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Um erro no número do alvará de soltura expedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levou à libertação dos ex-deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, presos pelas operações Furna da Onça e Cadeia Velha, desdobramentos da Lava Jato no estado.

Segundo o TRF2, o alvará saiu com os números dos processos da Furna da Onça e, indevidamente, com o da Cadeia Velha também, processo pelo qual eles permanecem presos preventivamente.

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A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que ambos deixaram o sistema nesta sexta-feira (13), mas, de acordo com o TRF2, os dois terão que voltar para a cadeia.

A Operação Cadeia Velha foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 14 de novembro de 2017. A Furna da Onça veio um ano depois, em 8 de novembro de 2018, como efeito das delações premiadas feitas por doleiros durante a Cadeia Velha.

A reportagem ainda está tentando contato com os advogados de Melo e Albertassi.

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao pedido de revogação da prisão do ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi, ou a substituição por medida cautelar "menos gravosa". A decisão foi tomada no habeas corpus (HC) 176779. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Albertassi foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) à pena de 13 anos e 4 meses de prisão e ao pagamento de multa pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

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O ex-deputado foi sentenciado no âmbito da Operação Cadeia Velha pelo suposto envolvimento em esquema de pagamento de propina em benefício da Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos no Estado do Rio. Na condenação, foi mantida a prisão preventiva.

No habeas ao Supremo, impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou a "ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar".

A defesa argumentou que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5823 e 5824, a Corte máxima fixou entendimento de que as regras relativas à imunidade dos parlamentares federais (artigo 53 Constituição Federal) se aplicam aos deputados estaduais.

Entre essas garantias "estão a proibição de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável, e a submissão da ordem de prisão à deliberação da casa legislativa".

Mandato

Cármen observou que os fundamentos para a decretação e a manutenção da prisão preventiva não foram apreciados pelo STJ. Assim, a análise da questão nesse momento pelo Supremo "implicaria indevida supressão de instância".

Sobre a extensão da imunidades parlamentares, a relatora explicou que em 8 de maio, quando o STF decidiu pela extensão aos deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição, Albertassi não era mais parlamentar estadual.

A ministra destacou que o decreto de prisão atualmente vigente decorre da sentença condenatória de 28 de março, quando o emedebista não mais exercia mandato.

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedido de habeas corpus do deputado estadual Edson Albertassi (MDB-RJ) e mantiveram a prisão preventiva do parlamentar, ocorrida em novembro de 2017 no âmbito da Operação Cadeia Velha - investigação sobre suposto esquema de corrupção na administração pública estadual do Rio. As informações foram divulgadas no site do STJ. Para os ministros, "há elementos concretos que respaldam a prisão preventiva, com o objetivo de desmantelar a organização criminosa e impedir novos crimes".

O relator do caso, ministro Felix Fischer, afirmou que "a complexidade da organização chama a atenção, já que, segundo as investigações, o grupo atuaria desde a década de 1990 em diversos setores da administração estadual fluminense".

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"As decisões do egrégio tribunal de origem, que apreciaram a prisão do paciente (Albertassi), encontram-se devidamente fundamentadas, com descrição concreta de atos que teriam sido por ele efetuados, demonstrando satisfatoriamente os requisitos para a manutenção da segregação cautelar, como o risco à ordem pública e à instrução criminal", fundamentou o relator.

Fischer afirmou que a probabilidade de persistência na prática de atividades ilícitas consubstancia o requisito da garantia da ordem pública, tendo relevo diante das singularidades da situação concreta.

"Vale destacar, no ponto, a particular gravidade das atitudes perpetradas pelo paciente, bem destacando o decisum, quando evidencia o beneficiamento do setor de ônibus ao longo de três décadas, as quais correspondem exatamente ao que apontaram os colaboradores e testemunhas sobre as vantagens que eram pagas em razão disso", afirmou.

Duração do processo

A defesa do deputado questionou a duração da prisão preventiva, decretada há oito meses. Albertassi pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Felix Fischer afirmou que não é possível, para fins de definição de excesso de prazo, realizar a mera soma dos prazos para os atos processuais, "quanto mais ao se levar em consideração o fato de terem sido denunciados 19 acusados, com a imputação de diversos crimes e extenso número de testemunhas, aliado à premissa de já se ter iniciado a instrução processual".

