As penas aplicadas ao estupro poderão aumentar se o crime for praticado de forma compartilhada ou coletivamente. Segundo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, a pena será duplicada se o crime for cometido por dois agentes e triplicada se praticado por três ou mais pessoas. De acordo com o texto, a punição será aumentada de um terço a dois terços nos casos de estupros sequenciais com a mesma vítima.
Se a violência resultar em gravidez ou doença sexualmente transmissível, a punição será aumentada pela metade. A proposta também amplia a pena em um terço se o estupro, coletivo ou não, for cometido durante a noite, em lugar ermo ou com o emprego de arma branca ou de fogo. Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato. Atualmente o crime pode resultar numa pena de seis a dez anos de prisão, mas não há previsão para a prática coletiva.
##RECOMENDA##Segundo informações do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos registrados de estupro passaram de aproximadamente 41 mil em 2010 para mais de 50 mil em 2013. O Projeto de Lei 2265/15, apresentado pela bancada feminina na Câmara, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A proposta é assinada pelas deputadas Dâmina Pereira (PSL-MG), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Flávia Morais (PDT-GO), Gorete Pereira (PR-CE), Carmen Zanotto (PPS-SC), Keiko Ota (PSB-SP), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e Rosangela Gomes (PRB-RJ).