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A Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) da OAB-PE continua com a Caravana do Processo Eletrônico em julho. O curso vai passar pelas cidades de Recife, Vitória de Santo Antão e Limoeiro e as aulas serão ministradas sempre às 18h.

O primeiro município a sediar a Caravana é Vitória de Santo Antão, no dia 3. As inscrições devem ser feitas na seccional da OAB na cidade, situada na rua Demócrito Cavalcanti, 86, Livramento. A matrícula custa R$ 20 para estudantes e advogados adimplentes e R$ 25 para o público em geral.

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No Recife o evento acontecerá no dia 17. O curso acontecerá no auditorio da OAB-PE, na rua do Imperador, 235, Santo Antônio. As inscrições devem ser feitas através do site e o investimento é um pouco menor, de R$ 15 para advogados adimplentes e R$ 20 para o público em geral.

Um dia depois a Caravana do Processo Eletrônico estará em Limoeiro, novamente na sede da OAB, localizada da rua da Matriz, 109, 1º andar, Centro. O investimento é o mesmo que no Recife e a inscrição também, pelo mesmo site. Outras informações para Recife e Limoeiro (81) 3628.1002 e para Vitória de Santo Antão (81) 3526-5008. 

A Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) está com inscrições abertas, até o dia 24 de junho, para seleção pública. O processo seletivo irá escolher 30 advogados adimplentes para cursarem pós-graduação da Faculdade Joaquim Nabuco com bolsa integral. As especializações são na área jurídica, com foco em processo civil e penal, administrativo, constitucional, empresarial, tributário, trabalhista e ambiental.

Os interessados devem se inscrever na sede da Escola Superior de Advocacia (ESA-PE), situada a Rua do Imperador Dom Pedro II, 307, Santo Antônio, área central do Recife. Para participar é necessário preencher a ficha de inscrição, disponível no site da CAAPE, apresentar cópias da carteira profissional da OAB, do comprovante de residência, currículo e histórico acadêmico de graduação, além de comprovante que foi beneficiado por créditos educativos e uma foto 3x4. O investimento é de R$ 50.

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A seleção será feita em duas etapas: análise curricular e prova objetiva. As duas fases da seleção devem ocorrer nos meses de julho e setembro. A convocação dos aprovados deverá ser feita no final de outubro.

Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, está denunciando um escritório de advocacia de mascarar relação de emprego. O Siqueira Castro Advogados é acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios. 

A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa, inicialmente, como associados para depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das funcionárias, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

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Pelo mascaramento das relações trabalhistas, com o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras contribuições previdenciárias, foi requerida à justiça a aplicação de multa de R$ 200 mil reais por dano moral coletivo. 

Na ação, o MPT pede que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e de mascarar o vínculo empregatício com ingresso do advogado como sócio do escritório.

Em caso de não se adequar às determinações, o MPT pede imposição de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que estabelece critérios para a aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com informações da Câmara,  através da proposta (PL 4573/12), do deputado André Moura (PSC-SE), o teste será realizado em duas etapas: uma constituída por prova objetiva e a outra discursiva, com questões práticas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Federal OAB.

Caso o candidato aprovado na primeira fase não obtenha aprovação final, ele poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase quando ocorrer o próximo exame. Pois, segundo o deputado, é nessa fase da avaliação que a maioria dos candidatos é reprovada. Hoje, o exame é feito em duas fases distintas, não classificatórias, independentes entre si, onde as habilidades a serem apresentadas pelo candidato não são dependentes uma da outra.

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André Moura argumenta ainda que “não é objetivo do exame a arrecadação econômica pelo órgão organizador, mas apenas aferir a capacidade do bacharel em direito para exercer as atribuições de advogado”. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Câmara dos Deputados

Em épocas de eleições para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível observar intensas mobilizações dos colegas advogados em prol de alguma justificativa ideológica que lhes credenciem ao prestigioso múnus de assumir a representatividade da OAB em suas respectivas regiões. Com o decorrer dos anos, a disputa eleitoral na OAB ganhou contornos político-institucionais, em alguns casos, muito mais amplos do que algumas eleições municipais, demonstrando a importância deste pleito.

