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O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (MS), Carlos Garcete, enviou em agosto do ano passado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta para alterar o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, disciplinado pela Resolução 71, do órgão. Em uma das modificações, o magistrado solicita que o nome dos juízes e desembargadores em plantão não sejam divulgados.

Em maio deste ano, o pedido de Garcete foi juntado a um outro processo - da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages). Os casos foram incluídos na pauta de sete sessões do CNJ entre maio e junho deste ano.

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Os plantões judiciários foram alvo de questionamentos após o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, soltou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso desde 7 de abril pela Operação Lava Jato. Em plantão no dia 8 de julho, o magistrado atendeu a um pedido feito 32 minutos depois do começo do plantão e mandou tirar Lula do cárcere por duas vezes.

A primeira decisão do desembargador Favreto foi derrubada pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. As duas ordens de soltura perderam efeito, por decisão do presidente da Corte, Thompson Flores.

A Resolução 71 foi assinada em 2009 pelo então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O despacho tem 13 artigos.

Em seu pedido de providências, o juiz Carlos Garcete solicita ao Conselho que "aperfeiçoe a Resolução". O magistrado requer a inclusão da "obrigatoriedade de constar, em decisões proferidas durante plantões judiciários, preliminares expositivas da necessidade do exame do caso naquele período excepcional, sob pena de perecimento de direito".

Em outro trecho, Carlos Garcete solicita que os nomes dos magistrados plantonistas não sejam divulgados previamente. Para o juiz, a comunicação é um "flagrante equívoco".

"Referida divulgação - prévia e pública - acaba por direcionar, inequivocamente, grande parte de pleitos em plantões, haja vista que advogados militantes, por conhecerem previamente posicionamentos específicos de magistrados sobre temas Jurídicos, notadamente em caso de desembargadores, acabam por aguardar o plantão daquele desembargador de sua preferência para distribuir, ad exemplum, habeas corpus, diante da prévia escala publicada", afirma o juiz ao CNJ.

"O que deve ser publicado previamente é o local e os contatos com os servidores plantonistas para atendimento e recebimento de petições no plantão, e não os nomes de magistrados", conclui o magistrado.

Ao pedir abertura de inquérito pelo crime de prevaricação contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que o magistrado pressionou a Polícia Federal para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo sua decisão emitida no Domingo passado, dia 8.

Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas corpus a Lula.

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A procuradora-geral pediu ao STJ que abra investigação contra o desembargador e moveu reclamação no CNJ pedindo sua aposentadoria compulsória. Para Raquel, ele agiu de maneira partidária e "desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo".

Raquel Dodge relata, no pedido e na representação, que o desembargador se dirigiu "à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento".

A procuradora-geral atribui o comportamento dele ao seu histórico dentro do PT e ao desejo de favorecer Lula. "As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões", argumenta.

Defesa

O desembargador Rogério Favreto afirmou que não vai se manifestar e que ainda não teve ciência do conteúdo das representações da PGR.

O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em despacho a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O magistrado aceitou a tese do surgimento de um "fato novo" no processo: a condição do petista ser pré-candidato nas eleições 2018. O argumento aceito por Favreto, em tese, poderia também beneficiar outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA).

O magistrado aceitou o argumento dos deputados federais petistas que entraram com o pedido de habeas corpus - Paulo Pimenta (PT-SP), Waldih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) - alegando que a manutenção da detenção do ex-presidente prejudicaria o direito dele exercer seus direitos políticos. De acordo com os parlamentares, Lula estaria impedido de "comunicação com a mídia" e "violação" do seu direito à manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles garantias previstas.

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De acordo com a professora do IDP-São Paulo Marilda Silveira, o argumento utilizado para a soltura de Lula poderia 'inspirar' outros políticos presos. A especialista em direito eleitoral e administrativo ressalta que é esta foi a primeira vez em que uma justificativa do tipo foi usada. "Se isso passasse a valer, qualquer pessoa poderia usar o mesmo argumento. Especialmente porque a pré-candidatura não tem pré-requisito nenhum".

No entanto, Marilda opina que o argumento não é válido para justificar a soltura. A advogada constitucionalista Vera Chemin concorda: apesar de uma alegação do tipo poder ser apresentada, dificilmente seria aceita. "Como se trata de uma prisão plena, e não provisória, o habeas corpus só caberia se houvesse uma ilegalidade, um abuso de poder", afirma. "O argumento não funcionou, é totalmente descabível".

O professor da FGV Celso Vilardi lembra que, além de a alegação não ser cabível, a jurisdição do caso não é do TRF-4. "De qualquer forma, a decisão não foi acatada. Sinceramente, não acho que deva ter repercussão para outros casos".

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro no governo Lula.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.

O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.

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