário comprovar que mudou de bairro ou cidade há pelo menos três meses. Além disso, também é necessário estar em dia com a justiça eleitoral, ou seja, ter votado nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. As pessoas que tenham tirado o título pela primeira vez nos últimos 12 meses, também não poderão fazer a transferência.

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Para prosseguir com a transferência, é só acessar o site do TSE e clicar na opção "Autoatendimento do eleitor", e em seguida "Atualize seu endereço". Após seguir os direcionamentos do site, o eleitor terá que anexar os documentos necessários, como,  uma selfie segurando um documento oficial com foto, imagens de frente e verso de um documento de identificação, e um comprovante de residência.

Adolescentes

A presença de jovens nos alistamentos eleitorais aumentou significantemente em relação aos anos anteriores. Nas eleições de 2014 e 2018, o país registrou 877.082 e 854.838 novos títulos de adolescentes entre 15 a 18 anos, respectivamente. Para estas eleições, entre janeiro e março de 2022, o Brasil ganhou 1.144.481 novos eleitores desta faixa etária. Diante disso, os adolescentes que ainda pretendem tirar o título terão também até dia 4 de maio. Vale lembrar que os que completarão 16 anos até o primeiro turno também podem tirar o título e votar.

Transexuais e Travestis

Além dessas opções, também será encerrado no sistema do TSE a retificação dos dados pessoais, e também o prazo máximo de pessoas transexuais ou travestis solicitarem  o uso do nome social no documento. Os menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. O processo é feito de maneira rápida no site do TSE, através do sistema Título Net. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral e o requerimento pode ser acompanhado online.

Todos os cartórios eleitorais do estado de São Paulo estão abertos em regime de plantão neste sábado (30) e domingo (1º), das 11h às 17h, sobretudo para quem precisa emitir ou regularizar o título de eleitor. O eleitor que quiser votar nas eleições de outubro tem até 4 de maio, próxima quarta-feira, para resolver qualquer pendência relativa ao documento. 

Nos dias 2, 3 e 4 de maio, o horário de atendimento também será estendido e os cartórios eleitorais de SP ficam abertos três horas a mais, de 9h às 18h. Não é necessário agendamento e o cidadão será atendimento por ordem de chegada, alertou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

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O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. O mesmo limite vale para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência de local de votação para uma seção acessível. 

O TRE-SP alerta que quem realizou a coleta de biometria não precisa se preocupar, pois o procedimento ainda se encontra suspenso em função da pandemia da covid-19. Quem não fez coleta até agora poderá votar normalmente em outubro, mesmo quem teve o título cancelado por não ter comparecido às revisões obrigatórias em 2019 e 2020. Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Com a proximidade do fim do cadastro eleitoral, tem crescido o número de alistamentos de eleitores entre 15 (com 16 anos completos antes das eleições) e 17 anos de idade no estado de São Paulo. “Neste mês, houve um aumento expressivo na emissão de títulos para essa faixa etária, totalizando aproximadamente 272.000 até esta quarta-feira (27), 43% a mais em relação ao fim de março”, informou o TRE paulista. 

O mesmo ocorre no resto do Brasil, e a maioria dos tribunais regionais eleitorais adotaram algum tipo de reforço nos atendimentos presenciais, devido ao aumento da procura.  Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão pela primeira vez do documento, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor. 

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento caiu em 5 de maio.

O ator Leonardo DiCaprio fez um pedido surpreendente no Twitter, na última quinta (28). Mostrando-se atento ao que acontece ao redor do globo, ele fez um apelo aos jovens brasileiros convocando-os a comparecerem às urnas em outubro de 2022. Leo até compartilhou o site pelo qual os adolescentes podem tirar o título de eleitor.

Em sua publicação, DiCaprio falou sobre a Amazônia e a necessidade de proteger os ecossistemas do mundo e disse que as decisões tomadas nas eleições brasileiras podem impactar todo o mundo. "O Brasil abriga a Amazônia e outros ecossistemas críticos para as mudanças climáticas. O que acontece lá é importante para todos nós e o voto dos jovens é fundamental para impulsionar a mudança para um planeta saudável".

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Além disso, o ator americano compartilhou o site pelo qual os adolescentes podem tirar o título de eleitor e a data limite para que a solicitação do documento seja feita. Jovens de 16 e 17 anos podem fazer o requerimento do título até o dia quatro de maio. 

Na tentativa de estimular os brasileiros a solicitarem o Título de Eleitor, a Burger King lançou uma campanha onde os consumidores que apresentarem o documento, ou evidência de tiragem e regularização terão acesso a preços especiais, com produtos a R$ 6.

Esse preço especial começou na quarta-feira (27) e segue até a próxima sexta-feira (29). Segundo a assessoria do 'BK', "o objetivo é promover o papel do cidadão nas eleições de 2022 e estimular as pessoas a exercerem seus direitos e deveres como eleitores".

