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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje (19) a proposta que institui um prêmio para ações educativas que visem a melhora da segurança no trânsito. O projeto é do deputado Hugo Leal (PSB-RJ).

O Projeto de Lei (PL 651/11) chamado Trânsito Melhor e Mais Seguro premiará três pessoas por ano. O primeiro lugar receberá R$ 50 mil, o segundo R$ 30 mil e o terceiro R$ 10 mil.  O prêmio deverá ser concedido a iniciativas, estudos ou pesquisas relacionadas à prevenção de acidentes no trânsito. As ações devem estar dentro dos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Poderão ser premiadas pessoas físicas ou jurídicas.

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Os valores das premiações serão pagos pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset), instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9,503/97). O fundo é formado por 5% do valor arrecadado em multas de trânsito.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e tramita em caráter conclusivo. Será analisado ainda pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que destina, de forma prioritária, materiais de informática apreendidos pelo Estado às escolas públicas. A informação foi divulgada na tarde desta quinta-feira (5), pela Agência Câmara de Notícias.

A proposta diz que a relação de mercadorias prontas para destinação deverá ser divulgada na internet por um período de, no mínimo, 15 dias úteis. Se o prazo for encerrado e as unidades educacionais não tenham interesse nos objetos, os materiais, tais como impressoras, monitores e mouses, serão entregues a outros estabelecimentos.

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A aprovação foi realizada sobre o substitutivo da Comissão de Educação aos projetos de lei 181/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG); 212/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO); e 2346/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI). O texto do projeto ainda informa que caberá ao Ministério da Educação (MEC) a regulamentação dos critérios que serão usados para selecionar os pedidos das escolas.

A proposta já está tramitando em caráter de conclusão. Agora, ela receberá análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

O deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE), relator do Projeto de Lei 1.139/2007 (Procultura), apresentou na quarta-feira (15) à Comissão de Finança e Tributação (CFT) seu parecer sobre emendas recebidas na matéria. Em seu relatório, o parlamentar acatou também contribuições do Ministério da Cultura. Na ocasião, o presidente da CFT, deputado federal João Magalhães (PMDB-MG), disse que a matéria é prioridade e deverá entrar na pauta de votação na próxima semana.



O Procultura irá substituir a Lei Rouanet, que completou 20 anos em 2012 e não traduz mais o atual momento da cultura brasileira. Será o novo marco regulatório de financiamento, estabelecendo vários mecanismos de aumento dos recursos para a cultura, podendo elevar os investimentos de cerca de R$ 2 bilhões para R$ 3,5 bilhões – englobando o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Mecenato (investimento de empresas em projeto por meio do programa de renúncia fiscal). O FNC, por exemplo, que é o instrumento de mais fácil acesso a artistas e grupos culturais de menor porte, poderá ter um aumento na faixa de R$ 600 milhões.



As novas regras farão com que os recursos sejam melhor distribuídos tanto no aspecto geográfico quanto nas diferentes linguagens culturais. Um desses mecanismos é a definição de Território Certificado pelo Ministério da Cultura. As áreas escolhidas de interesse cultural, que poderão ser bairros, cidades, por exemplo, terão incentivos fiscais adicionais, induzindo maior aplicação nesses territórios por parte de patrocinadores do mecenato.



Outro mecanismo de democratização é a possibilidade de qualquer projeto e linguagem ter 100% de financiamento do seu valor. Hoje poucas categorias podem chegar a esse estágio. “No novo projeto, todos podem. Mas, para fazer jus a 100% terão que ser avaliados a partir de atendimento de atributos definidos na lei, com o sistema de pontuação, que engloba gratuidade, acessibilidade, itinerância, etc.. Agora será um sistema de meritocracia”, explica o relator da proposta.

O projeto de lei que destina os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de perda, foi aprovado nesta semana, pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposta é do Senado Federal e visa a distribuição dos veículos entre as prefeituras, porém, obedecendo a uma relação de prioridades elaborada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto muda o Decreto-Lei 1.455/76, que hoje determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal sejam destinadas a leilão, incorporadas por órgãos públicos, doadas a entidades sem fins lucrativos ou ainda destruídas ou inutilizadas.

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“Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos pequenos municípios em prover transporte escolar à sua população. Enquanto isso, inúmeros veículos de transporte coletivo são apreendidos anualmente”, comenta o relator da proposta, o deputado João Magalhães (PMDB-MG), conforme a Agência.

A legislação prevê, para os veículos empreendidos, a expedição de novos certificados de registro e licenciamento em favor do adquirente em licitação ou do órgão público beneficiado por doação. Depois da realização desse procedimento, os veículos ficam livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais ou outras restrições financeiras e administrativas anteriores à apreensão.

O projeto de lei já tramita em caráter de conclusão. Todavia, ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias





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