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As novas regras para acordos de leniência estabelecidas sem o aval do Ministério Público Federal (MPF) reacenderam a antiga disputa do órgão com a Polícia Federal (PF) pela prevalência em conduzir colaborações premiadas. Por um lado, os procuradores dizem que o protocolo prevendo a participação de representantes do governo na mesma mesa de negociação esvazia suas atribuições. Os policiais federais, por sua vez, afirmam que a medida ajuda a acelerar investigações.

Leniência é uma espécie de delação premiada firmada por empresas. Pela lei, apenas Ministério Público, Controladoria-Geral da União (CGU) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) podem assinar esse tipo de acordo na esfera federal - o Cade apenas em situações de concorrência.

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O problema é que a legislação não é clara sobre a abrangência de uma negociação feita apenas com um dos órgãos, o que provoca insegurança jurídica em alguns casos. Uma das construtoras alvo da Lava Jato, a UTC Engenharia, por exemplo, foi punida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mesmo após ter fechado um acordo com a CGU.

Para tentar resolver impasses como esse, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro da CGU, Wagner Rosário, costuraram um protocolo que estabelece diretrizes para acordos de leniência. Prevê, por exemplo, que a PF pode ter acesso às informações prestadas por uma empresa que admita crimes antes mesmo de a colaboração ser concluída e, assim, negociar delações premiadas com executivos simultaneamente.

Chamado de Acordo de Cooperação Técnica, o protocolo inclui ainda a Advocacia-Geral da União (AGU) e o TCU nas negociações. Toffoli chegou a anunciar a adesão do procurador-geral da República, Augusto Aras. Contudo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) desistiu após oposição de procuradores que atuam na área. "Essa modelagem explicitamente ignora a legitimação do MPF para celebração de acordos de leniência, com riscos sistêmicos sensíveis", diz nota da 5.ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

‘Espectadores’

 

O grupo vê risco do que chama de "balcão governamental" para empresas confessarem crimes. "Em tese, a CGU pode celebrar o acordo de leniência e a PF, a delação premiada, relegando procuradores a meros espectadores", disse ao Estadão o procurador Januário Paludo, que integra a 5.ª Câmara e a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Até então, essa "dobradinha" de leniência de empresa e delação de executivos só era possível ser feita pelo MPF.

As delações foram um dos principais instrumentos utilizado pela Lava Jato. Em 2018, o Supremo estabeleceu que a PF também poderia firmar acordos com delatores. A decisão foi uma derrota para a PGR, que havia ingressado com ação para proibir policiais de negociar.

"Se tais acordos só pudessem ser celebrados por órgãos de governo, será que aos agentes técnicos da ponta seria resguardada a independência necessária, permitindo que todos os fatos viessem à tona?", afirmou o procurador Roberson Pozzobon, que também faz parte da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

‘Celeridade’

 

Na cúpula da PF, as novas diretrizes para leniência foram vistas como um avanço. O principal ponto citado é que as regras permitem a antecipação do acesso a informações sobre eventuais crimes cometidos por empresas desde o início das tratativas, e não apenas após a homologação da Justiça.

Um delegado disse ao Estadão, em caráter reservado, que são comuns casos em que, mesmo após a CGU fechar um acordo de leniência, há demora de mais de um ano até as informações prestadas pelas empresas chegarem aos policiais.

O advogado Celso Vilardi, responsável por acordos de delação e de leniência da Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez, disse que, mesmo com a possibilidade de acordos casados com o governo, o Ministério Público Federal ainda é a melhor opção para executivos e empresas que queiram se acertar com o Estado. "Você não pode procurar o governo se tem acusação contra o governo. Na minha visão, o papel principal sempre deve ser do MP", afirmou ele.

Autoridades que participaram do acordo negam que a intenção seja alijar o MP. "Este acordo não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas", disse Toffoli na cerimônia de assinatura do protocolo, no dia 7. Procurados, CGU, PF e Ministério da Justiça não se manifestaram. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado-geral da União, André Mendonça, defende enfaticamente os acordos de leniência. Segundo ele, "a empresa entra confessando pecados e sai como parceiro institucional, uma vez que tem o seu programa de integridade monitorado".

"Essas empresas que fizeram acordos têm menor probabilidade de terem problemas, pois assumiram compromisso de integridade efetivos", declarou Mendonça.

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Ele observou que a AGU tem a possibilidade de a cada seis meses "acompanhar a implementação do programa e fazer ajustes e recomendações".