No voto acompanhado pelo colegiado, o ministro disse que "a gravidade concreta dos delitos justifica a segregação e a impossibilidade de se aplicarem as outras medidas cautelares do Código de Processo Penal".

Tema constitucional

Quanto à alegada ausência de autorização da Assembleia Legislativa do Rio para a prisão do parlamentar, o relator destacou que o tema da eventual ofensa à Constituição já está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal, Corte responsável por analisar a arguição de descumprimento de preceito constitucional.

"Nesse contexto, não cabe a esta casa adentrar no mérito desses fundamentos, sob pena de se incorrer em indevida usurpação de competência", concluiu o relator.

Defesa

A reportagem está tentando contato com a defesa de Edson Albertassi. O espaço está aberto para manifestação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou suspender a prisão do deputado estadual do Rio de Janeiro afastado Edson Albertassi (PMDB). Ele foi preso no âmbito da Operação Cadeia Velha, que também prendeu o presidente da Assembleia Legislativa do RJ, Jorge Picciani, e o deputado Paulo Melo, todos do PMDB.

Ao negar o pedido, a ministra alega que o deputado apresenta "periculosidade", e que isso justifica sua prisão por tempo indeterminado. Além disso, Cármen cita que o pedido de liberdade que Albertassi fez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi completamente julgado.

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O ministro relator do caso no STJ, Feliz Fischer, só decidiu liminarmente por não suspender a prisão, e ainda analisará informações pedidas ao Ministério Público para prosseguir o julgamento do habeas corpus.

Polêmica

Os políticos estão no centro da discussão sobre a possibilidade das Assembleias Legislativas reverem prisões decretadas aos seus membros, em discussão no Supremo.

Em novembro, Albertassi, Picciani e Melo foram presos conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas foram soltos um dia depois após decisão do Plenário da Alerj.

No entanto, quatro dias depois de serem liberados, os deputados voltaram à Cadeia Pública de Benfica por uma decisão do TRF-2, que decidiu mandá-los para a prisão novamente.

O julgamento do STF sobre a possibilidade de a Assembleia decidir sobre a liberdade dos deputados foi pautado em dezembro pela Corte, e não finalizado em função da ausência de dois ministros na ocasião.

O ministro relator do caso, Edson Fachin, votou por suspender a resolução da Alerj de revogação das prisões dos deputados do PMDB do Rio. A análise da ação ainda não tem data para ser retomada pelo Plenário da Corte.

Investigação

A operação Cadeia Velha é uma etapa da Lava Jato sob coordenação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) no Rio, que investiga o recebimento pelos deputados de propina de construtoras e concessionárias de transporte público, em troca de decisões favoráveis no Legislativo fluminense.

Com três ex-governadores presos, investigações de escândalos de corrupção em andamento e uma crise financeira intensa, o Rio de Janeiro tem hoje uma das conjunturas políticas mais delicadas do país, além do combate ao crime organizado. Em entrevista recente ao LeiaJá, durante passagem pelo Recife no fim de semana, o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) disse que a maior organização criminosa do estado não está entre as facções instaladas nas favelas, mas “é o governo”. Segundo ele, os grupos que foram liderados por Sérgio Cabral (PMDB) e Anthony Garotinho (PR) trouxeram consequências para a população fluminense.  

“O Rio de Janeiro tem três ex-governadores, o presidente da Assembleia Legislativa [Alerj] e o líder de governo presos. É um negócio inacreditável. Você tem o Ministério Público Federal dizendo que o PMDB do Rio de Janeiro era uma organização criminosa. Estão presos por evasão de riquezas, propina, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa. Qual era a organização criminosa que juntava Cabral, Picciani, Paulo Melo? O governo. A maior organização criminosa nos últimos anos não foi uma facção, foi o governo”, observou Freixo, que é líder da oposição na Alerj. 

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“Isso tem consequências muito reais na vida das pessoas e provocou na população uma capacidade muito grande de falar de política. Ando nas ruas e há uma opinião pública popular muito forte, o pessoal fala de política, sabe quem foi o deputado que votou, por exemplo, a favor da soltura do presidente Jorge Picciani. Isso pode gerar alguma coisa positiva”, complementou.