Como advogado sediado em Brasília, embora com escritórios em outras regiões do país, pude constatar, ao longo da minha carreira profissional, que essa disputa é vista sob dois pontos de vista aparentemente antagônicos: com entusiasmo, muitas vezes cego e acrítico, ou por meio de uma atitude de total indiferença. Os entusiastas geralmente estão inseridos na composição de alguma chapa e os indiferentes estão voltados exclusivamente para os seus escritórios. Independentemente da opção, ambos estão ligados pela importância que a OAB representa para a sociedade.

No entanto, quando o advogado se depara com determinados embates eleitorais em algumas seccionais, depara-se também com situações que lhe impõem assumir uma posição de ostracismo, eis que algumas campanhas são guiadas pelo cabedal meramente econômico e pessoal. Nessas campanhas, não se busca uma coesão para a advocacia, tão fustigada no quotidiano forense, mas a coesão para um projeto pessoal ou mesmo político. A OAB, por intermédio de suas seccionais, se transforma em um trampolim profissional para ambições políticas, conforme se pode constatar nas recentes eleições municipais, assim como ocorreu no município de São Paulo.

Na esmagadora maioria das seccionais da ordem, porém, pode-se observar que as disputas são marcadas por um dualismo quase inexistente, ou seja, as propostas e as ideias praticamente não se divergem, pois são alçadas como plataformas comuns: transparência, gestão participativa, atenção aos interesses dos advogados, defesa das prerrogativas, etc. As pequenas diferenças entre os projetos, a exemplo da recorrente proposta de diminuir o custo da contribuição de interesse da categoria (anuidade), se afigura como uma migalha que jamais deveria ser considerada como uma proposta de fato. Parece o leilão de quem dá menos, o que jamais deveria ser objeto de consideração pelo advogado.

Como o dualismo de propostas e ideias é praticamente inexistente, a disputa então sai da esfera institucional e entra na esfera moral. O advogado passa a ser vasculhado em sua vida profissional e pessoal, sendo moralmente interpelado por aquilo que fez ou deixou de fazer no contexto profissional. Até mesmo o critério ético é invocado quando da escolha de um membro da composição de chapa, sob o vetusto argumento calcado no provérbio bíblico: “diz-me com quem tu andas e eu te direi que és.” Nesse caso, o candidato é avalizado até mesmo pelo que não fez.

Concomitantemente, as mídias sociais também passaram a ser utilizadas como instrumentos eleitoreiros no pleito das seccionais da OAB, assim como acontece nas demais campanhas para cargos públicos no país. Ao contrário da liberdade que se supõe a um cidadão em plena campanha para o pleito ao legislativo municipal, por exemplo, com a utilização de alcunhas por vezes jocosas, o advogado deve ter responsabilidade e a consciência sobre a extensão daquilo que divulga nas mídias sociais. No entanto, não é isso que se observa na prática.

O que se pode constatar é que as mídias sociais vêm sendo utilizadas pelos advogados, em suas respectivas campanhas, como uma forma de conspurcar a imagem do opositor imediato, desabonando as boas qualidades do profissional em face do pleito. O candidato utiliza-se do Twitter para desejar bom dia e boa noite aos eleitores, além de escudar-se em vários partidários para propagar qualquer tipo de informação, verídica ou não. O e-mail de todos os advogados do Brasil sofre com a enxurrada de spans dos candidatos, sem ao menos dar a oportunidade para o advogado se manifestar sobre a intenção de recebê-los, o que valeria uma atitude volitiva por parte do Conselho Federal da OAB. O Facebook é utilizado para a pretensa divulgação da plataforma eleitoral, mas muitas vezes perde até o sentido.

Em Brasília, por exemplo, há um grupo de discussão no Facebook intitulado “OAB/DF”, com um moderador e com mais de três mil convidados, cujo objetivo seria discutir propostas entre todos os candidatos que concorrem no pleito local. No entanto, o que se pode extrair do referido grupo de discussão é a existência de achincalhamentos pessoais, inclusive de advogados que nada têm a ver com o pleito, além do marketing pessoal mais rasteiro e de discussões filosóficas sem qualquer sentido. A ideia é extremamente válida, mas alguns advogados distorcem o mecanismo justamente porque têm interesse eleitoreiro no funcionamento enviesado desta mídia social.