"A empresa se torna parceira no sentido de promover a integridade e a ética corporativa nesse país", afirmou, na quarta (6) durante o painel "Acordos de Leniência - O que há de mais relevante a discutir?", realizado no Brasil Risk Summit, evento sobre Compliance e Risco em São Paulo.

Segundo André Mendonça, "diferentemente de cem anos atrás, onde se via o direito sancionatório tendo uma finalidade repressiva, vemos o direito sancionatório desde uma perspectiva preventiva".

De acordo com o AGU, os acordos de leniência estão inseridos em uma mudança cultural.

"Nos acordos hoje não recuperamos menos que 70%", informou. "Alguns casos, 80%, 90% e 95%. Fazendo acordo, abrindo mão de sanções, abrindo mão de uma ação judicial."

O ministro enfatizou. "O setor privado não é inimigo do público. Nós não estamos aqui para somar, mas para multiplicar. É momento de ter esperança no nosso país, de depositar credibilidade nas instituições, que são imperfeitas e estão em um processo de transição. Estamos nesse momento de transição. E é um privilégio poder ser um agente de construção desse país."

Para Mendonça, a perspectiva utilizada atualmente não tem objetivo meramente de punir condutas ilícitas, mas principalmente prevenir que condutas similares voltem a acontecer.

"Todos ganham. Ganha o Estado, ganha a pessoa envolvida, ganha a sociedade como um todo", pontuou.

André Mendonça fez um balanço da atuação da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União desde que a Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846 - começou a ser aplicada, em 2013.

O ministro não citou nomes, mas fez alusão à Operação Lava Jato, que desmantelou esquema de corrupção e cartel instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

"Nós fomos desafiados a implantar (a Lei Anticorrupção) no maior caso de corrupção do mundo. Desde lá, já realizamos nove acordos, recuperamos R$ 11 bilhões. Queremos realizar, talvez ainda esse ano, mais dois. E queremos em mais um ano e pouco, que esses R$ 11 bilhões se transformem em R$ 25 bilhões. A nossa perspectiva é muito positiva", assinalou.

Segundo ele, atualmente outros 23 casos estão em negociação.

Apesar dos avanços, no entanto, Mendonça acredita que o Brasil ainda pode melhorar. "Hoje estamos bem melhores do que ontem, mas ainda percorrendo um caminho onde queremos chegar com mais segurança jurídica para todos", afirmou.

No painel, o secretário de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União, João Carlos Figueiredo, disse. "Hoje vemos que insistir no modelo convencional de sanção, nos métodos e políticas anteriores, até mesmo nas próprias ferramentas de persecução e sanção que tínhamos antes da Lei Anticorrupção, é que vai contra o interesse público."

Para Figueiredo, "é uma falácia achar que apenas com aquele modelo tradicional via processo, administrativo ou judicial, conseguiríamos esses patamares de recuperação ativos".

O advogado-geral da União, André Mendonça, disse nesta quinta-feira (15), em Lima, no Peru, que o Brasil recuperou cerca de R$ 700 milhões aos cofres públicos neste ano. Durante todo o ano de 2018, foram R$ 500 milhões recuperados pelo órgão. Segundo Mendonça, a experiência brasileira na utilização de acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato teve retorno maior que ações judiciais para recuperação dos ativos.

André Mendonça participou da Assembleia Geral da Associação Latinoamericana de Advocacias e Procuradorias de Estado (Alap). Assim como o Brasil, o Peru também registrou casos de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht e desvios de recursos públicos.

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 “No caso da Odebrecht, a empresa delatou cerca de 170 outras companhias e 150 agentes públicos que receberam propina. Entre pagamento de multas, dos lucros e devolução integral da propina paga, tivemos nessa situação indicadores superiores a 70% de recuperação de ativos”, afirmou.

Segundo o ministro, instrumentos administrativos, como acordo de leniência, são mais eficientes para combater a corrupção e impedir novos desvios.

“Eu penso que não é na esfera criminal o melhor caminho para obter o dinheiro desviado. Se um processo judicial civil leva dez anos no Brasil, muito mais tempo leva um criminal, e com muito mais restrições à persecução das sanções em função dos direitos e garantias dos acusados. Um processo de responsabilização administrativa no Brasil, de uma companhia ou de um caso dessa natureza, leva de seis meses a um ano”, disse.

Nove países fazem parte da Alap. Além do Brasil, estão no grupo a Colômbia, Chile, Guatemala, Equador, Panamá, Honduras, Peru, Paraguai e Bolívia.