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Para garantir a oferta, o consumidor deve apresentar o título nos balcões dos restaurantes. Entre os itens que farão parte da ação, estão: Batata Média, BK Mix Brownie ou Ovomaltine, Rodeio, Chicken Jr., Onion Rings média, entre outros produtos, que estarão disponíveis pelo valor de R$6.

“No BK, nós escolhemos falar sobre temas emblemáticos e de relevância social. Esse é um posicionamento que assumimos como marca, compreendendo que a nossa voz e o nosso espaço são essenciais para debates socialmente pertinentes. Não estamos aqui para escolher lados, mas sim, ressaltar o quão importante é o voto dos cidadãos – que são o nosso público – para que possamos evoluir, cada dia mais, como País. Todos precisam fazer a sua parte e é justamente esse movimento positivo que queremos estimular. Para ter um Brasil do seu jeito, cada eleitor precisa fazer sua parte.”, explica Juliana Cury, Diretora de Marketing e Inovação da BK Brasil.

A ação não se estende para Delivery, totem ou app do BK. A campanha é válida em todo o Brasil, nas lojas próprias, não incluindo as franquias.

Na madrugada desta quarta-feira (20), começaram a circular publicações nas redes sociais afirmando que os títulos de eleitores acima de 70 anos foram cancelados. O TSE veio a público nesta manhã para esclarecer o fato e declarou: “Mais uma desinformação propagada nas redes sociais e que vai contra decisões recentes do próprio TSE”.

Com base no próprio TSE, estas “notícias” são usadas como ferramenta de desinformação, na tentativa de causar dúvidas nos eleitores. O órgão voltou a afirmar que o voto para pessoas acima de 70 anos é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo a Constituição, o voto é facultativo para analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

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O TSE ressaltou a existência de outros fatores que tornam esta notícia falsa. As multas por abstenção no voto foram suspensas por tempo indeterminado para as pessoas que deixaram de votar no ano de 2020 e não justificaram. Com esta decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente este ano.

A ausência da votação ou justificativa não impedirá o cidadão de obter novos passaportes ou carteiras de identidade, de se inscrever em concursos públicos ou privados, renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais e fiscalizados pelo governo, de receber remuneração de função ou emprego público.

Por Matheus de Maio

Na madrugada desta quarta-feira (20), começaram a circular publicações nas redes sociais afirmando que os títulos de eleitores acima de 70 anos foram cancelados. O TSE veio a público nesta manhã para esclarecer o fato e declarou: “Mais uma desinformação propagada nas redes sociais e que vai contra decisões recentes do próprio TSE”.

Com base no próprio TSE, estas “notícias” são usadas como ferramenta de desinformação, na tentativa de causar dúvidas nos eleitores. O órgão voltou a afirmar que o voto para pessoas acima de 70 anos é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo a Constituição, o voto é facultativo para analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

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A ausência da votação ou justificativa não impedirá o cidadão de obter novos passaportes ou carteiras de identidade, de se inscrever em concursos públicos ou privados, renovar a matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais e fiscalizados pelo governo, de receber remuneração de função ou emprego público.

Por Matheus de Maio

Em menos de um mês, no dia 4 de maio, termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor em tempo para votar nas Eleições 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.

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O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet. Para fazer a inclusão do nome social, basta acessar o Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração do eleitor é suficiente.

Regras

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. 

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.

*Do site do TSE

Apesar das candidatas e candidatos que vão concorrer às eleições em outubro não poderem mais mudar de partido ou alterar o domicílio eleitoral. No entanto, o eleitor ainda pode mudar seu domicílio eleitoral até o dia 4 de maio, como lembrou o ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin. 

“Jovens de 17 ou que fazem 16 anos até o dia 2 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, podem votar. Para isso, basta tirar o seu título de eleitor até 4 de maio. Segundo o IBGE (Índice Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem cerca de 10 milhões de jovens nesta faixa etária”, explicou Fachin. 

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Como tirar o título

O site do TSE explicou um tutorial com apenas três passos para tirar o título de eleitor online, sem sair de casa. Para isso, a primeira coisa a se fazer é abrir a aba “Título de eleitor”, selecionar “não tenho”, informar os dados completos e avançar. 

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Em seguida, o futuro eleitor deve fazer uma foto no formato selfie segurando um documento oficial com foto e depois tirar uma foto do mesmo documento nas versões frente e verso. É importante lembrar que homens entre 18 e 45 anos devem apresentar o certificado de quitação militar. 

A terceira e última etapa é para concluir o pedido de emissão do título. Basta aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral, que pode ser acompanhado na internet na opção de “Acompanhar requerimento”. 

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