Os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi [líder do governo na Casa], todos do PMDB, foram presos na Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato, no último dia 16. Depois disso, um grupo de parlamentares, incluindo Freixo, entraram com o pedido de cassação do mandato dos peemedebistas. Indagado se acreditava na aprovação das solicitações, depois do início de uma maior discussão popular sobre o quadro político, ele disse que era imprevisível. 

“Um protege o outro do futuro. É muito difícil esta previsão, apesar de ter uma opinião pública muito forte”, salientou, lembrando que antes da operação Cadeia Velha estourar, houve uma indicação de Edson Albertassi para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas a considerada “manobra protetiva” foi negado pela Justiça. 

“Quando eu olhei aqui falei, epa, que movimento é esse? Aí fui para o Plenário, costumo dizer que atirei no que vi e acertei em muita coisa do que não vi, fiz uma fala muito dura contra esta indicação do líder do governo para o TCE e o fiz a base que eu sabia, quando acabei de fazer esta fala comecei a ser procurado por setores do próprio Poder Judiciário. Na verdade, certamente houve o vazamento da operação Lava Jato e alguém queria deslocar a investigação. Entrei com um recurso na Justiça para que ele não fosse nomeado e ganhei. Dias depois foi preso”, pontuou Marcelo Freixo.

Picciani, Melo, Albertassi foram presos por suspeitas de terem recebido propinas de empresas de ônibus e de lavar o dinheiro. No último dia 17, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu, no último dia 21, que a Casa Legislativa não teria o poder de decidir pela soltura e determinou o retorno dos três à prisão, bem como o bloqueio de R$ 270 milhões, em dinheiro e bens, equivalentes ao que teriam recebido para favorecer as empresas em contratos públicos.

Os três parlamentares, que entraram com pedido de licença até fevereiro, recorreram então ao STJ, cujo relator negou nesta terça-feira (28) a liminar pela soltura. A Alerj está sendo presidida interinamente pelo vice-presidente da Casa, Wagner Montes (PRB).

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Por quatro 4 a 2, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta sexta-feira, 17, o parecer que determina a suspensão da prisão do presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB), e dos deputados Paulo Melo (PMDB) e Edson Albertassi (PMDB), e pela retomada imediata dos cargos parlamentares.

O deputado Rafael Picciani (PMDB), filho de Jorge Picciani e integrante da CCJ, absteve-se. Os deputados Carlos Minc (sem partido) e Luiz Paulo Corrêa (PSDB) votaram pela manutenção das prisões. A votação do parecer da CCJ foi reservada. Antes de a análise começar, os jornalistas foram convidados a se retirar.

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"Não se trata de uma acusação qualquer; estamos falando de corrupção, desvio de verba e formação de quadrilha", enumerou o deputado Marcelo Freixo (PSOL), logo após a divulgação do resultado. "A Assembleia pode e deve fazer um debate, mas anular a decisão da Justiça é um equivoco muito grande."

O deputado Paulo Melo (PMDB-RJ) divulgou nota nesta quinta-feira, 16, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinar a prisão preventiva dele, do deputado Edson Albertassi (PMDB) e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani.

Em nota distribuída por sua assessoria, Melo afirmou: "Mesmo acreditando ser injusta, o dever de qualquer cidadão é cumprir a decisão judicial. Lamento profundamente, mas tenho a convicção de que, ao analisar os documentos com tranquilidade no decorrer do processo, os desembargadores irão notar a inexistência de qualquer ilegalidade praticada e verão claramente a minha inocência. Não há, na medida cautelar, qualquer prova que aponte para o meu desvio de conduta. Volto a repetir: uma simples análise no meu trabalho como parlamentar bastará para provar que sempre votei contra a pauta dos empresários do transportes no Rio e defendi os interesses dos passageiros".

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Edson Albertassi (PMDB), também divulgou um texto em sua defesa.

"Certo de que vai provar sua inocência, o deputado Edson Albertassi aguarda com tranquilidade a decisão do plenário da Assembleia Legislativa. Albertassi sempre exerceu seu mandato parlamentar com seriedade e espírito público e seus colegas no parlamento sabem disso. Albertassi confia na Justiça e estará sempre à disposição para esclarecer os fatos", afirma a nota.

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