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (23) negar ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso aos acordos de leniência em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão do ministro mantém a validade da Lei Anticorrupção, sancionada em 2013 e modificada pela Medida Provisória 703/2015.

De acordo com a norma, o TCU só pode ter acesso aos acordos após a assinatura dos termos.

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Mendes atendeu pedido de concessão de liminar feito pela CGU, após o ministro Bruno Dantas, do TCU, ter determinado que todas as informações sobre o trâmite de acordos de leniência em curso na controladoria fossem enviados ao tribunal de contas.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que é "inequívoca a disposição legal em vigor no sentido de que as informações sobre acordo de leniência deverão ser encaminhadas ao TCU depois de assinado".

Em nota, a CGU declarou que a medida foi necessária para "resgardar sua competência constitucional e os trâmites dos acordos, na forma como forma definidos em lei.

Em  nota, a CGU ressaltou que a relação com o Tribunal de Contas da União "é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção".

Publicada dia 21 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno ou com o Ministério Público.

Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.

O vice-líder da minoria na Câmara dos Deputados, Raul Jungmann (PPS-PE), entrou nessa terça-feira (5) com uma ação direta de inconstitucionalidade junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a edição da Medida Provisória (MP) 703/2015, que trata das regras para acordos de leniência entre o governo e empresas acusadas de corrupção.

Publicada no dia 21 de dezembro do ano passado no Diário Oficial da União, a MP permite a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e dá a elas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

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Jungmann pede a anulação da MP e argumenta que a finalidade do texto é permitir que as empresas envolvidas na Operação Lava Jato continuem a contratar obras e serviços com o governo federal e suas estatais. “Este é o verdadeiro motivo da presidente [Dilma Rousseff] alterar a lei. É uma cortina de fumaça para que as empreiteiras possam continuar a contratar com o governo e financiar campanhas. São procedimentos desse tipo que minam os alicerces da República democrática brasileira e, por isso, devem ser descartados”.

Por causa do recesso do Poder Judiciário, a ação só deverá ser analisada pela PGR em fevereiro. Até lá, os efeitos da medida provisória continuam tendo força de lei.

A análise do projeto de lei sobre acordos de leniência ficou para 2016. É que a reunião prevista para esta terça-feira (22) da comissão especial que analisa a matéria foi cancelada. Na ocasião, seria feita a apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado André Moura (PSC-SE).

O acordo de leniência é semelhante à delação premiada, no entanto é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou atenuação das sanções. A condição é que as companhias colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. A proposta em análise permite que o Ministério Público e a advocacia pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto.

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O relator André Moura é favorável ao projeto, já que as empresas terão que cumprir as penalidades, mas continuarão funcionando, sem prejudicar o emprego dos trabalhadores. "Hoje, no Brasil, são mais de três mil pessoas desempregadas, em média, por dia. O acordo de leniência permite exatamente que essas empresas não sofram as sanções e as penalidades previstas na lei, inclusive na Lei 8.666, da Licitação, que impede que elas possam conveniar, contratar com o poder público, seja municipal, estadual ou federal, e faça com que essas empresas tenham que demitir e passar por maiores dificuldades", explicou.

O Congresso Nacional entra em recesso nesta quarta-feira (23) e só retoma as atividades em 1º de fevereiro.

* Com informações da Agência Câmara.

 

O presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, afirmou em reunião do Conselho de Administração da estatal que a melhor forma de reaver recursos desviados da companhia é o governo fazer acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. No encontro, ocorrido em 26 de março, o executivo disse ser necessário avaliar se ações judiciais contra as empresas poderiam, eventualmente, "inviabilizar" o processo de ressarcimento que está sendo negociado entre elas e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Previstos na Lei Anticorrupção, em vigor desde o ano passado, os acordos de leniência permitem que empresas processadas por corrupção se livrem de punições na esfera administrativa, em troca de confessar as irregularidades cometidas, colaborar com as investigações e devolver ao ente público o valor integral do prejuízo. A principal vantagem para as empreiteiras, mergulhadas em grave crise financeira desde que o escândalo veio à tona, seria preservar contratos públicos. O Palácio do Planalto defende publicamente o acerto com elas, sob o argumento de evitar impactos na situação econômica do País.

