O plenário da Câmara dos Deputados retomou há pouco a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir do ano que vem. De acordo com a emenda, os partidos poderão se organizar em federações que funcionariam durante todo o período do mandato dos candidatos eleitos.
O texto base da proposta já foi aprovado e os deputados tentam terminar ainda hoje a votação de pelo menos oito destaques ou sugestões de alterações apresentadas à matéria. Uma das sugestões de alteração ao texto pede que o fim das coligações ocorra somente a partir de 2020, como sugerido inicialmente pelo Senado, onde a proposta foi originada e já aprovada.
##RECOMENDA##A matéria já aprovado no plenário também prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A proposta foi relatada pela deputada Sheridan (PSDB-RR), que em seu substitutivo propõe que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
Um dos destaques apresentados em plenário pede que essas regras de transição sejam votadas em separado. Há também uma emenda que pretende alterar a primeira etapa da transição para 2018, estabelecendo o piso de 2,5% dos votos válidos e 13 deputados eleitos em um terço dos estados.