O advogado, na qualidade de profissional eminentemente político, haja vista que, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social , tem o dever de assumir uma posição valorativa dentro do contexto eleitoral nas respectivas seccionais da OAB. A discussão moral em torno de um pleito representativo em alguma seccional da OAB se consubstancia em uma discussão moral sobre a própria atuação do advogado, prodigalizando a imagem do mesmo em face de uma única virtude e salvaguarda, a sua própria honra, prevista no art. 31 da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em outras palavras, a disputa eleitoral para as seccionais da OAB muitas vezes é procedida de forma que desqualifica o advogado como merecedor de respeito e também não contribui para o prestígio da classe e da advocacia, assim como disciplina o dispositivo supracitado. Se o próprio advogado candidato revela temor, insegurança, insatisfação moral e até mesmo desprezo para com o seu oponente imediato, evidentemente que passa a demonstrar certo anseio ou aflição aos princípios que permeiam a atuação do outro profissional e, por via de consequência, da própria profissão. Não imagine que a sociedade esteja alheia a esses fatos.

A predominância da percepção negativa acima corrói e reduz os fundamentos que atribuíram à advocacia um ideal de excelência profissional em prol da sociedade, o que contribui para a desvalorização do advogado e da advocacia. Nesse sentido, no campo das práticas morais e das formulações éticas correspondentes, vive-se o domínio e o incentivo à exclusividade da individualidade. Esta muito tem fascinado as pessoas, conduzindo-as prioritariamente à busca de soluções de seus problemas . Talvez seja justamente esse o grande dilema em torno de algumas disputas eleitorais para as seccionais da OAB.

O mandato para a representação local da OAB, enquanto múnus público, assume o papel norteador de toda forma de conduta do advogado em cada seccional, devendo o advogado compreender que ele representa muito mais do que um mero ente representativo, mas que também que faz parte de um corpo moral e coletivo esperado por toda sociedade, dotado de prerrogativas que visam a defesa do cidadão e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, a disputa eleitoral na OAB deve ser objeto profundas reflexões para que o pleito não venha a macular a imagem do advogado e da advocacia.

A representação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil se constitui como a expressão do altruísmo que todos os advogados deviriam ter em benefício da própria profissão, assim como na lição de Nietzsche: “a nossa fé nos outros revela aquilo que desejaríamos crer em nós mesmos.”  Nesse sentido, advogar em prol do respeito, do bom senso, da acuidade e do zelo no processo eleitoral na OAB é advogar para a própria advocacia, eis que, independentemente do ganhador, a representatividade da ordem será espelho de nós mesmos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o gabarito da primeira fase do VIII Exame de Ordem.

A prova foi realizada nesse domingo (9). Um total de 117.872 estudantes e bacharéis em direito se inscreveram. A abstenção ainda não foi divulgada. O resultado preliminar da primeira fase do exame sairá no dia 19 de setembro. Apenas os aprovados passarão para a segunda etapa.

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Confira o gabarito no link abaixo.

Com quatro dias de antecedência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou a lista dos aprovados no V Exame da Ordem. Dos 108 mil inscritos, apenas 26 mil tiveram êxito, representando 24% do total de candidatos. O índice é maior que o registrado do exame anterior - 15,02%.

Clique AQUI para ver a relação de aprovados.

Os reprovados podem se inscrever para o VI Exame, que está com inscrições abertas até as 14h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (16). Os interessados podem se candidatar através do site da FGV. A taxa de inscrição custa R$ 200.

O Exame compreenderá a aplicação de prova objetiva e prático-profissional, ambas de caráter eliminatório. A prova objetiva será aplicada no dia 5 de fevereiro, das 14h às 19h. Já o teste prático será realizado no dia 25 de março de 2012, 14h às 19h. O resultado final será divulgado no dia 3 de maio.

A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Mais informações estão disponíveis no edital e no cronograma do Exame.

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