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Na reunião, cujo áudio foi obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, Bendine e demais integrantes do colegiado discutiam com advogados da petroleira quais providências seriam tomadas na esfera judicial contra ex-funcionários e fornecedores envolvidos no esquema de cartel e corrupção. Os conselheiros foram céticos quanto à possibilidade de recuperar dinheiro por meio de ações de improbidade administrativa, que, em geral, se arrastam por vários anos nos tribunais e suscitam questionamentos quanto ao valor reclamado. Outro problema citado foi a chance de as ações inibirem negociações com a CGU.

"A possibilidade de êxito e recuperação de maiores valores para a Petrobras vem desses acordos de leniência com a CGU (Controladoria-Geral da União)", afirmou Bendine. O presidente da estatal disse não ter dúvidas de que ações seriam ajuizadas, mas argumentou que elas poderiam travar negociações na esfera administrativa. "Temos de estudar uma forma de que isso não inviabilize acordos em que possamos, depois, ter o maior alcance em relação ao valor a ser recuperado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Controladoria-Geral da União (CGU) poderá dar andamento aos acordos de leniência previstos para serem firmados com as empresas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Os acordos poderão sem feitos sem a necessidade de aval prévio pelo Ministério Público Federal (MPF).

O acordo de leniência funciona como um tipo de delação premiada para as empresas, que poderão dar informações sobre os esquemas de corrupção que envolvem a Petrobras, em troca de redução de pena. Ao todo, cinco empresas já apresentaram pedidos de acordo à CGU, solicitações que já foram informadas ao tribunal.

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Com a decisão, o TCU rejeitou o requerimento do MPF, que apresentou uma medida cautelar na qual pedia que os acordos de leniência só pudessem ser firmados por empresas junto à CGU mediante aval prévio do MPF.

Ao analisar o pleito, o TCU procurou adotar um meio-termo, ao envolver o tribunal e o MPF em cada etapa dos processos, conforme seus andamentos dentro da Controladoria. Foi decidido que o tribunal vai acompanhar cada passo das investigações e que a CGU terá de manter um diálogo permanente e troca de informações com o MPF sobre os acordos firmados.

Relator do processo no Tribunal de Contas, o ministro Augusto Nardes disse que a competência para celebrar acordos de leniência foi conferida à CGU pelo Congresso Nacional e que o tribunal, por força de lei, não teria poderes de intervenção no caso. "Não cabe ao TCU impedir ou permitir acordos de leniência. A lei estabeleceu a CGU como responsável pelos acordos de leniência", disse Nardes.

Segundo ele, sua decisão foi tomada a partir do diálogo com todos os envolvidos. O ministro lembrou que o TCU editou recentemente uma instrução normativa que assegura a participação da corte de contas em todas as fases do processo.

Em sua decisão, o ministro disse que tomou medidas para evitar que os acordos prejudiquem o andamento das investigações. "Estaremos fechando as portas de acordos de leniência que representem obstáculos e possam premiar empresas que não apresentem colaboração efetiva para o desmantelamento de organização criminosa", comentou.

O governo acompanha com preocupação o assunto e espera que os acordos de leniência tenham andamento, de forma que empresas possam ser punidas, mas não tenham as suas operações completamente inviabilizadas.

As regras sobre a aplicação dos acordos de leniência foram estabelecidas em decreto publicado pelo governo no dia 18 de março, o qual regulamentou a Lei Anticorrupção. A Lei 12.846 foi sancionada em agosto de 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014 e foi regulamentada no mês passado. Ela estabelece que a empresa interessada em celebrar acordo de leniência tem que ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo.

A empresa tem que ter paralisado completamente seu envolvimento no ato ilegal e admitir sua participação na infração. Cabe a ela ainda cooperar permanentemente com as investigações e fornecer informações, documentos e elementos que comprovem a infração. Críticos da lei afirmam que o governo adotou uma forma de anistiar as empreiteiras e fornecedoras envolvidas na Lava Jato, protegendo essas empresas das punições de que seriam alvo.

O deputado federal Raul Jungmann (PPS) entrará na Justiça, na próxima segunda-feira (30), com um pedido de mandado de segurança para suspender todos os acordos de leniência das empresas envolvidas na Operação Lava Jato que foram enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o parlamentar, a participação do TCU nos acordos "se deu praticamente na surdina".

“Essa decisão de fiscalizar os acordos de leniência extrapola as atribuições do Tribunal de Contas - que está nas mãos de pessoas que ocupam cargos políticos por indicação -, quando a Lei Anticorrupção prevê que esse controle seja exercido pela CGU. Não faz sentido um órgão de controle externo participar desse processo de leniência, ainda mais da maneira sigilosa como previsto”, criticou Raul Jungmann.

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Raul Jungmann disse ainda que ficou “impressionado” com a rapidez da aprovação da Instrução Normativa 74 do TCU, em menos de quatro horas, no mês passado. Segundo ele, o texto, redigido pelo ministro Bruno Dantas, foi encaminhado no final da manhã ao presidente do TCU, que o apresentou aos demais membros da Corte, e às 14h30, a instrução relatada pelo ministro José Múcio já estava pronta para ser votada e aprovada, depois de os ministros abrirem mão de apresentar emendas ao texto.

“Não faz sentido um órgão de controle externo que é o TCU participar desse processo de leniência, ainda mais da maneira sigilosa como previsto”, avaliou o deputado pernambucano.

Também tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de Decreto Legislativo (PDC 5/2015) com objetivo, segundo o parlamentar, de derrubar a instrução normativa aprovada "a toque de caixa" pelo TCU que, na prática, torna o tribunal avalista dos acordos de leniência.

O Tribunal de Contas da União (TCU) desistiu de avaliar, em sessão sigilosa marcada para esta quarta-feira, 25, quatro pedidos de acordo de leniência feitos pelas empresas OAS, Engevix, SBM Offshore e SOG Óleo e Gás, investigadas na Operação Lava Jato. Os ministros decidiram adiar a apreciação até o julgamento de medida cautelar, apresentada pelo Ministério Público que atua junto à corte, que visa impedir que a Controladoria-Geral da União (CGU) entre em um entendimento com as envolvidas, agora.

O procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação, argumenta que a celebração dos acordos de leniência pode prejudicar as investigações da Lava Jato, ainda em curso, que são tocadas pela Polícia Federal e a Procuradoria da República no Paraná. Para ele, a CGU, órgão ligado à Presidência da República, não tem autonomia para tomar decisões a respeito. O governo está interessado em "salvar" as empresas, sob o argumento de evitar uma crise com impactos nas obras públicas e nos índices de desemprego.

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A OAS, uma das interessadas nos acordos, é a terceira maior empreiteira do País. Além das quatro empresas investigadas na Operação Lava Jato cujos pedidos seriam avaliados hoje, também pleiteou acordo na CGU a Galvão Engenharia, outra gigante do setor de infraestrutura, como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou nesta quarta-feira.

Na sessão de hoje, os ministros do TCU tomariam ciência, formalmente, dos pedidos das empresas à CGU. O procedimento está previsto numa instrução recém-aprovada pelo tribunal. Além disso, decidiriam se os casos, hoje relatados por cinco ministros, serão concentrados num só.

Previstos na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado, os acordos de leniência permitem que empresas processadas por envolvimento em desvios se livrem de punições na esfera administrativa, em troca de confessar as irregularidades cometidas e colaborar com as investigações.

A legislação diz que as interessadas nos acordos devem reconhecer as infrações, identificar os envolvidos, reparar os danos financeiros causados e cooperar com as apurações. Como compensação, podem continuar participando de licitações e celebrando contratos com o poder público, além de terem as multas reduzidas.

Ministros do governo Dilma Rousseff defenderam nesta terça-feira, 3, a aplicação de mecanismos para evitar que empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da operação Lava Jato sofram impedimentos em novos contratos com o poder público e acabem demitindo trabalhadores. A defesa foi feita em reunião na Câmara dos Deputados pelos titulares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Pepe Vargas, do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Gabas.

Na opinião de Manoel Dias, o que o governo está fazendo, através de acordos de leniência, é buscar que as empresas concluam as obras e gerem empregos. "O povo brasileiro não pode, por irresponsabilidade de alguns, sofrer consequências desastrosas", disse.

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Para Carlos Gabas, o governo defende que se investigue os ilícitos e puna os envolvidos. "O que não pode é pegar essa empresa e dizer que ela não pode mais contratar no País", disse. "As maiores empreiteiras estão citadas. As obras vão parar e os empregos vão derreter (se não houver acordo)", completou.

O ministro Pepe Vargas lembrou que o governo dá autonomia aos órgãos responsáveis pelas investigações e julgamentos. Ele também ponderou que deve haver punição, "doa a quem doer", sem que a sociedade seja prejudicada. "Temos o instrumento do acordo de leniência. Isso significa que a empresa reconhece o que fez, devolve o valor, paga multa, mas a empresa é preservada, os empregados são preservados", afirmou.

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